Jurista alemão adverte sobre o mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato”

Tempo de leitura: 3 min

Participação no comando do mensalão tem de ser provada, alertou Claus Roxin há duas semanas em seminário no Rio de Janeiro

Jurista alemão repreende STF pelo mau uso de sua “Teoria do Domínio de Fato”

CRISTINA GRILLO 

DENISE MENCHEN

DO RIO, na Folha/UOL

Insatisfeito com a jurisprudência alemã –que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito–, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.

Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.

Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.

“Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.

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Folha – O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?

Claus Roxin – O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.

Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?

A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção [“dever de saber”] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?

Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso nãocorresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

PS do Viomundo: Conversei há pouco com um importante jurista que me lembrou que o ministro Ricardo  Lewandowski já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido. “Agora,  o próprio Roxin desautorizou o Supremo”, frisou. Conceição Lemes

Leia também:

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José Dirceu acusa Joaquim Barbosa de “populismo jurídico” e diz que “não estamos no absolutismo real”

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Il Duce | Ficha Corrida

[…] Claus Roxin, declarou que ela fora usada de forma inadequada no julgamento do mensalão (ler aqui). O presidente do STF passou a realizar uma série de atos que mais valeriam para um justiceiro de […]

ARTIGO: O quebra-cabeças de 2014 *Por Marcelo Diniz | Juventude do PT de Pernambuco

[…] do crime de que eram acusados os dirigentes do PT (e quem diz não sou eu, mas o criador da mesma: http://www.viomundo.com.br/denuncias/jurista-alemao-repreende-o-stf-pelo-mau-uso-de-sua-teoria-do-do… e […]

walter calixto borges

não sou simpatizante do “PT” , por esta razão me sinto muito a vontade para tecer este comentário, acredito que houve alguns dos fatos em voga, acho também que deveria, como foi, ter condenados no caso, pois dinheiro em jogo houve, inclusive com réus confesso e, em alguns casos, provado que houve uma combinação lesiva a coisa publica, mas isto não autoriza a ninguém a desprezar ou achincalhar alguém como fizeram com o ministro Ricardo lewandowski, se já era absurdo e incompatível com a mais alta corte tal comportamento, agora com estas declarações do jurista CLAUS ROXIM de que sua teoria foi mal interpretada e aplicada e, RICARDO LEWANDWSKI interpretara com correção e, em razão da interpretação errônea , inocentes condenados, só vejo uma saída digna e honrosa para corte suprema, suspender as penas aplicadas e as penalidades correlatas aplicadas segundo a teoria que foi mal interpretada, muito pior que errar é manter este erro, tenhamos a humildade crista de reconhecer um erro, assim nos ensinou o mestre JESUS CRISTO!
JUSTIÇA AOS INJUSTIÇADOS !

SIDAO OMBUDSMAN

DOMÍNIO DO FATO como foi aplicado pelo STF no caso do Mensalão, é como VOCÊ emprestar o CARRO para o seu CUNHADO, só para sua Mulher parar de encher o saco… Aí ele é preso por traficar DROGAS… Para o STF, VOCÊ será PRESO e receberá PENA MAIOR do que a do CUNHADO, pois será considerado o CHEFÃO DO TRÁFICO, já que tem a OBRIGAÇÃO de saber tudo o que se passa com seu PARENTE próximo e para piorar, o carro utilizado para o ilícito, está no SEU nome… Com essa Nova JURISPRUDÊNCIA criada pelo SUPREMO, é bom começarmos a TRATAR BEM os CUNHADOS e EX- MULHERES

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MariaC

Agora eles dão o golpe, ou enfiam o rabo entre as pernas e nos deixa em paz para passarmos o Brasil a limpo.

O julgamento do mensalão e a “metástase cancerosa da responsabilidade” « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Jurista alemão adverte sobre o mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato” […]

De Paula

A Teoria do Dominio do Fato foi introduzida no juridiquez tupiniquim para ser aplicada em eventuais forsações da barra.

Celso Carvalho

Para condenar Dirceu e o PT, o mineiro JB e o STF mudaram a receita alemã. É como colocar farinha de mandioca e torresmo no chucrute (em alemão Sauerkraut). Desandou…

    Mário SF Alves

    E tudo isso sem o cuidado de fermentar previamente o repolho. Aliás, pensando bem, fermentaram, sim, até demais. Tem cheiro gás sulfrídrico/ovo podre exalando por toda a República.

Azuir Ferreira Tavares Filho

Azuir Disse:

Queremos a absolvição dos Patriotas Inocentes Condenados sem provas.

O Dinheiro não era Público e JB sabia.
Porque não Julgaram o Mensalão do PSDB com a Lista de Furnas que é mais antigo e tem o NOme de Gilmar recebendo dinheiro Público junto da quadrilha que realmente fez um Mensalão cgeinho de Provas.
Porque Gurgel não foi responsabilizado por não tomar nenhuma providência contra Cachoeira e Demóstenes?
Queremos por Justiça a imedioata anulação deste vergonhoso Julgamento BBB que é uma vergonha para o Brasil.
Claus Roxin veio ao Brasil e sabe da vergonha que fizeram com o Trabalho dele que foi usado para condenar sem provar.

Sem Provas não condenar Nunca.

Aqui tem 2 trabalho do Mensalão Explicados, pra gente bem entender.

1- http://www.youtube.com/watch?v=Y1QmbPjGn6U&feature=related

2- http://www.youtube.com/watch?v=Qy71qBKaIPE

É o caso de Zé Dirceu, um Herói que sempre vai lutar.
Neste Julgamento sem provas contra Zé Dirceu também estarão em Julgamento a Mídia e o Judiciário. Julgamento que está ai nas Eleições e com a própria História que sempre estará julgando.

DEMÓSTENES E CACHOEIRA
ASSIM FIZERAM O MENSALÃO.
.
Contra Dirceu uma vingança, e nisso puseram-se a agir.
Tremenda lambança, e Ministério da Justiça conseguir.
Uma Mina Verdadeira, dali conseguiriam a imensidão.
Demóstenes E Cachoeira, Assim Fizeram O Mensalão.
.
Demóstenes do DEM sairia, para bom cargo conseguir
Para o PMDB ele entraria, na Justiça é melhor pra agir.
Oportunista de Primeira, grande mestre na enganação.
Demóstenes E Cachoeira, Assim Fizeram O Mensalão.
.
Foi uma crise criada, e foi Policarpo quem publicou.
Na Veja infâmia danada, que ao PT tanto prejudicou.
Uma Quadrilha tranqueira, da calúnia e da insinuação.
Demóstenes E Cachoeira, Assim Fizeram O Mensalão.
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Querem é faturamento, sem nenhuma responsabilidade.
Ignoram espaço e tempo, perdem o tino na maldade.
Ficam sem eira nem beira, e trocam o pé pela mão.
Demóstenes E Cachoeira, Assim Fizeram O Mensalão.
.
Contam que ninguém esta vendo, só pensam no lucrar.
Mais o Povo esta aprendendo, sem a fome faz estudar.
Realidade é coisa verdadeira, não é revista ou televisão.
Demóstenes E Cachoeira, Assim Fizeram O Mensalão.
.
O Brasil vive uma beleza, o mundo esta reconhecendo
As cartas estão na mesa, e o povo esta tudo sabendo.
Chegada a Hora derradeira, será mostrada na eleição.
Demóstenes E Cachoeira, Assim Fizeram O Mensalão.

Tem perna curta a mentira, e vai em frente a História.
A Vida na verdade se inspira, o povo tem sua memória.
Enganar é fazer besteira, sempre vem a hora da razão.
Demóstenes E Cachoeira, Assim Fizeram O Mensalão.

Não vai reescrever o passado, nem nosso Futuro mudar.
O fato imundo desmoralizado, faz a essa Mídia condenar.
Coisa de gente traiçoeira, à ocultar nossa transformação.
Demóstenes E Cachoeira, Assim Fizeram O Mensalão.

Azuir e Turmas: do Social da Unicamp, Campinas, SP, Amigos de Rocha Miranda,
Rio de Janeiro, RJ e de Amigos de Mosqueiro, Belém , PA.

Lula Miranda: ‘Maloqueirismo’ ou ‘jornobanditismo’ « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Jurista alemão adverte sobre o mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato” […]

Urariano Mota: Penólope, a menina do Recife « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Jurista alemão adverte sobre o mau uso de sua “Teoria do Domínio do Fato” […]

Jose Mario HRP

O lamentável de tudo que aconteceu durante esse julgamento é que a “qualidade” dos últimos ministros empossados é muito ruim.
Rosa Weber, juiza do trabalho teve varios problemas na sabatina do Senado, mostrando fragilidade em seu conhecimento jurídico como tão bem demonstrou Demostenes Torres em recente entrevista.
Joaquim Barbosa mostrou inabilidade quando da dosimetria das penas, ficando patente seu desconhecimento quanto a tal metodologia, o que motivou grave “poito” por parte de tres outros ministros!
Teory ficou também devendo no Senado, mas há outros ministros com restrições!
E aí?
Pode um STF tão avacalhado?
Eivado de decisões politicas e cena de discussões grotescas e típicas de pessoas arrogantes, sem um pingo de humildade e bom senso esqualido!
O Congresso precisa se impor, por ser a casa do povo, aonde as leis devem ser feitas e os interesses da nação e do POVO tem que ser acatados!
Não podemos aceitar um poder que não é escolhido pelo povo ter tanto poder e ficar usurpando as prerrogativas do Poder Legislativo!
O Congresso é a legítima casa do POVO!

Blog da Cidadania

ASSINE O MANIFESTO DE APOIO A LEWANDOWSKI QUE SERÁ ENTREGUE AO MINISTRO:
http://www.blogdacidadania.com.br/2012/11/assine-o-manifesto-de-apoio-ao-ministro-ricardo-lewandowski/

Gerson Carneiro

Existe a Teoria do Domínio do Fato do Claus Roxin; e existe a versão “tipo NET” do Joaquim Barbosa.

Donizeti – SP

Assine o manifesto de apoio ao ministro Ricardo Lewandowski
Posted by eduguim on 11/11/12 • Categorized as Manifesto

Tardiamente, cumpre ao Blog da Cidadania fazer uma homenagem a um homem que, desafiando os poderes imensuráveis que colocaram seus pares no STF de joelhos, deu ao Brasil uma aula de decência e coragem.

O carioca Enrique Ricardo Lewandowski, de 64 anos, desde o primeiro momento do julgamento da ação penal 470 não se vergou a pressões, a intimidações, a insultos e à chacota.

Foi atacado, ridicularizado, achincalhado, difamado pela grande imprensa e até por grande parte dos seus pares no STF, sobretudo quando absolveu José Dirceu da condenação por corrupção ativa, e rejeitou a tese, jamais provada, de que o PT teria “comprado votos”.

Ao justificar seu voto absolvendo Dirceu, recorreu ao principal teórico da atualidade sobre a teoria jurídica usada para condenar o ex-ministro, o alemão Claus Roxin, que, segundo Lewandoski, divergiria da interpretação da maioria esmagadora do STF sobre o Domínio do Fato.

Em 11 de novembro de 2012, passadas as condenações com base nessa teoria, o jornal Folha de São Paulo publica entrevista do teórico alemão que repudia a interpretação que os pares de Lewandoski deram ao seu trabalho.

Os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluzzo, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Celso de Mello, portanto, trocaram o julgamento da história pelo julgamento da mídia e da opinião publicada.

Até José Antonio Dias Tóffoli, apesar de nadar contra a maré quanto a Dirceu, em algum momento se deixou intimidar. Lewandoski, não. Permaneceu e permanece firme, impávido, em defesa do Estado de Direito.

Não é fácil fazer o que fez esse portento de coragem e decência. O grupo social que esses ministros freqüentam é impiedoso, medíocre e, não raro, truculento. E se pauta exclusivamente pela mídia.

Os aplausos fáceis que Joaquim Barbosa auferiu com suas cada vez mais evidentes pretensões político-eleitorais jamais seduziram Lewandowski, que desprezou o ouro dos tolos e ficou ao lado da verdade.

Convido, pois, os leitores deste blog a escreverem suas homenagens ao ministro Lewandowski, as quais lhe serão enviadas, com vistas a se contrapor aos ataques rasteiros e covardes que ele vem sofrendo.
.

Mardones Ferreira

Nada como o autor da teoria para explica o que escreveu e que não se arrepende do que escreveu.

Imagina o Gilmar Dantas que fez doutorado na Alemanha ter que ler uma coisas dessas.

O STF brasileiro poderia passar sem essa vergonha.

Agora o PIG vai defender essa ideia da necessidade da prova na aplicação do domínio de fato para o mensalão do PSDB.

    vinicius

    Uai! Vai que o Gilmar não é tão bom no uso e compreensão do vernáculo alemão quanto o é do português.

    O JB foi seguir os passos do ilustre colega e se…!!!!

    É como dizem na minha terra, morcegão que acompanha João-de-Barro vira servente de pedreiro.

Horridus Bendegó

O Goela Abaixo
Edição Lewandowski

O Goela Abaixo jamais curtiu uma crítica, ou compartilhou uma piada infame, contra o Min. Ricardo Lewandowski aqui postada no facebook, por sua atuação no julgamento da AP 470. (aquela que o comparava a um absorvente íntimo era a mais sem graça)

Diante das críticas generalizadas do povo e do massacre perpetrado pela mídia contra o Ministro, o Goela Abaixo preferiu o silêncio prudente.

Porque O Goela Abaixo desconfia de toda e qualquer “verdade” que a mais que prostituída mídia brasileira, mormente sua cafetona maior, a Rede Globo de Televisão, lança ao ar convalidando tudo o que seja a favor de seus intere$$e$.

E, como sempre, o incauto público vai atrás!

O Goela Abaixo, não!

Agora, passada a fase de julgamento dos réus da AP 470, a Teoria Jurídica Domínio do Fato, acionada para condenar os réus e justificar suas condenações, tem, de seu próprio autor, o jurista alemão Claus Roxin, UMA OPINIÃO CRÍTICA CONTRÁRIA AO MODO COMO FOI UTILIZADA PELOS MINISTROS DO STF QUE A USARAM PARA ESTABELECER LIGAÇÃO ENTRE INDÍCIOS E FATO DELITUOSO, à falta de provas!

E, durante o julgamento, não foi por falta de aviso de um de seus pares, que, segundo interpretara, a Teoria do Dominínio do Fato exigia provas a estabelecer culpa dos réus, e esse foi exatamente o integrante do STF achincalhado pelo público estimulado pela Mídia, exatamente o Ministro Ricardo Lewandowski!!!

E agora?

Tido pelo próprio autor da teoria jurídica como o único ministro a interpretá-la corretamente, o Ministro receberá algum pedido de desculpas?

Haverá um desagravo?

Do ponto de vista da Ciência Jurídica, o público aplaudiu os maus profissionais e apupou o bom profissional, levado pela sanha dos rigores que a prostituição midiática mais reles tem em face de seus interesses políticos e finaceiros.

Sempre que o público embarcar nas teses da Mídia Prostituída será conduzido ao inferno dos desenganos e das desilusões, como aqueles incautos curiosos que embarcavam num barco de um barqueiro chamado Caronte.

Mailson

Não interessa se é teoria dos fatos ou dos bofes: tudo tem que ser provado.

O juiz pode até especular: “ah, Dirceu deveria ter conhecimento sobre a compra de votos (???) na qualidade de ministro da Casa Civil. Mas não basta apenas especular, tem que provar. É isto que está dizendo o jurista alemão Claus Roxin.

O troll que não entendeu isto é porque é muito burro e precisa implantar uma meia dúzia de neurônios no cérebro.

anac

Fica cada vez mais claro o que já sabiamos: é GOLPE!!
Mas não foi sempre assim na Historia do Brasil? A direita sem projeto para o povo, a direita sem voto tenta por vias golpistas chegar ao poder. Getulio Vargas, Jango foram vitimas.
Não esperava Carlos Lacerda, o corvo guru da direita golpista, que os milicos em 1964 fossem dar o golpe em cima do golpe e permanecer no poder por 20 anos eliminando seus opositores. Pobre Lacerda nãoa diantou o arrependimento tardio e o pedido de perdão a Jango. Lacerda teve o mesmo fim de suas vitimas…
Não se enganem golpistas, a Historia sempre cobra a fatura como cobrou de Carlos Lacerda.

    anac

    Lewandowski honrou o Judiciario. É Juiz na verdadeiras acepção da palavra, não precisou de um teorico alemão para ser.

    Mas vejam bem como tão traidora é a direita.

    Começa a descontruir JBatman. Logo agora que ia usar o psi JB, um verdadeiro mamute solto em uma loja de louças, a teoria dominio de fato do Roxin para pegar os tucanos, a Folha vem com uma entrevista do proprio teorico para desautorizar o Batman brasileiro e humilhá-lo perante o povo e o mundo.

    No fundo a direita sabia que não poderia pegar Lula. Ou que seria no minimo muito perigoso para seus interesses financeiros ir em cima de Lula, que jamais foi obstaculo aos lucros exorbitantes da banca e seus rentistas.

    Essa entrevista tava guardada pela Folha para frear os animos e excessos de JB.

    Vivendo e aprendendo JBarbosa…

    Um oriundi da senzala terminantemente não dá para confiar na Casa Grande e sempre será sacrificado quando se excede e poe em risco os interesses dos brancos de olhos azuis. Aberta pelo PiG a caçada ao Batman.

    Aristharco

    JBBatman agora é Vestal (segundo o ministro de cabelos encaracolados).

    Bonifa

    No julgamento, podíamos observar Gilmar Mendes e Celso de Mello tentando aconselhar e segurar as pontas de Joaquim. Mas o Merval já se mostrou furioso depois que o Joaquim exorbitou na dosagem de penas. Segundo suas próprias palavras, estava a tentar botar “tudo a perder”. E o Marco Aurélio, outro luminar da Direita, já deu pequena entrevista na qual, apesar de ter dito que “tudo vai acabar bem”, exprimiu em seguida grande preocupação com a presidência da casa a ser exercida por Joaquim. Embora a Globo tenha, para ilustrar seus noticiários e reportagens, escolhido imagens (raras) de um Joaquim mais equilibrado, todos eles estão muito preocupados com o ministro. Já concluiram com certeza absoluta que ele é imprevisível e não é confiável para ninguém, não o sendo também para a Direita. Alguns internautas já levantaram a hipótese de ele ter sido escolhido como relator do “Mensalão Petista” por ser negro de origem pobre e indicado por Lula, o que faria dele um insuspeito absoluto. Claro que agora já decidiram encerrar com o festival de loas a Joaquim. E temem por algum desastre, já que ao que parece Joaquim não é um direitista idelógico, como Gilmar, Marco Aurélio ou Celso de Mello.

Leonardo Câmara

Que vergonha!

Isso é o que acontece quando se põe gente incompetente pra fazer um serviço sério. Resta evidente que, a menos do único eminente ministro supracitado, todos os outros não têm condição de ocupar aquelas cadeiras.

Chega de ignorância! É preciso exigir prova de proficiência para indicação ao STF.

Messias Franca de Macedo

REVELAÇÃO [NOTÍVAGA – E LAPIDAR](!?)

Neste momento, 00:29 pelo horário de Brasília (12/11/12), pasme, não há uma nota sequer sobre o tal mensalão na página eletrônica da ‘folha online’! Exceto, no rodapé da página eletrônica, desde o início da manhã:

‘MENSALÃO
Leitores criticam atuação do ministro do STF Joaquim Barbosa’

PREVISÃO DO TEMPO!: ‘é plausível e crível que pelo andar do domínio do fato’, neste exato momento as masmorras/enxovias das redações do PIGolpista estão em desesperada ebulição! O que deve ter de cabelo desgrenhado, mesas esmurradas pelos Ali Kamel da vida (S)errante, dentaduras a rutilar pelos pisos de mármores, olhos esbugalhados, tremores intestinais e correspondentes “puns cheirosos”, mãos trêmulas e indecisas… Não deve constar em nenhum gibi!…

Que país é este, sô?…

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

renato

Juro que pensei que havia mais substancia neste troço!
Mas daí a dizer que a TEORIA- TEORIA- TEORIA, de um alemão vai mudar as coisas.
Tá perdido Dirceu, se for precisar disto!
Que pena fiquei feliz achando que amanhã ia tudo mudar, que iam devolver o passaporte, que iam largar mão de persseguir meu presidente!
Fiquei frustrado!
Queria babar, em algumas pessoas!!
Mas vou ter que engolir o guspe!

    renato

    AHHH! Entendi! Eles foram julgados por uma teoria.
    Teoricamente eles são culpados!
    Mas teoricamente, não são inocentes!
    Ah! Levei dois comentários e duas respostas para entender
    isto!
    Por isto ” tava” difícil dos “Home”, compreender a
    complexidade da teoria,porque toda teoria tem um parentesis
    que presupôe que se eu não sei explicar. O LULA explica!
    Espero que a teoria lhe ajude sr Dirceu!

    anac

    Pro troll, é mais ou menos assim, a teoria (qualquer que seja) do jurista alemão (desde que seja alemão para mostrar a erudição do Batman e etc caverna) serve para condenar petista mas a palavra do seu criador esclarecendo o verdadeiro sentido da teoria, não.
    Dirceu esta perdido mesmo. Como se trata de um tribunal de exceção na tentativa de um golpe que saiu pela culatra, pois não influenciou, como queriam, as eleições, muito menos levou a prisão Lula e derrubou Dilma, não se precisa de motivo, teoria, prova, indicio para condenar. O problema pro troll é usar agora a teoria do Roxim para condenar Lula vez que o proprio criador desautorizou os ministros golpistas de usa-la.

    Vergonha. Isso ficará para a Historia do STF como a extradição de Olga Benario gravida para morrer nas mãos do facinora Hitler. Cria-se uma teoria para pegar os nazistas assassinos que no Brasil é desvirtudada pelos doutos para praticar um golpe de Estado. Na realidade o povo brasileiro é que está perdido.

    Mas como sou otimista vejo como um passo para mudanças mais significativas como a reforma do Judiciario com a criação de mandato de 8 anos para os ministros do STF, como Requião já propôs, bem como a lei dos medios. Os parlamantares acusados de salafrarios corruptos têm a ultima palavra. Aliás, o povo, ao contrario do que pensa os golpistas, sempre tem a ultima palavra que será dada a altura.

    renato

    Voce teorizou legal Anac.
    Sou seu fã.
    Quanto ao meu presidente, na frase ele ocupa lugar de destaque
    pois seria outra referência, ali, mas como não gosto de colocar
    o nome dele no meio das teorias. Fica assim.
    Entre verdade e mentira existe teoria.Principalmente em politica.
    O troll aprende com os teoricos.

Mário SF Alves

Deixa ver se entendi direito. O jurista alemão Claus Roxin pai da teoria do domínio do fato bota a boca no trombone e trás à tona hipótese que todos nós já admitíamos, ou seja, que sua teoria foi utilizada como CORINGA na fabricação induzida desse HOMEM MORCEGO tupiniquim?

________________

Ah! Esse PiG…

______________________________

Apolônio

A estratégia agora, os advogados fotocopiarem o processo, traduzir em alemão e pedir uma parecer desse jurista sobre sua teoria e, se ela coaduna com o julgado.

Fabio Passos

Cai a farsa de que o stf utilizou a “Teoria do Domínio do Fato”.

O stf foi obediente ao “Fato do Domínio do PiG”.

Regina Braga

E ai STF…O Roxin vai ter de desenhar?

ZePovinho

Claus Roxin esteve no Brasil,no Rio,e a imprensa ficou caladinha!!!!!!!!!!!!!!!

Seminário Internacional de Direito Penal e Criminologia (31/10/12)

http://www.youtube.com/watch?v=5sMGki4awzY

Henrique

A entrevista do jurista alemão Claus Roxin arrasou o STF na pessoa dos seus Ministros que julgaram o Mensalão do PT. Fez desses Ministros do STF, pelo que fizeram, míseros juizinhos mequetrefes. A sociedade brasileira tem de exigir um novo julgamento porque este foi LINCHAMENTO conduzido por pessoas sem escrúpulos.

Mario

Agora eu quero ver como eles vão explicar que distorceram a real aplicação do “Domínio de Fato” que não cabia nesse caso, simplesmente para condenar a qualquer custo o José Dirceu e o Genuino.
A mentira tem perna curta, esse STF perdeu toda a sua credibilidade, se é que já teve credibilidade.

Antonio Kleber Mathias Netto

Não acredito que os Ministros do STF estejam moralmente confortáveis com a lambança que fizeram no julgamento do nominado Mensalão. Isso não se via nem em circo. E agora, José? Verdade é que Claus Roxin está roxim de vergonha e de raiva, pois estão usando sua bandeira teórica com desrespeito inaudito. A oposição já entrega o jogo por perdido, sabendo-se incapacitada para golpes (agora, nem golpe de sorte, diria José Serra). FHC viaja para Paris, pois nas confusões de lá ele não passa de espectador, com direito a sorvete de baunilha com banana. Alckimin tem mais com que se preocupar; seus bandidos e seus mocinhos não querem parar de filmar. E o melhor da semana fica com aqueles que esclareceram o imbróglio: falar e escrever em alemão é uma cloisa; no entanto, pensar em alemão é mais embaixo. O PIG morde os freios, alguns pensam em suicídio, outros preferem colocar fatias de batata inglesa na testa. Problema deles. Vovó dizia que quem fala mentira acorda com uma verruga na ponta do nariz. Joaquim Benedito Barbosa? Ah, este morre de saudades de Paracatu e do apelido Joca. Sente enorme arrependimente por nunca ter aberto o Código Penal e Processo Penal, assim como ter interpretado equivocadamente algumas teorias Penais. De resto, é ter cuidado com bala nas costas, por que os homens já procuram freneticamente a ajuda de psiquiatras. Enquanto isso, o Brasil cresce, progride de vento em popa!

    Mário SF Alves

    Feliz e oportuno o seu comentário, Kleber. Estamos vencendo a guerra e que Marte nos inspire ainda mais, pois, com certeza, combatemos o bom combate. O combate pela prevalência da Justiça.

    anac

    Deus so pode ser brasileiro e Lula o seu filho predileto.

    O odio a Lula se centra no fato de que ele ousou acabar com a escravidão de fato: miseria, retirando milhões da indigencia. O simples fato de o povo poder comer tres vezes ao dia (bolsa famila que apropriadamente eles chamaram bolsa miseria pela misera quantia destinada ao povo pobre para não morrer de fome) causou odio e revolta na elite economica. A mesma elite que fatura bilhões as custas do povo seja via BNDES ou com os juros escorchantes. É ou não é perversão? A elite economica brasileira é psicopata.
    Nesses ultimos 9 anos e meio escapamos de muitas e boas…
    Os mentores do golpe de 1964 continuaram na ativa conspirando, enquanto seus cães de guarda milicos se recolheram aos quarteis.

    Mas lembremos não podemos deixar sempre para Deus a ardua tarefa de defender a democracia.

Euler

Vejam essa infeliz passagem contida na entrevista dos repórteres da Folha:

“A opinião pública pede punições severas no mensalão.”

Como assim? “Opinião pública” ou opinião publicada pela mídia golpista? Quantas pessoas eles consultaram para afirmar que uma suposta “opinião pública” estaria pedindo punição severa no mensalão? E nos outros crimes praticados pelos tucanos? Essa mesma “opinião pública” não pede semelhante punição?

Ninguém merece essa mídia mafiosa e golpista!

Mario

Agora eu quero ver como eles vão explicar que deturbaram o “Domínio de Fato” para condenar a qualq

Mario

né…………..um ministro dizer, ” não tenho prova cabal, mas vou condenar porque a literatura jurídica me permite ” , hehehehe, isso seria condenar por condenar ou absolver por absolver? hhehehehe, ai um Juiz acorda de manhã e diz pra si mesmo, hoje eu levantei com o pé esquerdo e estou com vontade condenar alguém … a literatura jurídica assim me permite…………. e toma 20, 30 ou 40 anos de cadeia, para um ser humano, uma pessoa, que como todos tem sonhos, tem fome, tem sede, chora,ri, brinca, e também faz suas necessidades fisiológicas. KABA NÃO MUNDÃO KABASSIM QUE É BÃO.

Antonio Kleber Mathias Netto

Qualquer jovem universitário, iniciante nas letras jurídicas, detectaria os insubsistentes argumentos do Ministro Joaquim Barbosa – e dos que o acompanharam -, tangente à “Teoria do Domínio do Fato”, para sustentar a condenação do réu José Dirceu. O Ministro, desde o início do julgamento do processo, constrói argumentações eivadas de falácias, de nulidades. Isso vem sendo anotado e divulgado em toda a imprensa séria do País, mais particularmente na Internet, onde se constata a errônea interpretação da conduta de José Dirceu, diante do que se contém na “Teoria do Domínio do Fato”. Na verdade, para um Ministro – Joaquim Barbosa – que adota o fracionamento do produto do crime (valor enviado ao exterior em frações) como unidades delitivas, sob o fundamento de que cada remessa de dinheiro importou na prática de um crime, inclusive com a aplicação da causa especial de aumento de pena, com o reconhecimento da prática continuada do delito, não se poderá levar nada mais a sério, a não ser uma recomendação: que o digno Ministro retorne às aulas universitárias, para aprender o óbvio em matéria penal, como seja a definição legal de crime. Assim, Claus Roxin, jurista alemão adepto à Teoria supracitada, puxou as orelhas do Sr. Ministro Joaquim e os Ministros que o acompanharam, com muita propriedade, citando, inclusive, exemplos de aplicabilidade da teoria, que se afastam totalmente do modelo “criado” por alguns “inventores” do STF, que precisam usar de maiores cautelas ao tratar de julgamento em sede criminal, a fim de que se evite eventual condenação injusta. O melhor mesmo é que parem com esse estrelismo, essa ânsia por holofotes e se posicionem diante do PIG, colocando jornalistas impostores no lugar que eles merecem.

Fabio Passos

Rodrigo Leme

Ainda bem que o STF o contrariou, não? Senão continuaríamos como o pais da impunidade.

Triste é defender bandido.

    Narr

    Não importa se o STF errou, o que importa é que acertou. Eles são bandidos porque foram condenados e portanto o STF agiu certo pois condenou bandidos. A impunidade dos sofistas…

    Mário SF Alves

    Kkkkkkkkkkkkkkkkkk… Mas, suponha-se que a assertiva esteja correta. Incrível! Será que até nisso o Lula teria acertado.

    Bonifa

    Agora vejo que você é um gozador…

    Marcos

    Isso, Rodriguinho Leme, continue viajando na maionese.
    Quanta besteira temos que ouvir. Mamma mia.

    anac

    Salutar permitir que os trollS venham aqui falar improprerios. Eles se enforcam nas proprias palavras. É dar corda a enforcado…
    Tem um energumene que se enforca até no nick escolhido…
    Maldade do Azenha.
    Pegar uma teoria de um jurista alemão e desvirtua-la para condenar ajuda aos eruditos ministros golpistas, que entretanto não contavam que o proprio jurista alemão em pessoa viesse desautorizar os golpistas no uso de sua tese. Isso é que é levar bola nas costas. kkkkkkkkkkkkk

    Rodrigo Leme

    Eu gosto bastante de fazer esse tipo de comentário tbm, pq invariavelmente tira da toca quem defende bandido. É bom saber, pq amanhã essa é a pessoa que vai pedir condenações e cadeia para políticos dos outros partidos.

José X.

Todo mundo sabe que que essa tal teoria foi só uma desculpa pros golpistas do STF poderem condenar o Zé Dirceu sem absolutamente NENHUMA prova…

Perda de tempo ficar discutindo como se os golpistas do STF tivessem agido de boa vontade.

O negócio é o seguinte: tem que moralizar essa #$$#@ de judiciário, eles já descobriram que podem fazer TUDO o quiserem sem prestar contas a ninguém, como o próprio Batman já afirmou em plenário.

Estamos vivendo no limiar de uma ditadura de direita do judiciário. Se nada for feito por nós não demora muito e teremos aqui a repetição de Honduras e Paraguai.

A questão é: o que fazer ?

    Daniel

    O que fazer? Construir uma guilhotina.

Lewandowski: “A teoria do domínio do fato, nem mesmo se chamássemos Roxin, poderia ser aplicada” « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Há duas semanas o jurista alemão Claus Roxin, que idealizou a “Teoria do Domínio do Fato”, esteve no Rio Janeiro, fazendo uma palestra. Neste domingo, a Folha de S. Paulo publicou uma entrevista com que ele, que nós reproduzimos. […]

FrancoAtirador

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Celso de Mello e Gilmar Mendes são especialistas na matéria.

Por conseguinte, ao restar provado o “erro judiciário”,

este estará revestido de dolo, pois por vontade produzido,

havendo premeditação na conduta para alcançar o resultado.

Portanto não seria mero erro, mas se constituiria em crime:

crime de responsabilidade de ministro da Corte Suprema.
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LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

Define os crimes de responsabilidade
e regula o respectivo processo de julgamento.

PARTE TERCEIRA

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo:

5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

CAPÍTULO II

DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

Art. 40. São crimes de responsabilidade do Procurador Geral da República:

1 – emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa;

2 – recusar-se a prática de ato que lhe incumba;

3 – ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições;

4 – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decôro do cargo.

TÍTULO II

DO PROCESSO E JULGAMENTO

CAPÍTULO I

DA DENÚNCIA

Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

Art. 42. A denúncia só poderá ser recebida se o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

Art. 43. A denúncia, assinada pelo denunciante com a firma reconhecida deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo.

Art. 44. Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma.

Art. 45. A comissão a que alude o artigo anterior, reunir-se-á dentro de 48 horas e, depois de eleger o seu presidente e relator, emitirá parecer no prazo de 10 dias sobre se a denúncia deve ser, ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias.

Art. 46. O parecer da comissão, com a denúncia e os documentos que a instruírem, será lido no expediente de sessão do Senado, publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, que deverão ser distribuídos entre os senadores, e dado para ordem do dia da sessão seguinte.

Art. 47. O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos.

Art. 51. Findo o prazo para a resposta do denunciado, seja esta recebida, ou não, a comissão dará parecer, dentro de dez dias, sobre a procedência ou improcedência da acusação.

Art. 54. Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir a maioria simples dos votos.

Art. 57. A decisão produzirá desde a data da sua intimação os seguintes efeitos, contra o denunciado:

a) ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final;

b) ficar sujeito a acusação criminal;

c) perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

CAPÍTULO III

DA SENTENÇA

Art. 68. O julgamento será feito, em votação nominal pêlos senadores desimpedidos que responderão “sim” ou “não” à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente:
“Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”

Parágrafo único. Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, o Presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública.

Art. 70. No caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo. Se a sentença for absolutória, produzirá a imediata reabilitação do acusado, que voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que tenha sido privado.

Art. 73 No processo e julgamento de Ministro do Supremo Tribunal, ou do Procurador Geral da República serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, o Regimento Interno do Senado Federal e o Código de Processo Penal.

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/128811/lei-dos-crimes-de-responsabilidade-lei-1079-50

Giordano

Desde o princípio do “julgamento” da AP 470, mesmo sem conhecer a “Teoria do domínio do fato”, eu desconfiava de que os ressentidos do STF faziam uma interpretação chinfrim da teoria do jurista alemão. Ler em línguas estrangeiras pode até estar a alcance de quem conhece o alfabeto, agora, pensar em outra língua, são outros quinhentos.

    Bonifa

    Isto ficou claro no julgamento, lembramos bem do momento em que o Lewandovski fez essa intervenção, e em seguida falaram dois notórios ministros que o que mais fizeram foi tentar dar a entender que também eram dignos de ser convidados para fazer palestras na Suiça. Além disso, fizeram uma rocambolesca tentativa de falar, como fez Celso de Mello, que de Roxin e sua teoria sabiam só tudo. Nada sabiam, na verdade. A explicação do nascimento da teoria foi como uma professora primária falando de mecânica quântica para seus alunos. Não se pode negar que tiveram certo cuidado na elaboração de toda esta trama do “Mensalão”. Afinal, ela foi realizada pela mídia, certamente gente muito capacitada profissionalmente, pela Procuradoria com seus amplos recursos e por alguns ministros do STF, com mais recursos ainda. Mas o cuidado não foi tanto que tudo não venha agora a explodir como um balão furado. A nosso ver, o carro subiu toda a ladeira mas o freio de mão foi insuficiente. E ele agora vem de morro abaixo sem qualquer freio.

spin

A entrevista com crador da teoria do dominioi de fato, como desmascrava o STF, ficou engavetada para não atrapalhar a sua aplicação pelo tribunal de exceção midiático. Alguém tem informações sobre penas aplicadas aos réus pelas auditorias militares da época da ditadura? É que ao que tudo indica, o julgamento do “mensalão” superou qualquer um outro tribunal brasileiro em termos de discricionariedade. Na época do Brasil Colônia houve a Alçada, um tribunal de exceção que condenou a forca Tiradentes após a traição do outro Joaquim, o Silvério dos Reis. Na ditadura o Dirceu foi penalizado com 14 meses de prisão, enquanto no julgamento do “mensalão poderá pegar, se for vontade de Gurgel, 108 anos de prisão em regime fechado por crimes não praticados e muito menos provados
http://exame.abril.com.br/brasil/politica/noticias/jose-dirceu-condenado-pela-ditadura-e-pelo-supremo

    Mário SF Alves

    “Na época do Brasil Colônia houve a Alçada, um tribunal de exceção que condenou a forca Tiradentes após a traição do outro Joaquim, o Silvério dos Reis.”

    ____________________
    Então? Chega de criticar o Joaquinzão do STF. De mais a mais, como assim, traição, prezado Spin? Não houve traição coisíssima nenhuma. Ele cumpriu o papel dele. O estado de fato (covarde, travestido de Estado de Direito) exigiu e ele assim o fez. Agiu com coerência absoluta. Absolutista, inclusive. Fez o que tinha de fazer.

    _______________

    Portanto, chega de lamúrias. É hora de ação. Ação estratégica. Uma delas poderia ser uma campanha nacional pela filiação partidária. Politização pra todo mundo já.

    __________________________

    O Pig quer seguir sendo movimento político? Que seja! Pouco nos importa, desde que a palavra de ordem seja: Lei de Regulamentação da Mídia, Já!

anac

Cada vez mais tenho certeza de que com o julgamento do mensalão testemunhei canal a cabo um estupro coletivo. A vitima: A Constituição Federal do Brasil. Os autores; os doutos ministros do stf, o PiG e cia ltda.
O jurista alemão provou que não basta falar alemão. tem que pensar em alemão.E os ministros do stf estão mais para bailarinas sambistas de escola de samba. Não foi isso que os juristas italianos disseram de nossos juristas do stf no caso Cesare Battisti?

marina

Esse ministros do supremo terão muito que se explicar!

Uma coisa é “interpretar” um teórico falecido.
Outra coisa bem diferente é deturpar, fraudar os ensinamentos de um referencial que ainda está entre nós.
Pois o STF chegou a tanto. Por incrível que pareça!
Como fica uma decisão se o próprio autor da teoria diz que ela foi usada indevidamente?
Para mim, o julgamento é nulo. ZERO! UMA VERGONHA!
O ministro Lewandowski sempre esteve certo.
O STF ainda pode argumentar, para justificar, que se enganou de alemão: seguiu Aloysius Alzheimer em vez de Claus Roxin.
Vai ver que ainda cola…

OBS: Lewandowski deve estar às gargalhadas!

    Mário SF Alves

    Brilhante, Marina. Brilhante até no trocadilho.

    MTHEREZA

    Parabéns, Marina. Agora, ou eles vem a público dizer porque fizeram o que fizeram ou então peguem seus passaportes e vão para bem longe, só com passagem de ida.

Ary

Fraudar a teoria de um jurista vivo é o fim da picada!

Pedro Cruz

E agora, Joaquim. Tua batata vai assar mais rápido do que eu pensava. Eu acho que a coisa vai começar a ficar feia pro Barbosa, pro PGR, pro dono de jagunços, enfim pra tchurma.

abolicionista

Se o próprio autor da teoria do domínio do fato insiste em de que não basta a posição de liderança para provar a cumplicidade, contrariando o argumento em que se estribou o STF, fica bastante evidente que houve um erro jurídico gravíssimo. A não ser que autor da teoria não conheça sua própria criatura, o que não me parece, para utilizar o jargão de Barbosa, nada “verossímil”, urge rever a sentença e adequá-la à interpretação correta da teoria que a balizou. Caso faltasse com a verdade jurídica, o STF estaria atentando contra o Estado Democrático de Direito. Como esperamos que não seja esse o caso, será mister, futuramente, rever a sentença.

João-PR

Como gostaria de saber qual a posição do STF perante o posicionamento do Roxin.

Será que alguma entidade não poderia solicitar ao STF o que é, e como se aplica a tal “Teoria do domínio do fato”?

    Mário SF Alves

    Kkkkkkkkkkkkk… É isso, companheiro. No Brasil de uns poucos a gente sofre, mas, bem que se diverte, né não?

    __________________

    Com a palavra os supremos barbosônicos do “circo mensalânico tudo (só) contra o PT”.

Gerson Carneiro

A Folha retardou por duas semanas a divulgação dessa entrevista.

O que me leva a crer que a Folha deu o ponta pé inicial na campanha da mídia para que o STF não faça uso contra o PSDB dos métodos e modos usados contra o PT.

Fato é: existe a Teoria do Domínio do Fato do Claus Roxin; e existe a versão tipo NET do Joaquim Barbosa.

    Mário SF Alves

    Bem observado, Gerson. Até mesmo porque, os caras sabem que a gente não vai querer usar a mesma moeda, o mesmo procedimento antidemocrático, pra julgar o mensalão deles, o MENSALÃO TUCANO, e demais patifarias bilionárias da política à Casa Grande.

    Rodrigo Leme

    Então brigue pra que essa definição se aplique a todos os casos, e ãao pela impunidade de um.

    Narr

    Mas é evidente que não se combate injustiça com injustiça! Os que admitem que não houve crime de compra de votos pelo PT devem apoiar, pelos mesmos motivos, a absolvição do PSDB, caso os fatos tenham sido semelhantes. Em todo caso, o próprio ministério público parece que já reconheceu não ter havido compra de votos pelo PSDB. Portanto, os tucanos não são nem mesmo reús.

    MariaC

    Nunca brigamos pela não punição. Achei até que teriam provas e fiquei na moita esperando para ver os petistas se ralando…. mas não tinham provas. Comecei a achar a coisa estranha, aí….. vi que a função era a data mesmo. A data das eleições, depois vi a combinação midiática. Aí falei: Tô fora de apoiar esse supreme, a coisa tá esquisita demais.

    Tô estranhando é a última virada do PIG. 1 semana trás. Ficaram com medo da aplicação do mesmo ao PSDB mineiro e por extensão, paulista. Começaram a recuar. Aí tive certeza:nesse pau tem mé.

E. S. Fernandes

Depois dessa, haja óleo para a cara de pau desses que supostamente detem supremos conhecimentos. Ahhh! Nunca me enganei com nenhum togado.

João

Gostei da matéria e do PS. E eu até desconfio que Dirceu possa ter tido participação. ‘Desconfiismo’ não é prova. Entre o direito e a justiça, fico com a justiça. Mas sem provas, não é justiça, é linxamento medieval. Sabe aquela parada de cê olha pra cara dum cara e não confia…E não vota nele, ok, direito seu. Daí a fazer de um país um programa de auditório estilo ‘vai p cadeia ou não vai?!’ tem distância. Suprema lambança.

João

http://www.diarioliberdade.org/artigos-em-destaque/410-consumo-e-meio-natural/32926-o-sil%C3%AAncio,-nada-inocente,-do-programa-nuclear-brasileiro.html

“(…) O ácido foi parar no reservatório de água pluvial, que é pequeno e, quando chove, costuma transbordar para o meio ambiente. Desde o acidente, a produção está paralisada. Vazamentos de ácido sulfúrico são corriqueiros na planta da INB.

(…)

Em 18 de outubro deste ano, vazaram para o meio ambiente centenas de quilos de concentrado de urânio (…) FUNASA constatou que o Governo da Bahia e os prefeitos de Caetité e Lagoa Real não estão cumprindo as determinações da liminar concedida pelo juiz de Direito de Caetité a uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual, em 2009, contra a INB, o Estado da Bahia e os referidos municípios. (…) “

Urbano

Os injuriadores da salvação de tarados e fraudadores conhecem tão-somente a teoria do domínio do falso.

Jorge Portugal

E ai????

Fefeo

Esse STF nos envergonha internacionalmente !!!

    marina

    Esse “supremo” nos envergonha INTENCIONALMENTE.

FrancoAtirador

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Sobre o ‘PS do Viomundo’

ÍNTEGRA DO VOTO DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, O LÚCIDO

STF
Ação Penal 470 – 04/10/12

A ABSOLVIÇÃO DE JOSÉ DIRCEU

Parte 1/3: (http://www.youtube.com/watch?v=cO6it26bJ5M)

Parte 2/3: (http://www.youtube.com/watch?v=VxbmUqLUOEE)

O trecho em que Lewandowski adverte os demais ministros do STF

de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido,

sobre o qual se refere o importante jurista mencionado

e muito bem ressaltado pela jornalista Conceição Lemes,

encontra-se na Parte 2 do vídeo, a partir dos 35 minutos.
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    FrancoAtirador

    .
    .
    LEWANDOWSKI AVISOU QUE “DOMÍNIO” EXIGIA “FATO”

    Roxin advertiu que estavam fraudando a teoria dele. Foi o que fizeram no mensalão (o do PT)

    Por Paulo Henrique Amorim, no Conversa Afiada

    O Conversa Afiada reproduz e-mail que recebeu de amigo navegante, especialista em detecção de fraudes:

    Segue a advertência que o Revisor, Ministro Ricardo Lewandowski, fez na Sessão Plenária de 4/10/2012:

    “Para finalizar, Senhor Presidente, eu trago o depoimento insuspeito do próprio Claus Roxin, que foi fazer uma conferencia inaugural na já famosa Universidade de Lucerna na Suíça. Aliás, tive a honra e o privilégio de proferir uma palestra agora em maio, tanto na Universidade de Berna quanto na de Lucerna, a convite do Governo Suíço. É um lugar onde se cultiva um pensamento crítico do Direito. Claus Roxin, 40 anos depois de ter idealizado essa teoria, no ano de 1963, ele vai lá na Universidade de Lucerna, na aula inaugural, porque essa Universidade é recém-criada, e diz o seguinte: começou a manifestar preocupação com o alcance indevido que alguns juristas e certas cortes de Justiça, em especial o Supremo Tribunal Federal alemão, estariam dando a sua teoria, especialmente ao estendê-la a delitos econômicos ambientais. Sem atentar os pressupostos essenciais de sua aplicação que ele mesmo havia estabelecido. Dentre os quais a fungibilidade dos membros da organização delituosa (…) Nesse caso (da AP 470) não há fungibilidade, porque os réus são nominados, identificados, eles têm nome, RG, endereço. Não há uma razão, a meu ver, para se aplicar a teoria do domínio do fato. Não há, porque nos não estamos em uma situação excepcional, nós não estamos em guerra, felizmente. Então, Senhor Presidente, eu termino dizendo que não há provas e que essa teoria do domínio do fato, nem mesmo se chamássemos Roxin, poderia ser aplicada ao caso presente”.

    Trecho extraído a partir do 41:50 do vídeo:

    (http://www.youtube.com/watch?v=VxbmUqLUOEE&feature=relmfu)

    Depois, Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes tentam contradizer Lewandowski e reinterpretar Roxin.

    Hoje, na Folha, Roxin repõe Britto, Celso de Mello e Gilmar ao devido lugar.

    Em tempo: não deixe de aderir ao abaixo-assinado no Blog da Cidadania, do Edu,
    (http://www.blogdacidadania.com.br/2012/11/assine-o-manifesto-de-apoio-ao-ministro-ricardo-lewandowski/),
    que avisou: isso aí é fraude !

    http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/11/11/lewandowski-avisou-que-dominio-exigia-fato/

Joao

Fala-se muito sobre a prisão dos réus do mensalão. Tenho dito a todos meus amigos sobre o tema e tenho dito que nao haverá prisão e as penas serão reduzidas, sendo algumas pessoas presas, com penas pequenas. Vejamos:
– acórdão do mensalão, publicação, setembro de 2013;
– Embargos declaratorios dos 25 apenados, julgamento e publicação, abril de 2014;
– Embargos infringentes, julgamento, abril de 2015, acórdão, publicação, março de 2016. Nestas alturas, com a substituição de ministros por idade etc, Zé Dirceu, Genoino, foram absolvidos e o processo descido a 1a instancia por causa da supressão de instancia, duplo grau de jurisdição etc. por conta dos réus sem foro privilegiado.
– digamos que haja condenação dos réus, contrariando o que disse acima, corte internacional de direitos humanos.
– Ze Dirceu e Genoino presos, Dilma ou o governo da vez os indultará!

Qual o objetivo da mídia? Tira-los do combate da disputa política. Isto ela conseguira até 2018′ pelo menos.
Por que o STF assim age contra réus políticos? Represarias por melhores salários, haja vista que um ministro recebe em torno de 17 mil líquidos e a culpa é do executivo e Confresso. Nao há explicação pelos “garantistas”‘ tipo Marcos Aurélio, Gilmar, que soltam estuprador de 300 mulheres, 2 hc em uma noite para Daniel Dantas, HC para banqueiro que roubou do governo 1,5 bilhões, a nao ser represarias ao Executivo e legislativo. Sem falar das manifestações políticas contra o Pt durante o julgamento o que macula a tecnicidade que deveria nortear o julgamento, dando argumento para os que defendem que este julgamento é político!

Bertold

Esse julgamento tem que ser contestado antes de ele ser concluído. Não é possível esperar a concretização de uma injustiça executada no mais puro viés ideológico e político. O PT e os juristas progressistas estão muito passivos. Esperando o que?

lulipe

Como o jurista não teve acesso aos autos, só pode emitir opiniões em tese.No mais, é apenas mais um esperneio na galeria já postada por aqui e nos outros blogs progressistas.O que interessa é que os corruptos foram condenados e muitos irão ter muito tempo na cadeia para refletir sobre seus crimes.

    Mário SF Alves

    Faz-me rir, meu caro ingênuo ou muito mal intencionado Lulipe. Faz-me rir. Continue assim. Continue assim se achando capaz de frear o tempo.

    abolicionista

    Quanta bobagem, o julgamento foi transmitido ao vivo. A ilação a que o jurista se refere, aliás foi amplamente divulgada. Não tente tapar o sol com a peneira, meu caro, estamos diante de um erro judiciário.

    lulipe

    A última instância é o Vaticano, meu caro abolicionista.Fique à vontade, o direito de espernear é eterno!!!!

    ulisses

    Não vai ao vaticano não caro escravocrata. Vai mesmo é ao tribunal internacional para expor este circo midiático brasileiro. Quem gosta de reclamar ao bispo, papa e o escambau travestido de religião é seu amado Serra!

    abolicionista

    Você conhece o caso Dreyfus, Lulipe? Vai estudar um pouco a respeito e me conta o que descobriu…

    abolicionista

    Sabe, Lulipe, é justamente isso que torna vocês direitistas tão fracos. Vocês não acreditam realmente no que dizem, a única energia que os move é o medo. Vamos continuar denunciando esse erro judiciário porque estamos convictos que a justiça (e não estou falando de nenhuma instituição) está do nosso lado. Há uma frase de Lula, a qual certamente você conhece, que resume bem nossa atitude: a luta continua!

    lulipe

    A luta continua, só que agora é na cadeia!!!

    abolicionista

    Por que não? Muita gente lutou por esse país atrás das grades, você quer uma lista?

Apavorado por Vírus e Bactérias

Joaquim Barbosa é um ávido para agradar a Casa Grande. Será que ele vai receber um pedaço melhor do porco para sua feijoada? Ou ele agrada por agradar. Só porque é a Casa Grande.

    Mário SF Alves

    Nada disso. O que aconteceu ali, naquele patíbulo, foi nada além da incorporação do “rei”. O rei da (in)Veja. O rei do Tucanalha II; aquele que tem a honra de desonrar com força e com direito a ter plateia composta de supremo doador de habeas de madrugada e outros igualmente perniciosos e de mesmo gênero.

Marcelo de Matos

Quem faz lavagem de dinheiro e mil e um trambiques financeiros neste país são os banqueiros e operadores de corretoras de valores. Aí o Supremo não determina a apreensão de passaportes. O UOL publica hoje: “O banqueiro Luis Octavio Indio da Costa, ex-dono do Banco Cruzeiro do Sul, orientava pessoalmente sua equipe de gerentes a “empurrar” aos clientes um fundo de investimento de altíssimo risco e sem garantia como se fossem produtos triviais. A Folha obteve áudio de uma dessas apresentações do ex-presidente do Cruzeiro do Sul em que ele pedia aos funcionários que conseguissem a autorização dos clientes para migrar aplicações em CDB (Certificados de Depósito Bancário), que têm garantia de até R$ 70 mil do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), para dois FIP (Fundo de Investimento em Participações), que não têm garantia e hoje estão quebrados. Caíram nessa recomendação um colégio católico importante de São Paulo, as freiras que aplicavam o dinheiro do convento, aposentados, pequenos comerciantes e profissionais liberais”.

Francisco

E como fica agora? se o STF usa uma teoria como suporte e o autor da teoria diz de própria voz que sua teoria esta sendo mal usada ou usada de forma errada isso não invalida seu uso?? e como fica o Direito do condenado de recorrer se não ha mais instâncias para isto?? não fica???

    Bonifa

    “Meu filho, se acaso chegares, como eu cheguei
    a uma campina de horizontes arqueados, não
    te intimidem o uivo do lobo, o bramido do tigre;
    enfrenta-os nas esquinas da selva, olhos nos olhos,
    dedo firme no gatilho.

    Meu filho, se acaso chegares a um mundo injusto e triste
    como este em que vivo, faze um filho; para que ele
    alcance um tempo mais longe e mais puro,
    e ajude a redimí-lo.”

    Paulo Mendes Campos.

Hélio Pereira

Sera que alguns ministros do Supremo estão de fato,considerando a tese do Dominio de Fato do Jurista Alemão,ou estão sabidamente de Fato tentando,ou melhor condenando Dirceu sem Provas,para agradar de Fato a oposição que vive a lhes Bajular?

    Mário SF Alves

    Penso que tudo isso, essa presepada toda, caro Hélio, deva mesmo ser debitada na conta do estado de fato. Estado de fato, estado travestido de Estado Democrático de Direito. Estado de fato, o estado garantidor da democracia burguesa. Democracia burguesa, aquela que começa com a Xuxa dos baixinhos e acaba (?!!) com o passamento da Hebe.

francisco niterói

Cada mais se confirma o paralelo com o caso dreyfus e a célebre frase do emile zola que ja postei aqui:

A VERDADE SE POS EM MARCHA E NADA PODERÁ IMPEDÍ-LA.

Explico: condenado em 1884, dreyfus foi finalmente liberado em 1905. Mesmo que anteriormente tenha havido uma anistia para “o seu crime”, crime este que ele nao tinha cometido.

Emile zola escreveu varios artigos pra jornal, sendo o mais famoso o J’ACCUSE. Este lhe rendeu um processo e a opiniao publicada e amatilhada lhe agredia o tempo todo. Ele inclusive teve que fugir um tempo para londres.

E o que aconteceu com o passar destes 10 anos? Fatos aqui e acola foram construindo a verdade que cobriu d e vergonha juizes, jornalistas e elite politica.

Quando vejo opinioes como esta deste jurista alemao, bem como lewandowiski sendo atacado e outras coisas mais, o paralelo com o caso dreyfus vai se tornando imperativo. E so me resta dizer:

A VERDADE SE POS EM MARCHA.

    francisco niterói

    condenado em 1894 e nao 1884 conforme postei acima

    Esor

    “O caso Dreyfus” muito bem representado no filme: EMILE ZOLA, de 1937. NO caso da Ação Penal 470, por analogia vamos ter “O caso Dirceu”.

Eduardo Guimarães

Li essa matéria na Folha hoje cedo e fiquei meio surpreso. Esse jornal tem todos os defeitos, mas às vezes solta matérias imprescindíveis. Essa é uma delas.

    Helenice

    Algumas hipóteses:
    – os réus já foram condenados;
    – a eleição já passou;
    – há possibilidade de se exigir que as mesmas medidas sejam usadas contra o psdb.

    francisco niterói

    Eduguim

    Tenho uma leitura menos heroica pro caso.

    Passado o julgamento e atingido o objetivo maior da midia, eles se voltam pra outro objetivo, ou seja, queimar o JB que, segundo ja se especula, pretende se candidatar em 2014. Vai que ele tira do segundo turno os queridinhos tucanos da folha?

    Ary

    Prezado Eduardo, se a teoria foi mal interpretada e aplicada de forma incorreta, me parece que o julgamento pode ser anulado. Não se brinca com a liberdade de alguém. Outra coisa: GM é especialista em direito alemão. Por ser especialista ele teria o domínio do fato e deveria alertar a si e aos colegas. Ele pode ser processado, com base na má fé ao esconder a interpretação correta da teoria?

    Lídio Pinho

    Caro Eduardo, ela tinha essa entrevista há duas semanas e não publicou mesmo por que?

    Nilson

    Não se espante não Edu, eles estão com medo por eles!

    layla

    a Folha guardou a entrevista por 2 semanas, só a publicou agora, depois que réus foram condenados, por medo que aconteça o mesmo no julgamento dos envolvidos no mensalão tucano. simples assim!

    H. Back™

    Calma aí, Eduardo: “(…) matérias imprescindíveis (…)” Imprescindíveis para quem cara pálida??? A minha tese é a de que nada daquilo que é apresentado pela mídia não tenha um propósito, seja ele bom ou ruim. Ao tomar conhecimento de uma notícia deve-se sempre perguntar: porque alguém quer que eu saiba disso? Se a mídia está soltando as tais “matérias imprescindíveis”, é por que alguém (ou um grupo) quer “ficar bem na fita”! Acho que já estão sentindo que a água já está molhando as suas nádegas e que está na hora de abandonar o barco!

    Mário SF Alves

    Curti.

    Ary

    Não foi mau uso da teoria. Acho que sei o que aconteceu. Na realidade, a teoria seguida pelos eminentes ministros é da lavra de outro alemão, igualmente famoso: ALOYSIUS ALZHEIMER.

    Flávio Augusto

    Eduardo, até quando você vai insistir nisso, cara? Engraçado, para você não importa o que houve. O que importa para você é o contrato assinado. Você quer o papelzinho assinado, com rubrica e tudo… O resto? Não importa! Assim não dá, cara! Aliás, parece que o partidão já adotava o financiamento público de campanha há um bom tempo, não? Quem diria, não? O partido da ex-ética?

Roberto Ribeiro

Quando a Veja vai pedir a reabertura do Caso Manfred e Marísia von Richthofen?
Ele Diretor Financeiro da Dersa acusado de desviar dinheiro da Companhia para as campanhas de Alckmin e José Serra?
Parte do dinheiro iria para uma conta na Suiça aberta em conjunto coma filha Suzane, e parte iria para o PSDB.
Morte suspeitíssima!

    Mário SF Alves

    Suspeitíssima?!! Como?!! Não foi tudo esclarecido? Excluída a questão da Dersa/corrupção tucana/plano de conta na Suíça, onde estaria a suspeita?

marina

Há DUAS semanas!
Quer dizer que a Folha já tinha essa entrevista, guardadinha na prateleira há duas semanas, e escondeu enquanto o Tribunal de Exceção condenava vários inocentes?
Esses fascistas não merecem mesmo qualquer respeito!

    Messias Franca de Macedo

    … Prezada Marina, ‘dá licença’!:

    Quem mandou “os supremos do supremoTF” acreditar no PIGolpista?!…

    RESCALDO: o STF, agora, definitivamente, DES-MO-RA-LI-ZA-DO, DESMORALIZADO! (Pena que ‘o domínio do fato’ seja, neste fato(!), um sério risco à nossa subdemocracia de bananas!…)

    Muito obrigado pelo ‘aparte’, data venia [RISOS RESPEITOSOS DO MATUTO ‘BANANIENSE’]

    Felicidades!

    Respeitosas saudações democráticas, progressistas, nacionalistas, civilizatórias e antigolpistas,

    Messias Franca de Macedo
    Feira de Santana – sertão/agreste da Bahia
    BRASIL (QUASE-)NAÇÃO

pina

ta explicado o “tal dominio do fato” por um dos coautores dela,,, ou seja condenar o Dirceu sem nenhuma prova concreta de que ele agiu no comando da operação é uma aberração juridica,, indicios apenas não bastam

pelo menos num estado de direito minimamente respeitado que não é o caso brasileiro.

seria bom que os xiitas da direita brasileira lê-sem tal entrevista, ou o barbosão com o seu vernáculo intocavel.

Willian

Por favor, onde mesmo no texto apresentado ele repreende o Supremo? Não achei.

Outra coisa: ele teve acesso aos autos ou está acompanhando o julgamento pela TV? Não ficou claro no texto. Deu sua opinião ou sua “repreensão” ao supremo baseado em que?

P.S. A assinatura de Genoíno em um empréstimo fraudulento serviria como prova?

    ulisses

    O tonto. Tamos falando do José Dirceu. Não sabe ler?

    Willian

    Ok, então há PROVAS contra o Genoíno, né? Melhor assim.

    FrancoAtirador

    .
    .
    Caríssimo Ulisses.

    Nem te preocupa em responder para essas reinaldetes

    que elas assumem as reações do guru Reinaldo ‘Azeredo’

    que, quando é pego com as calças na mão, entra em histeria

    e fica raivoso, esbravejando impropérios para todos os lados.
    .
    .

    abolicionista

    Ulisses, não perca seu tempo, isso é macaca velha do PIG, só está querendo provocar.

roberto almeida

No mìnimo o Joaquim Barbosa vai dar um coice e dizer que o grande jurista Klaus Roxin é advogado dos réus. E acrescentar, naquela humildade que lhe é peculiar: “Quem é esse que ousa me contrariar”. E vai sair pensando: “que vale a opinião desse aí, se tenho o respaldo jurídico dos renomados pensadores da Globo.” E aguentar tudo isso porque Lula, sem o menor pragmatismo, se deixou levar pelo idealismo que não mediu a capacitade de cooptação que possuí a grande imprensa.

Ronald

uiiiiiiii….Cadê o Joaquim para nos responder a esta entrevista? E aquele cara que comenta por aqui que usa um retratinho feio pra caramba? Acho que é lulipe…rsrsrss Onde estão?

J Souza

O STF quis entrar para a história, e entrou… como tendo perpetrado a maior atrocidade jurídica da história deste país!

abolicionista

É o STF reinventando as regras o direito. Quanta criatividade!

Quer dizer que o próprio autor da teoria desautorizou a aplicação? Parece piada, mas não é. É a farsa jurídica do século transmitida ao vivo, em horário nobre!

Roberto Locatelli

“opinião pública” ==> TECLA SAP ==> sanha golpista da velha mídia (PIG)

jaime

Uma coisa é responsabilidade, outra é culpa. O superior é responsável em qualquer circunstância pelos atos de seu subordinado, mas a culpa será apenas do subordinado se tiver agido à revelia do comando. Responsabilidade significa responder, explicar. Não tem a ver com culpa. Para que o responsável seja também culpado, é preciso que tenha comandado a ação do subordinado.

Messias Franca de Macedo

LUZ! MUITA LUZ!…

RESCALDO!

… Das três uma! Ou somatório das três!: os ministros do STF, de fato(!) – data venia -, não “dominam a teoria do ‘ domínio do fato’”; os ministros do STF, por circunstâncias variegadas, interpretaram a tese de forma tendenciosa(!); os ministros do STF precisam, urgentemente, passar por uma, digamos, **‘uma reciclagem’ dos seus “supremos conhecimentos”, inscrevendo-se – e frequentando regularmente(!) as aulas [e prestando muita atenção!] – em um curso ministrado pelo doutor jurista ***alemão Claus Roxin, 81 anos.
**diria “o supremo candidato derrotado” José (S)erra Rossi MalaFALSA
***”Está vendo, aí, ministro Joaquim Barbosa o que resultou a sua viagem à Alemanha!” [RISOS DO MATUTO ‘BANANIENSE’]

BRASIL (QUASE-)NAÇÃO
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

    FrancoAtirador

    .
    .
    Ora, ora, meu caro e ingênuo “Matuto Bananiense”.

    1) Das três, meia: “interpretaram a tese de forma tendenciosa(!)”

    A ‘circunstância’ foi única.

    A não ser que você entenda que Dirceu, Genoíno, PT e governo Lula
    sejam “circunstâncias” variadas.

    2) Trazer o jurista que elaborou e reviu a Teoria do Domínio do Fato
    para dizer que sua tese foi distorcida pelo Supremo Tribunal Federal,
    depois que os petistas foram condenados à prisão e à execração perpétua,

    é o mesmo que fazer, hoje, uma entrevista com o Papa para ele afirmar
    que queimar vivo Giordano Bruno na fogueira da ‘Santa’ Inquisição
    foi uma distorção da Igreja Católica, e que isso nunca mais se repetirá.

    3) É uma dica de como serão tratados os julgamentos, a partir de agora.

    Um abraço camarada e libertário.
    .
    .
    Com licença, que eu vou pegar o controle remoto e trocar de canal…
    .
    .

    Messias Franca de Macedo

    Prezado, generoso e combatente FrancoAtirador,

    [TOMARA QUE SEJA, APENAS, UMA ‘NÃO PLAUSÍVEL’ IMPRESSÃO DO MATUTO: [MAS] PARECE QUE PARTE DO PIGolpista ‘ESTÁ ENCOLHENDO AS UNHAS, AS GARRAS’! SERÁ UMA ‘PREVENÇÃO ANUNCIADA’ [E ‘CRÍVEL’!] AO ‘DOMÍNIO DO FATO’ DO MENSALÃO TUCANO, NASCEDOURO DO ‘VALERIODUTO’?!… ENTENDA]

    De forma alguma eu “entenderia que Dirceu, Genoíno, PT e governo Lula
    sejam “circunstâncias” variadas. A minha “ingenuidade” e ignorância permitem discernir que ‘o golpismo sendo televisionado’ objetiva, fundamentalmente, macular, ‘de morte matada’, os anos auspiciosos dos governos do [eterno] presidente Lula e da presidente Dima Vana Rousseff – de roldão, desqualificar toda a trajetória histórica do Partido dos Trabalhadores e a possibilidade de o honesto e sapiente povo trabalhador brasileiro materializar a sua definitiva libertação, o que implica a desconstrução da perspectiva de nação ora em curso…
    … Portanto, as repercussões das declarações proferidas pelo eminente jurista, ademais alemão, deverão abalar, literalmente, os termos deste julgamento atinente à Ação Penal 470… O julgamento da Ação Penal 536, O [DEMo]MENSALÃO TUCANO, significa “outra conversa”! “Outra conversa” que, inevitavelmente, “dialogará” com o julgamento em andamento e com outros fatos, estes, sobejamente embasados em documentos comprobatórios, contemplados de modo factual nos autos do referido processo… Por tabela, prestemos atenção neste enunciado: O advogado Dino Miraglia, de Belo Horizonte, procurou a Assembleia Legislativa de Minas Gerais para pedir proteção à vida dele e de seu cliente, Nilton Antonio Monteiro, após peticionar ao Supremo para que estabeleça a conexão entre o caso conhecido como ‘lista de Furnas’ e o ‘mensalão tucano’, iniciado por Marcos Valério durante o governo do hoje senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
    (…)
    Em linha com o estilo do ministro Barbosa de detalhar as peripécias de Valério e seus cúmplices no ‘mensalão petista’, o caso da ‘lista de Furnas’, contido no inquérito 3530 do STF, acusa tucanos de alta plumagem, entre eles Azeredo, Clesio Andrade e Walfrido dos Mares Guia, de crimes como assassinato, explosões, incêndios, perseguições e até o suborno de magistrados da própria Corte Suprema. Compra de votos, no caso, seria o menor dos pecados cometidos pela quadrilha mineira.
    (…)
    Para o advogado, o acordo de Marcos Valério para obter vantagens jurídicas com a ‘delação premiada’ não está no âmbito da AP 470, que julga o ‘mensalão petista’, mas na AP 536, da qual Barbosa também é relator.
    (…)
    FONTE: http://correiodobrasil.com.br/valerio-entrega-lideres-tucanos-para-escapar-de-processo-no-stf/543195/#.UJ6xcuRX04c
    [Marcos] Valério entrega líderes tucanos para escapar de processo no STF
    Publicado em 09/11/2012 19:30, Por Redação – do Rio de Janeiro

    E MAIS: “Clima de festa” do mensalão está chegando ao fim, diz comentarista
    9/11/2012 14:05, Por Redação, com Rede Brasil Atual – de São Paulo

    Em sua coluna diária na Rádio Brasil Atual, o comentarista político Paulo Vannuchi afirmou…
    FONTE: http://correiodobrasil.com.br/clima-de-festa-do-mensalao-esta-chegando-ao-fim-diz-comentarista/543123/#.UJ63xeRX04c

    RESCALDO I – como dizia a minha saudosa e sábia avó: “Meu ‘fi’, não há nada ‘mió’ do que o dia que ‘assucede’ o outro!”
    RESCALDO II – lembrando o título de capa da revista ‘Carta Capital’, já nas bancas: ‘E vamos ao “MENSALÃO” tucano’
    RESCALDO III – [TEXTO HISTÓRICO!]

    Todo mundo é salafrário?
    Por Paulo Moreira Leite, na coluna Vamos combinar:
    domingo, 11 de novembro de 2012
    Texto repercutido em http://altamiroborges.blogspot.com.br/2012/11/todo-mundo-e-salafrario.html
    RESCALDO IV- [Tremeis tucanoDEMoníacos e PIGolpistas!]

    (…)
    Ai ai ai ai, tá chegando a hora
    O dia já vem raiando, meu bem
    Eu tenho que ir s´imbora
    Ai ai ai ai, tá chegando a hora
    O dia já vem raiando, meu bem
    Eu tenho que ir s´imbora
    Está Chegando A Hora
    Wilson Simonal

    Felicidades ao amigo! Extensivas a todos e a todas responsáveis e comentaristas desta conspícua e radicalmente democrática casa cibernética!

    AS RUAS, BECOS, GUETOS, AVENIDAS… ESPERAM – E CLAMAM -, ANSIOSOS, POR VOZES! OU NÃO?!…

    AVANTE POVO BRASILEIRO!

    Hasta la Victoria Siempre!

    Saudações democráticas, progressistas, nacionalistas, civilizatórias e antigolpistas,

    BRASIL (QUASE-)NAÇÃO
    Bahia, Feira de Santana
    Messias Franca de Macedo

    FrancoAtirador

    .
    .
    Agora sim, caríssimo Matuto Nada Bananiense!

    Messias Franca de Macedo,

    O Incansável Guerreiro Democrata do Brasil Gigante!

    Um grande e irmanado abraço libertário.
    .
    .

    Messias Franca de Macedo

    retificação desprezível: … Das três, uma! Ou o somatório das três!:…

    Saudações democráticas, progressistas, nacionalistas, civilizatórias e antigolpistas,

    BRASIL (QUASE-)NAÇÃO
    Bahia, Feira de Santana
    Messias Franca de Macedo

    Messias Franca de Macedo

    … Valoroso brasileiro FrancoAtirador – irmanado nesta constante resistência aos golpismos e terrorismos perpetrados diuturnamente por esta imbecil e incompetente DIREITONA OPOSIÇÃO AO BRASIL -, fico feliz em ter sido compreendido!
    Aproveito o ensejo para acrescentar mais um *elemento devastador [no bom sentido!]: “… Portanto, as repercussões das declarações proferidas pelo eminente jurista [Claus Roxin], ademais alemão [e autor da ‘Teoria do domínio do fato’], deverão abalar, literalmente, os termos deste julgamento atinente à Ação Penal 470…
    *[e autor da ‘Teoria do domínio do fato’!]

    EM TEMPO: parece que estamos vivenciando uma situação, digamos, surreal!…

    Felicidades ao amigo!

    Hasta la Victoria Siempre!

    Saudações democráticas, progressistas, nacionalistas, civilizatórias e antigolpistas,

    BRASIL (QUASE-)NAÇÃO
    Bahia, Feira de Santana
    Messias Franca de Macedo

Francisco de Assis

Domínio do Fato à Brasileira

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Imagem editada da original “Lição de anatomia do Dr. van der Meer”
Quadro de van Mierevelt, 1617. Museu de Delft

    FrancoAtirador

    .
    .
    RECAPITULANDO

    Notícias STF
    Quinta-feira, 04 de outubro de 2012

    Revisor vota pela absolvição de José Dirceu pelo crime de corrupção ativa

    Ao concluir seu voto sobre o item VI da denúncia na Ação Penal (AP) 470, o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu do crime de corrupção ativa. Na sua avaliação, o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu provar que Dirceu teve alguma participação no suposto esquema para comprar apoio político na Câmara dos Deputados.

    “A denúncia não individualiza adequadamente as condutas e não descreve de forma satisfatória o liame (ligação entre causa e efeito) subjetivo que uniria os integrantes da alegada trama criminosa, em especial quanto a José Dirceu, cuja participação nos eventos é deduzida a partir de meras ilações e simples conjecturas. Não afasto a possibilidade de que o réu tenha participado dos eventos e não descarto que ele até tenha sido o mentor, mas o fato é que isso não encontra ressonância na prova dos autos.

    Não há uma prova documental, resultante da quebra de sigilo bancário, telefônico ou telemático, não há uma prova pericial que comprove tal fato, muito embora o processo tenha se arrastado por quase sete longos anos.

    O que existem são testemunhos, muitos em CPIs, alguns colhidos na Polícia Federal, a maioria deles desmentidos cabalmente diante um magistrado togado”, apontou.

    Para o ministro Lewandowski, o MPF limitou-se a potencializar o fato de Dirceu ter exercido o cargo de ministro-chefe da Casa Civil durante o período dos fatos contidos na denúncia, “sem se dar ao trabalho de descrever, ainda que minimamente, as condutas delituosas que teriam sido praticadas por ele, e se restringiu a fazer meras suposições, desenhando um figurino genérico no qual poderia se encaixar qualquer personagem que ocupasse alto cargo no governo central”.

    Compra de votos
    O revisor considerou que o MPF não conseguiu provar a existência de compra de votos na Câmara dos Deputados, apenas a existência de pagamentos a partidos e deputados. Ele citou um estudo entregue à CPI dos Correios que mostra não ter havido coincidência entre os repasses e a votação de projetos importantes na Câmara. “Inúmeros depoimentos em juízo, de senadores e deputados, negaram a compra de voto. Por outro lado, existe o depoimento isolado de Roberto Jefferson. A lista apresentada pelo Ministério Público, de que os saques coincidiram com a votação de projetos importantes, apresenta sabor lotérico, podendo a alegada coincidência valer para qualquer proposição aprovada ao longo dos anos da alegada prática dos delitos apontados na denúncia”, comentou.

    Roberto Jefferson
    O ministro Lewandowski afirmou que a acusações de Roberto Jefferson contra Dirceu podem ser creditadas ao fato de ele próprio ter sido acusado de envolvimento no flagrante feito contra Maurício Marinho, então chefe do Departamento de Contratações dos Correios, recebendo dinheiro na sede da empresa, que seria fruto de propina, na suposição de que a denúncia teria sido feita pelo PT.
    “Aparentemente, Roberto Jefferson quis sair de foco do escândalo dos Correios. Outro agravante que reforça a imprestabilidade de depoimento de Roberto Jefferson é o fato de ele ser inimigo declarado de José Dirceu”, citou.

    Influência no PT
    Na avaliação do revisor, também não se sustentou a acusação de que o ex-ministro-chefe da Casa Civil teria participado de decisões internas do PT, como o empréstimo do Banco Rural à agência SMP&B, usado para repassar recursos a partidos aliados, enquanto estava no governo. “Vários depoimentos em juízo confirmaram que o réu se afastou da direção do PT ao assumir a Casa Civil, não sendo responsável por nenhum ato praticado pela direção do partido”, ponderou, acrescentando que os mesmos testemunhos apontaram que o então tesoureiro da sigla, Delúbio Soares, atuava com plena autonomia.
    O ministro Ricardo Lewandowski salientou que José Dirceu não negociou diretamente a aprovação das reformas tributária e previdenciária, que, segundo a acusação, teriam contado com o voto de parlamentares cooptados pelo esquema. Segundo ele, no primeiro caso o responsável pelas negociações era o então ministro da Fazenda, Antônio Palocci, e, no segundo, o então titular da Previdência, Ricardo Berzoini.
    Reunião com Banco Rural
    O revisor alegou que o MPF não conseguiu provar que Dirceu se envolveu na negociação do empréstimo fraudulento à SMP&B, que teria sido discutido em uma reunião dele com a presidente do Banco Rural, Kátia Rabello. De acordo com Lewandowski, o ex-ministro confirmou que jantou com Kátia em Belo Horizonte, mas garantiu que o empréstimo não foi tratado no encontro. “O Ministério Público não conseguiu comprovar que a reunião tivesse algum escopo ilícito ou que nela tivessem sido acertados empréstimos fraudulentos, contentando-se com o depoimento da mulher de Marcos Valério, Renilda, que disse, em depoimento extrajudicial, que ouviu dizer de alguém alguma coisa”, frisou.

    Nomeações
    Sobre a acusação de que o ex-ministro José Dirceu teria feito nomeações no governo em troca de apoio político ou financeiro, o ministro Lewandowski sustentou que o MPF não produziu uma prova sequer de que réu teve alguma ingerência pessoal em alguma nomeação, além daquelas das atribuições normais do cargo que ocupava. “O Ministério Público chega a ser incoerente, pois, na própria denúncia, diz que competia a Sílvio Pereira (então secretário-geral do PT) a negociação para a ocupação de cargos no governo”, sublinhou.

    Viagem a Portugal
    Em relação à viagem a Portugal de Marcos Valério, Rogério Tolentino (advogado da SMP&B) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB), o revisor afirmou que o objetivo do encontro deles com o presidente da Portugal Telecom, Miguel Horta, e com o presidente do Banco Espírito Santo, Ricardo Salgado, não foi obter dinheiro para os partidos, a mando de Dirceu, como acusou Roberto Jefferson.
    “Os interesses que foram defendidos na viagem eram muito anteriores à assunção do presidente Lula em 2002. Era um interesse empresarial, pois a Telemig, que era uma das principais clientes das empresas de Marcos Valério, poderia ser comprada pela Portugal Telecom”, disse, citando depoimentos em juízo de Horta, Salgado e do então ministro de Obras, Transportes e Comunicações de Portugal, Antônio Guerra Mexia, no sentido de que Valério não se apresentou como representante do governo federal ou do PT.
    O ministro Lewandowski refutou a tese de que Dirceu e Valério eram amigos íntimos. “O Marcos Valério era um aventureiro, que buscava negócios vultosos e alardeava que tinha influência perante o governo. Não havia qualquer vínculo especial entre eles. São apenas suposições e ilações”, assinalou.

    Apartamento
    No tocante a uma suposta influência de Dirceu na concessão de um empréstimo do Banco Rural a sua ex-mulher Maria Ângela Saragoça para a compra de um apartamento, o revisor afirmou que o fato é juridicamente irrelevante e que o MPF levou em conta apenas um depoimento extrajudicial, omitindo outros testemunhos os quais apontaram que o ex-ministro não teve qualquer participação no caso.

    (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=220176)
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    .
    CONJUR
    04/10/2012

    AP 470

    MP não provou envolvimento de Dirceu, decide revisor

    Por Rafael Baliardo e Rodrigo Haidar – Revista Consultor Jurídico

    A acusação do Ministério Público contra o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu na Ação Penal 470, o processo do mensalão, “é deduzida a partir de meras ilações e conjecturas”. Dirceu pode até ter liderado o esquema de compra de apoio político no Congresso Nacional, como afirma o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, mas o Ministério Público não conseguiu provar isso.

    Esse foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela absolvição do ministro-chefe da Casa Civil do primeiro mandato de Lula em relação à acusação de corrupção ativa nesta quinta-feira (4/10), na 32ª sessão de julgamento do processo do mensalão. De acordo com o revisor, apenas o ex-deputado Roberto Jefferson testemunhou contra Dirceu. E, pelo fato de ele ser corréu na ação, seu testemunho não tem a mesma força de provas documentais ou testemunhais de pessoas que não são acusadas.

    O ministro ainda afirmou que as provas produzidas pela defesa, “torrenciais e avassaladoras”, desmontam a tese desenhada pela denúncia do Ministério Público, de que Dirceu seria o chefe do esquema de compra de apoio político no Congresso Nacional no começo do primeiro mandato do governo Lula. Lewandowski voltou a dizer que a denúncia peca pela “vagueza e dubiedade” e é “de uma atecnia gritante”.

    A exemplo do que afirmou na quarta-feira (3/10), quando absolveu o ex-presidente do PT José Genoíno, o ministro culpou o MP pela absolvição de Dirceu, já que não foram produzidas provas contra o réu.

    “Repudio o que alguns especialistas estão chamando de Direito Penal do inimigo”, disse Lewandowski, que afirmou ainda amparar sua conclusão nos “cânones formais” e no “paradigma ortodoxo” do Direito Penal que “coloca o ônus da prova exclusivamente sob o acusador”.

    O ministro ainda afirmou que, no caso de Dirceu, “não há prova formal, como daquelas produzidas por quebra de sigilio telefônico, […] não há sequer prova pericial. O que existe são testemunhos, alguns prestados durante a Comissão Parlamentar de Inquérito, alguns na Polícia Federal, muitos deles, senão a maioria, desmentidos diante de um magistrado togado”, disse o revisor. “Tudo aqui se baseia em ‘ouvi dizer’, em ilações, em reuniões em que supostamente ele [Dirceu] teria participado”.

    O ministro citou depoimentos que desvinculam o ex-chefe da Casa Civil das acusações. “Muitos são testemunhos das mais altas autoridades da República”, disse. Lewandowski fez referência ao depoimento do presidente do PTB Roberto Jefferson, que foiu desmentido pelo próprio político, quando estava a depor em juízo.

    Ricardo Lewandowski criticou ainda o fato de que a despeito do longo período de instrução processual, ainda assim inexistam provas mais robustas contra o réu.

    “Mesmo após vasta intrução probatória, o Ministério Público limitou-se a potencilaizar o fato de José Dirceu exercer a chefia da Casa Civil para imputar-lhe certos crimes sem se dar o trabalho de descrever as condutas”, afirmou. “O parquet se baseou em depoimentos contraditórios, criando figurino genérico na qual pudesse se enquadrar qualquer personagem que ocupasse um alto cargo no Planalto”, criticou.

    Para o o ministro, os cinco fatos que caracterizariam os crimes imputados a José Dirceu, enumerados pelo Procurador-Geral da República, não só não foram provados como também foram desmentidos. Entre eles, as afirmações de que Dirceu teria concedido vantagens indevidas à diretoria do Banco de Minas (BMG). Lewandowski disse que aquelas acusações foram abandonadas pelo próprio MP nas alegações finais.

    Da mesma forma, a denúncia sobre o papel de Dirceu ao interferir a favor da omissão dos orgãos de fiscalização contra lavagem, o revisor afirmou que aquela parte da denúncia foi deixada de lado pelo parquet nas alegações finais.

    O ministro Marco Aurélio questionou o revisor sobre se o empréstimo de R$ 3 milhões concedido em favor de Dirceu teve, de fato, como avalista Marco Valério. Lewandowski afirmou desconhecer aquela informação. O presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, confirmou, então, que Marcos Valério serviu de avalista e que, na renovação do empréstimo, coube a José Genoino fazê-lo. Marco Aurélio voltou a questionar se o fato não contrariava a versão da defesa de José Dirceu, que afirma que o réu não tinha contato próximo com Marcos Valério. O revisor novamente apelou então para a falta de provas a despeito das especulações que pudessem ser feita.

    Teoria desvirtuada
    Lewandowski surpreendeu aos colegas ao questionar até mesmo a veracidade das acusações de compra de voto.
    “Não há uma testemunha que sustente a compra de votos ou a existência de rumores acerca deles no Parlamento”, disse o revisor.
    “Causa espécie a ausência de acareações entre os réus como faculta a lei penal”, criticou o revisor.

    As manifestações de Lewandowski provocaram reações dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

    “São atos de ofício potenciais”, disse Lewandowski.

    Ao que o ministro Celso de Mello interferiu: “O Ministério Público os apontou de modo específico na peça acusatória, referentes, de um lado, à reforma tributária e, de outro, à previdenciária”, disse Mello.

    “O fato de o Ministério Público apontá-los não me impressiona, ministro, tem de provar”, respondeu Lewandowski.
    “Não estou falando de provas, estou falando de configuração típica. E o MP indicou que todo esse comportamento se realizou no contexto de, pelo menos, duas grandes reformas”, insistiu o decano do STF.

    Lewandowski afirmou também que se o STF decidir que houve fraude na aprovação das reformas tributária e previdenciária será preciso encarar “a questão da nulidade”.

    “Veja que é uma afirmativa com consequências seríssimas”, disse o revisor. “São reformas que implicam na aprovação de emendas na Constituição, e não se indica o nome de um senador sequer, de uma liderança no Senado que tenha sido comprada. Interessante, compra-se a Câmara, mas não se compra o Senado”, questionou o ministro revisor.

    O clima voltou a ficar tenso quando o revisor criticou a aplicação da Teoria do Domínio Final do Fato no julgamento da Ação Penal 470.

    Ricardo Lewandowski citou artigo do procurador de Justiça no Rio Grande do Sul Lenio Streck na revista Consultor Jurídico sobre os riscos de exagero na aplicação da teoria.
    (http://www.conjur.com.br/2012-ago-06/lenio-streck-mensalao-dominio-fato-algo-tipo-ponderacao)

    Lewandowski mencionou ainda uma conferência feita pelo próprio jurista alemão Claus Roxin, um dos renovadores dessa vertente teórica, em que este manifestara “preocupação com a extensão que juristas e cortes supremas de todo o mundo estão dando para a teoria ao aplicá-la no julgamento de crimes econômicos e ambientais”.

    Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
    Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

    Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2012

    http://www.conjur.com.br/2012-out-04/mp-nao-provou-acao-dirceu-mensalao-decide-lewandowski
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    Com licença, que eu vou pegar o controle remoto e trocar de canal…
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    H. Back™

    É isso aí, Franco Atirador. Mais explicado que isso, só tendo o “domínio dos fatos”!!! rs

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