Em nota, Justiça Federal do Paraná afirma que Lula não é alvo de “qualquer investigação”

Tempo de leitura: 2 min

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Justiça afirma que não há investigação contra Lula

25 Junho 2015 | 15:36

Em nota,13.ª Vara Federal de Curitiba (PR) comunica que, ‘para afastar polêmicas desnecessárias’, ex-presidente da República não é alvo da Operação Lava Jato

por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

A Justiça Federal no Paraná informou na tarde desta quinta-feira, 25, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003/2010) não é alvo de ‘qualquer investigação’. Em nota, a 13.ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato, comunicou taxativamente que ‘a conduta do Exmo. ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva não está sob investigação’.

O comunicado da Justiça foi divulgado diante da repercussão do habeas corpus preventivo impetrado por Maurício Ramos Thomaz — que se apresenta como consultor –, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) com o objetivo de impedir eventual ordem de prisão contra Lula.

Thomaz, que mora em Campinas, disse que não é filiado a nenhum partido e que ‘uma vez’ apertou a mão do ex-presidente, nos anos 1980.

Por ordem do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Lava Jato, o comunicado foi divulgado “a fim de afastar polêmicas desnecessárias”.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DIVULGADA PELA JUSTIÇA FEDERAL

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“Nota da 13ª Vara Federal de Curitiba

A fim de afastar polêmicas desnecessárias, informa-se, por oportuno, que não existe, perante este Juízo, qualquer investigação em curso relativamente a condutas do Exmo. ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.”

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Comentários

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C.Paoliello

O TRF, órgão recursal da Vara de Guantánamo, falou a mesma coisa com J.Dirceu ao lhe negar duas vezes habeas-corpus preventivo. Já no caso do Daniel Dantas no STF, foi justamente o contrário, concederam os dois seguidos “habeas-corpus cangurú”, fato inédito até então no STF.

Julio Silveira

Saída lógica dessa Justiça. Depois da bandalha da folha ficou dificil manter a situação. Estava muito evidente a pactuação com a evidente conotação de perseguição politica. As pessoas envolvidas não baixem a guarda, foi um recuo estrategico. Continuarão comendo o Lula pelas beiradas, ferrando com aqueles que negociaram com todos os governos da mesma forma de sempre, mas que mantiveram negocios com o governo do PT o que deve ser entendido como proibido. A diferença por conta da omissão e do silêncio a seus antecessores, o que no fundo funciona como uma especie de atestado de boa conduta e a maior mostra. Resguardar um pouco do que todos sabem não significa que não é verdade. Esta clara a parcialidade feita de apoio politico e identidade ideológica. Se bem que o PT pede até ajuda e acaba que ganha essas situações.
Falta de caráter em politica tem limite.

FrancoAtirador

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Entidades da Advocacia afirmam, em Nota,
que Juiz Moro pune com Prisão Antecipada
os Investigados que negam as Acusações
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O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD),
o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCC)
e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA)
declararam nesta quinta-feira (25/6) que o juiz federal
Sérgio Fernando Moro usa a prisão preventiva
“para penalizar a livre manifestação
de pensamento divergente do seu”.
.
O juiz expressamente afirma em uma de suas decisões
que o comunicado publicado por uma das Empresas acusadas,
“apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade,
infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht,
com todos os seus amplos e bilionários recursos
e com equivalente responsabilidade política e social,
não tem qualquer intenção de reconhecer
a sua responsabilidade pelos fatos”
.
Para o IDDD, o IBCCRIM e o MDA, “causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações,
o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão,
e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção”.
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Leia a íntegra da nota:
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O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA vêm a público repudiar a decisão da Justiça Federal do Paraná desta quarta-feira que decretou prisão preventiva de investigado com fundamento em comunicado feito à imprensa no qual a empresa onde ele trabalhava oferece sua versão dos fatos.
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Na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado “apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos”.
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Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção.
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Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu.
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Parece importante lembrar as palavras do ministro Celso de Mello,
de que “o juiz há de ser um estranho ao conflito” (STF, HC 95009, Órgão Pleno),
sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória.
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Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito
para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção.
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(http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Entidades-da-advocacia-dizem-que-Moro-pune-quem-pensa-diferente-dele/4/33837)
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Messias Franca de Macedo

Tudo que você sempre quis saber sobre como melar um processo judicial mas tinha medo de perguntar

Por Rogerio Dultra dos Santos

FONTES [LÍMPIDAS!]:

http://democraciaeconjuntura.c

e aqui:

http://www.ocafezinho.com/2015

FrancoAtirador

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Defensor do Diogo Mainardi (Globo/Abril)
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ajuizando Habeas Corpus em favor do Lula
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é um só um Louco que não rasga Dinheiro.
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(http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3856742)
(http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/2214043/indeferida-liminar-em-hc-em-favor-de-mainardi-impetrado-por-advogado-nao-constituido-republicada)
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lulipe

Espera-se que agora acabem o mimimi e a campanha de vitimização….

Rabelo

Pois é. Mas veja: o MPF em BH divulgou açao em que acusa Aecio Neves e Anastasia de manipulação contábil superior a 14 bilhoes de reais que deixaram de ser aplicados na saúde publica.
Nenhum blog de esquerda repercutiu!!!
Como pode?
São fatos. Comprovados.
http://www.prmg.mpf.mp.br/imprensa/noticias/saude/mpf-afirma-que-mais-de-r-14-bilhoes-deixaram-de-ser-aplicados-na-saude-em-mg

    Museusp Batista

    Se vc prestar atenção no encaminhamento, talvez tenha a mesma impressão de que, ao final e ao cabo, não está encaminhada nenhuma investigação, mas, sim, determinação de obrigações para o atual governador destinar generosas parcelas do seu orçamento para cobrir a lacuna deixada pela malandragem que o precedeu, smj.

SILOÉ-RJ

EXMO JUIZ MORO:
Favor vazar como de costume, essa notinha para o PIG.
Obrigada.

SILOÉ-RJ

EXMO JUIZ MORO:
Favor vazar como de costume essa notinha para o PIG.
Obrigada.

CaRLos

É muita humilhação que está sofrendo o ex-presidente. Quem deveria defende-lo, não o faz. Eu me lembro do antigo responsável pela SECOM, quando viu que o pau ia comer em cima dele, deu no pé. Esses petistas têm sangue de barata. Ou ficam lendo livros de utopias de esquerda. Acorda, PT e reaja; porque é obrigação de vocês. Vocês foram eleitos para isso.

    FrancoAtirador

    .
    .
    Supremo Tribunal Federal
    .
    HC/103258 – HABEAS CORPUS
    Classe: HC
    Procedência: SÃO PAULO
    Relator: MIN. DIAS TOFFOLI
    .
    Partes
    .
    PACTE.(S) – DIOGO BRISO MAINARDI
    .
    IMPTE.(S) – MAURICIO RAMOS THOMAZ
    .
    COATOR(A/S)(ES) – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    .
    DECISÃO
    Vistos.
    Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado [SIC]*
    Maurício Ramos Thomaz em favor de Digo Briso Mainardi,
    buscando a extinção da punibilidade do paciente,
    em razão prescrição da pretensão punitiva estatal.
    .
    Aponta como autoridade coatora a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça,
    que desproveu o agravo regimental interposto nos autos do HC nº 115.807/SP,
    Relator o Ministro Celso Limongi.
    .
    Sustenta o impetrante, em síntese, o constrangimento ilegal imposto ao paciente,
    tendo em vista que “a pretensão punitiva segundo a lei de imprensa(…)
    é no dobro do prazo da pena imposta (art. 41 da Lei de Imprensa nº 5.250/67).
    .
    Assim ocorreu a prescrição retroativa com base na lei de imprensa,
    pois inválido no caso o Código Penal, uma vez que entre a sentença
    e o acórdão transcorreu mais do dobro [sic] da pena concreta” (fl. 6 – grifos no original).
    .
    Requer, liminarmente, a suspensão do acórdão condenatório e, no mérito,
    pede o reconhecimento da “prescrição retroativa da pena corporal pela lei de imprensa,
    lei mais benéfica (…)” (fl. 12).
    .
    Examinados os autos, decido.
    .
    Não há nos autos elementos mínimos a corroborar a tese do impetrante,
    uma vez que, à exceção da decisão ora questionada, não juntou aos autos
    cópia de nenhum outro documento, sendo necessário que se aguarde o pedido de informações.
    .
    Ante o exposto, solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora
    para que forneça cópia das peças trasladadas nos autos do HC nº 115.807/SP.
    .
    Após, apreciarei o pedido de liminar.
    .
    Publique-se.
    .
    Brasília, 24 de março de 2010.
    .
    Ministro DIAS TOFFOLI
    Relator
    .
    *[A Globo entrevistou o Mercenário que declarou
    não possuir Diploma de Bacharel em Direito
    ou qualquer outro relacionado à Área Jurídica.
    Mesmo assim, disse haver mais de 140 HCs
    impetrados por ele no Supremo Tribunal Federal]
    .
    Morador de Campinas desde 1997,
    Thomaz não tem Curso de Graduação.
    .
    Também não tem esposa ou filhos.
    .
    Se diz consultor jurídico, apesar da falta de diploma,
    porque amigos o procuram para debater sobre processos.
    .
    Outras Ações
    .
    O paranaense Maurício Ramos Thomaz, de 50 anos,
    não tem formação jurídica e costuma apresentar ações na Justiça
    em casos rumorosos, mesmo sem autorização dos envolvidos.
    .
    Só no Supremo Tribunal Federal, ele assina 150 peças,
    das quais 145 habeas corpus, pedindo liberdade
    ou outras garantias asseguradas a réus em processos penais.
    .
    O habeas corpus mais antigo foi impetrado em 1998, em benefício de um homem processado em Minas Gerais. O mais recente foi apresentado em agosto de 2013, em meio ao julgamento do mensalão, em favor do empresário Marcos Valério, condenado como operador do esquema de corrupção. Em dezembro, a ministra Rosa Weber, rejeitou o pedido para anular a sentença.
    .
    Há também habeas corpus semelhantes apresentados por Thomaz em favor de outros réus no caso, como para Cristiano Paz, ex-sócio de Valério; a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello; e o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do mensalão. Todos foram arquivados, sendo vários sem análise do conteúdo do pedido, mas por erros processuais ou formais.
    .
    “Fico acompanhando processos que acho ‘aberrantes’.
    Não tem prova nenhuma contra ele [Lula].
    Fiz esse habeas corpus pedindo que não seja preso, simples.
    Não tenho restrição Ética, não tenho OAB”
    .
    (http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2015/06/ideia-de-habeas-corpus-por-lula-surgiu-de-papo-com-amigo-diz-autor.html)
    .
    .

    Museusp Batista

    Uai!!

    Os intelectuais da “esquerda autentica” acusam os petistas de serem aderentes à direita. E vc os critica porque estariam a imitar tais intelectuais, ocupando-se apenas de ler livros de esquerda. Os quatro “P”s, pra onde se moverem, só levam bordoada, mesmo!!

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