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Zé Maria

Falsa Moralista Catarinense

“Juíza de SC que Tentou Impedir Aborto Legal
de Criança de 11 (Onze) Anos Vítima de Estupro
recebe Pena de Censura pelo CNJ”

A juíza Joana Ribeiro, que tentou impedir uma menina de 11 anos, vítima
de estupro, de realizar um aborto legal em 2022, em Santa Catarina,
recebeu pena por censura pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o voto do conselheiro Bandeira de Mello, relator,
a magistrada atuou de maneira incompatível com o dever de imparcialidade
e urbanidade no caso e desvirtuou a finalidade da audiência, “que se limitava
à apreciação da necessidade de medida protetiva da menina, e terminou por
submeter a menor e sua família a questionamentos que extrapolaram os
limites da atuação judicial, caracterizando constrangimento indevido”.

Em 2022, o caso ganhou repercussão nacional quando a família da vítima,
então com 10 anos, procurou a Justiça para a realização de um aborto,
conforme prevê a lei brasileira.

Segundo o CNJ, além de tentar convencer a menina a continuar com a
gestação, a juíza Joana Ribeiro a manteve isolada da família em um abrigo
de menores, o que retardou o procedimento.

A situação foi revelada em reportagem dos sites The Intercept e Portal
Catarinas, que narraram trechos da audiência com a criança.

Na época, a Justiça e a Promotoria pediram para a vítima manter a gestação
por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto.

Além de tentar convencer a menina a manter a gestação durante a
audiência, a magistrada postergou a possibilidade de ela realizar o
procedimento, mesmo após autorização do juiz criminal da comarca. “Suportaria ficar mais um pouquinho?”, chegou a questionar a Juíza
Joana Ribeiro em audiência com a criança, que chegou a ser enviada
a um abrigo, afastada da família, para que não fizesse o aborto.

“Veja bem, a magistrada é estudiosa do assunto, preciso dizer isso,
ela tem livros publicados sobre o assunto, ela tem formação na área.
Mas, em alguma medida, sim, o que se vê da investigação dos autos,
ela deixou que seus valores pessoais prevalecessem sobre o interesse
da criança”, reiterou o relator.

A censura é uma das penas disciplinares às quais os magistrados estão
sujeitos e é considerada uma punição intermediária.

Segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), o(a) magistrado(a)
que recebe a pena administrativa de censura fica proibido(a) de ser
promovido(a) por merecimento por um ano.

No caso concreto, o prazo começa a contar a partir da imposição da pena,
no dia 18 de fevereiro.

A decisão foi tomada pelo CNJ de forma unânime.

[Com Informações de CNJ e Sintrajufe]
.
.
[O Nazi-Fascismo sempre se utilizou
do Poder Judiciário para pisotear
os Direitos Humanos e a Lei.]
.
.

Zé Maria

O Milei Paulista

O [Des]governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos),
assinou o decreto para extinguir a Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU).

A medida consta na edição da segunda-feira 24 do Diário Oficial.

A ideia é que as atividades da empresa cheguem ao fim em três etapas:
dissolução, liquidação e, finalmente, a extinção.

A EMTU é responsável pelo transporte de mais de 1,1 milhão de passageiros
por dia na Grande São Paulo.

https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/tarcisio-assina-decreto-para-extincao-da-emtu-estatal-que-gerencia-transporte-publico/

.

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