Com liminar, Dias Toffoli facilita à mídia derrubar Direito de Resposta já
Tempo de leitura: 3 minComo perguntou Fernando Morais, qual ex-governador de Minas, Veja? Aureliano Chaves? E o El Pais conseguiu enfiar o nome do PT numa notícia sobre o PSDB. E essa mídia aí que o Toffoli representa.
Ministro do STF afasta exigência de decisão colegiada para suspender direito de resposta
Do Rondonia Agora, em 18.12.2015
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar a fim de garantir ao magistrado integrante de tribunal a prerrogativa de suspender, em recurso, o direito de resposta sem manifestação prévia de colegiado. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5415, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e afasta a interpretação literal do artigo 10 da Lei 13.188/2015, atribuindo a colegiado a competência para conceder efeito suspensivo a recurso contra decisão que assegura o direito de resposta.
Para a OAB, a exigência de manifestação de “juízo colegiado prévio” para suspender o direito de resposta “cria um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade”, garantido no caput do artigo 5º da Constituição da República, uma vez que o pedido de resposta é analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige análise por juízo colegiado. Assim, alega violação aos princípios constitucionais da igualdade entre as partes do processo, do acesso à justiça, da separação dos poderes e do devido processo legal.
Segundo o relator, a legislação brasileira permite à instância seguinte de jurisdição a revisão do ato judicial proferido pela instância anterior, hipóteses que não se resumem aos atos do Tribunal enquanto órgão colegiado, mas englobam também atos jurisdicionais emanados dos juízes que o integram, em decisões singulares. Portanto, conforme o ministro, “admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de 1º grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”.
O ministro Dias Toffoli ressaltou que, mesmo a lei especial, ao buscar estabelecer rito próprio a procedimento específico (caso da lei em questão) deve obediência às disposições constitucionais, entre elas, “à organicidade do Judiciário e à hierarquia que inspira toda a estrutura desse Poder ao longo do texto constitucional e que resta expressa no artigo 92 da Constituição Federal”. Ele considerou que a interpretação constitucional possível ao dispositivo questionado é aquela que está em conformidade com a Constituição Federal e que não apresenta caráter excludente, reconhecendo ao órgão colegiado “a possibilidade de proceder à análise dos efeitos do recurso interposto, sem, contudo, retirar do relator do feito a mesma prerrogativa”.
Nessa primeira análise, própria das medidas cautelares, o ministro observou que o dispositivo questionado apresenta vícios de inconstitucionalidade, estando presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora, que autorizam a concessão da liminar. Isso porque, de acordo com o relator, o direito de resposta é, por essência, satisfativo, de modo que, uma vez exercido, não há como ser revertido. “A interpretação literal do artigo 10 da Lei 13.188/2015 dificultaria sensivelmente a reversão liminar de decisão concessiva do direito de resposta, com risco, inclusive, de tornar inócua a apreciação do recurso pelo Tribunal”, concluiu.
A liminar será submetida a referendo do Plenário da Corte.
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Comentários
Nelson Quintanilha
Se o Gilmar é a herança maldita de FHC o Toffoli é a herança maldita do Lula.
O Barbosa já se escafedeu, esse já não cheira e nem fede mais.
Agora o Toffoli teremos que suporta-lo por muitos e muitos anos.
marcelino
A globo se acabara por si so.O BRASIL mudou.
Urbano
Estamos pagando uma nota violenta, a fim de que um batalhão de pessoas dignas e decentes trabalhe o tempo todo a favor unicamente dos seus princípios…
FrancoAtirador
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Há quem diga que o Dispositivo é um Bumerangue que póde atingir quem o Lançou.
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FrancoAtirador
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(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=306712)
(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi5415.pdf)
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Márcio Gaspar
“A liminar será submetida a referendo do Plenário da Corte.” Se o Gilmar não pedir vistas, creio que o Toffoli e o Gilmar perderão, novamente, de goleada. Eu pensava que o Brasil evoluiria para um plena democracia, mas ainda temos muitos representantes da oligarquia retrógrada no poder.
FrancoAtirador
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Há Controvérsia Jurídico-Constitucional sobre o Duplo Grau de Jurisdição.
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(http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo187.htm#Ação Penal Originária e Duplo Grau)
(http://jus.com.br/artigos/22824/sumula-735-do-stf-descabimento-do-recurso-extraordinario-contra-acordao-que-defere-ou-indefere-a-medida-liminar)
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FrancoAtirador
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(http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9858)
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FrancoAtirador
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(http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2724/Principio-do-Duplo-Grau-de-Jurisdicao-aspectos-gerais-e-as-contradicoes-inerentes-a-sua-natureza-juridica)
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FrancoAtirador
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(http://www.liber.ufpe.br/teses/arquivo/20030715134835.pdf)
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FrancoAtirador
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(http://emporiododireito.com.br/tag/garantia-ao-duplo-grau-de-jurisdicao)
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FrancoAtirador
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Sem Esquecer que Justiça,
no Judiciário, em Geral,
é como a MegaSena:
Dinheiro & Sórte.
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