Tânia Mandarino: Para punir o homem não basta a palavra da mulher. Para protegê-la, sim! Ouça
Tempo de leitura: 3 minPor Tânia Mandarino
Segue a transcrição do que Tânia Mandarino fala no áudio acima.
Por Tânia Mandarino
Companheiros, aqui é Tânia Mandarino, advogada.
Advogada de mulheres em situação de violência doméstica e também advogada de mulheres e homens em situação de falsas denúncias.
De antemão, quero deixar claro: eu não estou aqui defendendo nem Silvio Almeida nem Anielle Franco, porque as investigações dirão o que de fato aconteceu. Eu não boto minha mão no fogo por nenhum dos dois.
Eu estou gravando este áudio, porque tenho ouvido tanta besteira nos grupos, tanta besteira, que quis vir aqui contribuir, mesmo sob o risco de ser cancelada pelo identitarismo vigente que está causando esse estrago no país.
Bem, vamos lá, quero ser rápida para não cansar.
A palavra da mulher tem prevalência absoluta, mas nunca, jamais, para o efeito de condenação do suposto assediador, ou importunador, como é o caso da ministra Anielle.
Pela Lei Maria da Penha, quando a mulher fala, a palavra dela deve ser levada em consideração. É para efeitos de medida protetiva.
O que é uma medida protetiva? É uma medida para acautelar o direito, tirar a mulher da situação de risco que ela está relatando.
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Aí, vai ser conforme o caso: afastamento do suposto agressor do lar, proibição de aproximação dela, da sua família, das suas testemunhas, por um raio de 200 a 500 metros e outras proibições. Para isso, basta a palavra da mulher.
— Ah, Tânia, aí, quer dizer que o homem já foi condenado?
Claro que não. Se a protetiva é só uma medida cautelar, para o homem ser condenado vai ter que ser aberto um inquérito e vai ter, sim, que apresentar provas.
Não é porque eu, Tânia, recebo uma medida proteção do meu agressor ou suposto agressor, que ele foi condenado como agressor, sem provas. Isso não existe no Direito brasileiro.
Então, a bem da verdade, para reestabelecimento da ordem jurídica inclusive no país, para que as pessoas não fiquem ensinando Direito errado nos grupos a pretexto só de solidariedade com as mulheres.
Primeiro, a palavra da mulher em situação de violência doméstica tem especial prevalência, assim como a palavra da criança, sim, quando ela diz que está sendo abusada. E imediatamente elas devem ser protegidas.
No caso da ministra Anielli, ela não está em situação de violência doméstica, ao que me parece, a não ser que eles tenham tido um caso. Daí, sim, configura violência doméstica. E nem tampouco ela é uma criança.
Ainda também não está em situação de assédio sexual, porque o ministro Silvio Almeida não é superior hierarquicamente a ela.
Portanto, pensem bem antes de dizer que basta a palavra da mulher para o homem ser punido, como eu acabei de ouvir agora. Eu não encontro isso em nenhuma regra do ordenamento jurídico brasileiro.
Por isso, estou vindo aqui me manifestar, coisa que demorei para fazer, mas realmente está muito difícil.
No caso em questão, por mais que você queira ser solidária com esta ou com aquela figura, é preciso de provas. Não basta a palavra da mulher; não, senhor e não, senhora.
Só as provas dirão se a pessoa acusada realmente cometeu aquilo e deve ser responsabilizada criminalmente, no caso por importunação, não por assédio, repito.
Ou se houve uma falsa denúncia que também deve ser responsabilizada criminalmente pelo artigo 339 do Código Penal.
Qualquer dúvida, fico à disposição. Com toda a minha solidariedade ao Brasil, ao governo federal, que está enfrentando esta questão abjeta pela forma como vazou.
E nós penando aqui, em ano eleitoral, sabe, sofrendo por causa de uma questão tão idiota, que foi colocada de uma forma ridícula para uma ONG, é isso.
Querem me cancelar, fiquem à vontade. Abraços.
*Este texto não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.
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Luiz Eduardo Soares: A condenação perpétua de Silvio Almeida
Tânia Mandarino
Advogada; integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).
Comentários
Luís Castro
A tara não tem raça, classe social ou gênero e muitas vezes ela está escondida em uma pessoa acima de qualquer suspeita. Um machista não faria a defesa do Silvio Almeida melhor que a articulista que acaba por reforçar aqueles que dizem que a pior inimiga de uma mulher é outra. A matéria faz uma defesa velada do ministro e culpa indiretamente a Anielle dizendo que ela não sofreu nenhuma violência até porquê não era caso dele. Ninguém falou em violência e sim em abuso quando numa relação de amizade um avanço o sinal e acha que pode tocar nas partes íntimas da colega e que ela vai levar na brincadeira ou seja amigo tudo pode. Se a articulista pensa que amigo tudo pode é um direito dela só que tem que respeitar as que não aceitam e denunciam o abuso.
Benedito Alísio da Silva Pereira
O assunto já foi bastante debatido. Por isso, assim como a articulista, vou ser rápido para não me cansar desnecessariamente. Aniele, reconheça que você foi inábil e, intempestivamente, fez algo que afetou de forma muito negativa ao ministro Silvio Almeida, ao governo Lula e ao campo progressista brasileiro. Por favor, ministra, demita-se.
Luiz Miranda
Esclarecedor!
Morvan
Aqui, parece haver um equívoco. A questão da superioridade hierárquica remete a assédio moral, não sexual. O assédio sexual já está caracerizado no relato (reitero, no relato) da alegada vítima.
No mais, concordo em tudo com a autora. E reitero: não há nada mais preciso, no Brasil, que o “timing” eleitoral. O saudoso Paulo Henrique Amorim nominava, justo por isso, um famoso procurador de “O Relógio”, tão precisas as suas provocações, prolações e gatilhos eleitorais. E esse Mitchu, hein? O identitarismo cumprindo o seu papel: desarticulando, minando a luta dos trabalhadores.
Reenviado, o comentário (o captcha acusou erro; favor deletar duplicata, Moderador, caso venha a acontecer).
Morvan
Aqui, parece haver um equívoco. A questão da superioridade hierárquica remete a assédio moral, não sexual. O assédio sexual já está caracerizado no relato (reitero, no relato) da alegada vítima.
No mais, concordo em tudo com a autora. E reitero: não há nada mais preciso, no Brasil, que o “timing” eleitoral. O saudoso Paulo Henrique Amorim nominava, justo por isso, um famoso procurador de “O Relógio”, tão precisas as suas provocações, prolações e gatilhos eleitorais. E esse Mitchu, hein? O identitarismo cumprindo o seu papel: desarticulando, minando a luta dos trabalhadores.
Ronaldo Martins Gomes
Cara Tânia, bom dia!
Concordo majoritariamente com o teu texto.
Contudo, há uma afirmação tua que me causou certo espanto, precisamente por tu seres uma advogada, isto é, uma operadora do direito e participante de grupo que promove a democracia.
Saio, portanto, da temática do assédio, e te faço uma pergunta específica sobre o identitarismo, conforme tua frase:
“(…) mesmo sob o risco de ser cancelada pelo identitarismo vigente que está causando esse estrago no país.”
Por favor, quais são os “males” causado pelo identitarismo? Onde estão os dados e as pesquisas em que te baseias para fazer este tipo de afirmação? Tu conseguiria nomear eles? Ou é apenas a tua opinião (literalmente, tua doxa)?
Deus Carmo
Silvio, meu nego, te conforma, graças dá, por inda estar vivo. Mundacho torto, dizia Teodoro, frade, baixo profundo, do coro da Piedade. Mundacho muito torto, volta à inquisição. Quem, hoje. Muito estranho, havia muita gente, lembro da mão dele nas minhas partes íntimas. E ninguém viu, Terta? Constituição, coitada. Não está valendo uma folha de papel pardo, Mancambira. Todos iguais, ante lei. Não, se o acusado for homem e a mulher, acusadora. Esta é mais igual, aquele, menos; palavra d’homem não vale o descomer do cão; assegurada a todos a presunção da inocência. Basta, porém, seja o acusador, mulher. O homem será atiçado no quinto dos infernos. E ai de quem tentar socorrê-lo. Terá o mesmo anátema que teve Espinosa; é assegurada a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, não, porém, se o acusado for homem e mulher a acusadora. Adeus, Constituição, nem defesa, nem contraditório, nem devido processo legal. Defender o quê, se a palavra daquela tem peso de ouro e a do outro, peso nenhum? Insolência em arguir o devido processo legal, o processo somos nó; não haverá juízo nem tribunal de exceção. Não, entretanto, se mulher acusando homem. O povo se arvorou em juíz e tribunal; o judiciário abdicou do poder de julgar e passou a ser órgão homologador da sentença popular. Hoje, Frei Teodoro, muito difícil ser homem, como bem diz. você, no romance Noite em Paris.
Zé Maria
https://bsky.app/profile/dindamaria.bsky.social/post/3l3jt2hiocn22
O ex-Esposa do Coroné Lira também manifestou
publicamente que foi Violentada pelo Marido.
E aí? Cadê as Otoridades [in]competentes?!?
https://bsky.app/profile/gabiaraujoo.bsky.social/post/3l3lcx7sbf32r
.
Rosimar Gonçalves
Que bom que cérebros ainda usam de suas conexões neurais para análises factuais materiais… Muito cansativa essa orquestração em torno de um ser não incapaz física, mental, econômica como se fosse.
Temos um exemplo de primeira grandeza que sofreu, de fato agressões e, nunca se calou ou se vitimizou, mas organizou mulheres e o país a ponto de ser criada uma lei em seu nome.
Em um país estruturalmente machista e reacionário como o Brasil, uma mulher se colocar como incapaz diante de um suposto avanço de um COLEGA EM IGUAL CONDIÇÕES DE PODER, sendo ambos representantes nacionais de lutas pela defesa dos oprimidos, chegava ser vexatório para a luta.
É como um artilheiro receber a bola pro pênalti e cair chorando dizendo que o gol está longe.
Cado tudo tenha ocorrido, o suposto réu seria um cretino, mas a vítima se mostrou desqualificada para o cargo que ocupa, pois se é assim que se comporta cheia de vitimismo e sem voz diante mãos tocando (não se trata de estupro de adulto contra criança ou incapaz, ou de alguém armado, ou até coletivo. Apenas um suposto cretino que avançou o sinal).
Se essa é quem quer ser a líder na defesa das mulheres e demais grupos oprimidos, que seja no mundo da fantasia, pois no Brasil se mostrou incapaz até para andar de transporte público, onde a cada minuto uma mão avança o sinal e mulheres muito menores, menos instruídas e famosas sabem muito bem gritar, se defender.
Agradeço por esse artigo colocando as coisas onde devem estar!! Que apequenamento da mulher!!
Traidora do governo expondo fragilidades para ong estadounidense. Em minha opinião, mais uma demonstração de que não sabe a importância de seu cargo.
Poderia ter feito tudo com inteligência, mas foi completamente inábil, isso se as coisas realmente aconteceram como dito pela mídia que já erra em chamar de assédio o que não tem relação de hierarquia de poder.
Príamo
Numa entrevista no canal do Petry, uma juíza de vara de violência doméstica, afirmou que condena, criminalmente, apenas com base na palavra da mulher. Não são necessárias outras provas. É fácil de achar o vídeo, basta colocar no Google.
Zé Maria
Silvio Almeida protocolou Interpelação Judicial
no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF),
para que a ONG Patrocinada por FEBRABAN e UBER
esclareça os Seguintes Pontos de Afirmações
Desonrosas Contra Ele Dirigidas pela Entidade
Privada (*):
“1. Esclarecer se detém competência para apurar fatos relevantes
potencialmente aptos à imputação de delitos em desfavor de
autoridades com prerrogativa de função;
2. Quais procedimentos são adotados pelo Me Too Brasil
quando recebe denúncias que imputam delitos a pessoas
detentoras de prerrogativa de função?
3. Esclarecer quais os fatos narrados, deduzindo minuciosamente
as circunstâncias supostamente havidas, relativos a Silvio Almeida;
4. Quais procedimentos foram realizados pelo Me Too Brasil
ante as denúncias envolvendo o Ministro Silvio Almeida?
5. Quais métodos de apuração e averiguação foram realizados?
6. Quais as técnicas e de que maneira o Me Too Brasil notifica
as autoridades competentes acerca dos casos de violência
que chegam ao seu conhecimento?
7. De que maneira o Me Too Brasil recebeu as referidas denúncias?
8. De que maneira foram armazenados os dados informacionais
que subsidiam as denúncias?
9. Qual tratamento dado pelo Me Too Brasil aos dados informacionais
recebidos?
10. Quais informações justificam a proposição fática asseverada
pelo Me Too, em nota endereçada à imprensa?
11. Quais proposições, de acordo com o Me Too Brasil, corroboram
as denúncias recebidas em desfavor de Silvio Almeida?”
A interpelação judicial é uma medida para esclarecer situações
e/ou afirmações ambíguas, equivocadas ou dolosas, sobre alguém,
isto é, o pedido de explicações em juízo acha-se instrumentalmente
vinculado à necessidade de esclarecer situações, frases ou expressões,
escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade
ou ambiguidade, com ou sem dolo (má-fé).
Eventualmente, a Interpelação Judicial pode acarretar Investigação
e Indiciamento do/da interpelado/da em Inquérito Policial, assim como
à sua Condenação Judicial em Ação Penal própria por Crime(s) Contra
a Honra do/da Interpelante (Calúnia, Injúria, Difamação).
Ouvido no Processo, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) opinou
que a Interpelação Judicial Movida pelo ex-Ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida Contra a ‘ONG Me Too’ seja Julgada pela Justiça Estadual
de São Paulo, por entender que a Competência para Julgamento da Ação,
no Caso Concreto, é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP),
vez que o Domicílio de Ambas as Partes é na Capital Paulista.
*(https://www.econodata.com.br/consulta-empresa/46745662000191-ME-TOO-BRASIL)
Luciana Machado
Direto ao ponto. E dá-lhe “me too” na veia….
Ana Bicalho
Dra Tania Mandarino em poucas e compreensíveis palavras foi na veia.
Aguardemos os próximos episódios.
Digo, publicações 🥰
marcio gaúcho
Somente o fato de se olhar para uma mulher que chame a atenção, o homem poderá ser denunciado por assédio ou importunação sexual. Do jeito que a coisa vai nessa questão, logo não nascerão mais criancinhas! Por isso, tantos homossexuais e lésbicas pululando por aí!
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