Abaixo-assinado ao Congresso contra vetos de Bolsonaro: Máscaras em escolas, comércio, templos, empresas, sim!
Tempo de leitura: 2 minAÇÃO CONTRA O VETO DO USO DE MÁSCARAS EM ESCOLAS, TEMPLOS RELIGIOSOS, INDÚSTRIAS E ETC.
O Presidente Jair Bolsonaro vetou o uso obrigatório de máscaras em “estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas” e também que “os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho.”
Em resumo, ele vetou que empresas devem distribuir máscaras para funcionários e colaboradores e que não é obrigado o uso de máscara em certos locais públicos durante a pandemia.
Entendemos que essa é uma medida irresponsável do presidente, tendo em vista que os casos no Brasil estão crescendo de maneira vertiginosa.
Em sua explicação para o veto, vimos que o presidente entendeu que a expressão “locais fechados” incluía até mesmo o conceito de domicílio dos cidadãos, que, por sua vez, é inviolável, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal
“A propositura legislativa, ao estabelecer que o uso de máscaras será obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público, a teor do art. 5º, XI, da Constituição Federal, o qual dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Deste modo, não havendo a possibilidade de veto de palavras ou trechos, conforme o § 2º do artigo 66 daConstituição da República, impõe-se o veto do dispositivo.”
Todavia, ocorre que as razões do veto não possuem fundamento!
Ao contrário do que foi alegado, o termo “locais fechados que haja reunião de pessoas” remete, logicamente, aos espaços de caráter público que ocasionalmente incorram em aglomerações, o que de nada interfere no domicílio inviolável dos indivíduos!
Logo, inexistem razões que fundamentem o veto ao dispositivo, já que além de não ofender a Constituição Federal, o texto vetado representaria inclusive a concretização do interesse público no que tange à efetiva adoção de medidas que preservem a Saúde Pública em meio à pandemia do Coronavírus.
Dessa maneira, o presente abaixo-assinado visa demonstrar a opinião pública em oposição aos vetos realizados, a fim de que os membros do Congresso Nacional votem pela rejeição das modificações realizadas pelo presidente, nos termos do art. 66 da Constituição Federal.
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Comentários
Zé Maria
Vetou a obrigatoriedade do uso de Máscara nos Presídios,
possivelmente com a má intenção de implementar
a Pena de Morte no País,
ou de ‘queimar’ biologicamente um Arquivo Vivo na Cadeia.
Ou ambos. Né, Queiroz?
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