Barbosa e Lewandowski votam pela condenação de dirigentes do Banco Rural

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em CartaCapital

O 18º dia do julgamento do chamado “mensalão” teve nesta segunda-feira 3 o voto no item cinco do ministro-relator Joaquim Barbosa. O magistrado condenou os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Samarane e Ayanna Tenório por gestão fraudulenta. O revisor Ricardo Lewandowski conseguiu terminar a leitura de seu voto apenas sobre os dois primeiros réus, seguindo a posição do relator. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a sessão na quarta-feira 5 com a conclusão do voto do revisor.

Barbosa começou a sessão relembrando as imputações feitas aos dirigentes do Banco Rural, por fraudes e falsidade dos empréstimos ao PT e às empresas de Marcos Valério. O primeiro ponto abordado foram as renovações sucessivas de operações de financiamento ao partido e ao publicitário, sem garantias e com pareceres contrários da área técnica do banco. Segundo Barbosa, os dirigentes do Rural buscaram omitir o risco dessas operações, além de classificá-las de forma equivocada e sem sinalizar que iria cobrar essas dívidas, o que ocorreu apenas quando as acusações vieram à tona.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a gestão fraudulenta do banco permitiu a alimentação de esquema de corrupção, a lavagem de dinheiro de recursos públicos desviados e a distribuição da verba entre os políticos aliados ao governo, ocultando sua origem.

Barbosa listou na sessão anterior, de 30 de agosto, várias irregularidades na gestão do Banco Rural, entre elas a concessão de empréstimos no valor de 32 milhões de reais ao PT, à SMP&B Comunicação e à Graffiti, sem que os clientes tivessem capacidade financeira para garantir a quitação do débito.

O magistrado ressaltou ter havido fraudes contábeis pelo elevado risco nos empréstimos, que se transformaram em calotes sem a baixa do PT e Valério como inadimplentes. “As irregularidades e falhas de controle foram cometidas deliberadamente pela alta administração do conglomerado, responsável pela classificação e reclassificação dos contratos”, disse Barbosa, citando um laudo pericial. “Essas operações foram simuladas.”

Lewandowski sustentou, por outro lado, que os empréstimos existiram. Mas aforma como ocorreram era mais um negócio de pai para filho”, quase doações sem intenção de retorno. Para o magistrado, houve clara gestão fraudulenta devido à intenção de ludibriar o Banco Central e todos os que mantinham relação com o Rural. “Os empréstimos e as outras operações erroneamente classificadas queriam subverter os valores demonstráveis do banco, pois a instituição teria que divulgar empréstimos a descoberto e seu patrimônio líquido poderia ser afetado.”

A diretoria, ressaltou Lewandowski, concedeu empréstimos ainda que não houvesse amortizações, não revisou para pior a classificação de risco dos empréstimos em caso de atraso, além de não aumentar a provisão dos empréstimos devido ao risco maior da operação.

O relator destacou ainda que as empresas de Valério fraudaram a contabilidade para não incluir movimentações de filiais. De acordo com o relator, inicialmente não estavam nos quadros os empréstimos no BMG e Banco Rural. Depois, apareceram apenas com destino o PT, mesmo que haja indícios de outras pessoas beneficiadas. “Os trabalhos periciais têm sido prejudicados pelos dados precários e alterações que a empresa apresenta na sua contabilidade. Mesmo que sejam permitidas essas alterações, elas deveriam ser feitas com base na verdade.”

Barbosa voltou a lembrar que o Banco Rural também apresentou dados de sua contabilidade analítica fora de suas reais condições. “Houve extravio de dezenas de micro fichas de balanços, inclusive todas do segundo semestre de 2005, além da movimentação de novembro de 2004, ocultada pelo banco.”

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O relator descreveu ainda a ação dos ex-dirigentes como “orquestrada” com divisão de tarefas, assim como ocorre “em uma organização criminosa”. Por isso, não seria preciso que todos os réus tenham participado de todos os atos de gestão fraudulenta, pois repartiam ações. Segundo Barbosa, prova disso é que os réus participaram de diversos pedidos de renovação de empréstimos de Valério e do PT, mesmo com pareceres técnicos contrários da área de crédito do banco. “Conclui-se que todos eles, em divisão de tarefas típicas de uma quadrilha organizada, atuaram na simulação dos empréstimos e utilizaram mecanismos fraudulentos para encobrí-los.”

Segundo Lewandowski, ficou evidenciada a gestão fraudulenta pela relação que os dirigentes do banco mantinham com Valério. “Ele era agente de negócios e relações públicas do banco com o governo federal. Isso ultrapassava uma relação normal, bancaria entre clientes por envolver alguns interesses não muito esclarecidos.”

Com informações da Agência Brasil.

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Comentários

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Marcelo de Matos

Retomando o tema da vultosa lavagem de R$ 50.000, que teria sido perpetrada por João Paulo, cito alguns números do futebol que, igualmente, exalam ares de higienização monetária. As maiores cifras vêm da Rússia: o atacante paraibano Hulk acaba de ser negociado pela quantia de R$ 155 mi, tornando-se o quarto jogador mais caro da história do futebol. O camaronês Eto’o recebe, em um time russo, quase o dobro do salário de craques como Messi e Cristiano Ronaldo. Aliás, esses dois craques ganham menos que Conca, que joga em um time chamado Guangzhou. Enquanto Messi e Cristiano recebem, respectivamente, 10,5 e 10 milhões de euros anuais, Conca recebe 10,6. O futebol é o território fértil da lavagem de dinheiro, deixando a política em ridícula desvantagem. Olho neles, Joaquinzão!

    Fabio Passos

    Estes R$ 50.000 que o João Paulo Cunha recebeu do próprio partido são “o maior escândalo de corrupção da história” segundo o PiG…

    O PiG considera seus leitores imbecis.

Schell

Fosse verdad, esse processo seria o início de muita coisa: fim do TCU, afinal, sua atuação foi “derrubada” pelo STF; fim do Banco Central, afinal, agora, “gestão fraudulenta” bancária é privativa do STF; fim do “bonus de volume”, que mesmo legalizado por lei, agora é crime pelos olhos do STF; fim do Caixa 2 que, mesmo não sendo tipificado como crime, agora é hediondo, pelo STF; fim do STF, já que a maioria dos votos está sendo escrito por juízes de primeira instância que lá estão “emprestados”; fim da 1a. instância penal da Justiça Federal, já que suas varas ficarão “desertas” pelos juízes – sempre e sempre – “emprestados” ao STF. Lembro Stanlislau Ponte Preta, com saudade.

FrancoAtirador

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Os efeitos colaterais do julgamento do ‘mensalão’ no mercado publicitário

Por: Helena Sthephanowitz, especial para a Rede Brasil Atual

Já surge o primeiro efeito colateral do julgamento da Ação Penal 470, o chamado “caso mensalão”. E explodiu como uma bomba no colo do mercado publicitário, com dores de cabeça para empresas de mídia, como a Globo.

Apesar de o ministro do STF Ricardo Lewandowski ter entendido que bônus de volume (BV) não integra direito do cliente, pois só existiria se não fosse repassado a terceiros, portanto seria um bem intransferível, os outros ministros – Cesar Peluso e Ayres Britto –, disseram que é crime de peculato o não repasse desse BV em contratos com o setor público que tenham cláusula semelhante à do Banco do Brasil com a DNA Propaganda.

Com isso, todos os gestores de contratos semelhantes, no setor público, até mesmo a prefeitura do Oiapoque, passando pelos governos estaduais, órgãos federais e estatais, que não queiram correr o risco de serem presos, terão que fazer imediatamente cobrança destes valores das agências de publicidade, inclusive retroativamente, o que deverá produzir um rombo bilionário no conjunto das agências.

Se a cobrança for contestada pela Agência, os funcionários públicos gestores destes contratos terão que entrar com execução na Justiça para se protegerem de serem acusados por peculato.

O ministro Ayres Britto, no clima de obscurantismo que se abateu no STF, afirmou que a lei 12.232/2010 (regulamenta contratação pela administração pública de serviços de publicidade) teria sido feita “sob medida” para inocentar os réus, o que parece falso, pois a lei trata de matéria administrativa e não penal, e a emenda citada na lei fala em “subsidiar” contratos em curso ou encerrados, logo “subsidiar” é “ajudar” ou “auxiliar” e não “revogar”, como imaginou Britto.

Fica claro que foi o mercado publicitário e os veículos de mídia que pediram essa regulamentação, provavelmente após o início desta Ação Penal 470. Os maiores interessados no BV sempre foram grupos como Globo e Abril, pois lhes garantem volume de verbas acima da proporção da audiência.

http://www.redebrasilatual.com.br/blog/helena/os-efeitos-colaterais-do-julgamento-do-mensalao-no-mercado-publicitario

    Bonifa

    Definitivamente, precisamos de um Imperador. O poder moderador supremo de Pedro II seria a última instância para desfazer loucuras como esta.

    FrancoAtirador

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    O problema, Bonifa, é que este poder imperial “moderador”

    atualmente está nas mãos de uma mídia empresarial mafiosa.

    Se não houver regulação da mídia, ela derruba o imperador.
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Marcelo de Matos

Embora Joaquim Barbosa tenha “ilibada reputação e notável saber jurídico”, requisitos indispensáveis para ser ministro do STF, e, além disso, ostente leitosa alvura anímica, está vestindo os pés pelas mãos. Publica hoje o UOL: “Segundo Bastos (Marcio Thomaz), Barbosa errou ao dizer em seu voto, “pelo menos cinco vezes”, que seu cliente, o ex-vice-presidente do Rural José Roberto Salgado, autorizou a liberação de empréstimo do banco para a Graffiti, empresa do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza. José Roberto não deu nenhum empréstimo. O empréstimo é de 2003, e José Roberto se tornou vice-presidente do banco em 2004. Esse é um [erro], existem outros que vão ser apontados através de memorial aos ministros, afirmou Bastos”.

    Fabio Passos

    joaquim barbosa está bancando o negro de alma branca.
    Ao invés de juiz se comporta como promotor, acusando sem provas, baseado apenas nas reporcagens da revista veja, notória organização racista.

Bonifa

Faz sete anos, Zé Migué cedeu duas vacas para o diretório do PT de Quenquém de Baixo, que vendeu as vacas prá pagar o Osmindo da gráfica pelos folhetos que mandou fazer e distribuir na campanha prá prefeito e vereadores. O diretório também cedeu parte do dinheiro para outros partidos aliados quenquenzistas quitarem algumas dívidas da campanha. O julgamento de Zé Migué e dos petistas e seus aliados por peculato, corrupção passiva e ativa, gestão temerária de criatório, lavagem de vacas, isto é, de dinheiro e formação de quadrilha, se dará em breve, imaginem só, no Supremo! A rádio Quenquém Novo e os jornais de Coronel Robertão há sete anos não falam de outra coisa. Comentando o caso, dizem que talvez Zé Migué tenha cedido as vacas pensando em seu grande sonho: uma estrada viciná de chão batido. E não deixam de notar que Coronel Robertão, quando foi prefeito, fez estrada asfaltada e iluminada dos dois lados até seu fazendão.

Sada Akiyama

É da essencia do Capitalismo o risco. Expressoes matematicas são elaboradas para calcular o risco e aumentar o lucro. Agora qualquer agente economico corre serio risco de ser condenado se houver prejuizo. Desdo o pequeno proprietario de mercadinho ou bar ate os grandes dirigentes de multis se cuidem. Se vier o prejuizo CADEIA.

Fabio Passos

Análise muito interessante do Miguel do Rosário:


Diante de um Procurador Geral da República que engaveta ações da Polícia Federal contra políticos conservadores, de um lado, e faz acusações sem provas ou testemunhas, de outro; e de um STF que se curva à pressão da mídia para condenar igualmente sem provas, sem testemunhas, sem atos de ofício, nada me espanta mais nesse Brasil.

O STF solta Daniel Dantas, mesmo com um arsenal de provas contra ele, acusado pelo desvio de milhões, quiçá bilhões, de verbas públicas, e condena João Paulo Cunha, por causa de R$ 50 mil que o deputado recebeu então do seu próprio partido.

O que a mídia chama de “início do fim da impunidade contra políticos”, eu chamaria antes de a vingança final do lacerdismo.

“O vilão petista de Noblat”
http://www.ocafezinho.com/2012/09/03/o-vilao-petista-de-noblat/

    Marcelo de Matos

    A CPI do Banestado apontou o desvio de 30 bilhões de dólares e foi, simplesmente, arquivada.

Marcelo de Matos

Tivemos a CPI do Fim do Mundo e agora temos o processo do fim do mundo. Em um só balaio são julgados caixa dois eleitoral e gestão fraudulenta de banco. O que há de comum entre essas dois crimes, se é que o caixa dois é crime? Qual o objeto do processo do mensalão? Pode ser gestão fraudulenta de banco, caixa dois eleitoral e otras cositas más. Qualquer coisa que possa comprometer a imagem do PT, o réu idealizado desse processo. Normalmente, os diretores de um banco são julgados por gestão fraudulenta quando o banco quebra, como o Panamericano do Sílvio Santos. Não me consta que o banco Rural tenha quebrado. Então, seus diretores estão sendo julgados por gestão fraudulenta só por terem financiado o PT?

    Willian

    Meu Deus, vc è alfabetizado?

    Marcelo de Matos

    Sim, pela USP. E você?

    José Carlos Brandes

    Amigo, você deveria ler o processo. Trata-se de quadrilha, e cada um é julgado pelos crimes que cometeu.

    Marcelo de Matos

    Agora vão condenar um banco para atingir o PT? Enquanto isso o BB saneia as finanças do Banco Votorantim para entregá-lo de novo ao proprietário. Esse também não devia ser condenado por má gestão financeira? E os administradores dos bancos Panamericano, Cruzeiro do Sul, entre outros, que vão acabar impunes? O problema do Rural foi ter relações com Marcos Valério, que por sua vez teve relações com o PT.

Willian

Que mentirada, ne gente?

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