Dr. Rosinha: Se portaria do interino for mantida, interrupção de gravidez só para ricas, em clínicas privadas

Tempo de leitura: 3 min
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Por Dr. Rosinha

Foto: Divulgação

Interino

por Dr. Rosinha*

O Brasil se tornou um país inusitado onde pessoa insólita, passageira, provisória, temporária, decide contra a vida e o bem-estar de milhares de mulheres e meninas.

Decide ainda por mais violência além da violência que já sofreram.

Falo da portaria nº 2.282/2020, do Ministério da Saúde.

Ao editá-la em 27 de agosto de 2020,  o interino da pasta, o general Eduardo Pazuello, usa todo o cabedal de preconceito e deformações — seus e do atual mandatário do Brasil — para, em nome de Deus, prorrogar o inferno na terra, às vezes até impor a morte a mulheres e meninas que esperam amor, solidariedade, fraternidade e paz de espírito.

A portaria nº 2.282 “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”.

Duas premissas chamam a atenção:

1. Considera que o Ministério da Saúde deve disciplinar as medidas sobre o “procedimento de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei quando realizados no âmbito do SUS”.

Porém, não faz nenhuma referência a lei 12.845/13, que “dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”.

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Não a leva em consideração por que a portaria nº 2.282/2020 é uma afronta à lei 12.845/13.

2. Considera que o Código Penal Brasileiro estabelece os requisitos para o aborto e entre eles que “seja praticado por médico e com o consentimento da mulher”.

Porém, há milhares de casos em que as vítimas são meninas, portanto a decisão caberá a um (in)responsável, que, em alguns casos,  poderá ser o próprio estuprador.

A portaria 2.282/2020 é própria de um Estado policialesco e faz dos profissionais de saúde seus informantes.

Ou melhor, dedos-duros.

Ao obrigar que os profissionais de saúde informem à autoridade policial os “casos de indícios ou confirmação do crime de estupro”, a portaria compele à ruptura do sigilo profissional.

É o fim do sigilo profissional para esse tipo de procedimento.

Pode ser ainda pior: entregar às vezes uma vítima ou suspeita de estupro na mão de um policial, que, dependendo da área, pode ser um miliciano.

Nem todo município tem equipes profissionais preparadas para a interrupção de uma gravidez, mas todos os municípios têm serviços do SUS.

A portaria 2.282/2020 vale para todo o País.

Portanto, qualquer serviço municipal do SUS pode vir a atender uma vítima de estupro.

Sendo assim, estas questões se impõem de saída:

— Qual será a primeira interpretação dessa portaria nos pequenos munícipios onde todos se conhecem?

— Entenderão que o caso deve ser comunicada a autoridade policial?

— E se a autoridade policial for parente da vítima ou até mesmo o criminoso?

Não é só isso.

A portaria coloca tantas barreiras para a efetivação da interrupção da gravidez que, arrisco a afirmar: se mantida, só ocorrerá nas clínicas privadas e com as “curiosas”.

Uma das barreiras é a “sessão” ou “sessões” de tortura.

De acordo com o artigo 3º, a gestante – menina, vítima do estupro, dor e sofrimento –  deverá fazer um “relato circunstanciado do evento” perante dois (é assim que está escrito na portaria) profissionais do serviço de saúde.

O artigo não especifica a qualificação desses/as profissionais.

Pelas características do atual governo, creio que a preferência será por dois homens machistas e “terrivelmente evangélicos”.

Não é preconceito contra os evangélicos, mas é assim que Bolsonaro se refere quando diz querer um conservador no STF.

Não posso me furtar de descrever o método de tortura que o interino deseja submeter as mulheres e as meninas violentadas. A vítima tem que relatar, portanto relembrar:

I – local, dia e hora aproximada do fato;

II – tipo e forma de violência;

III – descrição dos agentes da conduta, se possível; e

IV – identificação de testemunhas, se houver.

Se a vítima cair na mão de sádicos, provavelmente será submetida a mais de uma sessão de tortura.

O artigo 6º inciso d da portaria é a própria hipocrisia. Estabelece como requisito do procedimento “a garantia do sigilo que assegure sua privacidade quanto aos dados confidenciais envolvidos”.

Há sigilo após comunicar a polícia?

E após o interrogatório feito por dois profissionais da saúde?

Com esta portaria, o interino Eduardo Pazuello atinge o objetivo do governo Bolsonaro: a não realização da interrupção da gravidez no SUS e o sofrimento permanente das vítimas de estupro.

Dr. Rosinha é médico pediatra, militante do PT. Pelo PT do Paraná, foi deputado estadual (1991-1998) e federal (1999-2017).  De maio de 2017 a dezembro de 2019, presidiu o PT-PR. De 2015 a 2017, ocupou o cargo de Alto Representante Geral do Mercosul. 

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Dr. Rosinha

Médico pediatra e militante do PT. Pelo PT do Paraná, foi deputado estadual (1991-1998) e federal (1999-2017). De maio de 2017 a dezembro de 2019, presidiu o PT-PR. De 2015 a 2017, ocupou o cargo de Alto Representante Geral do Mercosul.


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Comentários

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Cilmara do Rocio Tomasoni

Excelente texto,o autor está de Parabéns!
Remete o pensamento e o grito de Socorro, daqueles que não têm voz,diante do fascismo que se instalou.

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