Milton Temer e a Operação Banqueiro: “Era a patota tucana que estava nisso”
Tempo de leitura: 3 minpor Luiz Carlos Azenha
“Era a patota tucana que estava nisso”, relembra hoje o ex-deputado federal Milton Temer. Ele é um importante personagem mencionado no livro Operação Banqueiro, de Rubens Valente. Esteve próximo de uma informação que poderia ter danado as privatizações feitas por Fernando Henrique Cardoso. Era uma lista de clientes de um fundo administrado pelo banqueiro Daniel Dantas nas ilhas Cayman, o refúgio fiscal do Caribe.
Se Temer tivesse tido acesso à lista, poderia ter ficado explícito o quid pro quo: brasileiros, impedidos de participar das privatizações através de fundos como aquele, do banco Opportunity, tinham participado clandestinamente. As regras da venda de estatais teriam sido violadas. Dentre os brasileiros poderiam estar estrelas do tucanato. Beneficiários que, por sua vez, teriam ajudado o banqueiro Dantas em sua batalha contra Carlos Jereissati, na privatização da telefonia.
Temer chegou a conversar, por telefone, com a autoridade monetária das ilhas Cayman, que deu a entender ter informações a respeito do que Temer procurava. Mas que exigiu, para entregar a lista, que uma autoridade equivalente, no Brasil, fizesse o pedido formalmente. O deputado foi ao então presidente do Banco Central, Armínio Fraga, que demonstrou interesse no caso. Depois, repentinamente, Armínio mudou de ideia. A lista nunca veio. Valente, o autor do livro, diz que é um mistério que os brasileiros ainda precisam desvendar.
Temer, aos 75 anos de idade, hoje é um dos ideólogos do PSOL.
Foi figura importante do Partido dos Trabalhadores. Ajudou a apelidar o ex-procurador geral da República, na era FHC, Geraldo Brindeiro, de “engavetador da República”. Temer foi vice-presidente da CPI do Proer, que investigou a operação de salvamento dos bancos brasileiros bancada pelo Tesouro público. Disputou duas vezes a presidência do PT com José Dirceu: em 1997, perdeu de 49% a 47%; em 1999, Dirceu teve 51%, Temer 33% e Arlindo Chinaglia 11%.
Olhando em retrospectiva, diz que travou as grandes batalhas contra o sistema financeiro praticamente sozinho, já que em 1994 identificou os primeiros sinais de uma guinada do PT em direção aos bancos.
A suspeita que motivou o trabalho de Temer, com apoio de Luiz Gushiken: “Grande parte do tucanato estava num fundo no Exterior, num fundo que o Daniel Dantas administrava nas ilhas Cayman”.
Na gravação abaixo ele narra como foi a batalha.
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Ele fala em Fruet, Gustavo, hoje prefeito de Curitiba, então deputado que presidiu a CPI; não lembra o nome de Alberto Goldman, então deputado do PSDB, encarregado de aliviar para os tucanos na comissão.
Fala do grande adversário empresarial de Daniel Dantas, Luís Roberto Demarco, e de Paulo Okamoto, amigo do ex-presidente Lula.
Fala dos irmãos Mendonça de Barros, de André Lara Resende e Elena Landau, artífices das privatizações.
Fala da turma de sindicalistas do PT — Jair Meneghelli, Paulo Rocha, João Paulo Cunha e Ricardo Berzoini — que teria abraçado a ideia do ex-presidente Lula de fechar parceria com o grande capital nacional.
Lembra que conseguiu levar ao plenário o pedido de impeachment de FHC, que recebeu 100 votos.
Conta casos bombásticos dos bastidores da política: a CPI do Proer, por exemplo, só saiu porque Luiz Eduardo Magalhães, do extinto PFL, presidente da Câmara, tinha contas a acertar com o Planalto.
Se um dia os brasileiros tiverem acesso aos dados do fundo de Cayman que Temer buscava, poderemos colocar em pratos limpos quem lucrou com as privatizações por debaixo dos panos.
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Comentários
Vilson Tosatti
Em minha opinião,isso tudo tem uma possibilidade de ser um golpe e um golpe bem planejado. Como todos sabem, os corruptos estão cada vez piores e praticando cada vez mais essa corrupção… Enquanto não for tomada devidas atitudes para banir isso, eles irão continuar fazendo o que querem e mandando no país!
carlos
O negócio tá tão ruim pro lado da veja (Policarpo, Cachoeira, Uncle King, Augusto Nunes, Eurípedes, Constantino, Lobão, et caverna) que até os companheiros tão reclamando, pra ver se o pessoal do chiqueir… ops, digo, redação, se toquem da cagada que tão fazendo há mais de 12 anos… Mas a veja é igual pinto na merda: cisca até achar um local confortável pra deitar…
m.a.p
Prezado jornalista
Sabe porque a lista não saí?
Porque parte da esquerda ligada aos Fundos de Pensão tambem remeteu dinheiro pelas CC-5 para se livrar da inevitável debacle do real que acabou acontecendo logo após a reeleição do “farol” em 1999.
Não há virgens nessa zona!
jose carlos lima
Pessoas inocentes foram condenadas a anos e anos de cadeia sem que haja qualquer prova de prática dos crimes a elas imputados,..,segue link para coletânea “O Mensalão não existiu”
http://lexometro5.blogspot.com.br/2013/11/serie-especial-sobre-ap470-o-mensalao.html
ZePovinho
Desculpem postar outro assunto,mas é essencial:
http://br-linux.org/2014/01/projeto-replicant-versao-free-software-do-android-encontra-e-remove-backdoor-da-samsung-nos-aparelhos-galaxy.html
Projeto Replicant (versão free software do Android) encontra e remove backdoor da Samsung nos aparelhos Galaxy
Segundo um release da Free Software Foundation, os desenvolvedores do Replicant, uma versão do Android isenta dos trechos não-livres e apoiada pela FSF, encontraram (e fecharam, na sua versão) um backdoor que demonstra o quanto é difícil para um usuário bem informado chegar a ter confiança no seu celular.
A explicação é complexa, mas parte de uma premissa simples: todo smartphone é composto por (pelo menos) 2 processadores diferentes e independentes, sendo um deles o que roda o sistema de aplicações (o Android, por exemplo), e outro (usualmente chamado de “o modem” ou “o rádio”) que sempre roda software proprietário, e serve para se comunicar com a rede de telefonia ou de dados provida pelas operadoras.
Os 2 sistemas – o processador de aplicações e o modem – comunicam-se entre si como se fossem aparelhos independentes, o que na prática são mesmo.
Ocorre que os desenvolvedores do Replicant, analisando o código do sistema da Samsung que roda no processador de aplicações para fazer a interface com “o modem”, descobriram que ele inclui formas de permitir que comandos remotos recebidos por meio do modem tenham acesso – direto e sem controle pelo usuário – aos recursos do processador de aplicações, incluindo microfone, GPS, câmera, os dados do usuário e mais.
O programa em questão é incluído pela Samsung nos seus aparelhos Galaxy e, em alguns modelos, dá acesso até mesmo aos arquivos do usuário.
Na versão distribuída pelo Replicant, o backdoor foi removido, mas a situação continua a servir para ilustrar a ausência de transparência e de possibilidade de controle pleno pelo usuário, especialmente quando consideramos a possibilidade de “o modem” também ter possibilidade (por algum outro mecanismo) de sobrescrever os arquivos do próprio sistema operacional, ou o conteúdo executável da memória do processador de aplicações. (via lwn.net – “FSF: Replicant developers find and close Samsung Galaxy back-door [LWN.net]”)
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13/03/2014 pos-pc
Augusto Campos (@augustocc) é Administrador, pós-graduado em Gerenciamento de Projetos e pós-graduado em Implantação de Software Livre. Atua na área de Planejamento Estratégico em Florianópolis e é autor e mantenedor dos sites BR-Linux (desde 1996 e contando), BR-Mac (mais informação, menos rumor) e Efetividade (agenda em dia, caixa de entrada vazia!).
Urbano
Estamos pagando, e muito caro, por tecnologias de ponta principalmente, para sermos espionados o tempo todo. Há até televisão que fica monitorando e repassando informações do usuário, por enquanto só de preferências de canais e programas, creio. Daí uma pergunta: e se esse aparelho de TV estiver acoplado a um sistema de computador, será que ele não passa a mão nas informações do HD? É… os fascistas estão com a gota serena…
Urbano
Gente, vamos nos ajudar, pelo menos esperneando, se informando e passando adiante a informação. Há muita gente de mente aberta. A concentração de panacas está na falange dos seguidores dos que fazem oposição ao orbe terrestre. Para se ter uma ideia, há informações de que a Confederação Galáctica está esperando há éons que nós nos ajudemos, a fim de que ela entre em ação, para nos apoiar. Verdade ou ficção pouco importa; temos que fazer a nossa parte, mesmo…
Marco André
Fundo Cayman e a engavetada Beacon Hill reúnem megatons para, se expostas, implodir metade do Congresso e 3/4 do PIB.
Mário SF Alves
Marco André,
Você disse 3/4 do PIB. Outros, nem tão modestos, dizem que se os HDs do Dantas fossem desencriptados, tal fato derrubaria a República.
É… é feia a coisa.
Mas, como é feita essa estimativa? Qual a base de cálculo? É a mesma dos HDs do DD?
FrancoAtirador
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CONTA-ÔNIBUS
Essa Beacon Hill é a mesma das CC5 do BANESTADO e da Satiagraha.
17/9/2009 15h43
MPF/MG
Os valores foram movimentados através da conta Beacon Hill,
pertencente ao esquema do Banestado.
A Beacon Hill Service Corporation funcionava como uma espécie de “instituição financeira” através de uma conta mantida no JP Morgan Chase/NY. (*)
Apelidada de conta-ônibus, ela abrigava dezenas de outras subcontas, pertencentes em sua maioria a doleiros brasileiros, que operavam entre si por meio de um sistema de compensação paralelo, à margem da lei.
Uma das subcontas mantidas junto à Beacon Hill era justamente a conta da Lonton Trading, uma offshore, constituída pelas leis das Ilhas Virgens Britânicas, que foi utilizada pelos acusados para movimentar ilegalmente divisas no exterior.
Os recursos eram transferidos para o exterior, via contas CC5, e a Lonton Trading, por sua vez, emitia cheques no Brasil com o objetivo de quitar supostos débitos de responsabilidade da SMP&B, empresa pertencente aos acusados.
Durante as investigações, apurou-se que os valores eram remetidos ao exterior, mas, na contabilidade da SMP&B, apareciam como lançamentos a favor de empresas brasileiras.
Na verdade, segundo o MPF, esse processo de lavagem de dinheiro tinha o objetivo de viabilizar a dissimulação da natureza e origem dos valores provenientes de crimes contra a Administração Pública decorrentes do esquema que ficou conhecido como mensalão mineiro [PSDB].
Campeonato Mundial de Supercross
O esquema que deu origem ao chamado mensalão mineiro foi descrito minuciosamente na denúncia oferecida pelo procurador-geral da República perante o STF em 20 de novembro de 2007.
A denúncia relatava que as empresas DNA Propaganda e SMP&B, pertencentes a Marcos Valério, Clésio Andrade, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, supostamente criadas para atuar na área de comunicação e publicidade, mas sabidamente voltadas para a atividade de lavagem de dinheiro, foram utilizadas para desviar quantias milionárias de estatais mineiras.
Destinados a patrocinar eventos esportivos, os recursos, na verdade, eram repassados clandestinamente à campanha de reeleição do então governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo.
Um dos eventos esportivos citados na denúncia do mensalão mineiro foi justamente o Campeonato Mundial de Supercross, Etapa Brasil, 1999/2000.
Esse campeonato, juntamente com o Iron Biker – O Desafio das Montanhas e o Enduro Internacional da Independência, foi utilizado como pretexto para que empresas estatais – no caso a Comig, a Copasa e o extinto Bemge – pudessem repassar recursos para a SMP&B.
Durante as investigações, foram encontradas movimentações financeiras diretamente relacionadas com o Campeonato Mundial de Supercross, em transações envolvendo a Lonton Trading e a empresa Action Group International Limited, a mando da SMP&B, numa triangulação contábil que evidenciou o ciclo da lavagem de dinheiro.
O grupo também esteve envolvido em crimes contra o sistema financeiro nacional.
Em novembro do ano passado, o MPF em Belo Horizonte denunciou Marcos Valério, Ramon Holerbach e Cristiano Paz, juntamente com gestores do Banco Rural, por negociações envolvendo empréstimos temerários, que tinham o único objetivo de movimentar os recursos empregados na campanha eleitoral ao governo do estado e remunerar os acusados pelos serviços criminosos prestados.
Para o MPF, todos esses crimes – evasão de divisas, crimes contra a Administração Pública e contra o sistema financeiro – são antecedentes do crime de lavagem de dinheiro de que são agora acusados Marcos Valério, Ramon Rhollerbach e Cristiano Paz.
“Apesar de já terem sido oferecidas outras denúncias, as investigações quanto à movimentação ilegal de recursos no exterior prosseguiram.
Nessa nova denúncia foi imputada ao grupo a evasão de divisas e lavagem de dinheiro referente a transações bancárias não albergadas nas outras denúncias, pois quando aquelas foram oferecidas ainda não havia prova hábil para tanto”, afirma o MPF.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Minas Gerais
(http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/mpf-mg-oferece-mais-uma-denuncia-contra-marcos-valerio-e-ex-socios-por-lavagem-de-dinheiro)
(http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2009-06-23/pf-ja-recuperou-us-10-bilhoes-dos-us-124-bilhoes-investigados-no-caso-banestado)
(*) XYZ Corporation
Atualizado 9 de março de 2004 00:01 ET
Por RANDALL SMITH Staff Reporter do The Wall Street Journal
NEW YORK — Manhattan District Attorney Robert Morgenthau has asked banking regulators to examine documents from the recent criminal conviction of an unlicensed money-transfer operation to determine whether J.P. Morgan Chase & Co. or its predecessor banks violated “know your customer” rules.
Staffers in Mr. Morgenthau’s office last year turned over to regulators court papers from its investigation of Beacon Hill Service Corp., which was convicted Feb. 23 in state criminal court in Manhattan of four felony counts of operating as an unlicensed money transmitter, Mr. Morgenthau said.
The regulators include the New York State Banking Department and the Federal Reserve Bank of New York, Mr. Morgenthau added. Neither agency would comment on the action.
However, the state agency has been reviewing the case, according to one person familiar with the matter.
Beacon Hill took deposits and transmitted money on behalf of clients in Central and South America [!!!],
including wealthy individuals and money-exchange houses, according to a filing by prosecutors in the criminal case. J.P. Morgan Chase was Beacon Hill’s bank and accepted deposits from Beacon until Beacon’s office was searched by Mr. Morgenthau’s agents on Feb. 4, 2003, according to an affidavit by a lawyer for Beacon Hill.
Beacon Hill, which began operating in 1994, originally had an account with Chemical Bank, which later merged with Chase Manhattan Corp., which in turn merged with J.P. Morgan & Co. in 2000 to become J.P. Morgan Chase.
Beacon had 49 customers as of mid-2002, 36 of them in a “pooled” account that shielded their identities from the bank, according to a report by a consultant to Beacon Hill that is part of the court record.
At Beacon Hill, $5.5 billion “went in and out between 1997 and 2002,” Mr. Morgenthau said.
Yet, such pooled arrangements meant J.P. Morgan, its predecessor banks and other banks who have dealt with money-transfer businesses in similar fashion have transferred large sums — a lot of it “to secrecy jurisdictions” — without knowing whose money it really was, he said.
Such banks “were not observing the know-your-customer rule.”
He said that there isn’t an accusation that J.P. Morgan was dealing with illegal money.
The question, he said, is this:
“Should they have taken money from an unlicensed money transmitter?
That’s a matter for State Banking and the Federal Reserve to be concerned about.”
He asserted, “They just weren’t asking the questions under know-your-customer [that] they were required to ask.”
The New York licensing requirement for money transmitters, originally adopted as a consumer-protection measure in 1963 to guard against fraud or insolvency, was amended in 1990 to combat money laundering, according to the banking department.
The licensing process requires money transmitters to have antimoney-laundering programs and to file suspicious activity reports about large cash transactions, according to Betty Santangelo, a money-laundering expert at law firm Schulte Roth & Zabel LLP.
Although an official at J.P. Morgan Chase asked Beacon Hill as early as 1998 if it needed a license to operate as a money transmitter, lawyers for Beacon Hill said they weren’t able to get an answer from the state Banking Department, according to court filings.
One reason the Banking Department didn’t answer faster, prosecutors said in court, was that Beacon Hill’s lawyer asked the question in October 2000 about a client identified only as “XYZ Corp.,” [!!!] without disclosing that it already was engaging in the activities described.
At one point, prosecutors contended that a senior Chase official lied to a state regulator to cover for Beacon Hill.
After Beacon Hill’s lawyer told state banking officials at a meeting in January 2001 that XYZ planned to bank at Chase, a Banking Department lawyer, Sara Kelsey, followed up with Chase’s compliance chief, Greg Meredith.
Mr. Meredith “deceitfully confirmed that the business was not yet in operation,” according to grand-jury minutes described in a memorandum of law submitted by Mr. Morgenthau on Oct. 21, 2003, as part of the Beacon Hill case.
Mr. Meredith told Beacon Hill it would have to hire an outside consultant to review its regulatory compliance, according to a filing by prosecutors.
Although Chase wanted an audit of Beacon Hill, its owner, Anibal Contreras, restricted the outside consultant to a review of its policies and procedures, the filing said.
Mr. Meredith didn’t return a call, and a J.P. Morgan Chase spokeswoman said he wouldn’t have any comment.
Mr. Meredith no longer serves as the bank’s head of compliance, according to one person familiar with the bank, in part owing to his failure to take more aggressive action in dealing with Beacon Hill.
The J.P. Morgan Chase spokeswoman said the bank first asked Beacon Hill to obtain “an outside compliance review,” which showed “no indication of money laundering.”
The bank then asked for an outside legal opinion about whether Beacon Hill “needed a license, and the opinion said they didn’t,” she added.
Eventually, the bank asked Beacon Hill to seek an opinion from regulators.
“Our steps were directionally correct but too slow and not forceful enough,” she said.
Mr. Morgenthau said that the issue of identifying customers of money-transmitting businesses is “a very serious problem,” but “I’m having trouble convincing people of that:
the regulators and the banks themselves.”
One problem, he said, is what he called the “patchwork system of regulation,” with some bank units also regulated by the U.S. Comptroller of the Currency, the Federal Deposit Insurance Corp. and other entities.
(http://bit.ly/1qCwhKS)
(http://bit.ly/1dZ9LXd)
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Julio Silveira
O que é de doer mesmo é toda a cidadania já saberem da existência dessa lama negra toda e ser impedida pelos artífices da canalhice de termos conhecimento de seus conteúdos, doa a quem doer.
Muita gente no Brasil é criminalizada por muito menos, muita gente injustamente, e essas excrecências da manipulação dos recursos públicos ficam em sigilo para salvaguardar algum cancro bonitão. Definitivamente a cidadania está cercada por vírus e bactérias mortais da zumbilândia e acham que são, estão e poderão se manter vivos.
FrancoAtirador
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Vide Capítulo 7 do livro
A Privataria Tucana
de Amaury Ribeiro Jr:
(http://migre.me/ikUlW)
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FrancoAtirador
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TRF-2 (RJ)
Processo: HC 5904 RJ 2008.02.01.011643-1
Relator(a): Desembargadora Federal LILIANE RORIZ
Julgamento: 02/12/2008
Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação: DJU – Data::12/12/2008 – Página::172
Ementa
PROCESSO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
INÉPCIA. DENÚNCIA. JUSTA CAUSA.
OPERAÇÃO MACUCO. CASO BANESTADO. CASO BEACON HILL.
OPERAÇÃO ABANA. OPERAÇÃO FAROL DA COLINA. CONTA ROLLING HILLS.
(…)
3. No caso em tela, pela descrição exaustiva da operação,
pode-se inferir, ao menos em tese, que todos aqueles que têm seu nome
relacionado no Laudo nº 1.226/04 INC, elaborado pela Polícia Federal,
são, em princípio, suspeitos de terem praticado alguma conduta tipificada. Dessa forma, não se vislumbra falta de justa causa,
merecendo prosseguir a Ação Penal, a fim de que se possa averiguar
a existência ou não do fato criminoso descrito na denúncia,
bem como de sua autoria.
4. Ordem denegada
VOTO:
“…necessário fazer um breve esboço cronológico das investigações que culminaram com a deflagração da ação penal que se quer ver trancada.
Pode-se dividir o andamento das mesmas em seis etapas, quais sejam:
· 1ª etapa – Operação Macuco
Em 30/05/97, a Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu/PR instaurou o Inquérito Policial nº 263/97, autuado na 2ª Vara Federal Criminal daquela cidade (nº 98.1011116-9), para apurar possíveis práticas de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a Ordem Tributária, em face de representação do Banco Central do Brasil ao Ministério Público Federal, que dava ciência da utilização irregular de contas de domiciliados no exterior, as conhecidas “contas CC5”.
Esse procedimento deu origem à chamada “Operação Macuco”, da Polícia Federal.
Nos autos da ação penal, foi elaborada uma perícia técnica, que resultou no Laudo n. 870/01-INC/DPF, datado de 29/06/2001.
Foi também quebrado o sigilo bancário de 137 contas correntes mantidas na agência Nova Yorque do BANESTADO.
Essa coleta de provas resultou no desdobramento em centenas de outros inquéritos policiais, com o mesmo objeto.
· 2ª etapa – Caso Banestado
Um dos inquéritos resultantes da “Operação Macuco” foi o de nº 207/98, atual 1.206/03, tombado na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba/PR sob o n. 2003.70.00.030333-4, conhecido como “Caso Banestado”.
Nesses autos, foi feita nova perícia, que resultou no Laudo n. 675/02-INC/DPF, no qual foi analisada a movimentação, entre abril/96 e dez/97, daquelas 137 contas correntes que tiveram seu sigilo quebrado, na Operação Macuco, identificando as organizações criminosas responsáveis pela suposta fraude às contas CC5, que resultaram numa evasão de divisas da ordem de US$24 bilhões.
Um ex-funcionário do BANESTADO enviou, no curso das investigações, um documento à Polícia Federal, revelando que, em 1996, a Diretoria do banco já tinha conhecimento de irregularidades na área de câmbio, com informação de abertura de contas na agência de Nova Iorque com nomes fictícios e “laranjas”.
Diante de tais informações, em 15/07/03, houve o deferimento pela 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba para a quebra de sigilo de outras 157 (cento e cinqüenta e sete) contas correntes daquela agência.
Da mesma forma, em 14/08/03, foi autorizada a quebra do sigilo de 25 contas correntes, com suas sub-contas, mantidas nos EUA em outras instituições financeiras, que teriam recebido numerário das contas investigadas mantidas na agência do BANESTADO em Nova York.
Através de cooperação com a Procuradoria daquele Estado norte-americano, todas essas contas tiveram seus sigilos quebrados também naquele país, em setembro de 2003.
Todo esse trabalho resultou na identificação dos respectivos correntistas, que constituíam-se em empresas off-shores – que são centros bancários extraterritoriais, não submetidos ao controle das autoridades de qualquer país –, bem como em doleiros, brasileiros e estrangeiros.
A principal delas era a BEACON HILL SERVICE CORPORATION – BHSC.
· 3ª etapa – Caso Beacon Hill
Ficou constatado que a empresa Beacon Hill Service Corporation – BHSC -, era uma das maiores beneficiárias de recursos advindos do BANESTADO/NY.
Era administrada em Nova Iorque pelo panamenho Aníbal Contreras e no Rio de Janeiro pelo brasileiro Juscélio Nunes Vidal.
A off-shore mantinha uma conta própria no J. P. Morgan Chase/NY e, através desta, administrava dezenas de subcontas, em especial de doleiros brasileiros.
No primeiro trimestre de 2003, a BHSC sofreu intervenção do Governo norte-americano, com interrupção de suas atividades, em virtude da ausência de autorização para funcionar na qualidade de instituição financeira, o que acarretou também a apreensão de sua documentação, efetuada pela Promotoria Distrital do Condado de Nova York.
A referida empresa foi condenada, posteriormente, pela Justiça norte-americana por intermediar remessas ilegais de divisas ao exterior.
Foi também fechada a agência do BANESTADO de Nova Yorque, sendo que os titulares dessas contas simplesmente migraram para outros bancos, a maioria com agências nos Estados Unidos.
· 4ª etapa – Operação ABANA
No período entre 25/08/2003 e 26/09/03, uma equipe de Agentes da Polícia Federal efetuou diligências em Washington e Nova Yorque, nos Estados Unidos, no bojo da chamada Operação “Abana”, com a finalidade de obtenção de dados para subsidiar as investigações em curso.
No período de 15/11/03 a 12/12/03, foram feitas novas diligências em Nova Yorque, obtendo-se novos documentos relativos à empresa Beacon Hill, que, juntamente com as quebras de sigilo, expuseram diversas fraudes contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro.
· 5ª etapa – Operação FAROL DA COLINA (1ª fase)
Em 17/08/2004, foi deflagrada a 1ª fase da Operação Farol da Colina, vinculada à 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, durante a qual foram cumpridos 215 (duzentos e quinze) mandados de busca e apreensão e 64 (sessenta e quatro) mandados de prisão, em 7 (sete) Estados brasileiros, com o objetivo de coibir a ação de doleiros que possuíam contas administradas pela empresa Beacon Hill e teriam realizado transações financeiras para “clientes” brasileiros.
Atacou-se, assim, o que se pode chamar de macro-criminalidade.
· 6ª etapa – Operação FAROL DA COLINA (2ª fase)
Em sua segunda fase, a operação objetivou a identificação e responsabilização dos chamados “clientes” dos doleiros, isto é, ordenantes e beneficiários do esquema fraudulento, no que se pode chamar de micro-criminalidade.
Com base nas informações fornecidas pela Polícia Federal, foi elaborado o Laudo Pericial n. 1.226/04-INC/DPF, datado de 13/05/2004, que limitou-se a analisar a maior das contas administradas pela Beacon Hill, a chamada conta ROLLING HILLS (nº 530616084), mantida junto ao JP Morgan Chase Bank/NY.
Através desse laudo, a Receita Federal identificou milhares de pessoas físicas e jurídicas que se utilizaram da conta Rolling Hills e, em decorrência, encaminhou, em 22/02/2005, inúmeras Representações Fiscais para fins penais, individualizadas e separadas por Estado, conforme o domicílio do contribuinte, de acordo com as movimentações bancárias constantes dos laudos periciais elaborados a partir da documentação obtida no exterior.
Nesse sentido, para cada pessoa identificada foi elaborado um dossiê, contendo:
(i) a representação da Receita Federal;
(ii) os laudos periciais acompanhados da respectiva documentação relativa à movimentação financeira de cada contribuinte;
(iii) a documentação referente às quebras de sigilo efetuadas no Brasil e nos Estados Unidos;
(iv) um modelo de Portaria de abertura de IPL;
(v) um modelo de Auto de Qualificação e Interrogatório, contendo inclusive sugestão de perguntas a serem formuladas;
(vi) a listagem de contas e subcontas, com identificação dos respectivos titulares doleiros; e
(vii) uma planilha com listagem das representações.
Em setembro/2005, cada dossiê foi encaminhado ao Superintendente da Polícia Federal de cada Estado correspondente ao domicílio do contribuinte, dando origem a inquéritos policiais regionais, instaurados em face de cada suspeito, e num segundo momento, a inúmeras denúncias como a que ora se examina.
A CONTA ROLLING HILLS
Visto e expostos tais fatos, resta esclarecer um pouco mais sobre a chamada conta ROLLING HILLS, dissecada na 6ª etapa vista acima.
Esta conta, como já visto, era mantida no JP Morgan Chase Bank, de Nova Iorque, e era administrada pela Beacon Hill.
Sua titular era uma empresa sediada no Uruguai, de nome Rolling Hills.
Eram procuradores, da empresa e da conta, com poderes gerais e irrestritos de administração e de representação, os brasileiros Marcelo Amaral Santana e Mariana Moraes Ribeiro da Silva, residentes no Brasil e também proprietários de outras empresas no Brasil (ON LINE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES, em São Paulo, no caso de Marcelo, e CHINA HOUSE COZINHA IND. LTDA. ME, em Curitiba/PR, e PAULISTA TRADE LTDA, em São Paulo, no caso de Mariana, funcionando todas no mesmo endereço fornecido à Beacon Hill).
Ao examinar a conta Rolling Hills, foram identificados, por meio de busca de palavras-chave, os seguintes relacionamentos:
· com outras contas ou sub-contas administradas pela Beacon Hills;
· com outras contas constantes na base de dados do Laudo Pericial n. 675/02, relacionado à agência NY do BANESTADO, mencionado na 2ª etapa acima descrita;
· com “casas de remittance”, que são empresas autorizadas nos Estados Unidos a remeter dinheiro, em especial de imigrantes, para seus países de origem, com a conseqüente conversão de moeda;
· com casas de câmbio.
Visto tudo isso, foram identificados os clientes que determinaram cada ordem de pagamento da conta, que não constitui, necessariamente, o remetente original…”
(http://trf-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2290716/habeas-corpus-hc-5904-rj-20080201011643-1)
Leia também:
Acórdão condenatório contra JUSCELIO NUNES VIDAL,
advogado da BEACON HILL SERVICE CORPORATION (BHSC)
e [laranja] de Aníbal Contreras* no Brasil.
(http://www.jusbrasil.com.br/diarios/61953503/trf-2-jud-trf-21-11-2013-pg-307)
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*(http://bit.ly/1nr4fmo)
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FrancoAtirador
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Agora, olha o que os tucanos de quatro costados,
hoje defensores da moral e dos bons costumes,
disseram sobre o Relatório de José Mentor (PT),
quando foi apresentado na CPI do BANESTADO:
15/12/2004
Site do PSDB
Tucanos ficam indignados com relatório da CPI do Banestado
Parlamentares do PSDB receberam com indignação o relatório da CPI do Banestado, apresentado ontem pelo deputado José Mentor (PT-SP).
“Perplexidade” e “irresponsabilidade” foram alguns dos termos citados pelos tucanos quando se referiam ao documento produzido pelo petista.
“O texto mais parece um panfleto político que um relatório de CPI”, afirmou o vice-líder do PSDB na Câmara e integrante da comissão, Eduardo Paes (RJ).
“Ele absolve os blindados, os frustrados e arrependidos do governo Lula e insinua a culpa ou indicia pessoas do governo anterior”, explicou.
O líder tucano no Senado, Arthur Virgílio (AM),
assim como os senadores [do PSDB]
Alvaro Dias (PR), Lucia Vânia (GO) e Sergio Guerra (PE)
também expressaram indignação com o relatório.
INDICIADOS – O ex-presidente do Banco Central [no Governo FHC (PSDB-SP)]
Gustavo Franco foi indiciado por crime contra a ordem tributária.
Além dele, também constam na lista o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta,
o presidente do Beacon Hill, Aníbal Contreras,
e os donos das Casas Bahia, Samuel e Michel Klein.
Ao todo, foram 91 indiciados. [!!!]
“O caso Gustavo Franco precisa ser avaliado, porque há acusações que nem fazem parte da comissão”, ressaltou o presidente da CPI, senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT).
Mentor acusa Franco de ter feito aplicação de reservas “suspeitas” com o Banco Bilbao Vizcaya, que não são objeto de estudo da CPI.
Figuras como o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles – devidamente blindado por medida provisória que lhe deu status de ministro e foro privilegiado -,
o ex-presidente do Banco do Brasil Cássio Casseb e o ex-diretor de Política Monetária do BC Luiz Augusto Candiota livraram-se das acusações, mas integram a lista dos sete que devem ser investigados pelo Ministério Público.
“O relator só faz média com a opinião pública ao bater em cachorro morto como Pitta. E escorrega em relação ao Paulo Maluf por não acusá-lo”, afirmou Eduardo Paes [PSDB-RJ).
Entre as pessoas que serão ouvidas pelo MP estão o próprio Maluf e o ex-presidente da Transbrasil Antônio Celso Cipriani.
PRAZOS – O relator também propôs anistia fiscal e pessoal aos que desejam repatriar o dinheiro enviado ilegalmente para o exterior – algo entre US$ 80 e 150 bilhões, nos cálculos do deputado petista.
Estão excluídos [!!!] desse universo
dinheiro proveniente do tráfico de drogas, de seres humanos e de órgãos,
além de desvio de dinheiro público [!!!].
As sugestões ao relatório poderão ser entregues até domingo (19).
Na segunda, o relator estuda as emendas e na terça o texto será votado.
“Peço a todos os integrantes da CPI para ler o relatório com calma e apresentar sugestões”, destacou Antero.
(http://www.psdb.org.br/tucanos-ficam-indignados-com-relatorio-da-cpi-do-banestado)
(http://bit.ly/1gyBg7b)
(http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2004/03/18/cpi-do-banestado-ouvira-gustavo-franco-e-quebra-sigilo-bancario-de-ex-presidente-da-transbrasil)
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Regina Braga
Tucano só é bom de bico…com o bico, rouba a flor, das abelhas…encanta o pardal(que admira o bico)…reproduz no ninho, um bem-te-vi e o joga em outros ninhos…mostra a estrela e diz :É nossa!
augusto2
a coxinhas renitentes, a miami-deslumbrados e a viraláticos em geral tenho duas pessimas noticias:
-O referendo da Crimeia vai dar Russia, anexaçao voluntaria como provincia plena, com direito a certos detalhes talvez de autonomia local
-Nao vai demorar muito, nem muitos anos que um certo territorio vai se autodeclarar tb pertencente a outro, neste caso a RPC, rep popular da China:
É Taiwan, cujos partidos politicos e candidatos locais a cada eleiçao aumentam sua preferencia pela unificaçao com Pequim.
Sempre é bom um dia depois do outro.
Claudio-SJ
O maior problema de ex-petistas que se debandaram para o psol é o ressentimento, é a amargura, por ter perdido espaço no comando do PT.
Criticas e acusações vindas de adversários politicos é até compreensível, mas o que não dá para tolerar são os ex-petistas que agora cospem no prato que comeram e vivem jogando pedras no partido.
Dionísio
Ukrainian gold reserves loaded on an unidentified transport aircraft in Kiev’s Borispol airport and flown to Uncle Sam’s vault
http://newswire-24.com/2014/03/07/4827/
Francisco
É só Dilma pedir que a lista vem.
Marat
A história da tal lista realmente está muito mal explicada, ou melhor, a historia foi escondida malandramente, como sempre se faz com as “mazelas” do PSDB. Fazer o que? País que tem um judiciário e um legislativo corruptos, dificilmente conseguirá ser um país forte, ainda mais que no topo da pirâmide estão muitos e muitos lesa-pátria.
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