Cafezinho: Diretor do Instituto Paraná nomeado para estatal tucana

Tempo de leitura: 2 min

hidalgo

Diretor do Instituto Paraná é nomeado para estatal tucana

Por Miguel do Rosário, postado em outubro 8th, 2014 

Murilo Hidalgo, diretor do Instituto Paraná Pesquisas, que acaba de divulgar uma pesquisa para o segundo turno dessas eleições, colocando Aécio Neves com 54% dos votos válidos, contra 46% de Dilma, já está nomeado para integrar o novo governo de Beto Richa.

A informação vazou para o blog do Esmael, há algumas horas.

Imaginem se fosse o contrário? Se o Vox Populi divulgasse uma pesquisa mostrando a liderança isolada de Dilma poucos dias depois de vazar a informação de que ele seria nomeado para a diretoria de uma estatal do PT?

Hidalgo deverá dirigir a Celepar, companhia de TI do estado do Paraná.

A pesquisa cheira a uma grande farsa, porque dá vantagem a Aécio inclusive entre os mais pobres.

Depois do fiasco das pesquisas nas eleições do primeiro turno, os institutos agora abandonaram todos os escrúpulos no segundo. Em especial este de Hidalgo, novo empregado de Beto Richa.

PS: Veja porque a pesquisa do Instituto Paraná parece fraude.

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No primeiro turno, foram registrados 104 milhões de votos válidos.

Dilma obteve 43 milhões de votos. Aécio, 34,9 milhões. 25,8 milhões de votos foram dados a outros candidatos, sobretudo Marina.

O Instituto diz que Dilma tem, no segundo turno, 46% dos votos válidos. Isso corresponderia, então, a 47 milhões de votos.

Ou seja, Dilma teria herdado apenas 4 milhões de votos dos outros.

E Aécio, teria herdado… 21,27 milhões.

É muita cara de pau.

Tem mais.

O instituto dá 55% para Dilma no Nordeste. Isso corresponderia a 16 milhões de votos, num total de 29 milhões de votos válidos na região.

Ora, Dilma teve 17,45 milhões de votos no Nordeste no primeiro turno. Quer dizer que ela, além de não herdar nenhum votinho de Marina, ainda perderia mais de 1 milhão de votos?

Aécio, por sua vez, de uma hora para outra, se tornaria um campeão do Nordeste?

Conta outra!

PS 2: A pesquisa foi paga pelo próprio instituto, e custou R$ 62 mil. É muita disposição para gastar dinheiro, não?

PS 3: O tal instituto Paraná não fez nenhuma pesquisa de abrangência nacional no 1º turno. Ao menos, não encontrei nada registrado no TSE, desde janeiro deste ano.

Leia também:

Rogério Correia: “Se tudo for investigado, Aécio acaba preso”

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Comentários

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Eduardo

Nada de novo…em 2010, o PSDB usou outro insittuo, GPP (Campinas-SP), que deu empate técnico entre Dilam e Serra logo depois da aopuração do 1º turno e este instituto também não tinha feito pesquisa nacional registrada no TSE

Volumevivo

MINAS já deu o Recado para o BRASIL. corre desse do Arrocho neves!

Adilson

Institutos de pesquisas no Brasil, salvo raras exceçes, é caso de polícia. Cadê o Ministério Público Eleitoral?

Hector

Ninguém vai pedir que o Ministério Público Eleitoral investigue esses indícios de um suposto crime eleitoral?

João de Azevedo

Leiam e passem adiante:

“Grampos da Polícia Federal revelam esquema milionário durante governo de Eduardo Campos”

http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Grampos-da-Policia-Federal-revelam-esquema-milionario-durante-governo-de-Eduardo-Campos/4/31952

FrancoAtirador

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Embora conste no registro do TSE outro nome de pagante,

essa Sacanagem foi comprada pela Revista Época/GLOBO.

Tá lá na Sub-Manchete da Revista das Organizações GLOBO:

“Em levantamento exclusivo para ÉPOCA,
o instituto Paraná Pesquisas
ouviu 2.080 eleitores em 152 municípios”

(http://epoca.globo.com/tempo/eleicoes/noticia/2014/10/baecio-54-x-dilma-46b-primeira-pesquisa-sobre-o-segundo-turno.html)

Os Mafiosos da Globo só esqueceram de destacar o seguinte:

O furo maior é que o Prostituto de Pesquisa do Paraná

fez entrevistas só em 19 das 27 Unidades da Federação

e não separou, na amostra, Ensino Fundamental do Médio.

Está registrado lá no TSE e republicado em todo lugar:

O instituto Paraná Pesquisas entrevistou,

entre a segunda-feira (6)

e esta quarta-feira (8),

2.080 eleitores.

Foram feitas entrevistas

pessoais com eleitores

maiores de 16 anos

em 19 Estados [!!!]

e 152 municípios.

A pesquisa foi registrada

no Tribunal Superior Eleitoral,

sob o número BR 01065/2014.

(http://pesqele.tse.jus.br/pesqele/publico/pesquisa/Pesquisa/visualizacaoPublica.action?id=27725)
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    FrancoAtirador

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    Observem, agora, o seguinte movimento da Bolsa de Valores:

    Hoje, antes da divulgação da pesquisa Paraná-Época/Globo,

    as ações da Petrobrás, depois da alta ontem, caíram de preço.

    Isto é: houve mais otários vendendo do que espertos comprando.

    08/10/2014 17h23
    G1/GLOBO

    Bovespa fecha em baixa à espera de pesquisas sobre 2º turno de eleições

    Ibovespa fechou pregão em queda de 0,66%, aos 57.058 pontos.

    Ações da Petrobras foram principal influência para queda da Bolsa.

    Após abrir os negócios em alta, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou em queda nesta quarta-feira (8), com o mercado na expectativa das primeiras pesquisas sobre intenção de votos para o segunto turno nas eleições presidenciais.

    O Ibovespa caiu 0,66%, aos 57.058 pontos, interrompendo uma série de quatro pregões de alta consecutivos.

    De acordo com a agência Reuters, o desempenho acima das expectativas do candidato de oposição Aécio Neves (PSDB) na primeira etapa da eleição e a aposta de que seja confirmado o apoio da terceira colocada Marina Silva (PSB) ao tucano amparavam perspectivas de que a disputa com a presidente Dilma Rousseff (PT) será acirrada.

    A divulgação da ata da última reunião de política monetária do Federal Reserve, o banco central dos Estados Unidos, também esteve no radar do mercado brasileiro. O documento mostrou que a economia norte-americana cresceu em ritmo moderado no terceiro trimestre. O desemprego, no entanto, permaneceu inalterado.

    O comitê também demonstrou preocupação com o mercado de trabalho e com a valorização da moeda norte-americana.

    As ações da Petrobras, que nos últimos pregões ajudaram a puxar o Ibovespa para cima, registraram queda nesta quarta-feira.

    Mas a principal pressão negativa veio da Oi. Na terça-feira (7), a empresa informou que Zeinal Abedin Mahomed Bava renunciou ao cargo de diretor presidente.

    (http://g1.globo.com/economia/mercados/noticia/2014/10/bovespa-fecha-em-baixa-espera-de-pesquisas-sobre-2-turno-de-eleicoes.html)
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    A manchete de amanhã sobre Mercados/Abutres na BOVESPA:

    Petrobras tem alta recorde, de um dia para outro,

    após pesquisa que dá vitória de Aécio sobre Dilma.
    .
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    Perguntinha Ingênua sobre a Jogatina:

    Quem comprou ações da Petrobras, hoje,

    soube ou não soube, por antecipação,

    o resultado da tal Sondagem da Globo?
    .
    .

    FrancoAtirador

    .
    .
    Em Matéria de Manipulação,

    O tal Prostituto do Paraná

    Não Faz a Menor Diferença.

    A Rede Globo Procurou Esse,

    Porque Globope e DataFrias

    Ficaram Totalmente Queimados.
    .
    .

    FrancoAtirador

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    .
    Aliás, Premeditadamente Optaram

    Por um Prostituto Desconhecido

    Para Dar Ares de Credibilidade

    Aos Próximos DataFrias e Globope.
    .
    .

    FrancoAtirador

    .
    .
    Estamos Prestes a Assistir uma Máfia

    Tomar o Estado Brasileiro de Assalto,

    E @s Songas-Mongas Batendo Cabeças.
    .
    .

    FrancoAtirador

    .
    .
    OS ABUTRES TORNARAM-SE PREVISÍVEIS

    09/10/2014 10h49
    G1/GLOBO

    Bovespa sobe nesta quinta, com mercado animado por pesquisas

    A Bovespa retomava o tom positivo na abertura desta quinta-feira (9),
    em meio a expectativas otimistas sobre pesquisas de intenção de voto
    para o segundo turno realizadas por Datafolha e Ibope.

    Levantamentos de institutos menos reconhecidos [SIC]
    mostraram o candidato do PSDB, Aécio Neves, na frente
    da presidente Dilma Rousseff (PT), na corrida presidencial.

    Às 10h44, o Ibovespa subia 1,4%, a 57.857 pontos,

    com ações da Petrobras

    respondendo pela principal influência positiva

    para o avanço do índice.

    (http://g1.globo.com/economia/mercados/noticia/2014/10/bovespa-sobe-nesta-quinta-com-mercado-animado-por-pesquisas.html)
    .
    .
    …a Bovespa fechou em queda na quarta-feira (8),
    com o mercado na expectativa das primeiras pesquisas
    sobre intenção de votos para o segunto turno
    nas eleições presidenciais…
    .
    .
    Precisa dizer algo mais ?

    Precisa, sim!

    !!! LADRÕES !!!
    .
    .
    (http://www.viomundo.com.br/denuncias/cafezinho-diretor-instituto-parana-e-nomeado-para-estatal-tucana.html)
    .
    .

maria ferreira

Castração química. Que valores essas pessoas tem? Discurso político está virando genocídio?? Há um movimento perigoso no Brasil, movimento parecido com o que resultou na Alemanha Nazista.
As mesmas manifestações podem ser enquadradas em crimes de racismo, e não injúria racial

LEI Nº 2.889, DE 1 DE OUTUBRO DE 1956. Define e pune o crime de genocídio.

Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

Será punido:

Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;
Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;

Com as penas do art. 270, no caso da letra c;

Com as penas do art. 125, no caso da letra d;

Com as penas do art. 148, no caso da letra e;

Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior:
Pena: Metade da cominada aos crimes ali previstos.

Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º:

Pena: Metade das penas ali cominadas.

§ 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.

§ 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público.

Art. 5º Será punida com 2/3 (dois terços) das respectivas penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei.

Art. 6º Os crimes de que trata esta lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1956

Crime de racismo

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012) (Vigência)

III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)

Francisco

Dá até vontade de deixar pra lá…

As denuncias que aparecem nos blogs alternativos só repercutem nos blogs alternativos, nem chegam nas ruas, nem no judiciário, nem nas midias broadcasting, mesmo nas fofocas de botequim.

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