.
.
Outra!
.
.
“TRE-SP rejeita embargos confirmando decisão anterior que cassou o diploma de deputada federal e torna
a parlamentar Carla Zambelli inelegível por 8 anos”
“Sanções a ela impostas por prática de abuso
de poder político e uso indevido dos meios
de comunicação.”
[ Reportagem: Wendal Carmo | Revista Carta Capital ]
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve, nessa terça-feira 25, a decisão que cassou o mandato
da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por uso
indevido dos meios de comunicação e abuso de poder
político nas eleições de 2022.
Até a palavra final do Tribunal Superior Eleitoral,
a bolsonarista permanece no cargo.
Caso a decisão permaneça, além de perder o mandato,
ela ficará inelegível por oito anos.
O relator, desembargador Encinas Manfré, não acolheu
nenhuma das teses apresentadas pela defesa.
Os advogados de Zambelli tentavam reverter a situação
por meio de um recurso conhecido como embargos
de declaração.
Segundo o magistrado, a decisão anterior da Corte
analisou “as graves condutas da representada, com
demonstração da elevada repercussão, da difusão de
informações falsas e descontextualizadas, aptas assim
a configurar abuso dos meios de comunicação”.
Em 30 de janeiro deste ano, Zambelli foi condenada
por 5 votos a 2.
Em nota divulgada nesta terça, ela afirmou que, “apesar do revés, reitera sua confiança na Justiça Divina”.
A ação partiu da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL),
sob o argumento de que Zambelli divulgou desinformação sobre o processo eleitoral de 2022.
Conforme o voto do relator no julgamento de janeiro,
a bolsonarista fez publicações para provocar o
descrédito do sistema eleitoral e disseminar fatos
inverídicos.
Manfré citou postagens de 2022 com ataques
a ministros do Supremo Tribunal Federal e ao
sistema eleitoral — por exemplo, a falsa notícia
de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva,
no interior paulista.
“Não é demasiado se reconhecer que as condutas
da representada alcançaram repercussão e gravidade
aptas a influenciar na vontade livre e consciente do
eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral”,
sustentou.
“Portanto, realidades justificadoras da cassação
do diploma de deputada federal e da declaração
de inelegibilidade, sanções a ela impostas por
prática de abuso de poder político e uso indevido
dos meios de comunicação.”
“Ministro Dias Toffoli antecipa voto
e STF tem maioria para condenar
Carla Zambelli em Ação Penal”
Placar registrado até agora pelo Pleno da Corte
é de seis votos a zero para condenar a parlamentar
a cinco anos e três meses de prisão.
Votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cármen
Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Flávio Dino,– todos
acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Outros cinco ministros ainda precisam votar.
Pedido de vista do ministro Nunes Marques
suspendeu o julgamento virtual.
Comentários
Zé Maria
.
.
Outra!
.
.
“TRE-SP rejeita embargos confirmando decisão anterior que cassou o diploma de deputada federal e torna
a parlamentar Carla Zambelli inelegível por 8 anos”
“Sanções a ela impostas por prática de abuso
de poder político e uso indevido dos meios
de comunicação.”
[ Reportagem: Wendal Carmo | Revista Carta Capital ]
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve, nessa terça-feira 25, a decisão que cassou o mandato
da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por uso
indevido dos meios de comunicação e abuso de poder
político nas eleições de 2022.
Até a palavra final do Tribunal Superior Eleitoral,
a bolsonarista permanece no cargo.
Caso a decisão permaneça, além de perder o mandato,
ela ficará inelegível por oito anos.
O relator, desembargador Encinas Manfré, não acolheu
nenhuma das teses apresentadas pela defesa.
Os advogados de Zambelli tentavam reverter a situação
por meio de um recurso conhecido como embargos
de declaração.
Segundo o magistrado, a decisão anterior da Corte
analisou “as graves condutas da representada, com
demonstração da elevada repercussão, da difusão de
informações falsas e descontextualizadas, aptas assim
a configurar abuso dos meios de comunicação”.
Em 30 de janeiro deste ano, Zambelli foi condenada
por 5 votos a 2.
Em nota divulgada nesta terça, ela afirmou que, “apesar do revés, reitera sua confiança na Justiça Divina”.
A ação partiu da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL),
sob o argumento de que Zambelli divulgou desinformação sobre o processo eleitoral de 2022.
Conforme o voto do relator no julgamento de janeiro,
a bolsonarista fez publicações para provocar o
descrédito do sistema eleitoral e disseminar fatos
inverídicos.
Manfré citou postagens de 2022 com ataques
a ministros do Supremo Tribunal Federal e ao
sistema eleitoral — por exemplo, a falsa notícia
de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva,
no interior paulista.
“Não é demasiado se reconhecer que as condutas
da representada alcançaram repercussão e gravidade
aptas a influenciar na vontade livre e consciente do
eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral”,
sustentou.
“Portanto, realidades justificadoras da cassação
do diploma de deputada federal e da declaração
de inelegibilidade, sanções a ela impostas por
prática de abuso de poder político e uso indevido
dos meios de comunicação.”
https://www.cartacapital.com.br/politica/tre-sp-confirma-decisao-que-cassa-o-mandato-e-torna-zambelli-inelegivel-por-8-anos/
.
.
Processo 0608556-41.2022.6.26.0000
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0608556-41.2022.6.26.0000
https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Marco/tre-sp-rejeita-recurso-e-mantem-cassacao-do-diploma-da-deputada-federal-carla-zambelli
.
.
Leia também:
“Ministro Dias Toffoli antecipa voto
e STF tem maioria para condenar
Carla Zambelli em Ação Penal”
Placar registrado até agora pelo Pleno da Corte
é de seis votos a zero para condenar a parlamentar
a cinco anos e três meses de prisão.
Votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cármen
Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Flávio Dino,– todos
acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Outros cinco ministros ainda precisam votar.
Pedido de vista do ministro Nunes Marques
suspendeu o julgamento virtual.
Íntegra em:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-03/apos-pedido-de-vista-stf-suspende-julgamento-de-carla-zambelli
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-03/dias-toffoli-antecipa-voto-e-stf-tem-maioria-para-condenar-zambelli
.
.