Fiel ao marxismo-leninismo, Partido Comunista Português completa 100 anos; vídeos

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PCP: Comemoração dos 100 anos nesta manhã (06/03), no centro de Lisboa; comício após a Revolução dos Cravos

Fiel ao marxismo-leninismo, Partido Comunista Português completa 100 anos neste sábado, 6

Por Lúcia Rodrigues*

O partido com paredes de vidro, transparente, como bem definiu Álvaro Cunhal em um de seus livros, completa 100 anos neste sábado, 6.

Uma grande festa era aguardada em Portugal para marcar os festejos da data.

Mas a pandemia de Covid-19 obrigou até mesmo o cancelamento do comício comemorativo.

A adversidade se impôs mais uma vez ao Partido Comunista Português, o PCP, que em um século de existência viveu 48 anos na clandestinidade, sob a feroz repressão da ditadura salazarista.

Enfrentar as adversidades, portanto, tem sido a marca registrada do Partido ao longo da vida.

Durante os 100 anos, o PCP participou dos principais episódios da vida política portuguesa. Impondo importantes derrotas ao regime salazarista mesmo na clandestinidade.

A fuga espetacular de 10 ativistas, entre eles seu principal dirigente, Álvaro Cunhal, da prisão de segurança máxima do Forte de Peniche, encravado em uma das encostas pedregosas do litoral do país, em janeiro de 1960, nunca foi digerida por Salazar.

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Álvaro Cunhal discursa em homenagem a militante assassinada pela ditadura salazarista

A desmoralização da ditadura sanguinária se converteria em mais repressão contra militantes e dirigentes, que ao longo de quase meio século foram torturados e tombaram nas masmorras da temida Pide, a polícia política salazarista.

Com o triunfo da Revolução dos Cravos, o Partido pode florescer no seio da sociedade sem o temor de ter seus militantes ceifados.

A Revolução permitiu que o Partido se enraizasse ainda mais nas lutas dos trabalhadores.

E a certeza de que os trabalhadores são a força motriz dos processos de transformação da sociedade e de que o objetivo é a superação do capitalismo que os oprime, fez com que o Partido Comunista Português mantivesse inquebrantável suas convicções político-ideológicas.

O PCP continua fiel ao marxismo-leninismo.

Nem mesmo os ares do que se convencionou chamar de Eurocomunismo, e que varreram a ideologia dos partidos comunistas da Europa ocidental, com destaque para o italiano que de maior partido comunista do Ocidente, acabou por enterrar a legenda no liquidacionismo praticado por seus dirigentes, no começo dos anos 90, abalaram a convicção ideológica do PCP.

A queda do Muro de Berlim e o fim da União Soviética também não produziram fissuras na ideologia do Partido Comunista Português. O marxismo-leninismo segue como o norte político do Partido.

A forte defesa de suas convicções o transformou em um partido respeitado até mesmo por adversários no espectro ideológico.

A Festa do Avante, o jornal do Partido, promovida anualmente sempre no primeiro final de semana de setembro, se consolidou há anos como a maior festa realizada no país, seja em número de pessoas reunidas, seja em número de atividades culturais realizadas simultaneamente.

Tudo isso clarifica porque o Partido Comunista Português chega aos 100 anos como herdeiro legítimo de Marx, Engels e Lenin, fundamentalmente.

Vida longa ao PCP e a seus dirigentes e militantes, e que venha o próximo centenário.

*Lúcia Rodrigues é jornalista e formada em Ciências Sociais pela USP.

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Zé Maria

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Em Busca do Direito – do Sol, da Alegria e da Certeza

Por Ricardo Carvalho Fraga*, no “Justiça em Foco”

1. Disse um autor desconhecido:

“O sol é bonito porque espanta o frio da noite.

O Sol é bom porque ilumina teu rosto.

Beleza e bondade se entrelaçam.

Não sei de onde vem a alegria.

Por outro lado, não sei de onde vem o mal-estar.

Não sei se este é mais duradouro ou a alegria”

2. É relevante a afirmativa do Código Frances, de 1.084, artigo 1.383, no sentido de que “Cada um é responsável pelo dano de que é causa, não só por seu próprio ato, mas também por sua negligência ou por sua imprudência”,

https://www.napoleon-series.org/research/government/code/book3/c_title04.html#chapter1

3. A afirmativa do Código Francês é grito contra o passado feudal, a partir de então superado e com uma sociedade melhor organizada. Os desejos e vontades dos senhores feudais não mais poderiam desorganizar a vida dos cidadãos. A certeza e a “justiça”, supostamente alcançadas, significam imagem do Direito, muito mais firme e sólida do que as paredes da Bastilha, as quais inclusive já caíram.

4. Rui Stoco percebeu e expressou em Palestra proferida no Seminário em Comemoração ao Bicentenário do Código Civil Francês, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, no auditório do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, no dia 27 de setembro de 2004, painel presidido pelo Ministro Edson Vidigal, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que:

“… a influência do Código Francês no direito brasileiro decorreu menos do seu texto escrito do que do seu contexto principiológico e axiomático e da sua excelência epistemológica, descobertos pela notável doutrina francesa e vistos pelos olhos da jurisprudência, através de um rico trabalho de interpretação criativa e expansiva, de modo a adaptar e a fazer subsumir a lei às novas tendências e, principalmente, às necessidades decorrentes da revolução industrial e da evolução da sociedade no plano das relações humanas”.

5. Estamos muito além do mencionado artigo 1383, contemporâneo a Napoleão. Mais do que a insuficiência daquela regra, a grandiosidade dos feitos, resultantes dela, na esfera do Direito, nos autoriza a buscar o contato com outros conhecimentos.

6. Desde o início dos anos 1900, Sigmund Freud apontou que “Existem, como dissemos, muitos caminhos que podem levar à felicidade passível de ser atingida pelos homens, mas nenhum que o faça com toda segurança”, “O MAL-ESTAR NA CULTURA”, disponível em

https://bibliotecasocialvirtual.files.wordpress.com/2010/06/freud-o-mal-estar-na-cultura.pdf

7. A observação de Freud foi renovada, com acréscimos, nos dias atuais, por Nora Merlín, “El ascenso del odio en la subjetividad neoliberal”, minuto 36 de aula virtual, de outubro de 2019, acessada em fevereiro de 2021,

https://www.youtube.com/watch?v=CbunMB4fLP4&t=2097s

8. Desde antes, na segunda metade dos anos 1800, os economistas sabiam que os avanços posteriores ao sistema feudal tinham novas dificuldades, também nos Países mais ricos da Europa. Aqui, por obvio, muito mais.

9. Nossos discursos sobre certeza e “justiça” necessitam atualização. Há que se evitar a descrença com todo o Direito.

10. A efetividade da atuação do Poder Judiciário é tema não solucionado. Em 2020, várias linhas foram bem escritas por:

a) Patricia Miranda Pizzol, “Tutela Coletiva”, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, e

b) Andrea Pimentel de Miranda, “Quem tem Medo do Processo Coletivo?”, São Paulo: Almedina.

A primeira obra tem rica bibliografia. A segunda tem incomum e detalhada pesquisa sobre a elaboração do Código de Processo Civil. Salienta que o atual IRDR – incidente de resolução de demandas repetidas, em determinado momento tinha o nome de “incidente de coletivização”, página 144.

11. Antonio Gidi, no mesmo tema, examinando experiências dos Estados Unidos, com as “class action”, proferiu aula atenta, igualmente, em 2020, disponível em

https://www.youtube.com/watch?v=vWfV0tieDkk

12. O passar do tempo, no Direito do Trabalho, haverá de ser melhor estudado. Qual a justificativa constitucional para que a prescrição trabalhista seja menor do que a média da prescrição na esfera civil? Qual o motivo para que o relógio, ficticiamente, tenha giro mais rápido aqui do que lá?

13. Existem doenças resultantes de traumas físicos na cabeça, por exemplo, que se manifestam somente na idade mais avançada, como provavelmente seja o “Mal de Parkinson”.

O quê dizer e pensar dos danos morais, resultantes de ofensas verbais, no momento do trabalho, que ecoam no ouvido e corpo, ao longo dos anos?

Ofensas raciais devem ter qual regra sobre prescrição?

A entrega e dedicação, inerente ao trabalho, efetivamente, é ato “sagrado” a merecer respeito e admiração, cuidado e tutela, inclusive do Direito do Trabalho e/ou Civil?

13. Fechar a janela e trancar a porta não garante a certeza desejada. As pequenas frestas, também, podem ser insuficientes. Novas descobertas se apresentam como inadiáveis.

Dierle Nunes nos aponta desafios, sobre a possibilidade de prova negativa, site Verifact, mineração de dados, desacertos de computadores “persuasivos” e cuidados com litigantes habituais, etc. O ilustre professor e advogado tratou destes temas ao falar sobre “Tecnologia, Advocacia e Litigância estratégica”,

https://youtu.be/IOiV-jxeAuQ

14. Na Itália, em janeiro de 2021, já se examinou, em julgamento, o desacerto entre uso de algoritmos e direitos fundamentais. Era o Tribunal Ordinário de Bolonha, secção do trabalho, diante do processo movido pelas Federações de Comércio, Transporte e Novas Identidades do Trabalho, que inclui trabalhadores precários, da CGIL de Bolonha contra Deliveroo,

https://baylos.blogspot.com/2021/01/el-algoritmo-no-es-neutral-no-permite.html

14. Os profissionais do Direito não podem(mos) ficar longe das futuras regras para o convívio humano, entre elas as relativas ao “uso estruturado e intensivo dos dados”. A contagem de toda lágrima que cai e toda gota de sangue fora das veias importa ao Direito.

15. As dificuldades de aceitação dos conceitos de fraternidade e solidariedade tem levado outras áreas do conhecimento a novas elaborações. Claudia Feitosa-Santana, abordando “Neurociência: Negação e Empatia na Pandemia”, indica a noção de “compaixão racional”, para superar a distância entre negação e empatia,

https://youtu.be/ND9Iwue4_24

*Ricardo Carvalho Fraga é Desembargador no TRT4/RS.

https://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=140454

Zé Maria

Um Partido de Resistência.
Que se mantém no tempo,
porque Marx se mantém.

Darcy Brasil

Texto oportuno

Viva os 100 anos PCP!

Que nos inspire também suas profundas raízes fincadas no seio dos trabalhadores e do povo, e suas “inquebrantáveis” convicções políticas e ideologicas marxistas-leninistas, em tempos de confusões e vacilações produzidas no Brasil pelo, (veementemente condenado por Marx, Engels e Lênin) ecletismo na formulação dos princípios.

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