Favreto: Decisão foi para dar a Lula os direitos de todo candidato
Tempo de leitura: < 1 minEntrevista à Rádio Guaíba (abaixo, a decisão do desembargador)
Entrevista à Rádio Guaíba (abaixo, a decisão do desembargador)
Abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa
Mauro Cid pode voltar pra cadeia
Ou vamos continuar contando com a sorte?
Envolvimento profundo das Forças Armadas
Comentários
Otto
Não foi a finalidade da decisão. O motivo é a tentativa de desmoralização da justiça por políticos e juízes, advogados e desembargadores petistas, como é o caso desse tal Favreto. Entretanto, a candidatura de Lula ou vitória de seja qual for o candidato petista à presidência é tão improvável quanto Cristiano Ronaldo jogar na Portuguesa.
Julio Silveira
Num sistema que eu já dava como favas contadas de ser um antro de coxinhas que se beneficiam da ausencia de controle popular, e que por questões meramente de distorção do direito institucional se auto determinam seres supremos sobre um povo insignificante, com toda a hipocrisia de que tudo fazem pelo povo e o país, depois de salarios magnificos imcomparaveis ao da imensa maioria assalariada nacional e, que incorpora beneficios indecentes na maior cara de pau, amparados na parceria dos corruptos politicos de bem lhes concedem fazendo troca de beneficios, numa cumplicidade as custas do povo.
Então, nesse sistema, de hipocritas, que julgam crimes alheios, inclusive de famelicos, eu saudo saber que existe um juridico que se insurge dando sinais de que existe ainda alguem com sensibilidade critica, para buscar se contrapor a canalhice no meio.
Virgílio
Após tudo o que se passou, de uma coisa temos certeza: a absurda subjetividade do direito, pelo menos no Brasil. Encontraremos juristas que defendem a postura do supracitado desembargador na matéria como também pessoas que condenarão a sua conduta. O mesmo vale para a atitude do Juiz Sérgio Moro. Solução: devemos chamar engenheiros para escrever as leis no Brasil; quem sabe, tais leis seriam mais claras e não permitiriam outras interpretações. Esta subjetividade é inquietante, imprevisível e, desta forma, gera uma absurda insegurança jurídica
Nelson
“absurda subjetividade do direito” [?]
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Me permita, senhor Virgílio, mas esta eu vou enviar para o “Macaco” Simão, para que ele insira no seu já famoso dicionário de tucanês.
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Não há subjetividade alguma meu caro. O que há é um golpe contra o país e o povo brasileiro. Golpe que, há mais de dois anos, vem sendo naturalizado pela maior parte do Judiciário, pela mídia hegemônica e seus comentaristas – supostos especialistas em tudo que, na verdade, não passam de deformadores de opinião – e por amplo setor do empresariado.
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A coisa é, sim, bem objetiva. O ataque frontal à Constituição Federal é claro e disfarçado, escamoteado em termos como “subjetividade do direito” e “normalidade democrática”.
Magda Maria Magalhães
Neste caso não há subjetividade, e sim, decisão política. Prenderam o Lula para que ele não se candidatasse. Repare, havia dois desembargadores no plantão, o Fraveto foi sorteado. Decidiu contra a falta de agir da juíza de execução penal, responsável pela execução penal do Lula. É o jogo da lebre e da tartaruga, ouviu falar? Quando querem prender o Lula, o processo anda rapidamente, Quando ele soliciitou direitos políticos à juíza da execução da pena, ela procede como tartaruga, está há mais de mês e não decide. Esta é a matéria do HC do ex-presidente Lula.
Virgílio
Sobre a insistência de Favreto em libertar Lula, o jurista Reale Junior foi claro na motivação: pressa. “Tinham que ter pressa, porque a decisão iria ser revogada. Essa insistência não é demonstrativa de que a autoridade tinha sido desrespeitada, mas que fazia parte de uma trama. A desfaçatez de insistir e querer constranger a Polícia Federal mostra que Rogério Fraveto não estava agindo como desembargador, mas como impetrante, ao lado dos impetrantes (…) Tinha pouco tempo para promover a soltura e, se solto, fariam toda a encenação de uma nova prisão ou iria para uma embaixada. Foi montagem clara, precisa, de conseguir um habeas corpus num plantão. Uma farsa que quase assustou a nação”.
Nelson
Como é que é, Sr Virgílio? Quem mesmo? Reale Junior, o golpista?
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E o senhor ainda dá ouvidos a um golpista. Francamente, da próxima vez espero que o senhor cite alguém com alguma credibilidade.
Eduardo
Li hoje entrevista do ex-presidente do STF Min. . Carlos Veloso.Conclusão : o STF foi sempre o mesmo! Tucanos,petistas, direitistas, esquerdistas, corporativistas, fisiologistas,socialistas, escravagistas, hipocritas, covardes,dignos, sérios, corruptos, honestos, enfim uma incontável pluralidade de qualidades e de terríveis e deploráveis defeitos se debatendo! Pobres daqueles que pensam ou acreditam que o STF é um sacrário de virtudes! Nunca foi ! Carlos Veloso sabe disso, mas é evidente que jamais dirá.
Lukas
Que candidato? Lula está preso, é ficha suja, não será candidato. Vão entender isto quando?
Armaram e se deram mal. Aceitem que dói menos.
Manoel Ferraz
Lukas,
Como você fazia para passar vergonha, antes da existência da internet ?!?
A condenação em segunda instância não anula, automaticamente, o direito de ninguém ser candidato. Vou explicar, detalhadamente, para você não sair por ai falando bobagens…
1- O PT vai registrar, no dia 15 de agosto, a candidatura do Lula.
2- Algum partido irá recorrer ao TSE para impugnar o registro.
3- Somente, então, o TSE iniciará o processo de impugnação que levará, no mínimo, 2 anos para ser concluído.
4- Em Agosto e Setembro, Lula estará em campanha (em agosto ele será libertado provisoriamente)
5- Em Outubro Lula vencerá as eleições
6- Em Dezembro Lula será diplomado.
7- Em janeiro Lula tomará posse, novamente, como presidente.
Obs: mesmo que o registro seja indeferido a jurisprudencia do TSE é favorável a Lula:
https://www.revistaforum.com.br/defesa-de-lula-lista-145-prefeitos-eleitos-com-registro-indeferido/
lulipe
Mané, me manda os números da mega-sena do fim de semana!!
lulipe
Daqui a pouco vão querer que todos os outros candidatos que não foram condenados por corrupção nem estão presos, sejam condenados e presos para que o lula fique em condições de igualdade. Repito, esse Desembargador deve ser punido exemplarmente pelo CNJ, já que criou uma celeuma jurídica desnecessária sabendo que não havia como prosperar, já que ilegal.
Roberto de Araujo Chaves
Celeuma jurídica desnecessária? O instrumento do HC surgiu na Alta Idade Média por volta de 1200 DC no Reinado da Inglaterra, como recurso para que o cidadão se protegesse das tiranias do estado. Foi evoluindo e incorporado a todas as sociedades que iam civilizando seus métodos de justiça. Todas as sociedades civilizadas possuem em seu ordenamento jurídico a figura do HC, a negação dele é o retorno à barbárie. O Des. Favretto apenas cumpriu o que está expresso no artigo 5º, LXVIII CF,88, ele é outros 77 incisos do 5º Constitucional são clausulas petreas. Leia com atenção esta parte da CF:
Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Seção VIII
Do Processo Legislativo
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
Enquanto uma Assembleia Constituinte não escrever outra Constituição e abolir a Presunção da Inocência, o que vale é esta. Lula é um homem que deveria estar em liberdade, porque não passou pelo trânsito em julgado de ação condenatória (art. 5º, LVII, CF, 88). O seu processo quando julgado por um juízo isento seria anulado logo nas iniciais, por que não tem prova de crime.
Ninguém pode te sentenciar Sr Lulipe por algo que o sr não cometeu. Como juízes erram, as decisões de um juiz de piso podem ser revisadas, por uma instância superior, que são os desembargadores. O Devido Processo Legal serve para o senhor também. Favretto é tão desembargador quanto os outros 26 do trf4, em seu plantão tinha autoridade competente para acatar o HC, que só poderia ser derrubado pelo colegiado do trf que estavam todos de férias, Moro e Gebram ambos de férias não poderiam anular a decisão de Favretto, houve outro flagrante desrespeito as nossa leis. Isto não é celeuma jurídica, isto é respeito a CF, algo que golpistas, não têm, mesmo sendo juízes. Ficarei surpreso se em vez do sr me xingar, tomar uma atitude sensata e ir procurar conhecer os fatos e leis antes de postar qualquer coisa. Leia todo o artigo 5º da CF, 88, são ao todo 78 incisos, a Doutrina dos Direitos Humanos está toda expressa neles. Ela protege, branco, negros, amarelos, vermelhos, homens, mulheres, jovens, crianças, foi feita para o rico e para o pobre, para o letrado e para os iletrados. Leia e reflita, depois volte aqui. Saudações democráticas e civilizadas.
Rafael Roll
O judiciário da rep. de Curitiba só dá mancada. Como diria Raul Seixas, “é muita bandeira…”. Já rola tudo na cara dura.
Obs.: só corrijam a fonte. Não é rádio Gaúcha (daquele grupelho enfiado na Zelotes), é Rádio Guaíba.
João Lourenço
Eu quebraria o sigilo dos celulares dos 4 trapalhões ,foram tão primários é claro que cômicos também .Estou morrendo de rir deles !!!!
Julio Silveira
O problema de quebrar esses sigilos é que a ordem para quebrá-los teria que sair deles oude seus parceiros corporativos, fora disso só a CIA, mas esta já colabora com eles grampeado a presidencia e não vai rever parceria tão lucrativa para o país de sua origem.
Julio Silveira
O problema de quebrar esses sigilos é que a ordem para quebrá-los sairia deles ou de seus parceiros corporativos, fora disso só a CIA, mas esta já colabora com eles.
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