A carta da Rede Pantanal ao Ministério de Meio Ambiente

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Carta da Rede Pantanal de ONGs e Movimentos Sociais à ministra Izabella Teixeira, do Ministério de Meio Ambiente

Ofício 51/2012                      

Campo Grande/MS, 29 de agosto de 2012.

Exma. Sra. Izabella Teixeira

Ministra do Meio Ambiente

Prezada Sra.,

A Rede Pantanal de ONGs e Movimentos Sociais é um fórum de 45 instituições socioambientais que atuam na bacia transfronteiriça do Alto Paraguai, formadora do Pantanal Mato-Grossense, com membros do Brasil, Bolívia e Paraguai, desde 2002.

Dentre os objetivos de atuação da Rede Pantanal estão o monitoramento de ações de desenvolvimento para a região: grandes obras de infra-estrutura em nível de bacia hidrográfica, como a Hidrovia Paraguai-Paraná (dentro dos Projetos IIRSA e PAC2) e a proliferação de barragens para a geração de energia hidrelétrica (44 já instaladas, que já respondem por 70% do aproveitamento hidrelétrico da bacia, além de 91 planejadas/sob licenciamento, que correspondem apenas por cerca de 2% de energia para o país), totalizando 135 empreendimentos, colocando em risco a produção pesqueira, base da sobrevivência de comunidades e povos tradicionais da região, bem como do turismo. A Rede Pantanal atua também no monitoramento do desmatamento no sistema BAP/Pantanal em conjunto com outras ONGs como WWF-Brasil, ECOA, CI, SOS Pantanal etc – monitoramento este que constatou supressão da vegetação nativa entre 60 a 80% no planalto circundante à planície em áreas de nascente e de preservação permanente, e o crescimento significativo na área de planície pantaneira, com previsão de desmatamento total até 2050 (Vila et al. 2011), caso as taxas de desmatamento continuem elevadas. Além disso, atua no monitoramento da industrialização pesada na região de Corumbá-MS, em pleno coração do Pantanal, sendo responsável pela demanda ao MMA de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) sobre a questão, coordenada pelo então Programa Pantanal (gestão anterior), além do fortalecimento e empoderamento das comunidades tradicionais, em especial ribeirinhos e pescadores, frente às ameaças de conservação do bioma e às ameaças sociais relacionadas às mudanças climáticas. A bacia do rio Jauru (MT) já apresenta problemas sociais gravíssimos pela queda da produção pesqueira, devido a implantação de 6 barragens. Os sítios Ramsar do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense e da RPPN SESC Pantanal estão vulneráveis às mudanças do regime hidrológico da região relacionadas às hidrelétricas já implantadas na bacia, bem como a comunidade ribeirinha da barra do São Lourenço (rio Cuiabá MT/MS), afetadas ainda potencialmente pelas mudanças climáticas.

A atuação da Rede Pantanal baseia-se no fato do Pantanal Mato-Grossense ser considerado Patrimônio Nacional pela Constituição Federal, contempla um sítio considerado Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera pela UNESCO (2000) e nos princípios da Convenção Ramsar de Áreas Úmidas de Importância Internacional, lembrando que o Pantanal é uma das maiores áreas úmidas do mundo, e que também faz parte do sistema Paraguai-Paraná de Áreas Úmidas, este o maior sistema de áreas úmidas do planeta, como reconhecido pelo Comitê Nacional de Zonas Úmidas – CNZU/MMA e Convenção Ramsar, no que se refere ao uso racional das áreas úmidas, considerando o conhecimento tradicional sobre seu funcionamento ecológico. Baseia-se ainda na Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) quanto ao acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, visando a conservação do ecossistema de áreas úmidas pantaneiras e, por conseguinte, o acesso e o usufruto dos serviços ambientais oferecidos pelo Pantanal à sua população, diminuindo, desta forma, a vulnerabilidade social dessas comunidades e garantindo a conservação de sua cultura e de sua identidade territorial.

Os estudos PCBAP – Plano de Conservação da Bacia do Alto Paraguai (1997), elaborado sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente, e as ações estratégicas e atividades dispostas no Plano de Ações Estratégicas para o Gerenciamento Integrado do Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai – PAE (ANA/GEF/PNUMA/OEA, 2004), elaborado sob coordenação da Agência Nacional de Águas, bem como as ações e determinações dos Planos Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos apontam para ações de conservação e uso racional dos recursos naturais do Pantanal e entorno e devem ser colocados em prática.

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A proposta sobre a Lei do Pantanal (PLS 750/11) hora em avaliação no Senado Federal é preocupante, uma vez que não leva em consideração a bacia hidrográfica como unidade de Planejamento e Gestão nem a dependência socioeconômica da sociedade pantaneira quanto aos benefícios advindos da saúde ambiental da região, como a pesca, o turismo de pesca e a pecuária tradicional. Municípios inteiros como Coxim – MS e Cáceres – MT dependem da pesca para sua economia.

Solicitamos, desta forma, que o Pantanal Mato-Grossense entre na agenda governamental com ações como:

– Atualização da Avaliação Ambiental Estratégica já realizada para a região, incluindo as novas ameaças ao funcionamento hidro-ecológico (hidrelétricas, hidrovia e assoreamento) e à conservação do Pantanal, tendo a bacia como unidade de estudo;

– Reativação do Conselho da Reserva da Biosfera do Pantanal – UNESCO;

– Criação de um GT Interministerial sobre a região, com o intuito de propor ações que subsidiem o desenvolvimento sustentável, conforme determina o Artigo 225 da Constituição Federal;

– Efetivação das políticas públicas já existentes para a região, a saber:

* implantação de uma política de gestão ecossistêmica de recursos hídricos (com base na CDB) – Pantanal como estudo de caso para o país. Neste enfoque, a determinação do Hidrograma Ecológico (vazão ambiental) nos principais tributários, em especial, nos que já sofreram barramentos, é de extrema importância;

* Aplicação do planejamento para o uso e conservação das águas da Região Hidrográfica do Paraguai, instituído pela Resolução CNRH nº 32/2003, em razão do forte desenvolvimento que a região vem experimentando;

*Aplicação da Resolução CNRH nº 99/2009, que aprovou o Programa XI do Plano Nacional de Recursos Hídricos (Conservação das Águas do Pantanal, em Especial suas Áreas Úmidas), com o objetivo de desenvolvimento de um modelo de gestão de recursos hídricos, adequado às peculiaridades regionais, e que possibilite, dentre outros: contribuir para melhoria da qualidade dos recursos hídricos no Pantanal, por meio de ações que garantam o controle da poluição pontual e difusa na região; para assegurar a ocorrência dos pulsos de inundação no Pantanal, com a menor variação possível; e para propor medidas que evitem a desagregação do solo na região do planalto, minimizando a deposição de sedimentos na planície e o consequente assoreamento dos corpos d´água e contaminação por agroquímicos;

* Retomada da discussão da questão das hidrelétricas no sistema BAP/Pantanal no âmbito do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Uma Minuta de Resolução sobre a questão, estranhamente há um ano e meio não teve mais continuidade na CTAP/CNRH…

* Criação de Unidades de Conservação na Bacia do Alto Paraguai, com base no Mapa de Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade e no Mapa de Áreas Úmidas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade CNZU/ MMA, uma vez que a região apresenta apenas cerca de 4% de UCs.

* Criação de uma RESEX – na região da Barra do São Lourenço para as comunidades de ribeirinhos e pescadores profissionais (isqueiros).

Entregamos com este ofício um dossiê com documentos e artigos técnicos sobre as questões aqui apresentadas, bem como o documento “Análise de Risco Ecológico da Bacia do Rio Paraguai – Argentina, Bolívia, Brasil e Paraguai (TNC, WWF-Brasil e Centro de Pesquisas do Pantanal – CPP/MCT) que aponta uma série de ameaças à integridade ecológica do Pantanal, em especial oriundas das atividades de implantação de infraestrutura hídrica e do avanço da fronteira agrícola na bacia do Alto Paraguai.

Assim, com base no Artigo 225 da Constituição Brasileira, esperamos de Va. Exa. um olhar cuidadoso sobre nossa região e que os documentos aqui apresentados e as decisões desta Audiência resultem em encaminhamentos efetivos para a conservação do sistema Bacia do Alto Paraguai/Pantanal Mato-Grossense, atualmente em nível crítico de conservação.

Alcides Faria

Secretário-Executivo

Rede Pantanal de ONGs e Movimentos Sociais

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