Raquel Sousa e Carlos Cleto: Desembargadores do TRF-5 desnudam as ilegalidades das “vendas” de Pedro Parente e Ivan Monteiro

Tempo de leitura: 3 min
Agência Brasil

Agência Brasil

por Raquel Sousa e Carlos Cleto*, especial para o Viomundo

Vitória da categoria petroleira do Brasil e da lei.

Por 2 a 1, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 barrou nessa terça-feira (05/06) a venda da TAG – Transportadora Associada de Gás –, subsidiária da Petrobrás.

A TAG controla a maior malha de dutos de gás e óleo do Brasil.

Ela estava sendo vendida sem licitação por Pedro Parente e Ivan Monteiro para a empresa francesa Engie.

O preço do negócio é um acinte: US$ 8 bilhões, para uma empresa que, em 2016, deu lucro líquido de R$ 7 bilhões.

Ou seja, o ex e o atual presidente da Petrobrás (era o diretor financeiro) queriam vender a TAG por um valor inferior a quatro anos do seu lucro.

Pior era a parte oculta da negociata: a Petrobrás, após vender a TAG para a Engie, ia ter de alugar da Engie os mesmos dutos que vendeu, para transportar sua produção.

Tinha ainda que assinar uma cláusula de “ship-or-pay”.

Apoie o VIOMUNDO

Ou seja, a Petrobrás teria que pagar para Engie o valor referente à máxima utilização dos dutos, mesmo quando não utilizasse toda a capacidade deles.

Conclusão: uma negociata predatória que causaria a Petrobrás um prejuízo bilionário, que excederia tudo o que foi apurado na Operação Lava-Jato.

Outro aspecto terrível: deixaria todo o abastecimento do Norte e Nordeste do Brasil nas mãos de uma empresa privada, que teria controle total da movimentação do gás natural utilizado nessas regiões.

Felizmente, os votos dos desembargadores Edílson Nobre e Rubens de Mendonça Canuto (veja PS do Viomundo) restabeleceram o império da lei e barraram esse crime contra o Brasil.

A venda está suspensa até que seja julgado o mérito.

O dr. Edílson foi o relator do agravo de instrumento interposto pela Federação Nacional dos Petroleiros (FNP).

O magistrado já havia dado seu voto na semana passada, quando a sessão foi suspensa.

Para ele, não há justificativa plausível que autorize a Petrobrás, no caso em questão, dispensar a realização de procedimento licitatório:

“Segue, portanto, que a Petrobrás não pode proceder à alienação de controle societário de empresa subsidiária, sem a prévia realização de licitação, a princípio realizada nos termos do Decreto nº 2.745/98, o qual afirma ser o leilão a modalidade adequada para a alienação de ativos da estatal, havendo, no particular, conformidade com o art. 4º, § 3º, da Lei 9.491/97”.

Ontem, em seu voto, o desembargador Rubens Canuto desnudou as ilegalidades da sistemática de desinvestimentos de Ivan Monteiro e Pedro Parente, e enfatizou que as vendas de patrimônio público apenas são válidas se ocorrerem com estrita observância dos parâmetros da lei.

Ele foi cirúrgico:

“Se fosse um Prefeito que estivesse alienando bens, bens de seu município, mediante um procedimento licitatório como esse, ele estaria denunciado e condenado por improbidade administrativa”

“Eu desafio qualquer um que tenho lido os memoriais dizer quais foram os critérios utilizados !

Não tem!

Como é que se vai alienar uma empresa de um porte como essa, de oito bilhões de dólares, sem se saber ao menos quais são os critérios que estão sendo utilizados para se alienar essa empresa”.

*Raquel Sousa é advogada do Sindipetro Alagoas e Sergipe e da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP).

*Carlos Cleto é advogado especialista em Direito Previdenciário.

PS do Viomundo:  Como bem observou nos comentários o leitor Fernando Carneiro, faltou o nome do terceiro magistrado: “Desembargador Federal José Lázaro Alfredo Guimarães, único que votou a favor desta mamata”.”
Só que o desembargador Lázaro está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) como ministro substituto. Quem votou a favor foi o juiz substituto Leonardo Coutinho.

Leia também:

Por 2 a 1, TRF-5 proíbe negociata armada por Parente sem licitação

 

Apoie o VIOMUNDO


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Sergip Numes Xavier

Como que esssas pessoas ainda permamecrm em seus cargos, ondr que esta a lei para punir, estao ai uma vida toda agindo contra o estado sugando o pais,se mao tem lei legal vamos pelo lado negro pra dar uns exemplos.

Diego S N

Faltou linkar o processo. Se teve acesso aos votos, o mesmo é público. Facilita e dá credibilidade ao que está sendo divulgado.

    Conceição Lemes

    Diego, os advogados Raquel Sousa e Carlos Cleto acompanharam o julgamento no TRF-5. Por isso, têm os dados. Tão logo seja divulgado, vamos linkar. OK? Abs e obrigada

Vital Péricles

Entretanto, é bom lembrar que os dois juízes só vetaram a venda porque não houve licitação, ou seja, deram a entender que se houvesse licitação não haveria qualquer problema! Não houve qualquer menção à defesa dos interesses do país e da soberania nacional.

    Jorge Viana

    Embora eu desconheça o teor da Lei de Licitações é de se presumir que se ela existe é justamente para dar normalidade e transparência ao processo licitatório, passível, portanto, de contestações, o que não se observa num processo de venda direta.

Julio Silveira

Pelo menos a gente fica sabendo que a corporação TRF-4 não está ramificada e se concentra no “Sul maravilha”, onde o Sul é o meu país.. Rsrsrs.

maria nadiê rodrigues

Dói no coração conhecer o que esses golpistas tramam e agem em desfavor de nossa Economia, metendo a mão em nossas riquezas, em nome do mercado, usando eufemismos, sempre, para justificarem seus intentos obscuros, recheados de maldades contra a população.
Ontem estive em um mercado pra comprar legumes. Ao pegar numa batata, outro consumidor me indicou um mercado próximo, que, segundo ele, vendia o mesmo produto com quase 100% mais barato. Isso significa dizer que nosso povo, que já voltou a sentir em profundidade o desconforto com a inflação, retornará ao ninho dos miseráveis os que um dia se viram em vantagens nos governos petistas.
Quando uma licitação desse porte é suspensa por uma banca de desembargadores, a gente toma uma surpresa, e fica menos infeliz. Porém, se no contexto o processo segue, não podemos crer em sucesso até o julgamento do mérito. Até lá, nossas ilusões podem ir por terra. O que vem de nossa justiça tem sido assim: enrola numa etapa, e noutra, até concluírem que Lula será preso por tais anos, e adiante por anos a mais. Tudo cheira a uma quadrilha engajada num só pensamento, numa única tese, que diz respeito ao Mercado, e que o povo se lixe, vá pro inferno da miséria.

Fernando Carneiro

Obrigado por investigar, Conceição. Quem sabe Lazaro tivesse votado a favor também? Mas que o nome deste infeliz, Leonardo Coutinho, seja bastante divulgado para todos os leitores saberem quem viabiliza legalmente estes crimes contra o país. Lula livre!

djsahdkjsh

Leia: https://www.esmaelmorais.com.br/2018/06/temer-de-novo-baixa-o-salario-minimo/
A direita e mentirosa.

Ricardo Duarte Filho

E tudo culpa do pt. O PSDB só quer o bem do povo.
Querem o estado mínimo para preto e pobre, mas para deputado e senador e o estado máximo de regalias, de mordomias, de cartão corporativo.
Do andar de cima o Temer e o PSDB nunca cortam nada.
Só cortam do andar de baixo e tome chicote no lombo do povo pobre.
Vote PSDB e vc vai se fu.de.
Privatizar e a solução para a corrupção, simples assim.
Privatizou os corruptos acabou.
Por acaso Elizeu quadrilha, gatinho angorá, Botafogo, o santo batem cartão na Petrobrás ou na Caixa econômica.

PT

Faltou a íntegra da decisão em anexo para escancarar a falsidade da luta contra corrupção.

    Conceição Lemes

    A decisão ainda não foi publicada. abs

Ernando Peluso

Engraçado que o juiz diz se fosse um prefeito responderia pelo crime de improbidade administrativa. Basta o juiz encaminhar ao MPF expediente determinando a tomada de medidas cabíveis contra os malfeitores (dilapidação do patrimônio público). Ah, esqueci. Os caras (pedro parente e ivan monteiro – assim mesmo) não são do Partido dos Trabalhadores.

Cleiton do Prado Pereira

Geralmente os preços de vendas de estatais e outras empresas de governos não cobrem sequer o que foi gasto para construção destas empresas. Neste caso por exemplo dá para levantar o que foi gasto neste gasoduto que os larápios estavam vendendo a preço de bananas.

Fernando Carneiro

Importante ressaltar o nome do terceiro nome da 4ª turma do TRF-5:
Des. Federal José Lázaro Alfredo Guimarães, único que votou a favor desta mamata.

    Conceição Lemes

    VC está certo, Fernando. Farei um PS. Obrigada. abs

    Conceição Lemes

    Fernando, desembargador Lazaro está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) como ministro substituto. Quem votou a favor da negociata foi o juiz substituto Leonardo Coutinho. abs

Deixe seu comentário

Leia também