STF NA TV
Publicidade, vedetismo e deslumbramento
Por Dalmo de Abreu Dallari em 21/01/2013, no Observatório da Imprensa
A experiência que já se tem da transmissão ao vivo – ou, segundo a gíria dos meios de comunicação, da transmissão em tempo real – das sessões do Supremo Tribunal Federal deixa mais do que evidente que essa prática deve ser imediatamente eliminada, em benefício da prestação jurisdicional equilibrada, racional, sóbria, inspirada nos princípios jurídicos fundamentais e na busca da Justiça, sem a interferência nefasta de atrativos e desvios emocionais, ou de pressões de qualquer espécie, fatores que prejudicam ou anulam a independência, a serenidade e a imparcialidade do julgador.
A par disso, a suspensão da transmissão direta das sessões contribuirá para a preservação da autoridade do Supremo Tribunal Federal, livrando-o da louvação primária aos rompantes e destemperos emocionais e verbais de alguns ministros. A recreação proporcionada pela transmissão ao vivo das sessões do Supremo Tribunal equipara o acompanhamento das ações da Corte Suprema às manifestações de entusiasmo ou desagrado características das reações do grande público às exibições dos programas de televisão que buscam o envolvimento emocional dos telespectadores e a captação de consumidores para determinados produtos, recorrendo ao pitoresco ou à promoção de competições entre pessoas ou segmentos sociais sem maior preparo intelectual para a avaliação racional e crítica de disputas de qualquer natureza.
Como tem sido observado por estudiosos e conhecedores do Judiciário, o Brasil é o único país do mundo em que as sessões do Tribunal Superior são transmitidas ao vivo, proporcionando recreação aos que as assistem, pessoas que, na quase totalidade, não têm conhecimentos jurídicos e são incapazes de compreender e avaliar os argumentos dos julgadores e o real sentido das divergências que muitas vezes se manifestam durante o julgamento e que, em inúmeros casos, já descambaram para ofensas grosseiras e trocas de acusações absolutamente desrespeitosas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.
Diálogo áspero
A prática dessas transmissões teve início com a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei nº 10.461, de 17 de maio de 2002, que introduziu um dispositivo na Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o serviço da TV a cabo. Foi, então, acrescentada uma inovação, que passou a ser o inciso “h” do artigo 23, estabelecendo que haverá “um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos Serviços essenciais à Justiça”.
A utilização desse veículo de comunicação ganhou enorme ênfase, com absoluto desvirtuamento da idéia de serviço, quando assumiu a presidência do Supremo Tribunal o ministro Gilmar Mendes, que dirigiu a Suprema Corte de 2008 a 2010. Basta assinalar que no orçamento do STF para o ano de 2010 foram destinados 59 milhões de reais a “Comunicações Sociais”, quantia essa equivalente a 11% do orçamento total da Suprema Corte. Essa dotação superou em quase cinco vezes o orçamento anual do Tribunal Superior Eleitoral – e isso num ano eleitoral no Brasil, em que houve eleições de âmbito nacional.
Apoie o VIOMUNDO
Tem início, então, uma fase verdadeiramente degradante para a imagem da mais alta Corte do país, com o mais deslavado exibicionismo de alguns ministros e a transmissão, ao vivo de trocas de ofensas e de acusações grosseiras entre membros do Supremo Tribunal. Assim, em abril de 2010 ocorreu um diálogo extremamente áspero entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. No debate transmitido para todo o Brasil, este acusou Gilmar Mendes de ser um deslumbrado, um praticante do vedetismo, dizendo, textualmente: “Vossa Excelência está diariamente na mídia, dirigindo palavras ofensivas aos demais ministros e destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro”.
Dois anos depois, coube ao ministro Joaquim Barbosa presidir o Supremo Tribunal Federal e o que se tem observado, desde então, é que o vedetismo e o deslumbramento pelo prestígio entre os telespectadores, descaminhos que antes ele condenara, continuaram a marcar o desempenho do ocupante da direção da Suprema Corte e a ser a tônica na utilização do canal de televisão reservado ao Supremo Tribunal.
Linguagem elevada
Por tudo isso é merecedor do mais veemente apoio o Projeto de Lei nº 7.004, de 2013, proposto pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). De acordo com esse projeto, o referido inciso “h” do artigo 23 da Lei nº 8.977 passará a ter a seguinte redação: “Um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos seus trabalhos, sem transmissão ao vivo e sem edição de imagens sonoras das suas sessões e dos demais Tribunais Superiores”.
O projeto poderia ser mais veemente, dispondo textualmente: “Vedada a transmissão ao vivo”, mas esse é um pormenor. O que é de fundamental importância é a eliminação das degradantes e desmoralizadoras transmissões ao vivo das sessões do Supremo Tribunal Federal, restaurando-se na mais alta Corte brasileira uma atitude de sobriedade, de respeito recíproco entre seus integrantes, sem os desníveis estimulados pelo exibicionismo. E isso não trará o mínimo prejuízo para a prática da publicidade inerente ao Estado Democrático de Direito, que deverá ser ética, em linguagem elevada e respeitosa, transmitindo o essencial das decisões e dos argumentos dos ministros, inclusive das divergências, a fim de que prevaleçam os interesses da Justiça.
Dalmo de Abreu Dallari é jurista, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Leia também:
Comentários
Vlad
Pregando o retrocesso.
Que triste.
Juarez Silva (Manaus)
No que pese razão à base de raciocínio do ilustre Professor a quem muito admiro, discordo…, poder ver ao vivo e de qualquer lugar a atuação de parlamentares e magistrados colegiados é muito importante para saber quem é quem… e inclusive para defender os interesses populares da atuação nefasta mas “secreta”/restrita de algumas autoridades sem compromisso com os mesmos… hoje está mais difícil agir de uma forma e ser visto pelo grande público de outra…
Mardones
“A utilização desse veículo de comunicação ganhou enorme ênfase, com absoluto desvirtuamento da idéia de serviço, quando assumiu a presidência do Supremo Tribunal o ministro Gilmar Mendes, que dirigiu a Suprema Corte de 2008 a 2010.
Basta assinalar que no orçamento do STF para o ano de 2010 foram destinados 59 milhões de reais a “Comunicações Sociais”, quantia essa equivalente a 11% do orçamento total da Suprema Corte. Essa dotação superou em quase cinco vezes o orçamento anual do Tribunal Superior Eleitoral – e isso num ano eleitoral no Brasil, em que houve eleições de âmbito nacional.”
ricardo silveira
Com o Brasil vendo o juiz é capaz de condenar com base em suposições, na base do não poderia ser de outro modo, o que não faz quando não se está vendo. Além da publicidade que deve ser feita sem mediação da mídia partidária, juiz que comete erros por clara má fé tem que responder pelo que fez, pois não há crime maior que pôr inocente na cadeia.
ricardo
Já não bastasse o enorme poder à disposição dos juízes, inclusive para legislar, ainda pretende-se que esse poder seja exercido na penumbra, longe dos olhos do povo e da imprensa. E isto com base no desgastado e fútil argumento de que é preciso evitar a “emoção” e assegurar a “imparcialidade” nos julgamentos. Democracia já! Precisamos é de mais publicidade e transparência, Sr. Dallari, não do mundo de sombras e segredos que o Sr. parece sugerir.
Bonifa
O problema todo, não adianta fingir, vem da Rede Globo. Ela não se submete ao julgamento, mas consegue submeter o julgamento televisionado aos seus interesses. Poucos assistem ao julgamento pela TV Justiça. Todos o vêm pela Globo. Ela é capaz de fazer de um capenga um homem elegante, de um dissimulado um homem íntegro, de um fanfarrão um homem cheio de sabedoria. E pode fazer também de um homem sensato e honesto um suspeito finório. Ela desperta o instinto animal de alguns pelo gosto do sucesso com que ela se propõe a presenteá-lo, em troca de sua alma. E ameaça com dedo em riste da opinião pública que ela comanda a seu bel prazer, todo aquele que ousar se contrapor a seus planos. Com a Globo, dificilmente se conseguiria a exposição democrática de brilhantes ideias, expostas em votos excelentes, como seria de fato o objetivo didático da transmissão ao vivo. Todo o mal da transmissão ao vivo vem da Rede Globo de televisão.
luiz antonio
Concordo…e só pretendo acrescentar que torna-se nefasta a participação da Globo News quando a mesma acrescenta os comentários dos “mestres professores doutores convidados”, cujas intervenções são minimizadas no momento em que criticam os votos….cansei de ver isto no julgamento da AP 470…resultando destas atitudes a minha convicção de que deveria ser permitida apenas a transmissão pela TV Justiça….assim como são transmitidas as sessões diárias da Câmara e do Senado por seus respectivos canais.
Ou alguém acredita que o tempo dedicado pela Globo News à transmissão do julgamento da AP 470 se devia apenas ao “interesse de bem informar” ao seu público…
FrancoAtirador
.
.
Respeito a posição do grande jurista Dalmo Dallari.
Mas creio que o problema no STF é de elenco e direção.
A melhor Proposta de Emenda à Constituição que tramita na Câmara Federal
é a de nº 275/2013, sob autoria da deputada paulista Luiza Erundina,
que restringe a competência do STF exclusivamente à apreciação de matéria constitucional.
.
.
PEC quer aumentar composição e reduzir competência do STF
De autoria da deputada Luiza Erundina, a proposta pretende que
o STF atue apenas em casos relativos à interpretação da Constituição
Agência Câmara – 08/01/2014 – 18h48, via GGN
A Câmara dos Deputados analisa a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 275/13, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB/SP), que transforma o STF (Supremo Tribunal Federal) em uma Corte Constitucional.
De acordo com o projeto, o Supremo teria sua composição de ministros ampliada (de 11 para 15) e sofreria redução em suas competências.
Segundo o texto, o STF seria responsável apenas por julgar causas relativas à interpretação e aplicação da Constituição Federal.
De acordo com Erundina, o STF sofre de graves defeitos em sua composição e competência.
Atualmente, o Supremo é composto por 11 ministros, nomeados diretamente pelo presidente da República e aprovadas pelo Senado Federal.
A parlamentar reclama que a escolha, feita apenas pelo presidente, acaba tornando-o objeto de pressões em razão da multiplicidade de candidaturas informais.
A deputada alega ainda que, em relação à competência, a função principal atribuída ao STF (“guardar a Constituição”) foi esquecida pelo acúmulo de processos sem relevância constitucional.
Para ela, a transformação do Supremo Tribunal Federal em uma “autêntica” Corte Constitucional, “corrigiria esses graves defeitos no funcionamento”.
Composição
Segundo a proposta, a nova Corte seria composta de 15 ministros (os atuais ministros permanecem no cargo), nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação dos nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A seleção seria feita a partir de listas tríplices de candidatos provenientes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia.
Elas seriam elaboradas, respectivamente, pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Pela proposta, os candidatos deverão ter idade entre 40 e 60 anos.
Atualmente, a idade mínima de candidatura é 35 anos; e a máxima, 65.
Luiza Erundina justifica que o novo sistema de nomeação dificultará pressões em favor de determinada candidatura, além de estabelecer, já de início, uma seleção de candidatos segundo um saber jurídico.
Competência
Segundo a PEC, a competência da nova Corte Constitucional será limitada às causas que dizem respeito diretamente à interpretação e aplicação da Constituição Federal, transferindo-se todas as demais ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
“Atualmente, há mais de 68 mil processos em andamento no STF. Esse acúmulo de atribuições contribui para retardar o julgamento das demandas, sobrecarregando abusivamente o trabalho dos ministros”, diz a parlamentar.
A proposta altera alguns processos das demandas de competência da nova Corte em relação aos atualmente em vigor.
Nas ações de inconstitucionalidade solicitadas perante a Corte Constitucional, o advogado-geral da União deixará de ser ouvido obrigatoriamente, pois as questões examinadas nesse quesito não são, necessariamente, de interesse da União Federal.
Por outro lado, o recurso extraordinário passará a ser admissível somente após decisão de tribunal superior.
A PEC também acaba com as súmulas vinculantes, atualmente previstas no artigo 103-A da Constituição.
Funções do STJ
As demais atribuições do STF passarão a ser de responsabilidade do STJ. Entre elas, o julgamento do presidente da República, do vice-presidente e dos membros do Congresso Nacional por infrações penais comuns.
O STJ passará a contar com, no mínimo, 60 ministros, ao invés dos 33 estabelecidos pela Constituição (os atuais permanecem no cargo).
A nomeação também será feita pelo presidente do Congresso Nacional, da mesma forma que a sugestão para os ministros da nova Corte Constitucional.
A proposta também transfere do STJ para os tribunais de Justiça a competência do processo e julgamento de crimes comuns dos membros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá analisar a admissibilidade da proposta.
Após essa etapa, a PEC será encaminhada para uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
(http://jornalggn.com.br/fora-pauta/a-pec-da-reforma-do-supremo-tribunal-federal)
.
.
Bonifa
Listas tríplices da magistratura, Ministério Públicos e advogados é uma gelada. Escolha e nomeação pelo Congresso é uma fria. Mas é admissível que o Congresso analise candidaturas apresentadas e após isso encaminhe ao Presidente da República uma lista tríplice para sua escolha final. Isto reduziria o poder de ambos sobre a escolha: Congresso e Presidência. Ficando o STJ como Corte Suprema de apelação, qualquer questão deveria ser antes julgada pelas instâncias inferiores. O Supremo se limitaria a julgar o Presidente e o Vice, por crimes comuns e jamais políticos. Estaria extinto o foro privilegiado, evidentemente. Os senhores deputados e senadores passariam a ser julgados pelos tribunais federais de segunda instância. Uma apelação ao STJ seria então cabível, ao tempo em suas casas legislativas examinassem suas situações e fizessem também seus julgamentos. Os senhores governadores e deputados estaduais seriam julgados pelas cortes de seus estados, podendo também recorrer ao STJ. O Mandato, tanto do STJ como do Supremo, ficaria limitado não só por setenta anos de idade, mas também por oito anos de exercício contínuo. Tudo isto poderia funcionar, se acompanhado por um esforço urgente e prioritário do Congresso para fazer a regulamentação legislativa de TODOS os pontos constitucionais que, por carecerem de regulamentação, provocam a elasticidade absurda das interpretações do Supremo. Quem deve interpretar e regulamentar os pontos constitucionais é o Congresso, deixando ao Supremo um limite de interpretação absolutamente irredutível. Assim ficaria bom.
FrancoAtirador
.
.
Uma boa proposta, Bonifa.
Acrescento que a representação no STF,
da Magistratura, do MP e da Advocacia,
deve se limitar a um terço do total
de ministros da Corte Constitucional,
para dar equilíbrio às três categorias.
Hoje, a composição até que está equilibrada,
mas houve momento em que o STF só possuía
um juiz de carreira, na composição plena.
Os outros eram advogados ou membros do MP.
.
.
Composição Atual do STF
Magistratura de Carreira
Luiz Fukcs
Rosa Weber e
Teori Zawascki.
Advocacia
Ricardo Lewandoswski
Cármen Lúcia
Dias Toffoli e
Roberto Barroso.
Ministério Público
Celso de Mello
Marco Aurélio
Gilmar Mendes e
Joaquim Barbosa.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfComposicaoComposicaoPlenariaApresentacao)
.
.
Tadeu Silva
“A luz do Sol é o melhor desinfetante.” (De um presidente da Suprema Corte Americana)
Caracol
Eu concordo com Dr. Dallari. Realmente, expor o Supremo na TV é como atirar uma jóia à pocilga.
Agora… Dr. Dallari… reconheçamos: caso se tratasse de pessoas realmente dignas e merecedoras de respeito, elas jamais concordariam em serem atiradas à pocilga. Elas se recusariam a servir de um espetáculo circense, coisa criada pela TV brasileira, empenhada (ou emprenhada?) há anos e anos em estupidificar a Nação. Elas próprias se cercariam da solenidade e da seriedade que seus cargos inspiram e não permitiriam que a TV as usasse como reles atores sem cachê (se bem que em se tratando de alguns, a gente nunca sabe, né?).
Infelizmente não é o caso, infelizmente há quem queira “aparecer”.
Eu acho que na medida em que o nível dos Juízes voltar aos antigos patamares, a TV vai sumir e vai se desinteressar, pois espetáculo não mais vai haver.
De minha parte, não assisto mais. Prefiro o “animal planet”.
Marcelo
Discordo , não vejo como a verdade possa ser ruim , por pior que seja , por mais vergonhoso que seja , eu quero assistir. Esconder não resolve nada .
Bonifa
O problema não está na TV Justiça, está na TV Globo. Inclusive quem vê as duas, distingue claramente a edição manipuladora que a última faz sobre aquilo que de fato aconteceu, como se verificou no julgamento do mensalão do PT. Como o desajeitado Joaquim Barbosa aparecia sempre em imagens e momentos que faziam dele um grande e impoluto astro, por exemplo. Isso, esta manipulação, se faz sem qualquer respeito ou consideração por aqueles que viram o televisionamento da TV Justiça. Isto prova que à Globo só interessa fazer a cabeça do Homer Simpson e que ela está se lixando para o que a Lisa Simpson possa pensar. O que a Globo não considera é que ao fim a Lisa Simpson sempre termina prevalecendo.
João de Almeida Martins
Estranho o silêncio da OAB nos últimos meses.
Deixe seu comentário