“Deputados e empresas estão bloqueando votação do Marco Civil da Internet”

Tempo de leitura: 4 min

Paulo Teixeira e Manuela D’Avila: A lei nada tem a ver com as fotos de Carolina Dieckmann; o projeto é anterior ao que aconteceu com a atriz

A importância da Lei de Cibercrimes no Brasil

de Paulo Teixeira e Manuela D’Ávila

O PL 2793, sobre cibercrimes, foi apresentado por nós, Paulo Teixeira e Manuela D’Ávila, e nossos co-autores em novembro de 2011, na Câmara dos Deputados.

As fotos da atriz Carolina Dieckmann foram expostas na Internet no mês de maio do ano seguinte.

Nosso projeto, agora Lei 12.737/2012, que entrou em vigor ontem, em nada tem a ver com as fotos da atriz, portanto.

O projeto nasceu como reação da sociedade ao PL 84/99, apelidado de Lei Azeredo, que, se aprovado como inicialmente proposto, traria consequências prejudiciais para a sociedade: como, por exemplo, o simples desbloqueio de celulares. Conseguimos, por meio de várias reuniões e conversas com o Dep. Eduardo Azeredo (PSDB-MG), convencê-lo de que sua proposta não era adequada.

Dos mais de 20 artigos propostos pelo PL 84/99, apenas 4 foram mantidos. Deles, 2 foram vetados pela Presidenta Dilma Rousseff. Com a aprovação da Lei Azeredo (Lei 12.735/2012), a legislação tratou de forma mais clara os atos de racismo por meio eletrônico, reforçando o Estatuto da Igualdade Racial. A Lei também determina a criação de setores especializados nas polícias para investigação de crimes cibernéticos. Nada mais. Ter neutralizado esse projeto já foi uma vitória por si só.

Nosso projeto, que foi debatido abertamente com a sociedade na plataforma e-Democracia, criminaliza falsificação de cartões de crédito e de débito. Invadir computadores, tablets e celulares de terceiros, após violação indevida de mecanismo de segurança (antivírus, firewall ou senha, por exemplo), com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados, sem que haja autorização, e desde que seja para obter vantagem ilícita, passou a ser crime.

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Assim, por exemplo, se as fotos de alguém estiverem disponíveis em seu e-mail que tenha sido deixado conectado e um técnico de informática teve acesso (porque as fotos estavam disponíveis em e-mail que estava conectado), a divulgação dessas fotos não se enquadra nos crimes previstos nesta Lei, mas na legislação penal já existente, uma vez que o acesso ao e-mail estava aberto pelo próprio usuário.

Instalar vírus e afins, também só será crime se houver a intenção criminosa na ação.

Conseguimos incluir na Lei uma importantíssima excludente de ilicitude: a realização de testes de vulnerabilidade. Se uma pessoa realiza testes de segurança para averiguar a vulnerabilidade de sistemas, como já é realizado usualmente por empresas da área de segurança da informática, essa pessoa não será considerada criminosa, mesmo que ela tenha a intenção de obter, adulterar ou destruir dados, ou mesmo de instalar vulnerabilidades. Isso é condição para que o teste de vulnerabilidade ocorra. Se não for para obter vantagem ilícita, não há crime.

Interromper serviço de Internet passou a ser crime. Por exemplo, uma ação que corte os cabos que permitem a conexão à Internet, derrubando o acesso à rede de toda uma comunidade será crime. Mas “perturbar” seu funcionamento, como ocorre nas manifestações legítimas de negação distribuída de serviço (conhecida como DDoS, na sigla em inglês), quando perturbam temporariamente o funcionamento de um website, por exemplo, não é crime. Conseguimos retirar o termo “perturbar” que tinha sido acrescentado no Senado. Com isso, os protestos virtuais DDoS não foram criminalizados.

Sobre os golpes das pirâmides, é importante lembrar que na verdade eles já eram considerados crime contra a economia popular, conforme já previsto no art. 2º, IX, da Lei nº 1.521, de 1951, podendo também se configurar como estelionato.

Nosso projeto trata, sim, de questões centrais para uma sociedade que cada vez mais vive parte importante de sua vida na Internet e que, justamente por essas alterações nas suas formas de convívio, precisa de uma legislação que também a proteja de algumas condutas online que a legislação antiga não dava conta. Com a nova Lei, falsificar cartões de crédito passou a ser crime, protegendo o consumidor dos vários golpes que são praticados, como, por exemplo, os chamados “chupa-cabra”. Invadir um computador para obter a senha de online banking de algum cidadão, também passou a ser crime. Para obter fotos e e-mails, idem. Criar e espalhar vírus, para obter vantagem ilícita, também passou a ser crime. Todas essas questões são centrais e trazem grandes prejuízos para muitos cidadãos que, com a inserção de milhões de pessoas na classe média nos últimos anos, serão cada vez mais.

Como dito, o objetivo inicial do nosso projeto foi estratégico: esvaziar o PL 84/99 – esse sim criminalizaria atos corriqueiros na Internet. Tivemos sucesso nesse sentido. Se não fosse nossa proposta, teríamos corrido real risco de o PL 84/99 ter sido aprovado. Aprovado na íntegra, com seus mais de 20 artigos, por pressão da mídia – e contra nossa vontade e dos co-autores do nosso projeto. Teria sido uma derrota. Teria sido um perigo enorme para a sociedade.

A adequação do nosso projeto como alternativa somente foi possível com o apoio maciço de nossos eleitores, da população e de nossa assessoria técnica, que de forma incansável e com competência nos prestaram auxílio constante, em conjunto com a assessoria técnica do governo federal e dos demais autores do projeto.

Nossa prioridade continua sendo a aprovação do Marco Civil da Internet, projeto fundamental à garantia da liberdade online. Nós, juntamente com o Deputado Alessandro Molon, relator do Marco Civil, temos trabalhado nesse sentido. Contudo, há Deputados e empresas organizadas que estão bloqueando a votação do Marco Civil da Internet. Vivemos em uma democracia legítima. Temos feito nossa parte – infelizmente e contra nossa vontade, ela não tem sido o suficiente para conseguirmos votar e aprovar o Marco Civil.

O apoio e a articulação da sociedade civil para a provação do Marco Civil da Internet é essencial no processo de fortalecimento de uma Internet aberta e livre para todos, que é um dos objetivos de nosso mandato.

Dessa forma, como de costume, permanecemos abertos a sugestões e à participação da sociedade civil para apresentação e defesa de projetos nesse sentido.

Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)                                                     Dep. Manuela D’Ávila (PCdoB-RS)

 

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Renato

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Bernardino

CONCEIÇAO e Equipe,Gostaria que a materia REQUIAO e as Viagens de FHC bancadas pelo ITAU ficasse mais tempo na manchete do Blog uma vez que a mesma tem um conteudo bombastico,verdadeiro e defensivo daqueles que nao tem a MIDIA para responder ao ataques vis e mentirosos que a mesmma engedra e repete diuturnamente!! SAUDAÇOES

renato

Deram um nó na minha cabeça.
Carolina Dieckman. (Globo)(acho que foi falcatrua, para ter lei com nome).
Paulo Teixeira(PT) e Manuela D’Ávila ( PC do B).
Azeredo (PSDB),O PL 2793, Lei 12.737/2012,PL 84/99,Lei 12.735/2012,excludente de ilicitude, art. 2º, IX, da Lei nº 1.521, de 1951, parece salada de fruta.
Me ajuda aí….
Só dá o nome dos Deputados e Empresas.
Tem que ser “HOMEM”….temos que largar mão de atirar
e o cão ir buscar a caça.
Por isto lutamos por liberdade.
Não pode dar o nome, então, não sei porque são parlamentares com
tantos direitos que damos a vocês.

    renato

    Oede para o Requião falar.

Urbano

Deputada Manuela, Deputado Paulo Teixeira, fico felicíssimo com a existência de vocês dois, que trabalham pelo povo, como se comprometeram quando engajaram na política. Houve uma época que eu não observava muito a presença do PC do B, devido até às enganações do pulha roberto freire do antigo PCB. Foi então que conheci de vista, nos idos de 1986/1987, a futura Deputada e depois Prefeita de Olinda, a Luciana Santos. Hoje tenho uma simpatia enorme pelo PC do B, exatamente pelo belo trabalho feito em pró do nosso povo e do Brasil. Parabéns a vocês dois.

MariaC

Um deputado que pede o voto do povo, se elege, e trabalha para a parte contrária, deveria ser punido com cadeia, por 100 anos, ou punido com pena de morte, pois ao menos para a minha moral, trabalhar para meu inimigo é crime hediondo. E seu túmulo deveria ser salgado, e seu nome execrado por 100 gerações.

MariaC

E nós, e as associações estamos dormindo, e não estamos fazendo uma ação civil pública pela reforma política permitindo, ou para imediatamente retirar antes do final do mandato um deputado que comece a trabalhar por nossos inimigos.

assalariado.

Há uma pedra no caminho. E como há!

Esta pedra tem um nome, seu nome é (HEGEMONIA).

Este artigo do Deputado e da Deputada, a certa altura que, para mim é, o centro da discussão politica, quando diz;

“Nossa prioridade continua sendo a aprovação do Marco Civil da Internet, projeto fundamental à garantia da liberdade online.”

E continua;

“Contudo, há Deputados e empresas organizadas que estão bloqueando a votação do Marco Civil da Internet. Vivemos em uma democracia legítima. Temos feito nossa parte – infelizmente e contra nossa vontade, ela não tem sido o suficiente para conseguirmos votar e aprovar o Marco Civil.”

Ou seja, sabendo que lá no congresso o capital é hegemonico (são 278 deputados pró capital + os mercenários da nação + os oportunistas das “esquerdas”). Isto só nos mostra, o quanto os donos do capital estão organizados econômica, jurídica e politicamente, para além dos seus portões empresariais.

Os desejos e falcatruas de lucros do capital, só se realizam através do tripé (governo + judiciário + congresso nacional), componentes esses que, se dissimulam com o nome de “Estado democrático de Direito” e suas letras mortas da Constituiçao. Constituição essa que, mesmo sendo burguesa, não é exercida. Claro, afora as devidas brechas nas leis, liminares, Habeas Corpus e outras maracutaias dos tribunais da burguesia e seus escribas da vez. Enquanto isso a classe média reacionária e sua filial “nova classe media”, não tão progressitas assim, teimam em não discutir a sociedade com caroço e tudo.

Saudações Socialistas.

assalariado.

Conceição e equipe, acreditei na resposta que vocês deram sobre o meu comentário ter sido recuperado para análise, no spam sobre o assunto -(politica: Requião e as viagens de FHC … que coloquei em resposta ao Sr. Willian, as 17 ;51hs). Outra vez meu comentário foi para geladeira. Quer dizer, depositei um comentário ontem, quarta ferira (as 16 :44hs), e até agora (04 /04/ 2013, as 8: 22 hs), não apareceu na tela do viomundo.

Falo isto por motivo de que, nos outros/ vários assuntos do blog há comentários depositados, por exemplo, após as 22 ;00 hs.

Será que tem espião na jogada?

Obrigado.

    Conceição Lemes

    Assalariado,realmente não sei. Como te disse em comentário anterior, levei a questão pro Leandro Guedes. Nesse sistema de comentário, a gente não tem controle sobre os comentários que chegam até nós. abs

    renato

    Não dê folga, é seu direito.
    Não tá desobedecendo regras. PAU.
    Tá colaborando….
    Algumas desaparecem mas como sou burro
    penso que não foi aprovada.

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