Defesa diz que MPF praticou “ilusionismo” para denunciar Lula: “Espetáculo de verborragia”

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Assim que o procurador terminou de apresentar a denúncia contra o ex-presidente Lula, os memes pipocaram na internet

Nota oficial dos advogados do ex-presidente Lula

Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam publica e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje (14/09/2016) pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina.

A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como “maestro de uma organização criminosa”, mas “esqueceu” do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. “Quem tinha poder?” Resposta: Lula. Logo, era o “comandante máximo” da “propinocracia” brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime.

A farsa lulocêntrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-Presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República.

O grosso do discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia protocolada nesta data – focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP). Sua conduta política é incompatível com o cargo de Procurador da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses.

Para sustentar o impossível – a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá – a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial-midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS.

Se não são proprietários, Lula e sua esposa não são também beneficiários de qualquer reforma ali feita. Não há artifício que possa mudar essa realidade. Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º).

A denúncia não se sustenta, diante do exposto abaixo:

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1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP.

A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público.

2- Não há nada que possa justificar as acusações.

2.1 – Corrupção passiva

O ex-Presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto:

2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.

2.2.2. Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a “entrega” do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação.

2.2.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa — para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).

2.2.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.

2.2.5. Dessa forma, a primeira premissa do MPF para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva — a propriedade do apartamento 164-A — é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares.

2.2.6. O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal

2.3 – Lavagem de Capitais

Lula foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de “vantagens ilícitas” da OAS, que seria “beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato”.

2.3.1 Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores “sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime”.

2.3.2 Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as “melhorias” pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

Leia também:

Senador: Vamos denunciar ao mundo a farsa contra Lula

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Comentários

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FrancoAtirador

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https://twitter.com/kmendoncafilho/status/776191632320434176
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FrancoAtirador

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PGR vêm com a extensão PPS,
e nós a editamos em PPT…

https://t.co/QkoIgHFZpv
https://twitter.com/revistaforum/status/776180755244408833
https://twitter.com/j_livres/status/776192892519976960
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FrancoAtirador

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Depois do Estrago Provocado Contra Lula na Mídia Corrupta,

Teori Zavascki Reconheceu que fez Uso de “Expressão Pejorativa

Inadequada”, na Decisão Monocrática que indeferiu o Recurso.
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Quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Notícias STF
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O Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, acolheu, em parte,
o Agravo Regimental Interposto pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
na Reclamação (RCL) 25048, para Reconsiderar a parte de sua Decisão Monocrática
em que afirmou que a Reclamação teria por finalidade ‘embaraçar as apurações’.

No agravo regimental, os advogados pedem a reconsideração da decisão
e reiteram os argumentos de usurpação da competência do STF
porque o juízo de primeiro grau estaria investigando, em três inquéritos,
os mesmos fatos em apuração no Supremo no Inquérito (INQ) 3989.

Em relação ao item 6 da decisão do ministro Teori, proferida no dia 6/9,
sustentam que, em duas das quatro Reclamações que tramitam no STF
tendo Lula como reclamante ou assistente litisconsorcial houve deferimento de liminar,
com decisão definitiva favorável a ele em uma delas, e uma terceira que ainda não foi apreciada.

“Não há espaço para se afirmar que a presente reclamação seria ‘mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações’”, afirmam.

No exame do pedido, o ministro reconheceu que a expressão
“tentativas da defesa de embaraçar as apurações” foi Inadequada,
“no que possa ser interpretada como Pejorativa ao Agravante”.

Segundo o relator, o sentido da afirmação “deve ficar compreendido
como destinado unicamente a pontuar os já reiterados pronunciamentos
da Corte contrários à tese da defesa”, nas Reclamações 18875, 18930 e 20175.

“Nesse ponto, portanto, tem razão o agravante… concluiu.
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MARCELO SANTANNA

Não só através de organogramas, o que é correto, mas principalmente através da Teoria do Domínio do Fato. Este artifício jurídico, verdadeiro truque sujo foi o jeito que encontraram para condenar José Dirceu que também não cometeu crime algum, e que foi condenado por Joaquim Barbosa; na verdade foi com a condenação de José Dirceu que o Golpe começou lá atrás, eram os primeiros passos. O mingau quente estava sendo cautelosamente comido pelas beiradas. Naquele momento deveria ter havido uma reação para impedir o que houve, a condenação de Dirceu. O governo não fazer nada naquela época foi de impressionante ingenuidade. Depois a coisa evoluiu e tudo ficou mais difícil.

FrancoAtirador

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GOLPE DE ESTADO TELEVISIONADO

O Espetáculo de Exibicionismo de Celebridades
do Estado Midiático-Policial Instalado no País,

Produzido em Power Point para Projeção
em DataShow pela Força-Tarefa (PF/MPF)

da OLJ (OC-PPP) do Paraná, em Transmissão
ao Vivo pelas Concessionárias de Televisão,

certamente foi o Maior de Toda a História
do Sistema Jurídico na Face do Planeta Terra.
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Messias Franca de Macedo

AINDA SOBRE OS PASTORES DO DIABO!
E [quase]anencéfalos destiladores da bilirrubina do ódio figadal!
Direita criminosa e covarde!

…Não à toa este ‘sujeitim’ mequetrefe se diz evangélico!
Só se for da Igreja do eduardo CUnha TEMERário/TEMERo$$$o, do congênere energúmeno silas MalaFALSA, do ‘(IN)Feliciano acusado de estupro’, do ‘Pastor do Diabo Everaldo’, do [suposto] “senador cantor” ÍNFIMO Malta et caterva…

Vade retro Satanases!

O país sendo destruído, e estes calhordas irresponsáveis ainda acham que a desgraça nacional ainda é pouca!
Vade retro excomungados depravados!

Messias Franca de Macedo

Paulo Francis nas veias diabólicas destes capachos jagunços estelionatários do ‘miniSTÉRIO’ PRIVADA da IMUNDA Casa Grande nativa &$ da ‘PORCA-tarefa’ da Operação nazigolpista ‘Lava [DEMoTucano-PMDBosta’ a] Jato’ a serviço da plutocracia genocida

https://www.youtube.com/watch?v=7Dyh6-YSXBs

MARCELO SANTANNA

A coletiva de imprensa parece extremamente bem organizada, algo profissional, não do ambiente profissional de promotores mas algo como arrumado por uma agência de publicidade.

Qual empresa organizou o evento?

Quanto custou?

Quem pagou (dinheiro público, a Fiesp, Globo)?

José Fernandes

É Pra rir de uma palhaçada dessa,só aqui mesmo neste País, imaginem ,só imaginem, se a Dona Marisa fosse fazer uma viagem ,uma dessas igual a que a mulher do Cunha fez lá pra Maimi que gastou só em um fim de semana 400 mil, nossa era pra prisão de Curitiba direto e sem direito a advogado.
O nome do nosso País lá fora ta mais baixo que cú de cobra,graças a esse inseto chanceler que chama de José Serra,
É esse, procuradores fanfarão com a ajuda de parte do judiciário,inventando moda, vão prender o Cunha ,o Aécio ,o Jucá,esse cara que realmente receberam propina..esse cara estão brincando com o Brasileiro, em nome de um falso Moralismo.

Bovino

Vão condenar o Lula através de organogramas. Mas não terão coragem de prendê-lo, é apenas para sujar a ficha.

    lulipe

    Diziam o mesmo de Dirceu que hoje tá mofando na prisão. Te cuida “comandante”!

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