MPF investigou condenada por furtar processo da Globopar, mas nem tanto
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Comentários
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FrancoAtirador
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Assim como ‘marilamar’ (em comentário abaixo), também recebi e-mail do SIC/MF em resposta ao pedido de informação sobre a localização dos processos administrativos fiscais instaurados contra a Globo, cujos autos a funcionária falcatrua da Receita Federal deu sumiço.
A resposta, propriamente dita, da Receita Federal está em um arquivo de nome “Resposta RFB – processo Rede Globo.pdf” (assinado por LSAlves).
Para quem não recebeu o referido arquivo (PDF) anexado ao e-mail, deve fazer login no e-SIC (http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/index.html),
depois clicar “Consultar Pedido”; em seguida, colocar o nº do protocolo e clicar “Consultar”; depois clicar em “Detalhar” (lupa da coluna “Ações”, à esquerda) e, logo após, na aba “Anexos”, e, por fim, sobre o nome do arquivo “Resposta RFB – processo Rede Globo.pdf”, para efetuar o download (baixar para o computador).
O conteúdo da resposta, na íntegra, é o seguinte:
Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério da Fazenda – SIC/MF
SAS Quadra 6 – Bloco O – Ed. Órgãos Centrais. CEP 70070-917
http://www.acessoainformacao/sistema
Prezado (a),
Em atenção ao requerimento formulado, cumpre-nos informar que a demanda foi encaminhada à Secretaria da Receita Federal, que se posicionou conforme abaixo:
“1. Veio à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC-MF), pedido de informação, sobre “o paradeiro físico e o responsável pela guarda dos processos 18471.000858/2006-97 e 18471.001126/2006-14, ambos da Receita Federal do Brasil e os seus últimos andamentos e as datas em que ocorreram”.
2. O requerente acrescenta que não solicita “matéria de natureza fiscal, mas apenas o paradeiro dos referidos instrumentos processuais públicos, a fim de prevenir situação tipificada no Art. 377 (sic) do Código Penal Brasileiro”.
3. Passando-se à resposta, informa-se que os autos foram reconstituídos, com nova numeração, e a tramitação seguiu seu curso regular.
4. Considerando que a matéria tratada nos aludidos autos é acobertada por sigilo fiscal, a RFB está impedida de prestar informações adicionais, sob pena de violação do disposto no art. 198, caput, do Código Tributário Nacional.
5. No entanto, podem ser prestados os seguintes esclarecimentos de ordem geral em relação ao tema:
a) a RFB não trabalha mais com autos de processos administrativos-fiscais em papel, uma vez que os referidos processos passaram a ser eletrônicos, o que significa que não podem ser extraviados ou destruídos;
b) mesmo quando trabalhava com processos em papel, os autos de um processo administrativo-fiscal podiam ser reconstituídos em caso de extravio ou destruição (como em incêndios e inundações);
c) a reconstituição de processo extraviado ou destruído leva numeração própria, diferente da numeração do processo original; e
d) a reconstituição de autos de processos extraviados ou destruídos é obrigatória na RFB, assim como em outros órgãos públicos.
6. Deve-se mencionar, ainda, que o caso de que cuida o pedido em pauta foi acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, que, em relação ao ponto específico em foco, se manifestou com muita propriedade na Nota de Esclarecimento divulgada em 09/07/2013
(http://www.prrj.mpf.mp.br/noticias/noticia_corpo.php?idNoticia=1310):
‘4 – Cabe ressaltar que, em resposta a uma das requisições de acompanhamento do MPF, a Receita Federal informou o extravio dos autos do procedimento fiscal. Isto gerou investigação paralela para identificar os envolvidos, resultando em ação criminal – já com sentença condenatória – contra uma servidora da Receita Federal, bem como a identificação de inúmeras outras fraudes perpetradas por ela. O MPF ofereceu várias oportunidades para que a servidora cooperasse com as investigações e indicasse os eventuais co-autores do delito, porém a ré optou por fazer uso de seu direito constitucional ao silêncio. Quanto ao procedimento fiscal extraviado, foi providenciada a sua reconstituição, com novo tombamento, e a tramitação seguiu seu curso regular;’”
Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão
Ministério da Fazenda
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FrancoAtirador
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Com base nessa resposta da Secretaria da Receita Federal, eu formulei um novo pedido de informação, nos seguintes termos:
PEDIDO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Referência: Protocolo nº ?????.??????/2013-??
Objeto da presente solicitação: Informação da nova numeração dos Processos 18471.000858/2006-97 e 18471.001126/2006-14 e acesso aos respectivos autos.
Excelentíssimo Senhor Ministro:
Considerando que cabe à Receita Federal do Brasil (RFB), como órgão responsável pela fiscalização de pessoas físicas e jurídicas contribuintes do Fisco, zelar pela regularidade na arrecadação dos tributos federais devidos à Fazenda Pública, os quais deverão ser, por imposição constitucional, revertidos em benefício da população brasileira, na forma de execução de obras e prestação direta ou indireta de serviços públicos pelos entes jurídicos que compõem a República Federativa do Brasil.
Considerando, outrossim, que os processos administrativos, investigativos e judiciais que envolvem suspeitas de ilícitos praticados contra a ordem tributária, contra a economia popular e contra o sistema financeiro nacional são, pela natureza que lhes é inerente, de relevante interesse social.
Considerando, ainda, que o Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério da Fazenda (SIC/MF) respondeu ao pedido protocolado sob nº ?????.??????/2013-??, informando que os autos dos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) nº 18471.000858/2006-97 (AUTO DE INFRACAO-IRRF) e nº 18471.001126/2006-14 (REPRESENTACAO FISCAL P/ FINS PENAIS – IRPJ), ambos registrados no Sistema de Comunicação e Protocolo (COMPROT), do mesmo Ministério,
instaurados para apuração de irregularidades nos recolhimentos fiscais eventualmente cometidas pela empresa GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A (CNPJ 27.865.757/0001-02),
“foram reconstituídos, com nova numeração, e a tramitação seguiu seu curso regular”, conforme transcrito do item 3 da resposta da Secretaria da RFB.
Considerando, ainda mais, que, se por um lado a Secretaria da Receita Federal alega expressamente, tal como descrito no item 4 da mesma resposta antes mencionada, que “a matéria tratada nos aludidos autos é acobertada por sigilo fiscal” e que, em razão disso, segundo afirma, “a RFB está impedida de prestar informações adicionais, sob pena de violação do disposto no art. 198, caput, do Código Tributário Nacional” (CTN = Lei 5.172 de 25/10/1966),
por outro lado, o parágrafo terceiro do mesmo artigo 198 do CTN, citado pela Secretaria Receita, prescreve literalmente que, entretanto,
“Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais; [!!!]
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III – parcelamento ou moratória” (http://www.dji.com.br/codigos/1966_lei_005172_ctn/194a200.htm).
Considerando, sobretudo, que, nos termos dispostos e, mais, consoante os ditames impostos, ipsis literis, no inciso LX do artigo 5º da Constituição Federal, em vigor no País,
“a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” (http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf005.htm),
isto é, uma vez preservado o interesse social, na esfera pública, e resguardada a intimidade, no âmbito privado,
devem ser públicos o Processo e o respectivo trâmite, bem assim, portanto, todos os atos processuais que não importem em invasão da privacidade de uma das partes, ou de ambas, ou em quebra de segredo decretado por autoridade competente ou de sigilo previsto em Lei,
sejam estes atos praticados por agentes estatais dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, ou do ministério público, em qualquer instância,
observadas sempre e antes de tudo as disposições constitucionais,
a fim de possibilitar não só às partes diretamente envolvidas e aos procuradores constituídos o devido acompanhamento processual, como também aos eventuais terceiros interessados e,
em se tratando de direito coletivo ou difuso, que é o presente caso, extensivamente a toda população interessada, da qual faço parte integrante como cidadão brasileiro em pleno gozo dos direitos civis,
já que esta pode ser, no todo ou em parte, beneficiada ou prejudicada por tais atos, a depender dos procedimentos adotados do início ao término do mesmo Processo.
Diante das considerações acima expostas, é o presente para requerer seja informada a nova numeração dos Processos Administrativos Fiscais nº 18471.000858/2006-97 (AUTO DE INFRACAO-IRRF) e nº 18471.001126/2006-14 (REPRESENTACAO FISCAL P/ FINS PENAIS – IRPJ),
bem como seja permitido o acesso total ou parcial aos autos reconstituídos, para fins de consulta aos atos processuais,
com fulcro no inciso LX do artigo 5º da Constituição Federal combinado com os incisos I, II e III do parágrafo terceiro do artigo 198 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172 de 25/10/1966, com a redação e os acréscimos dados pela Lei Complementar nº 104/2001),
sob pena de se haver caracterizado não só a sonegação de informação pelo próprio órgão estatal fiscalizador responsável pela autuação dos infratores da legislação tributária,
mas também o acobertamento de matéria de relevante cunho social, em flagrante prejuízo ao interesse público,
fatos que seriam manifestamente ilegais e mormente inconstitucionais, passíveis, inclusive, de representação judicial.
Nesses exatos e estritos termos, pede-se e se espera deferimento.
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Fica a sugestão aos administradores e leitores do Viomundo.
Observação: Se o pedido for realizado pela internet, deverá ser resumido, pois o Sistema Eletrônico do e-SIC limita o texto a 2.000 (dois mil) caracteres.
Um abraço camarada e libertário a tod@s.
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João de Deus
Dilma sanciona lei que
pune empresas corruptoras
Se já tivéssemos uma lei assim, imagine o que estaria acontecendo com a Globo …
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Saiu no Tijolaço, de Fernando Brito:
Dilma sanciona a lei que pune empresas corruptoras
Por: Fernando Brito
O Diário Oficial de hoje publica a sanção da Presidenta Dilma Rousseff às empresas que participam de atos de corrupção envolvendo a administração pública.
Com isso, independente das responsabilidades criminais de seus dirigentes, as empresas passam a ser punidas quando corromperem servidores, oferecerem vantagens,fraudarem documentos, formarem cartel ou viciarem licitação, obtiverem prorrogações irregulares de contratos ou reajustes indevidos ou dificultarem a fiscalização dos órgãos de controle, mesmo que isso se faça através de “laranjas”, “consultorias” ou outras formas indiretas de ação.
A empresa considerada culpada destes atos pagará multa entre 0,1% e 20% do seu faturamento bruto – e nunca inferior ao valor do qual se beneficiou indevidamente – além de ter de ressarcir ao poder público o valor do dano causado por seus atos.
Dilma vetou alguns “furos” da lei aprovada no Congresso, como o que limitava a multa ao valor do contrato – o que poderia torna-la irrisória diante da gravidade do ato de corrupção, se este se desse em pequenas operações – e o que graduava o nível de punição da empresa pelo nível do servidor a quem corrompesse, o que tenderia a fazer o velho truque de jogar a culpa nos pequenos.
Se já tivéssemos uma lei assim – adivinhe por que não tínhamos, se temos lei para tudo? – imagine o que estaria acontecendo com a Globo no caso do processo sumido de sua sonegação fiscal, pelo qual só pagou, até agora, uma servidora modesta da Receita Federal.
Ah, e o melhor é que nem precisa do Ministério Público, que só entra obrigatoriamente no processo para a responsabilização criminal ou para o arresto judicial de bens para garantir o pagamento da pena administrativa.
Heitor
O MP tem que ser arrolado por cumplicidade.
CADÊ A JUSTIÇA BRASILEIRA?
CADÊ O BATMAN?
Messias Franca de Macedo
Sonegação milionária
O sumiço do processo da Globo
publicada quinta-feira, 01/08/2013 às 10:14 e atualizada quinta-feira, 01/08/2013 às 10:48
em http://www.rodrigovianna.com.br/geral/o-sumico-do-processo-da-globo.html#comment-94537
LÁ VEM O MATUTO COM ‘O DIÁRIO DO MENTIRÃO &$ DE OUTRAS MENTIRAS’ NAS MÃOS ‘SUJAS’!
… As negativas da dona Cristina têm a mesma credibilidade dos desmentidos das organizações(!) ‘Roubo’ – perdão, ato falho -, organizações(!) Globo! Em comum, valem tanto quanto uma cédula de 07 (sic) reais!…
… E que país [e esse, sô?!”É o ‘brazil’ radicalmente (idem sic) mudado por um menino paupérrimo (ibidem sic) chamado Joaquim! Coitado do Ruy Barbosa!…
EM TEMPO: ‘as legítimas vozes das ruas’ devem – cívica e necessariamente – reverberar estas denúncias nas portas da tal organização(!)!…
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Messias Franca de Macedo
DA SÉRIE “NÓS QUEREMOS É NOVIDADE”!
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Siemens diz que governo de São Paulo deu aval a cartel no metrô
CATIA SEABRA
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
02/08/2013 – 04h00
A multinacional alemã Siemens apresentou às autoridades brasileiras documentos nos quais afirma que o governo de São Paulo soube e deu aval à formação de um cartel para licitações de obras do metrô no Estado.
(…)
CACHOEIRA – perdão, ato falho -, FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/08/1320457-siemens-diz-que-governo-de-sao-paulo-deu-aval-a-cartel-no-metro.shtml
Arnaldo
MANCHETE DA FOLHA online de hoje: Manifestações em São Paulo contra Alckmin e Cabral terminam em 13 detenções.
Lendo a matéria, eu duvido que alguém fique sabendo porque os manifestantes estavam protestando contra o Alckmin.
E eu pergunto: Por que ele é careca?
Leia você mesmo: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/08/1320463-manifestacoes-em-sao-paulo-contra-alckmin-e-cabral-terminam-em-11-detencoes.shtml
Bonifa
Há muita coisa estranha a ser investigada na Receita. Houve atestado médico para o afastamento temporário da funcionária? Quem foi o médico que deu o atestado?
sergio
Era para isso que o Ministério Público queria tanto manter o poder de investigação ???
Rodrigo
investigou. pero no mucho…
marilamar
Solicitei como muitos o acesso ao processo desaparecido? segue a reposta:
Seu pedido de acesso à informação foi analisado e teve resposta na data de 26/07/2013, cujo teor segue transcrito abaixo.
Dados do pedido
Protocolo: 16853.001210/2013-47
Solicitante: Claudio dos Santos
Prazo de Atendimento: 29/07/2013 23:59:59
Tipo de resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)
Descrição da solicitação: Informação sobre o paradeiro físico e o responsável pela guarda dos processos 18471.000858/2006-97 e 18471.001126/2006-14, ambos da Receita Federal do Brasil e os seus últimos andamentos e as datas em que ocorreram. Esclareço que não solicito matéria de natureza fiscal, mas apenas o paradeiro dos referidos instrumentos processuais públicos, a fim de prevenir situação tipificada no Art.377 do Código Penal Brasileiro.
Resposta
Prezado Sr. Encaminhamos em anexo resposta ao pedido de informação. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão Ministério da Fazenda
Anexo: pedimos que verifique os arquivos anexados a esta mensagem.
Importante: no caso de indeferimento de acesso a informação, poderá ser interposto recurso através do sistema no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 12.527/2011.
Visite o sítio para obter maiores informações.
Agradecemos o contato!
AINDA nao respondi ao email….estou colhendo mais informaçoes!!!
Lafaiete de Souza Spínola
ELES CONHECEM MUITO BEM O CAMINHO!
A Inglaterra tem um novo império: o das OFFSHORES e paraísos fiscais.
Cristina Ferreira 25/05/2013 – 19:07 Portugal Público.
Investigação da Vanity Fair diz que “o Sol nunca se deita para o império britânico de offshores e paraísos fiscais”.
Grã-Bretanha é centro de uma rede de paraísos fiscais britânicos interligados entre si.
“Luta contra a evasão fiscal é a maneira mais fácil” de combater a austeridade.
“Só as três dependências da coroa britânica [Caimão, as Ilhas Virgens Britânicas [BVI] e as Bermudas] providenciaram $332,5 biliões de financiamento para a City, a maioria não taxado”.
“É uma surpresa para a maioria das pessoas que o mais importante player do sistema global de offshores (livre de impostos e taxas) não seja a Suíça, nem as Ilhas Caimão, mas sim a Grã-Bretanha, situada no centro de uma rede de paraísos fiscais britânicos interligados entre si, a lembrar os últimos resquícios do império.”
O parágrafo consta de um trabalho da revista norte-americana Vanity Fair, publicado na última edição de Abril, com o sugestivo título: A Tale of two Londons [uma brincadeira à volta do conto (1859) de Charles Dickens, a Tale of Two Cities].
Depois de, na terça-feira, a organização internacional não-governamental (ONG) Oxfam ter estimado em 14 biliões de euros (18,5 triliões de dólares) o dinheiro ocultado em paraísos fiscais espalhados pelo mundo, ficou hoje a saber-se que há 12 offshores, conectados com Portugal, associados a 22 proprietários ou gestores (quatro portugueses) domiciliados em Lisboa, Porto, Estoril, Tavira e Almancil.
A informação é hoje revelada pelo Expresso, em parceria com o Offshore Leaks, e consta de uma mega investigação a paraísos fiscais. A Offshore Leaks analisou 2,5 milhões de documentos secretos, relacionados com 120 mil companhias e 170 países.
As notícias mais recentes ajudam a levantar a cortina opaca que protege as grandes fortunas que “fogem” ao pagamento de impostos e surgem numa altura em que, em Bruxelas, os chefes de Estado e de governo europeus reuniram para adoptarem medidas de reforço da luta contra a evasão e a fraude fiscal.
A Oxfam prevê que dois terços [9,5 biliões de euros] da verba “ocultada” em paraísos fiscais (um total de 14 biliões de euros), estejam em “territórios” offshore da União Europeia (UE). E que os Estados tenham perdido de receita fiscal cerca de 120 mil milhões de euros: o que equivale “a duas vezes o necessário para que cada pessoa no mundo em pobreza extrema viva acima do limiar de 1,25 dólares por dia”.
Apesar das expectativas abertas com o anúncio de que os europeus iam reunir para discutir os temas offshore, os resultados do encontro de quarta-feira, 22 de Maio, não foram animadores. Bruxelas atrasou para Dezembro a decisão sobre a generalização da troca de dados financeiros no espaço europeu.
Ao contrário da França, que tem defendido medidas europeias contra a evasão fiscal, a Áustria e o Luxemburgo (com fiscalidades e regras de reporte de excepção) fazem depender o seu aval a uma maior transparência nas transacções financeiras, ao reforço da legislação na Suíça, no Mónaco, em Andorra, em San Marino e no Liechtenstein, territórios europeus, mas que não integram a UE.
A Alemanha, sede do segundo maior centro financeiro da Europa, também olha para as intenções de Holande com desconfiança.
Desta vez, e apesar de Londres surgir, habitualmente, como a face visível da resistência ao aumento da regulação financeira (bancos, operações financeiras e offshores), as posições britânicas não apareceram destacadas na comunicação social. Mas o trabalho da Vanity Fair, que se estende por sete páginas, não deixa dúvidas de que qualquer mudança à actual “arquitectura” da city londrina (uma metrópole offshore) tenderá sempre a ser vista como uma ameaça à “competitividade” da sua indústria financeira.
O título escolhido pela revista para ilustrar o mapa que acompanha o artigo de Nicholas (Nick) Shaxson (autor de outra investigação sobre o tema: Where the Money Lives) é elucidativo: “O Sol nunca se deita para o império britânico de offshores e paraísos fiscais.”
“A situação dúbia, meio dentro, meio fora (colónias sem o ser), assegura um fundo de legalidade e de distância que permite à Grã-Bretanha dizer “que nada pode fazer” quando um escândalo rebenta.” Esclarecedor, portanto.
“Um círculo interior formado por dependências da coroa britânica – Jersey, Guernsey, Ilhas de Man. Um pouco mais longe estão os 14 territórios espalhados pelo mundo, metade são paraísos fiscais, incluindo, por exemplo, gigantes offshores como as Ilhas Caimão, as Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e as Bermudas.
Ainda mais longe numerosos países da Commonwealth britânica e antigas colónias como Hong Kong, com fundas e antigas ligações a Londres, continuam a alimentar grandes fluxos financeiros questionáveis e sujos para dentro da City”, lê-se na Vanity Fair.
Ainda assim a revista norte-americana faz menção ao que já se sabe: as enormes dificuldades em obter números sobre a circulação do dinheiro pelos paraísos fiscais, o que justifica que os valores divulgados pelas diferentes instituições nem sempre coincidam. Mas há pelo menos uma certeza: uma parte significativa das grandes fortunas mundiais, das empresas e dos fundos de investimento internacionais controlados a partir das metrópoles financeiras acabam sediados em paraísos fiscais.
Territórios opacos onde o sigilo bancário e a complexidade das estruturas societárias dificultam a identificação dos “offshore” e dos seus beneficiários efectivos, assim como das verbas que por ali circulam.
Depois de ressalvar que “a informação é pouca”, Nick Shaxson garante que no fim do primeiro semestre de 2009, “só as três dependências da coroa britânica [Caimão, as Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e as Bermudas] providenciaram $332,5 biliões de financiamento para a City, a maior parte é dinheiro estrangeiro não taxado”.
“Estas questões estão de tal modo fora de controlo que, em 2001, até a Autoridade Fiscal britânica vendeu 600 edifícios a uma companhia, a Mapeley Steps, registada no paraíso fiscal das Bermudas para evitar o pagamento de taxas.”
Nick Shaxson “arranca” o artigo da Vanity Fair sem deixar dúvidas: “Quem realmente vive no One Hyde Park [Londres], o edifício residencial mais caro do mundo? A maior parte dos proprietários das habitações é gente que se esconde atrás de offshores, de paraísos fiscais, o que nos dá o retrato dos novos super-ricos.”
O construtor do One Hyde Park, Nick Candy, explicou que Londres “é a cidade no topo do mundo e o melhor paraíso fiscal para alguns”, enquanto Mark Holling, co-autor do livro Londongrad, de 2009, que fala da invasão russa, preferiu evidenciar: “ Eles [russos] vêem a capital/city como a mais segura, justa e honesta para parquear o seu dinheiro e a justiça britânica nunca os extradita”, nem “a polícia os investiga”, apesar de “se desconhecer a origem do seu dinheiro”, resultante das “privatizações pós-soviéticas corruptas”.
A grande dimensão dos negócios/transacções em paraísos fiscais sob administração britânica tem gerado contestação e constitui uma dor de cabeça para o governo de David Cameron.
Recentemente, num contexto em que se pede austeridade aos consumidores britânicos, o parceiro de coligação de Cameron, Lord Oakeshott, do partido Liberal-Democrata, avisou: “as triangulações entre offshores é uma mancha na face da Grã-Bretanha. Como pode Cameron pedir seriamente ao G8 para reforçar as receitas fiscais se depois deixam as ilhas [paraísos fiscais britânicos] usarem a lei para absorver dinheiro sujo?”
A acção da ex-primeira-ministra britânica, Margaret Thatcher, não foi esquecida por Shaxson: “As reformas financeiras [de Thatcher], nomeadamente, o Big Bang [desregulamentação], de 1986, fizeram disparar o número de banqueiros na city o que expandiu as operações financeiras” e atraiu investimento estrangeiro. Mas não só. A menor regulação e a maior competição, traços distintivos da city londrina thatcherista, não resultaram em maior transparência e qualidade nas operações financeiras e estiveram na origem da crise anglo-saxónica de 2007/2008.
Hoje, sugerem-se grandes mudanças e prometem-se “grandes batalhas” para meter a capital britânica na ordem. Mas será que a intenção de Oakeshott de colocar um fim na circulação de dinheiro sujo na City acabará algum um dia por sair da gaveta?
Julio Silveira
Tenho um pensamento sobre esse problema(de cidadania) que termina por afetar a todos os cidadãos esclarecidos e com discernimento para se sentirem ofendidos e enganados por essas cumplicidades do topo do poder.
Aliás faço o adendo e digo que tenho visto isso, nessa minha existência, de modo recorrente em diversos setores da economia. Mas da economia, quando o grupo alcança status de grande no poder econômico. Raramente vemos as mesmas regras, que são aplicadas a esses grupos, replicadas a grupos de menor expressão. Parece que são feitas par servirem com um adendo cultural que prepara a cidadania para aceitar como um carma essas situações. Como um reflexo da realidade da cidadania, para moldá-la a aceitar a regra de que os mais fracos serão mantidos desorganizados e dispersos para sustentar a concentração dos mais fortes, num jogo onde o estado, que deveria zelar pela maior isonomia, capitula em suas obrigações.
Mas voltando ao meu pensamento, neste caso além do prestigio, buscado nos 15 minutos de fama, vem também uma boa troca, onde boas produções e palavras podem beneficiar o servidor, na visão micro. Na macro tem aquela estória da responsabilidade social que esses grupos usam para tornar governos tão frágeis e serem vitimas ideias por uma chantagem trabalhista bem sucedida. Também pela própria incapacidade governamental de encontrar meios de beneficiar gestão entre os próprios profissionais do ramo, tornando-os cativos da convivência, podendo ser as vezes até a contra gosto, com um patrão corrupto e geralmente ditador. A cidadania, logico, em sua maioria alheia aos detalhes ainda dá audiência a esses grupos, todos eles inclusive os camuflados grupos parceiros no estado .
anac
Gente, os 5% no Brasil são liberados para praticar crimes pelas instituições – MP e Judiciario – que têm o dever constitucional de fiscalizar e punir. Os crimes de corrupção e sonegação existem em qualquer lugar no mundo, a diferença é que na Europa e USA são punidos exemplarmente há seculos, criando na sociedade uma cultura de respeito as leis. Ao contrario do Brasil em que as instituições, que têm o dever constitucional de punir não o fazem, por se tratarem os criminosos de gente potente e poderosa. A mensagem que se passa a população no Brasil é de que o crime compensa, desde que o valor roubado, surrupiado, furtado seja de grande monta e praticada pelos brancos de olhos azuis da elite. A prova cabal e insofismável de que aos 5% é garantido a impunidade pelas instituições que deveriam punir – MP e Judiciario – é, não obstante TODOS considerarem a corrupção um problema endêmico no Brasil apenas ladrão de galinha sobrecarregar as prisões do Brasil. E essas instituições – MP e Judiciario – agem como se não tivessem qualquer responsabilidade em tal estado de coisa.Existe corrupção porque elas se omitem ou são coniventes ou seus próprios membros estão envolvidos na pratica do crime como o famoso Lalau que foi pego como boi de piranha e cumpre pena em sua residència.
trombeta
A Record tem feito bom trabalho denunciando as falcatruas da rede globo, furando a blindagem da máfia midiática.
Fica cada vez mais nítida a opção de classe feito pelo ministério público que se omite vergonhosamente quando as investigações podem atingir os ricos e poderosos.
Alexandre Coelho
Para o fortalecimento da nossa democracia, é cruacial levar a cabo essa investigação. Futuramente, os reporteres/blogs que estão nessa batalha serão bem lembrados.
edson silva
Parabéns Azenha, com um jornalismo com seu e de outros que tentam trazer justiça de verdade a um País como o nosso, em que as autoridades e a mídia tradicional caracterizam-se pela hipocrisia, e agora, comprovadamente por atos criminosos,julgando-se acima da lei.
Anderson
Faço coro aos aplausos!
Excelente reportagem!
Nojo vasto desta criminosa Grobo.
Azenha, não conseguirias convencer a produção da Record a exibir documentários “de verdade” como “Mundo Segundo a Monsanto”, “Veneno esta na Mesa”, “Food. Inc”, “História das Coisas” entre tantos outros?
Seria maravilhoso levar ao povo estas urgentes e atuais informações!
Horridus Bendegó
seriam os modos da Indignação Seletiva?
Fernando
O MP gosta mesmo é de duas coisas “auxílios” (auxílio meia, auxílio gravata, auxílio cueca, e tantos outros auxílios) e de câmeras de TV, eles não podem ver uma, que parecem “paraquedas” (termo usado para ser elegante com a classe, pois o mais apropriado não seria este), se abrem todos.
Adilson
Bomba, bomba, bomba: “a Globo mente e o povo desmente”.
Mais uma manipulação do PIG é desmascarada, vejam o link a seguir: http://www.youtube.com/watch?v=CxV3Wtm0pjo
Fábio Diamante: Médicos vão ao trabalho, batem o ponto e somem – Viomundo – O que você não vê na mídia
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