Solidariedade de internautas com os grevistas (imagem sugerida pela Diana Assunção, no Facebook)
por Jorge Luiz Souto Maior* (Leia a íntegra na Carta Maior)
Anunciada a intenção dos garis em fazer greve, para auferir melhores condições de trabalho, o sindicato e o empregador se anteciparam e fizeram um acordo, em 03 de março. Esse acordo, segundo afirmam os garis, foi bem aquém das pretensões da categoria. Os garis resolveram, então, deliberar pela greve e tiveram que fazê-lo sem a presença do sindicato, o qual já havia se posicionado sobre o tema.
A partir daí o que se viu foi a utilização de todo o aparato estatal para destruir os trabalhadores, até o ponto de alguns deles terem sido chamados de “marginais e delinqüentes” pelo prefeito da cidade do Rio de Janeiro.
Ora, enquanto os garis se submetem a trabalhar, realizando uma atividade extremamente dura, durante várias horas por dia, ganhando R$803,00 por mês, chacoalhando nos trens da Central, são considerados cidadãos ordeiros, pacíficos, virtuosos. Alguns desses, inclusive, como se anunciou, trabalham como gari há 30 (trinta) anos. Mas, se resolvem se valer da ocasião do advento do Carnaval para pressionar o empregador, visando mudar um pouco a sua “sorte” na vida, são espertalhões, “chantagistas”, como afirmou o presidente da COMLURB.
Os garis, então, ao se revelarem como trabalhadores, com consciência de classe, deixando de ser figuras alegóricas, espécies de balões de ensaio para estudos antropológicos, tiveram a oportunidade de perceber a forma concreta como o Estado, na qualidade de empregador, se relaciona com trabalhadores.
O Estado se recusou a conversar e impôs aos garis, por efeito de uma estratégia jurídica, a volta ao trabalho. Com a recusa, tratou, imediatamente, de “dispensar”, “mandar embora”, os garis, fazendo-o por meio de mensagem pelo celular. A tecnologia a serviço da perversidade. E foi além. Foram utilizados dispositivos, em desuso, do Código Penal, pertinentes aos crimes contra a organização de trabalho, instituídos, não por acaso, durante o Estado Novo, para prender dirigentes sindicais que estavam tentando se opor que colegas furassem a greve.
Com relação à ação dos garis trabalhadores o Estado agiu rapidamente, mostrou eficiência, utilizando-se dos instrumentos e instituições jurídicas à sua disposição para a retomada da ordem, chegando a conduzir trabalhadores à prisão, sob a pecha de “marginais”. Mas, esse mesmo Estado não foi eficiente para, primeiro, negociar de boa-fé com os garis e não consta que tenha demonstrado a mesma eficiência quando os direitos dos trabalhadores, em geral, deixam de ser respeitados por alguns empregadores, que insistem em se valer da ilicitude para frustrar a concorrência e majorarem, indevidamente, os seus lucros.
No mesmo caderno do Jornal que traz a notícia da greve dos garis, pondo em destaque um grande foto do lixo nas ruas e a prisão dos “marginais”, há uma nota, pequena, que informa: “90 mil crianças estão à espera de vaga em creche em SP”. Claro que se trata de outro Estado da Federação. O que se está dizendo, e os exemplos seriam inúmeros para ilustração, é que a eficiência do Estado para reprimir o cidadão que luta por direitos, visando à melhoria de sua condição social, é inversamente proporcional quando o assunto é a concretização dos direitos sociais assegurados, constitucionalmente, a esses mesmos cidadãos.
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E, juridicamente falando, está tudo errado.
Primeiro, o acordo, para ter validade jurídica precisava ter sido submetido à assembleia dos trabalhadores, já que o preceito democrático é o que rege, fundamentalmente, nosso Estado de Direito. Essa, ademais, é a previsão expressa do artigo 612, da CLT: “Os sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 dos mesmos.”
No caso da greve, ainda que dependa do sindicato para ser deflagrada, não se pode negá-la como fato social, respaldado pelo direito, quando haja distensão notória entre os trabalhadores e a direção do sindicato, até porque é dever das entidades de representação, dado o preceito democrático, convocar assembleias para deliberações, sendo que a greve, nos termos da lei, concretamente, não está condicionada ao direcionamento da diretoria e sim à vontade da categoria expressa em assembleia geral, “que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços”, sendo certo também que, por ilação lógica, somente a assembleia pode decidir pelo fim da greve (art. 4º., da Lei n. 7.783/89).
O acordo feito pela direção do sindicato não vincula, portanto, a categoria. E, vale reforçar: ainda que a greve se exerça por meio do sindicato, o direito de greve não pertence ao sindicato, como revela, expressamente, o artigo 9º., da CF, reproduzido, ipsis literis, no art. 1º., da Lei n. 7.783/89: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” (grifou-se)
Ao que consta, assembleia dos trabalhadores, mesmo não tendo sido chamada pelo sindicato, rejeitou o acordo e deliberou pela greve, não havendo, portanto, ilegalidade alguma no ato dos trabalhadores de deixarem de comparecer ao trabalho depois disso, pois essa é, de fato, a essência da greve, qual seja, a paralisação do trabalho.
Desse modo, a atitude do prefeito do município do Rio de Janeiro ao determinar a “dispensa” de trabalhadores, fazendo-o ainda da forma vexatória como o fez, ou seja, por envio de mensagem pelo celular, configura uma flagrante ilegalidade, além de ser uma agressão à condição humana e jurídica dos trabalhadores, atitude que, adotando a própria lógica argumentativa trazida à tona pelo prefeito, pode ser enquadrada como ato de “marginal ou delinqüente”, vez que em desrespeito à ordem jurídica.
Verdade que há uma decisão judicial, declarando a ilegalidade da greve e determinando a imediata suspensão do movimento, mas o que consta da decisão é uma penalidade pecuniária. Ou seja, a determinação de suspensão da greve “sob pena de multa diária no caso de descumprimento”.
A jurisprudência trabalhista admite a dispensa por justa causa no caso de participação em greve declarada abusiva ou ilegal, mas esse efeito, conforme prevê essa mesma jurisprudência, depende da individualização da conduta, exigindo-se uma participação ativa e a prática de atos que possam, em si, quebrar, de forma indelével, o vínculo de boa-fé, extrapolando, pois, a própria greve, uma vez que a ordem jurídica internacional é bastante rígida quanto à rejeição de qualquer prática do empregador que possa se aproximar de uma discriminação sindical. Essa noção está muito clara no entendimento do TST, no sentido de que: “A simples adesão ao movimento paredista não constitui falta grave, porquanto somente atos de violência desencadeados por força desta paralisação conduzem ao reconhecimento da justa causa” (RR 546287/ 99, Relator desig. Ronaldo José Lopes Leal) e de forma ainda menos restritiva no STF: “A simples adesão à greve não constitui falta grave” (Súmula 316).
Pela simples ausência ao trabalho, no caso da greve declarada ilegal e, assim mesmo, somente depois de transitada em julgado a decisão, o empregador, portanto, poderia, no máximo, efetuar o desconto dos salários, sendo que uma justa causa somente adviria pelo abandono do emprego, que exige um completo desinteresse pela continuidade no trabalho (art. 482, da CLT), do que não se trata, evidentemente.
O empregador não pode, simplesmente, recusar a dinâmica dialética e coletiva que se produz na base da categoria dos trabalhadores, efetuando a dispensa de trabalhadores, com ou sem justa causa, em ato de represália ou com o propósito de desmantelar e amedrontar a classe trabalhadora. Oportuno lembrar que a Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil, dispõe que “os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”, além da condenação do Brasil junto ao Comitê de Liberdade Sindical, ocorrida em 2009, em função das dispensas arbitrárias feitas pelos governos do Rio de Janeiro e de São Paulo por ocasião de greves dos trabalhadores metroviários (Caso nº 2.646).
A prática em questão não é apenas ilegal, do ponto de vista das normas de proteção do direito de organização sindical dos trabalhadores e do exercício do direito de greve, mas também uma ofensa à condição humana dos trabalhadores.
Neste sentido, impõe-se a imediata reintegração desses trabalhadores, ilegalmente dispensados, sem prejuízo da possibilidade de buscarem, judicialmente, uma indenização pelo dano moral experimentado. O que não apagará, de todo modo, mais um caso de violência institucionalizada contra a classe trabalhadora, que cumpre, portanto, deixar consignada.
Reconhecida a ilegalidade do ato cometido pelo prefeito da cidade do Rio de Janeiro, que atingiu, também, a mesma esfera dos crimes contra a organização do trabalho, as perguntas que se devem fazer os trabalhadores são: por que, afinal, a polícia não vai lá prender o prefeito, se ele cometeu o mesmo crime que acusam ter cometido os três garis?
(*) Professor de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da USP
Garis hostilizam a TV Globo no RJ
Por Altamiro Borges, em seu blog
A mídia privada tem destilado ódio contra a greve dos garis do Rio de Janeiro, deflagrada em pleno Carnaval. Os grevistas da Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) são tratados como vândalos, que prejudicam a imagem da cidade maravilhosa, o turismo e a saúde pública. As péssimas condições de trabalho e os míseros salários – cerca de R$ 800 mensais – não merecem destaque nos jornalões e nos telejornais. Já a atitude inábil do prefeito da cidade, Eduardo Paes (PMDB) – que desprezou as reivindicações da categoria e ainda ameaçou demitir 300 grevistas –, conta com a complacência da velha imprensa. Tamanha criminalização talvez explique a nota publicada no sítio Comunique-se nesta quinta-feira (6): “Equipe da Globo é hostilizada e impedida de cobrir manifestação dos garis”.
Segundo a notinha, “na tarde dessa quarta-feira de Cinzas, cerca de 200 garis participaram de uma manifestação em frente à sede da Comlurb, na Tijuca, e fecharam a Rua Major Ávila por cinco horas. De acordo com o jornal O Globo, durante o protesto, uma equipe de reportagem da TV Globo, que fazia a cobertura do ato, foi hostilizada pelos grevistas e acabou sendo obrigada a deixar o local”. A exemplo do restante da imprensa patronal, o sítio faz questão de criticar a paralisação. “Como consequência da greve, montanhas de lixo podem ser vistas em vários pontos da cidade. A quantidade de detritos ocupa calçadas, dificultando a passagem de pedestres. Além do mau cheiro, que também incomoda os que seguem em direção ao trabalho”.
Os trabalhadores da Comlurb aproveitaram o Carnaval, quando os serviços prestados são mais sentidos pela população e pelos poderes públicos, para deflagrar a greve por reajuste e melhores condições de trabalho. Eles reivindicam salário de R$ 1.200, mais adicional de insalubridade e vale-alimentação de R$ 20,00. Num primeiro momento, a prefeitura rejeitou dialogar com a categoria. Diante da greve, ela aceitou elevar o salário de R$ 804 para R$ 872,00, mas a proposta foi rejeitada. Já a Justiça considerou a greve “abusiva” e fixou multa diária de R$ 50 mil para o sindicato, que agora diz não participar do movimento. Apesar do cerco, os garis mantêm a paralisação e têm recebido o apoio de setores da sociedade.
Segundo a Agência Brasil, no irreverente desfile de protesto realizado em plena quarta-feira de Cinzas, que percorreu as ruas do centro do Rio Janeiro, os manifestantes foram aplaudidos por foliões que brincavam nos blocos de rua. Os grevistas também receberam o apoio da direção carioca da CTB, que divulgou uma nota oficial – reproduzida abaixo:
*****
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – Rio de Janeiro manifesta seu apoio aos trabalhadores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (COMLURB) e o repúdio à demissão dos trabalhadores grevistas. Conhecidos como garis, o trabalhadores da limpeza urbana carioca, pedem um piso salarial de R$ 1,2 mil; aumento no valor do tíquete alimentação diário para R$ 20 e o pagamento de horas-extras para quem trabalhar nos domingos e feriados, como previsto em lei. Os trabalhadores também exigem melhores condições de trabalho e que as negociações sejam reabertas imediatamente.
Os profissionais da limpeza urbana prestam um serviço essencial para o bom funcionamento da cidade e devem ser tratados com respeito pelo poder público. A CTB-RJ repudia com veemência a demissão dos profissionais garis e defende a reabertura das negociações com readmissão imediata de todos os demitidos.
Repudiamos, também, a truculência e falta de sensibilidade com que a Comlurb vem lidando com o movimento dos trabalhadores. Acreditamos que o diálogo é sempre a melhor forma e consideramos absurda a insensibilidade com a qual a empresa lida com a demissão de trabalhadores e pais de família.
Consideramos que seria importante que a Comlurb reveja imediatamente sua política de intransigência e, ao invés de tentar criminalizar a legítima luta dos trabalhadores, comece a pensar em um plano de valorização para os seus profissionais.
Todo apoio à luta dos garis!
Rio de Janeiro, 05 de Março de 2014
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – Rio de Janeiro
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Comentários
costa
estou desesperadamente esperando convocaçoes para gari rj, concurso da comlurb de 2014, e ate agora nada. favor nos convoquem logo sr. prefeito. grato!
Urbano
Uma perguntinha técnica: a que central sindical está ligado esse sindicato??? Outra coisa, é que há no Brasil aqueles que ganham verdadeiras fortunas, às vezes até legislando e ‘justiciando’ pra isso, mas achando pouco, em função da ganância dos egoístas, ainda fazem o off side…
Jossimar
O prefeitinho de merda poderia ter chamado o Bóris Casoy para limpar as ruas.
Daniel
Um gari é muito mais importante para a sociedade do que um advogado. Deixem os advogados fazerem greve e ninguém irá sentir a falta deles. Mas quando os garis fazem greve, fica obscenamente óvbio como eles são importantes. E isso mata de ódio os advogados.
Luís Carlos
A Globo e mídia corporativa é contra a greve dos garis? Pergunto se também será contra manifestações terroristas durante a Copa ou se apoiará e incitará com tem feito.
Luís Carlos
Todo apoio aos garis em greve. Não estão fazendo atos violentos ou de terrorismo, apenas greve que é direito dos trabalhadores.
Plinio Marcos Moreira da Rocha
Prezados,
Apresento o documento “Gmail – Autoridade sem Autoridade é Festa no AP”, http://pt.scribd.com/doc/211295411/Gmail-Autoridade-sem-Autoridade-… , onde estamos manifestando nosso inconformismo com as atitudes das Autoridades institucionais da Cidade do Rio de Janeiro frente ao movimento auto-proclamado pelos garis de “GREVE”. Tal, parte da premissa de que o encaminhamento ora dado fragilizará indefinidamente qualquer possível postura, por exemplo, durante a Copa do Mundo, ou mesmo, durante as Olimpíadas.
Abraços,
Plinio Marcos
Edson
Coloquem o prefeito e as socialites para retirarem o lixo das ruas em troca do salário de 800,00. Se eles (garis) venderem cerveja na praia, vão ganhar muito mais, fome não vão passar é só se manterem unidos e organizados.
Fernando
Tem que dar o aumento logo, imagina na Copa se os garis cruzam os braços, vai prejudicar a reeleição.
Repararam que os black blocs não apareceram na manifestação dos garis? Tudo o que eles querem é o caos na Copa.
Luís Carlos
Exato. O carnaval não interessa a eles. Só a Copa, pois atingiria o governo federal que é objetivo dos golpistas Black Blocs. Também não apóiam trabalhadores e suas pautas justas de reivindicações. Querem mesmo é desestabilizar governo federal com tática terrorista.
ccbregamim
carnaval não interessa? pensa bem..
não será uma prévia não?
acho mais esquisita do que justa essa greve..
Grande Carioca
Provavelmente o Boris Casoy deverá prestar solidariedade aos garis, como fez da vez anterior.
Lukas
Greve dos auditores da RFB e da Polícia Federal durante a Copa. Quero apoio também.
Luís Carlos
A data de dissídio e acordo coletivo dessas categorias será durante a Copa? Creio que não, pois PF estava em greve por esses dias, se ainda náo está.
Lucas Gomes
cadê o posicionamento da CUT? Será que esse tipo de entidade de trabalhadores no Brasil não tem de mostrar um pouco mais de solidariedade de classe? Ou são sempre negócios, negócios?
francisco niterói
vc tem certeza que leu o post inteiro?
o sindicato deles, peleguissimo, é filiado a uma tal de UGT que nada fez.
sabe quem fez?
A CUT que, atraves de seus filiados, petroleiros, sepe, etc, bancaram carro de som, cartazes, ajuda juridica, etc,.
bola muito fora a sua ao partidarizar a coisa na sua linha “nao vai ter copa” que nunca me responde, faz tempo que te pergunto isso, aonde esta o nao vai ter carnaval, nao vai ter show de artistas, nao vai ter formula 1, etc.
em tempo: sou a favor dos eventos acima, mas e que o coemntarista, cego por sua visao, que respeito, nao responde nada, FOGE depois de atacar sem saber nada,
isso é que é fazer a divisao que sempre se aponta em setores da esquerda.o cara nao sabe de nada e vem atacando uma central de esquerda.
que foi quem ajudou.
estou esperando a suas desculpas, senhor lucas ou, no silencio, aprenda a ser mais honesto.
aqui neste blog tem muita gente informada, aprenda a respeita-las, ja que vc nao aprendeu sobre coerencia politica.
Jair Fonseca
E ofensas da Globo (de de outras empresas da grande mídia) aos garis, trabalhadores tão sofridos e tão necessários, como se comprova numa greve parcial como essa, a demonstrar o quanto o tipo de vida porca que levamos precisa deles.
Julio Silveira
Sindicato pelego. Gostaria de saber se é afiliado a CUT.
Não quero acreditar que seja, mas desconfio por motivos óbvios.
Granado
O sindicato é filiado á UGT. O problema do brasileiro reacionário é este acusa sem provas e com nenhuma responsabilidade. Não seria melhor primeiro investigar e depois falar?
FrancoAtirador
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O Barão do Cosme Velho João José Irineu Roberto Marinho,
Governador, Prefeito e Desembargador do Rio de Janeiro,
julgou a greve dos garis ilegal e mandou demitir a todos.
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João Vargas
Nos últimos anos as greves no Brasil praticamente se reduziram ao setor público, sendo pouquíssimos os movimentos no setor privado. Os governos, nas três esferas, estão se mostrando péssimos negociadores e praticamente forçam os trabalhadores a paralisarem suas atividades para conseguirem algum tipo de aumento salarial, muitas vezes conseguem apenas a reposição da inflação. Muitas categorias não possuem sequer uma data-base que lhes garantam uma reposição anual como manda a Constituição. Esta política é desastrosa para a população, notadamente para os mais pobres que dependem dos serviços públicos para sobreviverem. A popoulação foi às ruas em junho também para reivindicar melhorias nos serviços prestados pelo Estado, portanto deve apoiar as reivindicações justas feitas pelos trabalhadores do setor público, como esta dos garis do Rio. A imprensa mais uma vez cumpre o seu papel de alinhar-se aos patrões, não importa se públicos ou privados, em detrimento do trabalhador; até aí nenhuma surpresa. A surpresa, reside nos governos ditos de esquerda, que parecem não compreender que qualquer transformação social de vardade tem que passar por um serviço público de qualidade e consequentemente bem remunerado.
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