CCJ da Câmara aprova projeto que proíbe o aborto, inclusive nos casos de estupro, risco de morte da gestante e fetos anencéfalos

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27/11/2024: Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados durante reunião para apreciar e votar a proposta de emenda à Constituição (PEC 164/2012) que proíbe o aborto no país. Mulheres do movimento Criança invadiram a comissão para tentar barrar a votação, mas foram expulsas. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

PEC que impede aborto em caso de estupro avança no Congresso

CCJC expulsou as mulheres para aprovar a PEC 164, que restringe direitos reprodutivos, pesquisa e Fertilização in Vitro

Por Clara Fagundes, no blog do Cebes

Em um golpe aos direitos fundamentais, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados expulsou mulheres do movimento  Criança não é Mãe para aprovar a constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 164/2016, que impede o aborto em casos de estupro e risco de morte da gestante, previstos desde 1940, e de fetos anencefálicos, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC, proposta pelo ex-deputado cassado Eduardo Cunha, afeta também pesquisas com células-tronco tratamentos de fertilidade e exames pré-natais invasivos.

“É uma desfaçatez associar essa PEC à defesa da vida. A vida de quem está sendo protegida?”, questionou a deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP), destacando do impacto da PEC, que impediria tratamentos que preservam fertilidade de mulheres com câncer, nas pesquisas com células-tronco, e no atendimento a gestantes em risco de morte.

“É uma PEC misógina, colocando dos direitos das mulheres como uma grande negociata. Temas assim só aparecem em momentos de crise, em momentos como esse em que o bolsonarismo está emparedado, em que podem e devem ser presos pelos crimes contra da Democracia”, avalia Sâmia Bonfim.

Para o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), a PEC reedita o reedita o PL 1904, conhecido como PL do Estuprador, por tentar punir as mulheres estupradas e os profissionais de Saúde com até 20 anos de prisão, caso interrompessem a gravidez após 22 semanas gestacionais.

“Qual é a resposta que vamos dar à sociedade no caso de meninas de 10, 11, 12 anos estupradas por seu pai biológico ou outro familiar? Que resposta nós vamos dar a essa criança? Criança não pode ser mãe. E na adolescência, toda gravidez é de alto risco”, questiona a deputada Jandira Fenghali (PcdoB – RJ).

Para a diretora-executiva do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) Ana Costa, é hora de mobilizar congressistas e movimentos sociais.

“Vamos nos mobilizar. Às ruas! Urge irmos aos líderes e parlamentares federais para termos maioria de parlamentares aliados nessas comissão especial (CE- PEC164/12)”, afirma.

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ADPF 989

O Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), A Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Rede Unida e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) movem, no STF, Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989 para assegurar o atendimento imediato, seguro e humanizado vítimas de violência sexual, inclusive com oferta de contracepção emergencial, quando aplicável.

Menos de 4% dos municípios brasileiros têm serviços especializados em interrupção gestacional com a composição multiprofissional preconizada pelo Ministério da Saúde.

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