O projeto que Eduardo Cunha quer detonar em nome das telefônicas

Tempo de leitura: 6 min

Marco Civil da Internet: e eu com isso?

Entenda o que muda na sua vida com a aprovação deste projeto

*Por Pedro Ekman, 11.03.2014, na CartaCapital

Nas próximas horas, uma batalha decisiva pelos seus direitos na internet será travada no Congresso Nacional. O Marco Civil da Internet (PL 2126/2011) será votado de forma pioneira no Brasil, definindo as regras de um jogo que está sendo debatido e disputado em todo o mundo.

De onde veio isso?

Esse não é um projeto só do governo brasileiro, ele foi construído coletivamente definindo direitos e deveres dos cidadãos e empresas na internet. O enorme esforço de diversos setores da sociedade deu forma ao projeto com o maior consenso possível para a garantia dos principais direitos civis na internet.

1 — LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O que acontece hoje?

Hoje, o que você escreve na rede pode ser eliminado sem qualquer chance de defesa. A velha e boa censura, que aterrorizou o país durante a ditadura militar, é uma prática corrente na internet, com a diferença que não é mais necessário um órgão especializado do Estado autoritário para se retirar textos, imagens, vídeos e qualquer tipo de conteúdo do ar. Basta um telefonema, ou um email de quem não queira ver o conteúdo divulgado.

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A falta de leis que se refiram à internet cria uma insegurança jurídica para os sites que hospedam os conteúdos e, com o receio de serem responsabilizados pelo que foi publicado pelos seus clientes como se fossem eles mesmos os responsáveis, simplesmente retiram o conteúdo do ar.

Isso faz, por exemplo, com que prefeitos que não gostam de críticas ameacem processar por difamação um provedor que hospeda um blog. Ou que corporações da indústria cultural notifiquem o youtube para retirada de conteúdos que utilizem obras protegidas por direito autoral.

E eu com isso?

Você pode pensar: “Mas é justo que sejam punidos difamadores ou quem o usa indevidamente obras protegidas de propriedade intelectual privada”. Talvez, mas a pergunta é: “Quem decide isso?” Quem disse que o uso era realmente indevido? Quem disse quer se tratava de difamação, e não apenas de uma crítica ou denúncia?

Essa decisão não pode ser tomada unilateralmente nem pelo denunciante, nem pelo denunciado. Por isso, as democracias modernas inventaram um sistema para tentar resolver essa questão que se chama sistema judiciário, colocando a responsabilidade da decisão na mão de um juiz.

Como não há lei na internet, políticos e corporações se valem do risco econômico que os sites estão sujeitos e, com simples notificações, criem uma indústria de censura automática na rede, sem respeitar qualquer processo legal, ou dar o direito de defesa a quem produziu e divulgou os conteúdos questionados. Você perde liberdade para se expressar na rede e de se informar pelo que foi censurado!

E o que muda com a aprovação do Marco Civil da Internet?

O artigo 20 do Projeto de lei 2126/2011 retira a responsabilidade dos sites sobre os conteúdos gerados por terceiros, acabando com a insegurança jurídica e com a desculpa utilizada para a censura automática.

E quem joga contra?

A pressão da Rede Globo conseguiu criar no Marco Civil uma exceção para esta regra, ao definir que, para conteúdos com direito autoral, serão tratados especificamente na Lei de Direito Autoral, o que mantém a situação atual para esses tipos de conteúdo até que a lei seja reformada.

Com isso, a Globo seguirá censurando o debate acerca de sua obra na internet, mas os outros tipos de conteúdos passam a ter uma garantia legal contra a censura automática.

2 — PRIVACIDADE

O que acontece hoje?

A privacidade se transformou, literalmente, em uma mercadoria na internet. Geralmente, nos diversos serviços gratuitos que podem ser utilizados na rede, o produto a ser comercializado é o próprio internauta na forma dos seus dados mais íntimos.

Plataformas como Google e Facebook utilizam suas informações pessoais, os dados gerados pelo seu comportamento, tais como buscas, avaliações positivas e negativas de conteúdos existentes e o próprio conteúdo da sua comunicação para vender para empresas interessadas no seu padrão de consumo, ou mesmo para fornecer a governos que estejam monitorando a movimentação política de seu país ou de outros.

O ex-agente da NSA, Edward Snowden, revelou ao mundo que a agência de espionagem estadunidense monitorava a comunicação privada de cidadãos de forma massiva e não apenas em investigações pontuais. Snowden também revelou que a espionagem contava com a colaboração de empresas de tecnologia e infraestrutura.

E eu com isso?

A lógica da privacidade como mercadoria compromete a própria liberdade de expressão. Sem regras de proteção da privacidade, estamos vulneráveis ao humor de um Estado autoritário, vigilante e aos interesses privados das empresas. Quanto vale o acesso aos dados dos seus exames médicos? E do seu histórico contábil? Suas preferências políticas, sexuais e culturais?

E o que muda com a aprovação do Marco Civil da Internet?

O Marco Civil estabelece uma série de proteções a nossa privacidade na internet. O artigo 7 define que as fotos e textos que você excluiu há muito tempo do Orkut e que pensa terem sido apagados com a sua saída desta rede social, finalmente terão que ser efetivamente excluídos com a aprovação da lei.

O marco civil não impede a espionagem americana, mas coloca na ilegalidade a cooperação entre empresas e governos no monitoramento massivo. A lei também não impedirá Google e Facebook de venderem nossas informações, mas define que isso deve ser autorizado de forma livre, expressa e informada. Isso sim impede que as empresas de telecomunicação guardem os dados de tudo o que fazemos na rede.

E quem joga contra?

As bancadas policialescas do Congresso Nacional conseguiram a inclusão do artigo 16 ao projeto. Este artigo define o armazenamento obrigatório de tudo que se fizer em determinados sites para fins de investigação policial.

Esta inclusão vai de encontro a todo espírito de proteção da privacidade ao estabelecer a vigilância em massa. Inverte o preceito constitucional da presunção de inocência, onde todos passam a ser considerados culpados até que provem o contrário.

3 — NEUTRALIDADE DE REDE

O que acontece hoje?

Este é o ponto de maior polêmica entre sociedade civil e empresas de telecomunicações. Com a aprovação da neutralidade de rede como um princípio, as empresas donas dos cabos por onde trafegam os pacotes de dados ficam impedidas de favorecer esse ou aquele serviço, esse ou aquele produto no tráfego.

Basicamente, todo conteúdo deve trafegar da mesma forma, com a mesma qualidade. Essa definição é importantíssima para garantir que a internet se mantenha como um meio democrático, onde todos têm as mesmas condições de falar e ganhar repercussão.

Ter uma rede neutra é definir que o dono da estrada não pode definir que veículos podem andar mais rápidos e quais tem que enfrentar um congestionamento.

Se nossas estradas não fossem neutras em relação a quem viaja por elas, existiriam uma larga pista para quem pagasse mais e um pista estrita para quem não tivesse dinheiro.

Ou ainda a administradora da estrada poderia definir, em um acordo comercial com montadoras, que algumas marcas de automóveis passam sem pagar pedágio, enquanto as outras são obrigadas a pagar.

Como não existem leis obrigando a neutralidade na rede de internet, hoje as estradas digitais são administradas de forma assimétrica por quem controla os cabos.

E eu com isso?

Sem uma rede neutra, você não tem como saber se o serviço que usa está ruim por um motivo técnico, ou por um acordo comercial que você desconhece.

Você não tem como saber se o serviço de voz do Skype está ruim por que a Microsoft (dona do Skype) não paga a NET para passar os seus produtos pela rede.

Sem neutralidade, a internet pode ser vendida como uma TV a cabo e você perde dos dois lados.

O seu site não será tão visto na internet quanto o de uma corporação transnacional que poderá pagar por isso. Além disso, você não encontrará os conteúdos pelos quais não puder pagar. Perde-se dos dois lados e quem controla a infraestrutura ganha dos dois lados.

E o que muda com a aprovação do Marco Civil da Internet?

O artigo 9 no marco civil diz, claramente, que a empresa de infraestrutura deverá “tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”. Ou seja, deve ser neutra em relação ao que passa nos seus cabos vendendo apenas capacidade de tráfego sem interferir no tráfego em si.

E quem joga contra?

As empresas de telecomunicação, mais conhecidas como Vivo/Telefônica, Claro/Embratel, TIM e Oi, são as principais opositoras, pois querem poder negociar de todos os lados do balcão e impor condições assimétricas para o consumidor.

Essas empresas depositam no deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) suas esperanças de obstruir o projeto de lei que as obriga respeitar direitos civis na rede.

O QUE PODE SER FEITO?

Para fortalecer a luta em defesa de um Marco Civil da Internet, que seja capaz de estabelecer, democraticamente, princípios, direitos e deveres para o uso da Internet, ativistas e organizações da sociedade civil organizaram uma agenda intensa de mobilizações para os próximos dias:

Assine a petição on line: http://www.avaaz.org/po/o_fim_da_internet_livre_gg/?mmc

*do Intervozes

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Comentários

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antonio

MARCO CIVIL DA INTERNET

O Projeto-Lei nº 2.126/2011 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil que está em discussão no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados) pode ser aprovado nos próximos dias.

Entretanto, dos vários pontos polêmicos do “Marco Civil da Internet”, alguns se destacam: a primeira questão polêmica, diz respeito à privacidade dos indivíduos. Atualmente, a privacidade do cidadão virou mercadoria na internet. É notório que plataformas como Google, Facebook, Yahoo e etc, coletam informações dos seus usuários indiscriminadamente. Os dados coletados ajudam a construir padrões de consumo e comportamento de uso dos usuários na rede. O caso é tão sinistro, que um agente de uma agência de espionagem estadunidense acabou revelando ao público o descabimento com que às informações dos usuários estavam sendo coletadas na rede. O episódio foi bárbaro, único e sem precedentes na história curta da civilização mundial! As ações de espionagem dos estadunidenses se assemelharam, infelizmente, às teletelas, que vigiavam os indivíduos ao bel prazer do regime totalitário do Grande Irmão, no livro profético “1984”, do escritor inglês George Orwell.

Outro ponto bastante polêmico é o princípio da neutralidade de rede. É uma questão que atinge interesses econômicos dos consumidores e das empresas de telecom. Com a aprovação do princípio da neutralidade de rede, ficará garantido que todo o conteúdo disponibilizado na rede pelo provedor, deverá trafegar de forma igualitária e com a mesma qualidade de imagem e som. Ou seja, sem a neutralidade de rede na Internet, os consumidores estarão submetidos à contratação de produtos e serviços de internet, semelhantes aos serviços e produtos que são contratados das TVs a cabo. Dessa forma, poderá existir, um preço diferenciado para cada pacote que o usuário desejar acessar na rede. A liberdade de expressão dos indivíduos também estará em jogo: dependendo do que você escreve e comenta em um site, p.e. num blog de notícias em geral, de quem é a responsabilidade do conteúdo registrado? Do indivíduo que escreveu, do site (blog) ou do provedor de acesso à internet. Logo, a insegurança jurídica acabará sendo inevitavelmente alcançada quanto às possíveis violações de regras e princípios do Direito do Consumidor, com desdobramentos no Direito Civil, Empresarial e Penal. Por exemplo, políticos corruptos e ladrões do dinheiro público, que não aceitam críticas e ameaçam com processos os indivíduos, os blogueiros e os provedores por conteúdos disponibilizados na rede.

Dessa forma, as questões espinhosas que envolvem o “Marco Civil da Internet” devem ser discutidas com maior profundidade, clareza e respeito no sentido de defender sempre a parte mais frágil nesta relação: o consumidor. Caso contrário, a internet que hoje tem um papel fundamental em estreitar laços de amizade entre as pessoas, países e de semear o conhecimento humano (científico e tecnológico), acabará se transformando num poderoso mecanismo de espionagem, lucro e interesses escusos. Num pior cenário: a internet será transformada numa plataforma de manipulação, doutrinação e vigilância constante de indivíduos, em favor de regimes opressores e totalitários, muito semelhante às ferramentas das teletelas, com o uso costumeiro da novilíngua para reduzir o pensamento crítico e revolucionário, tão bem registrados no livro “1984”, do visionário escritor inglês, George Orwell.

ANTONIO SÉRGIO NEVES DE AZEVEDO – Estudante de Direito – Curitiba – Paraná

leandro

O pt e seus aliados. Fazem as piores alianças possíveis e depois fica esse xororo. Quando da aliança com maluf, teve muita aqui defendendo e já posso prever que esses mesmos vem aqui chorar mais tarde.

“Certas coisas desafiam a lógica. Petistas menos conformados dizem: “É preciso votar no PT para que desapareça a aliança com o PMDB.” Mas Lula não pede votos para a dinastia Sarney no Maranhão? E não se está se forjando uma aliança com a família Barbalho em Belém? E mesmo assim aparece a lorota de que é vital votar no PT.”

http://www.diariodocentrodomundo.com.br/o-blocao-joga-luzes-sobre-o-obsoleto-mundo-politico-nacional/

    Julio Silveira

    Nisso concordo contigo Leandro. O governo PT parece o governo OBAMA, que para “F” (de ferrar) com os russos se aliam com nazistas, com extremistas muçulmanos ou com qualquer coisa que ande ou rasteje. O PT faz o mesmo para alcançar o poder. Esquecem que após conquistar vão ter que administrar esse passivo, o que quase sempre é impossível. Aqui inclusive já perderam o discurso da ética, e aos poucos vão dilapidando um patrimônio que foi conquista com muito boa fé, sua militância séria, aguerrida e crente por mudanças no Brasil. Percebe-se um sentimento de frustração como de quem foi manipulado pelos altos escalões do partido, como marionetes dirigidos por gente altamente maquiavélica. Imagina, nos últimos pleitos já haviam até os chamados militantes pagos a serviço do PT, o que realmente nem podem ser chamados de militantes né? mas prestadores de serviço.

    luiz mattos

    Vejo que P N já te domesticou.

    Leandro

    Domesticado é pensando diferente do que o partido prega?

Francisco

Existe um motivo para o PMDB ter se mantido na obscuridade medíocre em que se mantém desde a década de 80.

É para ser um “mal tolerável”.

Resolveu sair da toca: terá o destino do DEMO.

Tic, tac, tic, tac…

FrancoAtirador

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Emenda Substitutiva de Eduardo Cunha

é contra a Neutralidade na Internet

e defende que ANATEL estabeleça ‘exceções’.

13/03/2014 – 17h33
Agência Câmara Notícias

PMDB apresenta alternativa ao marco civil da internet para derrotar o governo

O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ),
apresentou nesta semana um texto alternativo (http://migre.me/ijOur)
ao projeto do marco civil da internet (PL 2126/11)*.

A emenda faz parte da estratégia do PMDB para derrubar a proposta do governo. “Primeiro vamos votar pela rejeição do marco civil;
se não for rejeitado, vamos discutir a emenda”, disse Cunha.

Essa emenda é o primeiro destaque apresentado ao projeto do marco civil, que voltará à pauta na próxima semana.

A votação foi adiada por receio do governo de que o desentendimento entre o Planalto e os partidos de apoio ao governo poderia dificultar a aprovação do projeto.

Os insatisfeitos estão reunidos no chamado “blocão” que, nesta semana, impôs várias derrotas ao governo ao apoiar a criação de uma comissão externa para acompanhar investigações de corrupção na Petrobras e ao chamar vários ministros para audiências públicas.

Um dos principais interlocutores do blocão é justamente Eduardo Cunha,
que defende a rejeição do marco civil.

Principal mudança

A principal diferença entre o marco civil da internet proposto do governo e o do PMDB trata da neutralidade da rede.
Ponto mais polêmico do marco civil, esse princípio proíbe empresas que gerenciam conteúdo ou vendem acesso à internet de dar tratamento diferenciado para os usuários – com a venda de pacotes apenas de e-mail ou redes sociais ou o bloqueio de determinados sites ou aplicativos.

A emenda exclui os serviços de internet da regra geral da neutralidade e libera a contratação de pacotes com condições especiais para quem quiser conteúdo diferenciado – só redes sociais, só vídeos.

Desde o início da tramitação do projeto, Cunha defende que sejam liberados os pacotes de dados diferenciados.
Segundo ele, a proposta de democratizar a internet, permitindo que todos tenham o máximo de acesso, vai encarecer o serviço.
Se for aprovado dessa forma, isso vai beneficiar as empresas provedoras de acesso.

Anatel

Além disso, o texto do PMDB estabelece que caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar as exceções à neutralidade e não à Presidência da República, como diz o projeto do governo.

As empresas de telefonia são mais favoráveis à regulamentação pela Anatel.

Para o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a emenda do PMDB significa acabar com a neutralidade.

“Na prática, as empresas vão ficar liberadas para cobrar os preços especiais e extras dependendo do que o internauta quiser acessar e isso vai tornar o acesso muito mais caro”, criticou.

Data centers

A emenda também acaba com a regra de que o governo poderá obrigar empresas de internet no Brasil a armazenar dados de navegação em território nacional.

A medida é defendida pelo governo como reposta às denúncias de espionagem do governo americano feitas pelo ex-funcionário da Agência Nacional de Segurança Edward Snowden.

Segundo Molon, no entanto, já há acordo para que esse dispositivo seja votado separadamente. PPS, PSD, PP e Pros já apresentaram destaque sobre esse tema.

*Íntegra do PL-2126/2011:
(http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=517255)

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

(http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/COMUNICACAO/463614-PMDB-APRESENTA-ALTERNATIVA-AO-MARCO-CIVIL-DA-INTERNET-PARA-DERROTAR-O-GOVERNO.html)
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Marat

Eduardo Cunha é mais um… Será que sempre precisaremos de ridículos tiranos, ou corruptos?

renato

Se isto passar, coisa que acho não vai acontecer.
Tenho certeza que ‘os guris”, como chamam, farão
uma INTERNET pirata…Não tenho a menor duvida.
O que obrigará a maioria do pessoal, pelo gosto
que tem pela informação, vir a se corromper….
Na boa..
Senão vamos voltar para o RADIO AMADOR!!!

Hell Back

Caramba! O governo está acuado. Tem inimigos de todos os lados, até do seu lado.

Urbano

É que os fascistas de todo o mundo sabem de cor e salteado que a liberdade da Internet é um grande adversário dos seus mais nefastos intentos…

    Urbano

    Essa ideia eu a tenho desde o começo da patifaria que querem fazer com a Internet e também em função dos seus idealizadores mundiais. Daí, da mesma forma como que dirigindo um bólido na autoestrada, não sou culpado se alguém se atravessa de repente no caminho, mesmo que seja por puro descuido…

Gustavo Baldoino Santos Menezes

Vamos divulgar:

“Psiu! Psiu! É Você mesmo!!!

Simpatiza, apoiou, participou, ou mesmo foi contra as manifestações de junho de 2013 em prol de um país com mais Saúde, Educação e Infraestrutura padrão ‘Fifa’?

Fique atento à essa nova onda de manifestações que agora acontecem no congresso!!!

Eh! Agora ficou muito, muito mais fácil identificar quem são os chantagistas da nação e aqueles que usurpam seus impostos em benefício próprio, deixando o nosso Brasil desprovido dos serviços públicos que nós, cidadãos brasileiros, pagamos e merecemos como contrapartida aos nossos esforços!!!

Diga não a essa turma de chantagistas do PMDB que põem a presidente Dilma(ou qualquer sucessor) contra as cordas do ringue com o único objetivo de ganharem novos cargos nos órgãos públicos que dispõem de orçamentos mais robustos e estatais mais lucrativas!!!

Agora chega de fisiologismo, é hora de por a escanteio esse que um dia foi um partido e hoje é uma máquina de subtração do futuro da Nação e de nossos filhos!!!

Pratique sua cidadania e exerça seu poder pelo voto! Fora PMDB!!!”

Vanilton Alves

Eduardo Cunha (PMDB) é lobista das telefônicas e dos interesses de megaempresários. Portanto, trabalha contra o Brasil e os brasileiros. Fora, Eduardo Cunha!

pedro – bahia

Querem derrotar o planalto para fazer média com a mídia golpista. Vejam:

http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2014-03-13/pmdb-fecha-estrategia-para-aprovar-sua-versao-do-marco-civil-da-internet.html

FrancoAtirador

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Eduardo Cunha (PMDB-RJ) quer investigar o Governo do PT na Câmara dos Deputados.
Certo. Tudo dentro da mais perfeita ordem republicana constitucional democrática.
É mesmo um dever do Parlamento buscar a lisura na Administração Pública,
inclusive de seus próprios membros…
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STF
Inq 2984 / DF – DISTRITO FEDERAL (http://migre.me/iiJsT)
INQUÉRITO
Relator(a): Min. GILMAR MENDES

Parte(s)
DNTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

DNDO.(A/S): EDUARDO COSENTINO DA CUNHA

23/03/2012
Despacho:
Por meio do Ofício nº 074/2012, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, subscrito pela Desembargadora Leila Mariano, relatora da Ação Penal nº 2008.068.00015 (http://migre.me/iiEi6) [*], roga-se a “análise da competência daquele Órgão Especial para o processo e julgamento dos denunciados – Elio Gitelman e Jaime Samuel Cukier – pela prática de crimes supostamente conexos com o imputado ao Deputado Federal, detentor de foro por prerrogativa de função (conexão causal – CPP, art. 76, II)”.
Conforme jurisprudência desta Corte, a reunião de ações penais pela continência ou conexão se faz a partir de exame de conveniência ou utilidade, evitando-se, também, quando possível, alargamento da competência especial pela prerrogativa de função.
Na hipótese dos autos, ainda observo que os fatos imputados são distintos, inexistindo prejuízo jurídico (formal ou material) à tramitação independente dos feitos.
Não verifico, portanto, necessidade de reunião dos processos, devendo aquele feito permanecer sob exame do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Oficie-se.
Publique-se.
Brasília, 23 de março de 2012.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente

[*] TJ-RJ
Ação Penal nº 2008.068.00015 (http://migre.me/iiEEn)
Processo Nº Único: 0042895-93.2008.8.19.0000

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÓRGÃO ESPECIAL
AÇÃO PENAL PÚBLICA Nº 2008.068.00015

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RÉU1: ELIO GITELMAN FISCHBERG
RÉU 2: JAIME SAMUEL CUKIER

RELATORA: DES. LEILA MARIANO

VOTO-RELATÓRIO
Cuida-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público contra ELIO GITELMAN FISCHBERG e JAIME SAMUEL CUCKIER, o primeiro, como incurso nas penas do artigo 297, caput, com a incidência da majorante prevista no seu parágrafo primeiro (quatro vezes), na forma do artigo 71, todos do Diploma Penal e o segundo nas sanções previstas no artigo 297, caput, (quatro vezes) c/c artigo 29, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, aduzindo-se que os réus, no ano de 2002, associados em concurso de ações e desígnios criminosos,
o primeiro na qualidade de 2º Subprocurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
e o segundo na de amigo e advogado do escritório de advocacia em que o primeiro atuava como consultor jurídico,
com o fito de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, possibilitando o arquivamento de procedimento administrativo em curso no Tribunal de Contas do Estado para apuração de atos ilícitos relacionados à licitação, supostamente perpetrados por
Eduardo Consentino Cunha
durante sua gestão na CEHAB – Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro
teriam cometido, por quatro vezes, a falsificação de documentos públicos oficiais do Ministério Público Estadual, mais especificamente,
forjando decisão de arquivamento dos Inquéritos Civis nº 4605, 4271, 4810 e 4935/00 em que figurava como investigado o referido
Eduardo Consentino Cunha,
nela apondo o primeiro denunciado a assinatura do Promotor de Justiça Humberto Dalla Bernardina de Pinho;
decisão do Conselho Superior do Ministério Público Estadual homologatória da promoção de arquivamento dos Inquéritos Civis nº 4605, 4271, 4810 e 4935/00
em que figurava como investigado o referido
Eduardo Consentino Cunha,
nela apondo o primeiro denunciado a assinatura dos Conselheiros e Procuradores de Justiça José Muiños Piñeiro Filho e de Elaine Costa da Silva;
voto para homologação de arquivamento dos inquéritos civis nº 4605, 4271, 4810 e 4935/00,
em que figurava como investigado o mesmo
Eduardo Consentino Cunha,
nele apondo o primeiro denunciado a assinatura da Conselheira e Procuradora de Justiça Elaine Costa da Silva e, por fim, exarando o primeiro denunciado certidão falsa de arquivamento dos Inquéritos Civis nº 4605, 4271, 4810 e 4935/00
em que figurava como investigado o referido
Eduardo Consentino Cunha,
pelo próprio assinada, sendo que o segundo denunciado atuava auxiliando o primeiro na consecução das falsidades.
Aduz-se que o primeiro agia na qualidade de 2º Subprocurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o segundo na de amigo e advogado do escritório de advocacia em que o primeiro atuava como consultor jurídico, com o fito de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes,
possibilitando o arquivamento de procedimento administrativo do Tribunal de Contas do Estado
para apuração de atos ilícitos relacionados a licitação supostamente perpetrados por
Eduardo Consentino Cunha
durante sua gestão na CEHAB – Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro.
Íntegra do voto:
(http://migre.me/iiEGE)
A C Ó R D Ã O
AÇÃO PENAL. FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO.
Imputação ao 1º réu, Procurador de Justiça deste Estado, das penas do art. 297, caput (quatro vezes), com incidência da majorante prevista no seu parágrafo primeiro, na forma do art. 71, todos do Código Penal.
Imputação ao 2º réu das sanções previstas no art. 297, caput (quatro vezes), c/c art. 29, na forma do art. 71, todos do CP.
Rejeição da preliminar de incompetência absoluta, ante decisão do Ministro do STF, Relator do Inquérito Policial aberto pela Procuradoria Geral de Justiça para apurar possível ilícito praticado pelo beneficiário da fraude, hoje deputado federal.
Ausência de cerceamento de defesa ante ampla oportunidade para o seu exercício.
Afastamento da alegação de nulidade do laudo pericial pela falta de coleta dos padrões gráficos do corréu e do beneficiário, porquanto a eles não é imputada a contrafação.
Provas da autoria e da materialidade do crime contra a fé pública pelo 1º réu.
Certidão original assinada por este que empresta autenticidade aos demais documentos objeto de falsidade, consistentes em decisões e pareceres exarados por membros do Ministério Público, no sentido do arquivamento de inquéritos civis instaurados contra
Eduardo Consentino da Cunha,
cliente do escritório de advocacia do 2º réu, em que o 1º prestava consultoria.
Documentos falsos
que provocaram o arquivamento de procedimento no Tribunal de Constas do Estado que visava à apuração de eventuais ilícitos supostamente praticados por aquele, durante sua gestão na CEHAB,
o que permitiu o registro de sua candidatura a Deputado Estadual.
Confissão qualificada do 1º réu que, quando de seu interrogatório, corroborou a declaração por ele firmada na qual assume toda a responsabilidade pelos fatos.
Laudo grafotécnico realizado pelo ICCE que,
ao analisar as assinaturas constantes na declaração e nos referidos documentos,
aponta demonstrativos de convergência gráfica,
indicando a autoria pelo punho do 1º réu.
Confirmação dessas assertivas pelas provas documental e oral.
Parecer técnico realizado extrajudicialmente que não infirma as conclusões supra.
Crimes praticados sob a forma qualificada, inserta no parágrafo primeiro do artigo 297, eis que o agente ativo
a época dos fatos ocupava o cargo de Subprocurador-geral do Estado,
restando caracterizada a continuidade delitiva prevista no artigo 71, todos do CP.
Ausência de prova robusta capaz de ensejar decreto condenatório em desfavor do 2º réu.
Procedência parcial da pretensão punitiva para condenar o 1º réu nas sanções do artigo 297, caput, (quatro vezes), com a incidência da majorante prevista no seu parágrafo primeiro, na forma do artigo 71, todos do diploma penal, calculando-se a pena definitiva de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão,
e para absolver o 2º réu, na forma do artigo 386, inciso v, do código de processo penal, impõe-se a Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, ante a presença dos requisitos do art. 44 do CP.
Perda da função pública como efeito desta condenação criminal, nos termos do artigo 92, I, alínea “a” do Código Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Penal Pública Originária nº 0042895-93.2008.8.19.0000 (2008.068.00015) em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e réus ELIO GITELMAN FISCHBERG E JAIME SAMUEL CUKIER,
ACORDAM os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria, em firmar a competência deste órgão para julgar o processo, rejeitando, por consequência, a preliminar de nulidade por incompetência desta corte, vencido o Desembargador Sergio Verani que a acolhia.
A unanimidade rejeitaram-se as preliminares de cerceamento de defesa e de nulidade do laudo pericial.
No mérito, por unanimidade, absolveu-se o segundo réu e, por maioria,
acolheu-se em parte a pretensão punitiva para condenar o primeiro réu nas sanções do artigo 297, caput (4 vezes), com incidente da majorante prevista em seu paragrafo primeiro, na forma do artigo 71 todos do diploma penal, a 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa pecuniária de 29 (vinte e nove) dias-multa em seu valor mínimo legal, por cada crime perpetrado na forma continuada, somando-se 116 dias-multa, na forma do art. 72 do Código Penal, ficando, outrossim, a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44 e seguintes do Código Penal, substituída por duas restritivas de direito consistentes em serviços a serem prestados a comunidade em condições a serem fixadas pelo juízo da execução, bem como a prestação pecuniária na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a ser revertida em favor do INCA – Instituo Nacional do Câncer.
Como efeito da condenação criminal, nos termos do artigo 92, I, “a”, do Código penal,
fica decretada a perda da função pública do Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,
tudo nos termos do voto da Desembargadora relatora, vencido o Desembargador Nagib Slaibi Filho que absolvia também o primeiro réu, no que foi acompanhado pelo Des. Sérgio Verani.

Íntegra da Decisão Condenatória do TJ-RJ: (http://migre.me/iiGXV)
.
.
STF
Inq 2984 – INQUÉRITO (http://migre.me/iiJsT)
Origem: DISTRITO FEDERAL
Relator(a): Min. GILMAR MENDES

Parte(s)
DNTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

DNDO.(A/S) : EDUARDO COSENTINO DA CUNHA

Andamentos
21/06/2010 Distribuído MIN. GILMAR MENDES

05/11/2010 Publicação, DJE nº 212, divulgado em 04/11/2010
Despacho: Tendo em vista a certidão de fl. 298,
defiro o pedido de fl. 294 para determinar a entrega de nova mídia eletrônica
com a íntegra do INQ 2774
[(http://migre.me/iiIUQ) e (http://migre.me/iiJsT)]
e devolver o prazo de resposta de 15 dias.
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2010.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente

21/03/2013 Julgamento Recebida denúncia
Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO
Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-187 DIVULG 23-09-2013 PUBLIC 24-09-2013

Ementa
Inquérito.
Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Deputado Federal.
Suposta prática de uso de documentos falsos (arts. 304 c/c 297, ambos do Código Penal).
2. Inicial que atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
3. Apresentação de documentos falsos no bojo de processo administrativo em curso no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ nº 106.777-0/00).
Falsidade atestada por exame grafotécnico. [!!!]
4. Existência de lastro probatório mínimo para a instauração de persecução penal.
Presença de indícios de autoria e materialidade delitiva.
5. Denúncia recebida.

Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, recebeu a denúncia, vencidos os Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos e, pelo denunciado, o Dr. Alexandre de Moraes. Plenário, 21.03.2013.

Íntegra da Decisão do STF que recebeu a Denúncia contra Eduardo Cunha:

(http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=172188704&tipoApp=.pdf)

Último Andamento
15/10/2013
Reautuado AP/858.
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STF
AP/858 – AÇÃO PENAL (http://migre.me/iiKu6)
Classe: AP
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. GILMAR MENDES

Partes
AUTOR(A/S)(ES) – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) – PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

RÉU(É)(S) – EDUARDO COSENTINO DA CUNHA

Matéria:
DIREITO PENAL | Crimes contra a Fé Pública | Uso de documento falso

15/10/2013 Distribuído por prevenção MIN. GILMAR MENDES

17/10/2013 Despacho:
Recebida a denúncia (fl. 467), consoante disposto no artigo 7º da Lei nº 8.038/90, dever-se-ia designar dia e hora para o interrogatório do réu.
Todavia, o Pleno, no julgamento do Agravo Regimental na Ação Penal nº 528/DF, assentou a aplicabilidade do artigo 400 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008, razão pela qual o interrogatório do acusado veio a ser projetado para o final da instrução.
Ante o exposto, cite-se o réu para, nos termos do art. 8º da Lei 8.038/90, apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, defesa prévia.
Publique-se.
Brasília, 16 de outubro de 2013.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente

19/11/2013 Despacho:
Designo as seguintes audiências para inquirição das testemunhas de acusação e de defesa, a realizarem-se nos dias 16 e 17 de dezembro de 2013, na sede da Justiça Federal na cidade Rio de Janeiro/RJ, localizada na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 4º andar, nos horários a seguir especificados:
16 de dezembro de 2013 (testemunhas de acusação):
14h: Elaine Costa da Silva
15h: Humberto Dalla Bernardina de Pinho
16h: José Muiños Piñeiro Filho
17 de dezembro de 2013 (testemunhas de defesa):
9h30min: Jonas Lopes de Carvalho Junior
10h30min: Marija Yrneh Rodrigues de Moura
11h30min: Antônio José Campos Moreira
14h: Jaime Samuel Cukier
15h: Cláudio Soares Lopes
16h: Marfan Martins Vieira
Expeça-se Carta de Ordem à Justiça Federal no Rio de Janeiro/RJ para intimação da testemunha de defesa Jaime Samuel Cukier, no endereço indicado na fl. 519, para que se faça presente na audiência de inquirição, no dia e horário acima designados.
Os depoimentos das demais testemunhas foram definidos diretamente com elas, por se trataram de autoridades com prerrogativa legal de prévio ajuste das respectivas inquirições.
Oficie-se ao Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal no Rio de Janeiro/RJ solicitando que sejam disponibilizados local, equipamento de gravação e um servidor em função de auxílio.
Intime-se o advogado do acusado.
Intime-se o Procurador-Geral da República para a indicação de representante do Ministério Público Federal nas audiências.
Designo o Juiz Federal Jurandi Borges Pinheiro, Magistrado Instrutor lotado neste Gabinete, para a realização das audiências, nos termos do art. 3º, III, da Lei 8.038/90 e do art. 21-A do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 19 de novembro de 2013.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente

03/12/2013 Despacho:
Requer o acusado, pela Petição 0061340, protocolizada nesta data, a redesignação da audiência de inquirição das testemunhas de defesa, marcada para o dia 17.12.2013, na cidade do Rio de Janeiro, tendo em conta a impossibilidade de seu comparecimento pessoal à audiência nesse dia,
sem prejuízo de suas atividades parlamentares como líder partidário,
por coincidir essa data com o dia de reunião do Colégio de Líderes em Brasília e de Sessão Plenária da Câmara dos Deputados.
Na mesma petição, desiste do depoimento da testemunha Marfan Martins Vieira.
Tendo em vista as razões apresentadas, antecipo a audiência do dia 17.12.2013 para o dia 16.12.2013, no turno da tarde, passando a audiência das testemunhas de acusação, designada para esse mesmo dia, para o turno da manhã.
Em decorrência dessa alteração, ficam, portanto, designadas audiências para inquirição das testemunhas de acusação e de defesa para o dia 16 de dezembro de 2013, na sede da Justiça Federal na cidade Rio de Janeiro/RJ, localizada na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 4º andar, nos horários a seguir especificados:
Testemunhas de acusação:
9 horas: Humberto Dalla Bernardina de Pinho
10 horas: Elaine Costa da Silva
11 horas: José Muiños Piñeiro Filho
Testemunhas de defesa:
13h30: Cláudio Soares Lopes
14h30: Marija Yrneh Rodrigues de Moura
15h30: Jonas Lopes de Carvalho Junior
16h30: Antônio José Campos Moreira
17h30: Jaime Samuel Cukier
Designo o Juiz Federal Jurandi Borges Pinheiro, Magistrado Instrutor lotado neste Gabinete, para a realização das audiências, nos termos do art. 3º, III, da Lei 8.038/90 e do art. 21-A do RISTF.
Oficie-se, com urgência, à 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, informando, em aditamento à Carta de Ordem 0802877-51.2013.4.02.5101, a nova data e horário para o depoimento da testemunha Jaime Samuel Cukier.
As demais testemunhas, autoridades com prerrogativa legal de prévio ajuste de suas inquirições, concordaram com a data e horários redesignados.
Oficie-se ao Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal no Rio de Janeiro/RJ dando-lhe ciência das alterações procedidas.
Intimem-se os advogados do acusado e o Procurador-Geral da República sobre a redesignação.
Publique-se.
Brasília, 3 de dezembro de 2013.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente

(http://migre.me/iiK88)
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sergio

Um cidadão a serviços das grandes Empresas de Telecomunicações, e dane-se o interesse do povo.

Oliveira DCastro

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR70144

    abolicionista

    Fascista covarde detected!

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