Rubens Valente: Chaer apresenta “ofensas, mentiras e distorções”

Tempo de leitura: 14 min

por Rubens Valente, no Facebook

Quando um escritor e uma editora lançam um livro, ainda mais quando ele trata de assuntos tão candentes quanto “Operação Banqueiro”, é claro que estão abertos a avaliações negativas. É parte da democracia e críticas sérias são bem aceitas.

Mas o texto que o empresário e jornalista Márcio Chaer publicou em seu site “Consultor Jurídico” na última segunda-feira passa muito longe de qualquer resenha profissional. Trata-se de uma série de acusações descabidas, numa tentativa de abalar a credibilidade do livro e do autor.

Basta dizer que, no texto, ele comparou a mim e outros jornalistas de muitos anos de experiência a uma pessoa presa em Minas Gerais sob acusação de falsificação de documentos. É uma dessas difamações inaceitáveis que não merecem o silêncio.

Comparar uma pessoa presa sob essa acusação com um jornalista que, como eu, trabalha há mais de 15 anos em um dos jornais mais lidos do país, que jamais foi condenado em virtude de qualquer matéria que tenha escrito — tendo coberto as mais áridas e arriscadas investigações ao longo de anos e anos —  não tem nada a ver com uma resenha: trata-se de um evidente ataque pessoal planejado para difamar o livro e o autor. Não conseguirá.

Em meu livro, apresentei fatos, documentos, interceptações telefônicas, datas, entrevistas. Márcio Chaer apresenta leviandades, ofensas, insinuações, mentiras e distorções.

Essa é a diferença entre um jornalista responsável pelo que apura e escreve e um jornalista que trabalha com ilações. Um fala com provas, o outro mente e deturpa.

Antes de tudo, preciso apresentar Márcio Chaer a quem não o conhece e os interesses que o cercam, já que, obviamente, ele não fez a sua correta apresentação aos seus próprios leitores.

Chaer tem ou teve como clientes de suas empresas alguns dos principais escritórios de advocacia do país, muitos dos quais receberam recursos da companhia telefônica Brasil Telecom na época em que ela era comandada por pessoas indicadas pelo grupo Opportunity. Márcio Chaer é amigo íntimo do ministro do Supremo Gilmar Mendes, devidamente referido em meu livro.

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Márcio Chaer também ofereceu os serviços de sua empresa para o então homem forte do banqueiro Daniel Dantas, Humberto Braz, depois condenado em primeira instância por corrupção no caso Satiagraha. Essa proposta foi enviada por e-mail, com arquivos anexados que previam os trabalhos de empresa de Márcio Chaer em prol da companhia telefônica. A proposta de contrato, a que tive acesso em detalhes, foi citada em meu livro. Diferentemente do que Márcio Chaer faz comigo em seu texto, contudo, tratei-o no livro com todo o respeito e até descrevi a defesa que ele apresentou em público, na internet.

Em síntese, Márcio Chaer insinua em seu texto que um dos empresários que tem divergências com o grupo Opportunity está por trás do livro. Trata-se, como já vimos, do mesmo argumento apresentado pelos advogados do banco Opportunity quando do lançamento do livro.

No livro “Operação Banqueiro”, procurei demonstrar como o banco e seus prepostos operam para descredenciar e desqualificar pessoas que têm um comportamento que o banco julga não ser de seu interesse. Examinei o caso da juíza do Rio Márcia Cunha, que teve que provar (com perícias!) que as decisões que ela proferiu eram dela mesmo.

Chaer propõe a mesma coisa: afirma que eu não escrevi o livro que escrevi. Provas, indícios, nenhum. Apenas palavras vazias ao sabor do vento.

Márcio Chaer, terei que contratar uma perícia para também demonstrar que eu escrevi o que eu escrevi? Sua insinuação é insultuosa.

O longo texto de Chaer será rebatido ponto a ponto, para que o leitor tenha a devida compreensão dos fatos.

1) Chaer inicia seu texto logo com uma mentira na primeira frase. Diz que uma certa ação de improbidade foi protocolada pelo procurador da República Luiz Francisco em setembro de 2008, quando na verdade isso ocorreu em 2004. Por que 2008 e não 2004? Ora, em 2008 houve a Operação Satiagraha, então o suposto engano do procurador fica mais interessante na construção de Chaer para vincular “falsificações” à Satiagraha. Uma mentira entre tantas.

Ele segue insinuando que eu tive alguma qualquer participação na “falsificação” de uma reportagem citada pelo procurador  — a palavra é dele. Os fatos: anos atrás, escrevi uma matéria na “Folha de S. Paulo” sobre o caso Banestado e remessas de doleiros no exterior.

Meses depois da publicação, o procurador da República Luiz Francisco citou essa mesma reportagem em inicial de ação judicial, no entanto ele disse que naquela matéria tratava de coisa que, na verdade, não estavam escritas ali. Meses depois, compareci (não me recordo em que instância do Judiciário) para falar sobre o assunto. Isso ocorreu anos atrás, e não é incomum eu ser chamado a comparecer à Polícia Federal e ao Judiciário para falar em processos, na condição de testemunha.

Não tenho aqui comigo agora de quem partiu o pedido para que eu fosse ouvido, mas assim que localizar os detalhes, informarei. De qualquer forma, o que importa é que eu disse a verdade: que a matéria citada não tratava do assunto descrito na ação. Pelo que me recordo, indagado em seguida se confirmava determinadas informações que constavam na ação civil, eu disse que sim, que estavam corretas ou me pareciam corretas.

Disse a verdade, ou seja, que de fato havia ocorrido um erro de procedimento naquela ação, que a matéria citada não era a correta, mas que havia números ou fatos corretos na ação. Fui dispensado. E para mim acabou aí esse episódio, jamais voltei a ouvir falar disso.

Mas o que diz agora Márcio Chaer, tantos anos depois? Que eu fui “interpelado sobre a falsificação”.

A expressão usada por Chaer induz o desavisado leitor de seu site a acreditar que, de alguma forma, eu fui suspeito ou investigado pelo problema na citação indevida, quando na verdade eu apenas esclareci o que havia ocorrido. O meu esclarecimento, na verdade, prejudicou a posição do procurador da República, pois eu esclareci que houve um erro, não fugi. Meu compromisso é com a verdade.

2) Na segunda etapa do seu texto, Márcio Chaer diz que as “obras completas” do empresário Luiz Demarco foram “condensadas em um livro”, “Operação Banqueiro”. Leviano. Jornalistas trabalham com fatos. Que evidência ou mesmo indício Chaer apresenta para tão grave afirmação? Nenhuma, zero.

Nesse momento, os prezados leitores pelo menos têm a oportunidade de presenciar, ao vivo e em cores, como se processa a tentativa de manchar a idoneidade de um profissional. É assim: acusa-se sem provas, depois vemos o que acontece. O importante é fazer circular o boato. Quem não conhece o alvo, pelo menos fica em dúvida, o que já valeu para a operação de desconstrução de uma pessoa. Trata-se de um método.

3) Márcio Chaer dá sequência à sua peça de acusação com nova absurda mentira. Diz que o livro “foi oferecido” a duas editoras, a Três Estrelas e a PubliFolha. Ocorre que a editora Três Estrelas não existe. Trata-se de um selo da mesma editora Publifolha. Não preciso aqui explicar a Chaer, um homem tão perspicaz, a diferença entre um selo e uma editora. O empresário segue afirmando que o livro “foi rejeitado por defeitos incorrigíveis”.

Ocorre que tenho em minhas mãos (pedirei autorização para divulgá-los) inúmeros e-mails dos responsáveis pela editora PubliFolha dizendo justamente o contrário: que o livro era excelente, que estava aprovado para publicação. Ou seja, a editora PubliFolha, diferentemente da mentira assacada por Chaer, jamais rejeitou o livro, pelo contrário, tentou de várias maneiras lançá-lo.

Não tenho a mínima dúvida da boa-fé e da idoneidade dos responsáveis pela editora PubliFolha. O lançamento acabou não ocorrendo pela PubliFolha, conforme me foi detidamente explicado, por razões operacionais, já que é uma editora pequena, e por isso o lançamento foi postergado por duas vezes nos últimos dois anos.

Compreendo e aceito as explicações da PubliFolha, que é dirigida por pessoas idôneas e íntegras. Nesse meio tempo, eu e a editora fomos procurados pelo editor Luiz Fernando Emediato, interessado no lançamento da obra em seu selo “História Agora”. Após uma conversa inteiramente amigável com a PubliFolha, eu mesmo solicitei (tudo por escrito) a liberação do livro para a publicação na outra editora, a Geração Editorial. O que acabou ocorrendo em janeiro último.

Tendo em vista todas essas minhas explicações, o que dizer da afirmação de Chaer de que meu livro foi recusado por “defeitos incorrigíveis”? É outra insinuação insustentável, pois os e-mails em meu poder demonstram amplamente o contrário. E como Chaer poderá provar aquilo que não aconteceu? Jamais.

4) Durante o programa “Roda Viva” da última segunda-feira, quando fui indagado pelo apresentador Augusto Nunes sobre o artigo escrito pelo empresário e jornalista Márcio Chaer, eu disse que sentia vontade de rir. É verdade. E eu até já havia feito isso, horas antes, enquanto aguardava o voo de Brasília para São Paulo.

Foi quando eu li o texto de Chaer, especialmente o trecho em que ele denunciou a “falha monstruosa” do meu livro, a mãe de todas as falhas. Segundo ele, eu teria “escondido nas últimas páginas do livro” os “extraordinários e-mails” apreendidos com o consultor Roberto Amaral que seriam, segundo ele, a “melhor parte e a única novidade que o livro traz” (muito embora, é preciso frisar, do alto de seu imenso conhecimento técnico, jurídico, policial e pericial, Márcio Chaer também tenha decretado que tais comunicações “não revelam crimes nem ilegalidades”. Fiquei espantado sobre ele chegar a tão profundas conclusões com base apenas na leitura de um livro, sem ouvir testemunhas ou considerar outras diligências, sem referir jurisprudência, sem quebrar qualquer sigilo nem realizar perícias, embora nunca devamos duvidar dos prodígios do gênio humano).

Chaer foi além, ele explicou que escondi esses e-mails não por uma razão qualquer, mas sim porque eu tinha o intuito sórdido de “atenuar as penas de Luis Roberto Demarco, Protógenes Queiroz e demais parceiros”.

Então agora eu gostaria de confessar em público, realmente eu escondi esses e-mails dos leitores. Tanto escondi que escrevi um capítulo inteiro, intitulado “As Ameaças do Grande Credor”, com nada menos que 34 páginas inteiramente dedicadas a essas comunicações (cerca de 7% de todo o livro).

Que ideia maravilhosa para esconder alguma coisa. Para ocultar ainda mais, eu a Geração Editorial também tomamos a decisão de publicar o fac-símile de vários e-mails. Agora sim, pensamos conosco, tudo está bem escondido, ninguém irá perceber.

Conforme está bem explicado por Chaer, também resolvi colocá-los “no fim” do livro, que todos sabem que é a parte mais pobre e desinteressante de um livro. As pessoas leem apenas o começo ou quem sabe até a metade do livro, jamais o final de um livro.

A lição também vale para novelas e filmes: é por isso que as pessoas abandonam a audiência antes do final, pois ninguém quer saber que destino terá aquele personagem, se morrerá atropelado ou ganhará na Megasena. Creio que as pessoas querem saber principalmente dos letreiros do começo, e depois nada mais. Mas eu ainda não estava satisfeito.

Além de esconder os e-mails, vejam só, eu também concedi diversas entrevistas em que abordei o conteúdo de tais e-mails. A revista CartaCapital, uma das principais do país, fez uma longa reportagem sobre eles, com capa da edição, e também me entrevistou.

Não satisfeito, ainda concedi uma longa entrevista, convidado que fui por blogueiros e jornalistas da cidade de São Paulo, transmitida ao vivo pela internet. Ótimo, agora sim, pensei, agora cumpri integralmente a minha “falha monstruosa”.

Só mesmo levando na brincadeira essa construção mental de Chaer. Certamente ele desconhece o que vem a ser o clímax de uma narrativa. Para ele, eu deveria começar um livro pelo final. Os e-mails são tratados naquele penúltimo capítulo também por uma questão cronológica.

Eles foram apreendidos pelo delegado Ricardo Saadi na segunda etapa da Operação Satiagraha. E toda a primeira fase do caso já havia sido abordada no livro. O final é uma das partes mais nobres de uma narrativa, senão a mais, daí a expressão comum do “fecho com chave de ouro”. Todo autor que se preza fica preocupado com o fecho de uma narrativa, ele precisa ser bem estruturado e coeso com o que veio antes. Se possível, ele deve surpreender o leitor.

Esse absurdo conceitual e ético de Márcio Chaer, de me acusar de esconder provas do leitor com interesses escusos e privados — provas essas que obtive à custa de muito trabalho e esforço e que foram divulgadas com grande destaque em meu livro –, é apenas e novamente parte da estratégia de desqualificação pública do autor e do livro, mas que se desmoraliza por conta própria.

5) Para colocar em dúvida o escritor e a obra, Márcio Chaer aponta uma falha na contracapa da primeira edição do livro, onde foi informado que o juiz De Sanctis foi transferido para outra vara “sem brilho e poder”. Ocorre que o texto não foi escrito por mim, mas pela editora.

Tão logo foi identificado o problema por nós mesmos, ainda no mês de janeiro passado, o texto da contracapa foi imediatamente corrigido pela competente e profissional equipe da Geração Editorial para as edições futuras.

De qualquer forma, o corpo do livro explica detalhadamente o que ocorreu, ou seja, que o juiz aceitou ser promovido a desembargador em SP, mas acabou na área de Previdência Social, sem ligação com crimes contra o sistema financeiro, que era a grande especialidade do juiz De Sanctis.

Se Chaer tivesse agido com boa-fé, poderia ter explicado que o corpo do livro estava correto e era diferente da contracapa. Mas omitiu isso de seus leitores. A falha da contracapa já foi corrigida e atualizada, mas de modo algum representou dano a qualquer parte da narrativa contida em Operação Banqueiro. O leitor que adquiriu e leu o livro soube exatamente o que de fato aconteceu. O livro é o todo, não uma contracapa.

6) Márcio Chaer afirma que o livro “inventa” que o juiz De Sanctis foi surpreendido no dia da posse no Tribunal Regional Federal de que iria ocupar uma área ligada à Previdência Social. Para dizer que essa designação já era sabida antes, Chaer cita um link de uma reportagem do próprio “Consultor Jurídico”. Porém, o texto indicado não atribui a informação diretamente ao TRF, mas somente a cita como uma possibilidade, conforme se lê: “Deverá atuar no julgamento de processos envolvendo a Previdência Social”.

Uma expectativa, não uma certeza. Mas vejamos o que diz o livro “Operação Banqueiro” sobre isso. Na página 436, está dito que De Sanctis “sofreu um baque” e ficou espantado ao saber, no dia de sua posse e pela boca do deputado Arnaldo Faria de Sá, que iria atuar na Previdência Social. E que no dia seguinte enviou um ofício ao Tribunal para protestar contra a área designada e dizer que “aparentemente, haveria algum equívoco”.

Assim, o livro deixa claro aos leitores que o juiz ficou espantado e, no dia seguinte, reagiu. Se qualquer jornalista procurar o juiz ouvirá dele, certamente, a mesma história: que ele não sabia, ficou espantado e reagiu. Assim, como o livro pode ser acusado de ter “inventado” a história?

Se Márcio Chaer tem dúvida sobre a surpresa do juiz, poderia tê-lo indagado. Mas daí a dizer que “inventei” é uma enorme distância. O juiz pode ter muitos bons motivos para dizer que não sabia. Como vimos, a notícia divulgada antes pelo site “Consultor Jurídico” não é nada conclusiva, mas sim apenas uma possibilidade, “deverá”. E também podemos tranquilamente considerar que o juiz não tenha lido a matéria do “Consultor Jurídico”, já que ele não é obrigado a consultar diariamente esse extraordinário site do empresário Márcio Chaer.

Nesse contexto, é descabido afirmar que eu “inventei” essa parte da história. Há pouca coisa mais desrespeitosa a se dizer de um jornalista do que afirmar que ele “inventa” situações.

O livro trabalha com entrevistas, fatos e documentos, não com invenções. Eu digo e afirmo, no post anterior, que Márcio Chaer inventou, dentre outras coisas, que o livro foi rejeitado por “defeitos incorrigíveis” por duas editoras e que há um empresário por trás do livro. Sobre o juiz, acabei de explicar que ele ficou espantado e reagiu por escrito ao tribunal, ou seja, sua reação por escrito tem total correlação com a surpresa por ele informada.

Em contrapartida, Márcio Chaer fica moralmente obrigado a apresentar as provas de suas alegações anteriores, essas sim, autênticas invenções.

7) Márcio Chaer afirma em seu texto que o livro esconde que “Protógenes enriqueceu enquanto conduzia a Operação Satiagraha”. Como prova inequívoca dessa afirmação bombástica, Chaer novamente indica um link de seu próprio site “Consultor Jurídico”.

Vamos à matéria (é preciso olhar com lupa e atenção redobrada absolutamente tudo o que Chaer afirma sobre o caso Satiagraha). Surpresa.

Não há uma única linha da reportagem assinada por Ludmila Santos dizendo qualquer coisa parecida com “Protógenes enriqueceu enquanto conduzia a Operação Satiagraha”. A conclusão espalhada por Chaer é, no mínimo, uma interpretação pessoal e exclusiva dele. Ele conseguiu a proeza de distorcer uma reportagem de sua própria empresa.

A informação de que o delegado “enriqueceu enquanto conduzia a operação Satiagraha” não está em meu livro, caros leitores, porque não há qualquer comprovação disso. Nós jornalistas trabalhamos com fatos comprováveis.

A reportagem do próprio “Consultor Jurídico” explica que há dúvidas sobre a origem de bens que o delegado acumulou ao longo de muitos anos, não apenas no período da Satiagraha (de 2007 a 2008). Um imóvel, por exemplo, foi declarado de sua posse desde o ano de 1993, quando ele sequer havia entrado na Polícia Federal.

Outro lhe teria sido doado em 2006, por um padrinho. Portanto tudo anterior à Operação Satiagraha, que só passou a ser conduzida pelo delegado Protógenes por volta de março de 2007.

Essas dúvidas sobre o patrimônio do delegado eram e são ainda meras possibilidades que aguardam comprovação. O jornalismo não pode passar da expectativa para a certeza sem meios possíveis de comprovação, sob pena de acabar escrevendo uma ficção. Já sobre certezas, eu as publiquei, e isso Chaer convenientemente omite. Na página 439, por exemplo, escrevi que o delegado mantinha a estranha prática de guardar em casa R$ 284 mil em espécie.

O livro também traz inúmeras críticas e problemas da investigação conduzida por Protógenes, que o leitor do livro já viu e conferiu (há até mesmo um capítulo denominado “A Virose”, referência ao delegado, no qual o comportamento de Protógenes é duramente atacado por seus superiores na PF).

A afirmação de Chaer de que o delegado Protógenes “enriqueceu enquanto conduzia a Operação Satiagraha” obviamente não foi colocada inadvertidamente no ar, ela tem um alvo deliberado. A intenção é insinuar que a Operação Satiagraha foi paga e estruturada por adversários do banqueiro, como diz Chaer, “uma operação privada”.

Digamos que no futuro fique provado que isso de fato ocorreu, que Protógenes recebeu dinheiro privado para “montar a Satiagraha”. Todos os dados disponíveis em 2014 não autorizam essa conclusão. Mas se ela vier com o tempo, que se publique essa parte da história atualizada (outra conclusão imediata seria que o delegado especializado em crimes financeiros era um completo e rematado estúpido, vejam só, pegar dinheiro de corrupção e colocar em seu próprio nome. Merece um prêmio de criatividade).

Por outro lado, existem também as possibilidades de: a) tal alegação nunca chegar a ser comprovada; b) for inteiramente afastada.

Se essas possibilidades vencerem, eu me indago como Márcio Chaer irá explicar sua afirmação feita em 2014 para atacar meu livro de que o delegado “enriqueceu durante a operação”?

Bem, talvez nunca explique, e essa afirmação ficará pela estrada dos atentados à lógica, ao bom senso e à ética. É para evitar tais barbaridades que meu livro trabalha com fatos, não especulações.

Lembremos, caros leitores, que coisas semelhantes já ocorreram nesse mesmo caso: por exemplo, o juiz e o delegado foram acusados de fazer grampos sobre autoridades do Supremo Tribunal Federal. Essa hipótese foi depois afastada por quatro investigações paralelas e independentes.

Como descrevo no livro, também foi levantada sobre a juíza Márcia Cunha a suspeita de enriquecimento ilícito. Mas tudo foi devidamente investigado e arquivado por absoluta falta de provas. Por que eu e meu livro deveriam concorrer para novas barbaridades?

Nessa mesma linha de incriminar o delegado Protógenes Queiroz, Márcio Chaer afirma que eu omiti dados sobre o tratamento dispensado pela PF ao professor Hugo Chicaroni e o fato de fotografias das primeiras cédulas dadas pelo suborno não terem sido fotografadas.

Chaer afirma categoricamente que Chicaroni “foi um ator introduzido na cena pelo delegado e não por Dantas”. Que fantástica ideia do delegado Protógenes. Pena que Chaer tenha escondido: que um dos homens fortes do banqueiro Daniel Dantas, Humberto Braz, também participou das negociações com os delegados da Polícia Federal, tudo devidamente gravado; que a Polícia apreendeu e fotografou dinheiro na casa de Chicaroni; que Chicaroni declarou à polícia, na presença de seu advogado, que procurou o delegado Protógenes a mando de gente ligada ao grupo Opportunity; que declarou que o dinheiro foi entregue em sua casa por gente do Opportunity; que Chicaroni foi condenado pelo juiz Fausto De Sanctis por corrupção ativa; que depois Chicaroni voltou atrás e disse que o dinheiro em sua casa não era ligado a Dantas.

Apresento aos leitores toda essa cadeia de eventos e atos, e Chaer diz que tudo isso não passa de “um ator introduzido na cena pelo delegado”. Sua estratégia é minimizar atos e fatos e levantar suspeitas — que belo exemplo de jornalismo.

8) Em outro trecho de seu texto, Márcio Chaer afirma que o meu livro não abordou “maletas de grampo clandestino” que teriam sido usadas para interceptar conversas de ministros do Supremo, segundo alegou um delegado da Polícia Federal do Rio.

A verdade é que meu livro examina criteriosamente, ao longo de muitas páginas, a existência ou não dos supostos grampos telefônicos sobre autoridades do STF a mando do comando da Satiagraha. Digo que todas as investigações oficiais abertas acabaram dando em nada.

Explico que o então ministro da Defesa Nelson Jobim deu uma informação inexata ao presidente Lula, e isso custou o cargo do delegado Paulo Lacerda na direção da Abin. Sobre tudo isso, Chaer passa impávido, como se eu nada tivesse escrito ou abordado, como se eu tivesse fechado os olhos para a suposta, e põe suposta nisso, “grampolândia” no Supremo.

Mas agora sim, segundo ele, agora tudo será esclarecido com o depoimento inequívoco desse delegado  — que, aliás, nunca trabalhou na Operação Satiagraha.

Mas a verdade é que a alegação do delegado também jamais ficou comprovada. Novamente: eu não trabalho com especulações, mas com fatos.

No recente livro de grande sucesso “Assassinato de Reputação”, o próprio ex-secretário nacional de Justiça Romeu Tuma Júnior informa que a alegação do delegado foi investigada, mas a Polícia Federal a descartou — muito embora Tuma Jr reclame da qualidade da investigação.

Quando Tuma Jr. recentemente compareceu ao programa “Roda Viva”, os espectadores ouvimos do experiente e competente jornalista da “Folha de S. Paulo” Mario Cesar Carvalho, um dos principais nomes do jornalismo brasileiro, que ele, jornalista, seguiu a incrível trilha aberta pelo delegado do Rio mas nada comprovou, uma pessoa-chave desmentiu ou recuou. Zero novamente.

Portanto, a resposta está aqui: a polícia investigou, um grande jornal investigou, mas nada se encontrou, as pistas não deram em nada.

Apresento aos leitores e a Chaer o fato de que não uma, mas quatro investigações remexeram a questão do grampo sobre o Supremo (a saber: a CPI dos Grampos, o inquérito do delegado Amaro, o inquérito da PF de Brasília e uma sindicância da Abin) e nada encontraram, nem um grampo telefônico ilegal foi localizado. Em resposta a isso, Chaer cita a fala de um delegado que também já foi investigada e descartada.

Haveria ainda uma porção de reparos a fazer no texto de Chaer — como a parte em que ele afirma que o juiz De Sanctis teve “a iniciativa de quebrar o sigilo telefônico de todos os brasileiros”, mais uma declaração hilária de Chaer, que não vem acompanhada da informação de que essa alegação foi devidamente investigada e arquivada. Mas não quero cansar mais o leitor. Por fim, gostaria de frisar que fiz esses esclarecimentos em respeito ao leitor, que merece ouvir minhas explicações.

Em tempo: após o texto que aqui postei na última terça-feira, em que apontei a mentira contida no primeiro parágrafo de seu texto, Chaer apressou-se em corrigir a mentira, alterando o texto. Poderia aproveitar o embalo e corrigir todas as outras também.

Obrigado, Rubens Valente

Leia também:

O Roda Viva com Rubens Valente e a entrevistadora

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Comentários

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ricardo silveira

Assisti ao Roda Viva pelo Viomundo. Assusta ver jornalistas jovens fazer jornalismo tipo veja. Onde estudaram? ou é problema de caráter? Felizmente o jornalista foi valente, pôs todos no chinelo.

Carlos Eduardo

Não li na íntegra, parei na parte de fala do tal Chica roni para colocar fato, estranhos, fatos – comprováveis:

Chaer afirma categoricamente que Chicaroni “foi um ator introduzido na cena pelo delegado e não por Dantas”.(sic)
Esta é a tese da advogada que entrou no caso num segundo momento. Inclusive entrou requerendo HC(concedido)para Chicaroni no STF. Após, parece (não sei) ter saído.
Trata-se, da mesma advogada, que defende um policial civil(se não me falha a memória), que foi pego/preso na operação AVALANCHE.É só pesquisar que vocês terão um desenho. No mínimo estranho.

    Almeida

    Carlos, é, realmente, a advogada atua nos dois casos.
    PCivil/Avalanche – Fabio Gatto – STF HC 97371
    Chicaroni – STF HC 95693

    Carlos Eduardo

    http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2014/02/11/turma-do-stf-cassa-liminar-concedida-em-habeas-corpus-a-marcos-valerio/

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal cassou, por unanimidade, liminares concedidas pelo ministro Gilmar Mendes em 2009 –quando ele era presidente da Corte–, a acusados com prisão preventiva, à época investigados pela Polícia Federal em São Paulo e Santos.

    Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, de acordo com os autos, eles são acusados de participar de um grupo criminoso formado por empresários e servidores públicos, dedicado à prática de fraude fiscal e corrupção.

    A Turma determinou ao Superior Tribunal de Justiça que prossiga o julgamento de diversos HCs impetrados pelos acusados naquele tribunal. Tais ações ou haviam sido arquivadas, ou ainda aguardam decisão de mérito, após indeferimento de pedidos de liminar.

    A decisão foi tomada pela Turma no julgamento dos Habeas Corpus (HCs) 97416, 97371, 97437 e 97603, todos eles relatados pela ministra Cármen Lúcia.

    HCs

    No primeiro habeas corpus (HC 97416), impetrado por Ildeu da Cunha Pereira Pereira Sobrinho, a relatora se reportou à decisão do juízo de primeiro grau e à jurisprudência do próprio STF no sentido de que a prisão preventiva é cabível em caso de risco de reiteração da prática delituosa e risco à obstrução das investigações, o que, de acordo com autos, teria ficado demostrado no caso.

    No mesmo HC, foi cassada, também, a extensão da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes ao advogado Rogério Lanza Tolentino, ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e ao agente da Polícia Federal Daniel Ruiz Balde, todos acusados de integrar o suposto grupo criminoso.

    No HC 97371, impetrado por Fábio Tadeu dos Santos Gatto, investigador da Polícia Civil de São Paulo e despachante aduaneiro, a Turma negou a ordem e também cassou liminar anteriormente deferida, bem como indeferiu o pedido de extensão desta aos agentes da PF Francisco Pellicel Jr. e Edson Alves Cruz.

    Por fim, foram negados os HC 97437 e HC 97603, impetrados respectivamente por Paulo Endo e Francisco Pellicel Jr.,e também determinado o prosseguimento do julgamento de HC impetrado no STJ.

    Segundo relatado pela ministra Cármen Lúcia, o grupo criminoso teria direcionado suas ações principalmente a desmoralizar os agentes aduaneiros que investigavam suas supostas fraudes. Dessas ações fariam parte, entre outros, o oferecimento de denúncias contra eles perante a Polícia e a veiculação de notícias difamatórias na imprensa, mediante pagamento.

FrancoAtirador

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15 maio 2002
CONJUR

…ministro Carlos Velloso, em carta dirigida a este site, onde faz severa crítica à veiculação de notícia em que se divulga o grande número de iniciativas judiciais contra senadores e ministros do Supremo. Leia a carta de Velloso e, ao final, as ponderações a respeito:

“…representarei ao Ministério Público Federal contra esse injuriador…”

Brasília, 15 de maio de 2002.

Ilmo. Sr.

Jornalista Márcio Chaer

Diretor de redação de Consultor Jurídico

Rua Haddock Lobo, 1307, conj. 221

01414-003 – São Paulo – SP

O site que veicula a sua revista, de ontem, 14 deste, sob o título, “No alvo – Ministros do STF respondem a processos na própria Corte”, divulga que “os ministros Carlos Velloso e Maurício Corrêa respondem processo no Supremo por formação de quadrilha, prevaricação, concussão e favorecimento real” e que “o ministro aposentado, Néri da Silveira, é réu no mesmo processo”.

A notícia surpreendeu-me. Ela, como foi dada, sem que fosse checada, isto é, sem que fosse examinada e divulgada na sua real extensão, não retrata a verdade e causa dano à imagem da Corte e, sobretudo, à honra e à imagem do magistrado, honra e imagem que a Constituição da República protege (C.F., art. 5º, X).

No resguardo da minha honra e da minha imagem, presto os seguintes esclarecimentos a respeito do fato noticiado.

Bruno Diniz Antonini, um conhecido demandista e formulador de acusações contra magistrados…

(http://www.conjur.com.br/2002-mai-15/carlos_velloso_rechaca_calunia_anuncia_processo)
.
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OPERAÇÃO SATIAGRAHA

STJ
HABEAS CORPUS Nº 149.250 – SP (2009/0192565-8)
RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
IMPETRANTE : ANDREI ZENKNER SCHMIDT E OUTROS
ADVOGADO : TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE : DANIEL VALENTE DANTAS

“Gostaria de consignar que o Sr. Bruno Diniz Antonini é figura bastante conhecida desta Corte Superior, bem como do e. Supremo Tribunal Federal, por peticionar sempre em casos de grande repercussão, o que termina, data maxima venia, por tumultar o feito inutilmente, tendo sido, inclusive, mencionado pelo i. Min. Carlos Mário Velloso…”

Documento: 14575074 – Despacho / Decisão – Site certificado – DJe: 23/03/2011

STF
RE 680967 / DF – DISTRITO FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. LUIZ FUX
Julgamento: 05/09/2013

Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RECDO.(A/S) : DANIEL VALENTE DANTAS
ADV.(A/S) : ANDREI ZENKNER SCHMIDT
ADV.(A/S) : LUCIANO FELDENS
ADV.(A/S) : DÉBORA POETA

Decisão
Despacho: A fls. 3.432, BRUNO DINIZ ANTONINI apresenta petição de texto incompreensível, na qual se refere a supostos “impedimento e suspeição” do Relator do HC nº 146.796 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, requerendo, ao final “incontinenti seja a determinação enviar este processo judicial ao colendo STF, para de tudo conhecer”.

A fls. 3.465, o mesmo indivíduo requer a juntada do instrumento de mandato firmado com a sua procuradora, formulando, ainda, “pedido de declaração da nulidade e da ilegalidade da decisão a quo que entendeu vício de nulidade na fase da persecução penal, determinando o prosseguimento de todos os processos judiciais insertos no HC 149250 em curso”.

O peticionário não pode ser considerado assistente da acusação, seja porque não se admite essa figura em habeas corpus, conforme remansosa jurisprudência desta Corte (RE 161045, rel. Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, 26.04.94; HC 72.710-MG, rel. Min. Sydney Sanches, 19.09.95; HC 74.203-DF (AgRg), rel. Min. Marco Aurélio, 12.11.96), seja porque o mencionado sujeito não preenche os requisitos previstos no art. 268 do CPP (“Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31”).

Ex positis, nego os requerimentos apresentados por BRUNO DINIZ ANTONINI e determino sejam desentranhados dos autos as petições de fls. 3.432/3.434, 3.465 e 3.469/3.474.

Publique-se.
Brasília, 05 de setembro de 2013.
Ministro Luiz Fux
Relator
Documento assinado digitalmente

(http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24%2ESCLA%2E+E+680967%2ENUME%2E%29&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/bmtj6co)
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    FrancoAtirador

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    OPERAÇÃO SATIAGRAHA

    STF
    RE 680967 AgR / DF – DISTRITO FEDERAL
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. AYRES BRITTO
    Julgamento: 15/04/2013
    Publicação
    DJe-074 DIVULG 19/04/2013 PUBLIC 22/04/2013
    Partes
    AGTE.(S) : DANIEL VALENTE DANTAS
    ADV.(A/S) : LUCIANO FELDENS
    ADV.(A/S) : DÉBORA POETA
    ADV.(A/S) : ANDREI ZENKNER SCHMIDT
    AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    Decisão

    Despacho: Trata-se de agravo regimental interposto contra despacho proferido pelo então Presidente deste Supremo Tribunal, Ministro Ayres Britto, que não reconheceu a prevenção da Segunda Turma para a apreciação do presente feito.
    A decisão agravada possui o seguinte teor (fls. 3.439-3.440):

    “O ministro Luiz Fux remeteu os autos a esta Presidência, nos seguintes termos:
    ‘O recorrido, por meio da petição de folhas 3423/3427, afirma estar preventa a Segunda Turma [!!!] do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar o presente recurso, tendo em conta o fato de Habeas Corpus nº 95.009 ter sido distribuído ao Ministro Eros Grau.

    Argumenta que, embora o writ tenha sido apreciado pelo Pleno desta Corte, subsiste a prevenção da Turma, pois, nos termos do § 1º do artigo 10 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, prevalece o disposto no caput do mencionado artigo ‘ainda que a Turma haja submetido a causa, ou algum de seus incidentes, ao julgamento do Plenário’.

    Nos termos do artigo 13, inciso VII, do RISTF, encaminhe-se o processo ao Presidente desta Corte, que melhor dirá sobre a regularidade da distribuição do recurso.’

    2. Pois bem, tenho que não é caso de redistribuição. Isso porque haverá comunicação à Turma da prevenção do ministro relator que deixe o Tribunal, a teor do § 4º do art. 10 do RI/STF, tão-somente quando a Turma tiver conhecimento da causa ou de algum de seus incidentes.
    Eis a regra do caput do art. 10 do RI/STF:
    ‘Art. 10. A Turma que tiver conhecimento da causa ou de algum de seus incidentes, inclusive de agravo para subida de recurso denegado ou procrastinado na instância de origem, tem jurisdição preventa para os recursos, reclamações e incidentes posteriores, mesmo em execução, ressalvada a competência do Plenário e do Presidente do Tribunal.’

    3. No caso, observo que a Segunda Turma não se pronunciou no presente recurso extraordinário, o que afasta a aplicação do § 4º do art. 10 do mencionado diploma regimental.

    4. Esse o quadro, determino o retorno deste processo ao Gabinete do ministro Luiz Fux.”

    Insiste o agravante na “redistribuição do presente feito a Ministro da Segunda Turma desse Supremo Tribunal Federal” (fls. 3.451). [!!!]

    Decido.
    O presente agravo é manifestamente inadmissível.
    A fixação da competência de um, dentre todos os Ministros igualmente competentes desta Corte para relatar causas e recursos, é assunto atinente à organização interna deste Tribunal e, portanto, indisponível ao interesse das partes.

    Trata-se de ato privativo da Presidência como órgão supervisor da distribuição, e, como tal, é de mero expediente, insuscetível de causar gravame às partes ou a terceiros e contra o qual não cabe recurso, conforme dispõe o art. 504 do Código de Processo Civil.

    Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes: AI 748.144-AgR, HC 89.965-AgR, MS 28.847-AgR, Rcl 9.460-AgR, e RE 627.276-AgR, todos relatados pelo ministro Cezar Peluso, e HC 91.220-ED-ED, da relatoria do ministro Ayres Britto.

    Do exposto, não conheço do agravo regimental, por reputá-lo manifestamente inadmissível, e determino a imediata devolução dos autos ao gabinete do ministro Luiz Fux.

    Publique-se.
    Brasília, 15 de abril de 2013.
    Ministro Joaquim Barbosa
    Presidente
    Documento assinado digitalmente
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    SOBRE O STF
    Composição

    Turmas

    Primeira Turma
    Ministro Marco Aurélio – Presidente
    Ministro Dias Toffoli
    Ministro Luiz Fux
    Ministra Rosa Weber
    Ministro Roberto Barroso

    Segunda Turma [!!!]
    Ministra Cármen Lúcia – Presidente
    Ministro Celso de Mello
    Ministro Gilmar Mendes [!!!]
    Ministro Ricardo Lewandowski
    Ministro Teori Zavascki

    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfComposicaoTurma&pagina=principal)
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    FrancoAtirador

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    Leia também:

    OPERAÇÃO SATIAGRAHA

    sexta-feira, 9 de março de 2012
    Migalhas

    Operação Satiagraha nas mãos do STF

    Caberá ao Supremo decidir
    se as provas produzidas pela operação da PF
    são lícitas ou não.

    Processo relacionado: HC 149250

    Íntegra da decisão:

    (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI151477,11049-Operacao+Satiagraha+nas+maos+do+STF)

    segunda-feira, 19 de março de 2012
    Migalhas

    STJ nega embargos de Dantas
    e Satiagraha continua nas mãos do Supremo

    Banqueiro pretendia anular decisão
    que admitiu RExt da PGR contra acórdão do STJ
    que anulou as provas da operação.

    Processo relacionado: HC 149250

    Abaixo a íntegra da decisão:

    (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI152048,91041-STJ+nega+embargos+de+Dantas+e+Satiagraha+continua+nas+maos+do+Supremo)
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Bode do Lula

Porém, tomou a providência única para ter sucesso, meteu no meios alguns petistas inocentes

Luís Carlos

Chaer=Dantas=Mendes

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