É hoje a votação no STF de importante decisão sobre a Lei Maria da Penha
Tempo de leitura: 3 minConceição Oliveira, no twitter: @maria_fro
Segundo informações da procuradora Janice Ascari, hoje, o STF julgará uma importante ação: a ADPF 4424 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental). Trata-se de decidir se o Ministério Público pode processar aqueles que praticam crimes de violência doméstica contra mulheres mesmo sem representação, ou seja, ainda que a vítima não tenha dado queixa.
Leia abaixo a notícia do MPF de junho de 2010, quando o Procurador Amaral Gurgel entrou com a ação no Supremo.
PGR: responsáveis por crimes de violência doméstica contra mulheres devem ser processados mesmo sem representação
7/6/2010De acordo com a ação, a violência doméstica viola os direitos humanos e não pode ser tolerada pelo Estado em hipótese alguma
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4424), com pedido de medida cautelar, para que se confira interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 12, inciso I, 16 e 41 da Lei nº 11340/2006 (Lei Maria da Penha).Também assinada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a ação pede que a Lei 9.099/95 não se aplique, em nenhuma hipótese, aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha; que o crime de lesões corporais consideradas de natureza leve, praticadas contra a mulher em ambiente doméstico, processe-se mediante ação penal pública incondicionada; e que os dispositivos referidos tenham aplicação a crimes que se processam mediante representação, por previsão legal distinta da Lei 9.099/95.
A Procuradoria Geral da República explica na ação que, até 2006, o Brasil não tinha legislação específica a respeito da violência contra a mulher no ambiente doméstico. Como as lesões daí resultantes costumavam ser consideradas de natureza leve, tais crimes passaram a ser regidos pela Lei nº 9.099/95, que instituíra os juizados especiais criminais para o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo. Além disso, a persercução penal dos crimes de lesões corporais leves passou a depender de representação, também por força da lei.
“Após dez anos de aprovação dessa lei, cerca de 70% dos casos que chegavam aos juizados especiais envolvia situações de violência doméstica contra mulheres, e o resultado, na grande maioria, era a ‘conciliação’. A lei, portanto, a um só tempo, desestimulava a mulher a processar o marido ou companheiro agressor e reforçava a impunidade presente na cultura e na prática patriarcais. Tudo somado, ficou banal a violência doméstica contra as mulheres”, argumenta a ação.
A PGR acrescenta que, diante desse quadro, em 2004, veio a Lei nº 10.886, que fez alterações no Código Penal para coibir e prevenir a violência doméstica, mas não foi suficiente para afastar a incidência da Lei nº 9.099/95 em relação às lesões corporais leves.
Por fim, em 2006, sobreveio a Lei Maria da Penha. Segundo a ação, os dispositivos contestados trouxeram duas posições a respeito da ação penal relativa ao crime de lesões corporais leves praticado contra a mulher no ambiente doméstico: pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada.
Violações – Para a PGR, a interpretação que entende ser o crime de ação penal pública incondicionada é a única compatível com a Constituição. Isso porque a interpretação contrária apresenta diversas violações a preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. “Condicionar a ação penal à representação da ofendida é perpetuar, por ausência de resposta penal adequada, o quadro de violência física contra a mulher e, com isso, a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
A ação também defende que a interpretação contestada, embora não seja intencionalmente discriminatória, produz impactos nefastos e desproporcionais para as mulheres, sendo, por isso, incompatível com o princípio constitucional da igualdade. “É que ela, por razões históricas, acaba dando ensejo a um quadro de impunidade, que, por sua vez, reforça a violência doméstica e a discriminação contra a mulher”.
Também é argumentado pela PGR que a Lei Maria da Penha, como expressa seu próprio preâmbulo, surgiu por força do preceito constitucional segundo o qual “a lei punirá qualquer discriminação atentória dos direitos e liberdades fundamentais”. “Nesse quadro, foge a qualquer juízo de razoabilidade admitir que interpretação judicial da lei que veio em cumprimento a mandamento constitucional acabe por violá-lo”.
A ação destaca ainda que cada membro da família deve ter prevalência sobre a unidade familiar, quando se trata de coibir violência nesse meio, e acrescenta que os crimes que dependem de representação, em regra, são aqueles em que o interesse privado à intimidade das vítimas sobrepuja o interesse público em sua punição. “No caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional da obrigação estatal de coibir e prevenir sua ocorrência. Nesse contexto, a violência doméstica não pode ser tolerada pelo Estado em hipótese alguma”.
A PGR pede que, caso o STF entenda não ser cabível a ação direta de inconstitucionalidade, a inicial seja recebida como arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Veja aqui a íntegra da ação.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Comentários
Lei Maria da Penha não ofende princípio da igualdade, afirma AGU e STF confirma por unanimidade | Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] É hoje a votação no STF de importante decisão sobre a Lei Maria da Penha […]
NANCI LEITE RIBEIRO
MULHER É PARA SER AMADA, RESPEITADA CONQUISTADA , DESEJADA NÃO SER ALVO DE ESPANCAMENTO ,EXPLORADA SEXUAL ,MUTILADA ,PERSEGUIDA OU MORTA POR SER SIMPLESMENTE FRAGIL NA FORÇA FISÍCA, ,
lucas
E quando é a mulher que bate em homem? Agride psicologicamente e ainda se faz de vítima?
Dani
Cara resolva seus problemas pessoais também na Polícia. Seja homem e não tenha vergonha de dizer que apanha e etc. e tal. Denuncie
Mauro A. Silva
Que texto mais confuso…
Bastaria dizer que uma mulher vítima de violência doméstica tem o direito de ver o seu algoz julgado e punido.
Bastaria dizer que é inadmissível a "transação penal" (suspensão do processo ou pagamento de cestas básicas) que, em geral, beneficia o agressor e perpetua a violência e a imunidade…
Bastaria dizer que é inaceitável que a mulher sofra pressões sociais e até familiares para não prestar queixa ou não levar o processo adiante contra o seu agressor…
A primeira vez que li as notícias sobre esse julgamento no STF eu pesei que o Ministério Público estava contra a Lei Maria da Penha… Somente depois de uma leitura mais profunda é que ficou claro que o MP quer que o STF decida no sentido que o Ministério Público tem o dever de processar o agressor que pratica violência doméstica contra as mulheres ainda que as agressões resultem em lesões corporais leves.
É isso. http://blogdomaurosilva.wordpress.com/
joli cubas
E possivel recolher fiança.
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