Mentira em massa como performance política
O desprezo por qualquer um que não seja isso: um grupo neofascista mentindo em massa, gozando de toda lei do outro, porque existe
Por Tales Ab’Sáber*, em A Terra é Redonda
Essa imagem é inteiramente falsa e é tomada pela verdade das coisas por milhões.
É uma mentira política, feita por inteligência artificial. E é onde os cerca de 25% de brasileiros espertinhos gângsters do bolsonarismo vivem.
E não nos iludamos: eles sabem perfeitamente que mentem.
Gozam na falsificação, o que de fato são. O que importa é a unificação na performance da mentira.
O que importa é 25 milhões mentirem juntos, ao mesmo tempo.
É isso que os faz existir. É essa mascarada de uma imagem falsa qualquer, que os una, o que eles são. Essa é a formação social “verdadeira” do neofascismo: o semblante político de uma imagem do desejo, industrial.
Só viver aí, só se mover em massa, como nova horda das possibilidades de uma indústria digital cultural da sua própria política.
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Esse é o conteúdo total do bolsonarismo, uma imagem falsa qualquer – mamadeira de piroca, cloroquina, Jair Bolsonaro messias cristão, paladino da moral e dos bons costumes… – unindo o grupo no riso sádico da tortura simbólica, pois sabem que mentem em massa.
E esfregando na nossa cara o seu desprezo por qualquer um que não seja isso: um grupo neofascista mentindo em massa, gozando de toda lei do outro, porque existe.
*Tales Ab´Sáber é professor do Departamento de Filosofia da Unifesp. Autor, entre outros livros de O soldado antropofágico: escravidão e não-pensamento no Brasil (Hedra).
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Comentários
ed.
MUDANDO AS MUDANÇAS ou O COMEÇO DO FIM DA ENXURRADA DE FAKE NEWS.
“FAKE-NEWS NÃO É CRIME!”,
É o que bradam os “fakenewosos”, digo mentirosos, digo “desinformativosos”.
Ora, escravidão também não era. Mas passou a ser!
Fake news (mentiras públicas) também precisam ser. Urgentemente!
Por quê? Vamos entender.
Mentir tem o típico objetivo de enganar, esconder, desinformar, manipular…
Alguém conscientemente quer ser vítima disto?
Quem defende genericamente esse “direito”, assim como os que defendiam a escravidão, no mínimo tem interesses escusos.
Liberdade de expressão e liberdade de mentir não são a mesma coisa!
Mas a mentira faz parte da sociedade humana desde sempre. Qual é então o problema? O que mudou?
Mudou a amplitude, as fontes, o alcance, os efeitos deletérios que afetam sociedades inteiras pois se multiplicaram perigosamente com as novas tecnologias.
Se antes a mentira ficava restrita a afetar um casal, família ou grupo de amigos e colegas, hoje ela pode atingir milhões de desconhecidos em minutos, com efeitos imprevísíveis.
Se para tanto, antes era necessário toda uma estrutura e recursos para disseminá-las em escala (editoras, empresas jornalísticas, ministérios de propaganda, jornais, emissoras de rádio e TV, profissionais experientes…), hoje qualquer “retardadopata” irresponsável pode fazê-lo com alguns cliques de botão num celular com texto, voz, imagens, áudio, vídeos, IA, tudo junto e misturado, com alcance mundial.
Mentiras que p.ex. poderiam afetar emocionalmente um conjugue agora podem fazê-lo de inúmeras outras formas a bilhões!
Com o advento das redes e a possibilidade de qualquer pessoa ter uma exposição mundial em horas após alguns cliques, as razões para a mentira, desde interesses de poder político , econômico e financeiro até outros tão fúteis como auto-promoção, ganhar dinheiro ou até mesmo aquela patológica satisfação pessoal em constatar seu poder de enganar, ainda que a única razão seja a capacidade em fazê-lo com sucesso. Muitos o fazem com indignações e revoltas farsescas, vazias e teatrais de lamentável mas real eficácia.
Sem esquecer que as estruturas profissionais mencionadas continuam existindo, agora elas estão adicionadas de forte concorrência. E QUE concorrência!
Se antes estas estruturas podiam ser conhecidas, identificadas, classificadas, monitoradas e até melhor controladas, hoje estamos em meio a um gigantesco tiroteio aleatório em origem, destino e razões, onde para cada tiro identificado teremos inúmeros outros ocorrendo a esmo.
Embora haja um enorme e dispersivo esforço em combatê-las, ele se mostra ineficaz para deter esta enxurrada deletéria para a sociedade que influencia como nunca países e sociedades inteiras em sua percepção de mundo, abrindo cizânias (Brexit, polarizações extremas), favorecendo eleições de pessoas publicamente desqualificadas, sem histórico de contribuições, promotoras da divisão e do ódio, enfim algo que o mundo não precisa, frente a tantas outras prioridades e necessidades históricas e civilizatórias para a humanidade.
Frente a todas essas dificuldades em estancar esta inaudita abertura da Caixa de Pandora da desinformação, da mentira, da enganação enfim, do gigantesco e perigoso prejuízo para a sociedade planetária sendo dividida entre diferentes e polarizadas “verdades” racionais e, pior, emocionais, faz-se necessário criminalizá-las para restringir seus efeitos, já históricamente nefastos, a redutos menos influentes. Que (ainda infelizmente) ela se restrinjam a casais, familias, colegas e amigos e não a sociedades inteiras. Ou a humanidade!
Mas como fazê-lo sem afetar a “liberdade de expressão”?
Ora, o primeiro princípio é que toda liberdade tem como contra-partida a RESPONSABILIDADE! Muito menos intenções e efeitos deletérios e criminosos evidentes. Ou podemos celebrar a pedofilia, o estupro, o assassinato, os tráficos, os linchamentos, o desrespeito e os constrangimentos públicos?…
O segundo é que a liberdade de expressão, em termos públicos, não pode anular o DIREITO À INFORMAÇÃO (boa, fática, lógica, relevante, verdadeira).
Expressar mentiras, além de ser tipicamente imoral e prejudicial, precisa ser contrabalançada com seus efeitos e seu alcance frente ao interesse público.
Se a mentira afeta o conjugue, a tia ou o colega, que pena, mas seus efeitos ficam restritos a eles ou seu entorno.
Mas se qualquer pessoa passou a ser capaz de espalhar instantaneamente mentiras a dezenas, centenas, milhares ou milhões de pessoas (e hoje QUALQUER UM PODE!), a enorme diferença é evidente (e perigosa).
A opinião pública de sociedades inteiras podem ser desvirtuadas ou divididas em sua consciência democrática afetando sues próprios interesses por … mentiras!
A convivência civilizada da sociedade mundial está claramente ameaçada. Mentiras sempre foram problema, mas hoje são uma espécie de “mãe de todas as bombas” político-sociais e econômicas, pois seu alcance e efeito público estão sendo catastróficos. Estamos em guerra contra nós mesmos!
Hoje a humanidade experimenta uma capacidade de comunicação instantânea em volumes de (des?)informação que podem levá-la no todo ou em partes virtualmente a uma “embriaguez”, assim como se fossemos sinapses e neurônios incapazes de dar conta de tal intensidade.
Portanto, os principais pontos, começando pelo primeiro e essencial são:
1) Mentiras e desinformações de alcance PÚBLICO precisam se tornar CRIMES, porque além de efeitos nefastos, seus autores mal sofrem seus efeitos (e ainda se beneficiam!).
a. A verdade raramente é reestabelecida em tempo e alcance equivalentes. A VAZÃO É MAIOR E MAIS RÁPIDA QUE SUA CONTENÇÃO.
b. A eventual “desmoralização” do autor sequer acontece com seus “seguidores” que, mesmo reinformados, celebram emocionalmente a disseminação como “sucesso em seu favor”. Porque eles querem que a mentira seja “verdade”, já que reforçar suas crenças e desejos.
c. Portanto, embora seja necessário desmascarar continuamente as mentiras e desinformações, isto NÃO É SUFICIENTE NEM EFICAZ.
d. Criminalizar e condenar suas fontes (e replicadores), até que o preço e o custo por mentir e desinformar não compense é a forma de ir diminuindo tal vazão.
e. VERDADES DESCONHECIDAS VALEM (muito) MENOS QUE MENTIRAS AMPLAMENTE DISSEMINADAS.
2) As mentiras (desinformação) podem ser mensuradas, avaliadas e julgadas pelo seu ALCANCE, pelos seus EFEITOS e pelas suas INTENÇÕES*.
a. Alcance: Quantas pessoas atingidas pela desinformação (incluindo sua replicação)?
b. Efeitos: Afetam a opinião pública de alguma forma negativa? Tumultuou desnecessariamente a ordem pública? Gerou prejuízos e constragiumentos a pessoas e/ou instituições? Notar que os efeitos não são determinantes à mentira, mas agravantes.
c. Intenções: Foi consciente? Intencional? Tinha relevância e interesse público? Ainda que inconsciente ou por ingenuidade, as pessoas como cidadãs são responsáveis por checar suas disseminações de caráter público.
3) Elas precisam ser punidas, e podem sê-lo em vários níveis e instâncias como:
a. Retratação, desmentido ou esclarecimento interpelado, em divulgação equivalente.
b. Direito de resposta, idem, se envolver terceiros.
c. Advertência privada ou pública, conforme o caso.
d. Condenações, crescentes por REINCIDÊNCIA, incluindo multas, prisão, exposição de identidade e banimento públicos.
e. Tudo com as eventuais CO-RESPONSABILIZAÇÕES não só dos replicadores dolosos como DOS MEIOS utilizados (mídias, redes…), quando devido, incluindo a obrigação de banir ou (melhor) identificar e qualificar publicamente (ex. um “índice” obrigatório de confiabilidade) os criminosos condenados em toda e qualquer publicação.
4) Os processos podem ser baseados em qualquer denúncia onde ou:
a. O autor prova que não é mentira ou
b. O denunciante prova que é.
5) A consecução destas ações legais pode e deve ser muito rápida, sumária, juntando-se ao atual enorme gasto de preciosa energia em desmascarar fake-news e desinformação. O devido processo legal mantém-se respeitado até onde for necessário. O que deve ser sumário é a interrupção de um potencial crime de desinformação, como p.ex. a imediata interrupção de um casal praticando sexo numa praia ou parque por atentado ao pudor.
Além dos crimes já previstos de injúria, calúnia, difamação, ameaça, incitação e promoção criminosas, etc., agravados se publicamente, outros aspectos PÚBLICOS que devem ser considerados são:
CONSTRANGIMENTO PÚBLICO: uma coisa é a liberdade de alguém se manifestar contra alguma pessoa. Outra é fazê-lo em público (ex.restaurante ou avião) ou, ainda que privado, PARA O PÚBLICO, registrando para divulgar sua manifestação nas redes para milhares ou milhões de pessoas. Uma exposição pública negativa baseada em opinião ou atitude própria. Passa a ser quase uma forma, não de expressar uma opinião, mas de linchamento ou tentativa de linchamento virtual.
LIBERDADE DE OPINIÃO: embora possamos ter livre opinião sobre qualquer coisa, é fato que boa parte delas não se utiliza de uma base fática, coerente ou lógica, mas apenas pessoal (crenças, educação, vivências, princípios e valores, sentimentos e emoções, identificação, simpatias e antipatias, interesses, etc.). Há no entanto tipos de opinião, tipicamente politico-econômicas, cuja construção deve ser baseada em fatos, sob pena de serem opiniões RUINS, até NOCIVAS, caso baseeadas em mentiras, desinformação e desconhecimentos. Portanto, independentemente dos demais fatores de construção de opinião, a mentira e a desinformação sempre atrapalharão a boa e relevante opinião
Enfim, a “mudança que requer mudança” é que atualmente o poder disperso (viral, pouco identificável) de influenciar negativamente a opinião pública com todas as suas nefastas consequências não pode mais ser tratada como uma “característica humana” restrita. Ademais, nenhuma das ações possíveis tomadas até agora conseguem ser eficazes (e os mentirosos sabem disso). A única forma visível é que se alguém mente ou desinforma publicamente, será criminalmente responsabilizada e punida. Só assim se criará uma cuultura responsável da boa e verdadeira informação perante a sociedade.
A palavra chave da atual mudança é: ação ou (des)informação de alcance PÚBLICO.
Dan
A mentira tem perna curta e muita erisipela.
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