Justiça suspende resolução do CFM que limitava aborto legal: ‘Temos que celebrar’, diz diretora do Cebes

Tempo de leitura: 2 min
Ana Costa, diretora-executiva do Cebes: "Nós temos que celebrar esse entendimento da Justiça como um compromisso de mais um ator na sociedade com esse momento tão doloroso para as meninas, adolescentes e mulheres que são violentadas, engravidam e querem interromper uma gravidez que é fruto dessa violência. O CFM ultrapassou suas atribuições ao adentrar a seara da normatização da atenção passando por cima das evidências e boa prática da Medicina”. Foto: Arquivo pessoal

JUSTIÇA SUSPENDE RESOLUÇÃO CFM QUE LIMITAVA ABORTO LEGAL

Cebes (Centro Brasileiro de Estudos em Saúde)

A Justiça Federal suspendeu a vigência da resolução 2.378/2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impedia médicos de realizarem o procedimento de assistolia fetal, essencial na humanização e qualidade da assistência à interrupção de gravidez de meninas, adolescentes e mulheres estupradas.

Ao proibir a prática após 22 semanas gestacionais, o CFM impedia o direito legal de interromper gestação resultante de violência sexual.

A decisão judicial atende pedido liminar do Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (Cebes), da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e do Ministério Público Federal (MPF) na ação civil pública 5015960-59.2024.4.04.7100/RS.

“O procedimento de assistolia fetal é fundamental para a humanização e qualidade da atenção às mulheres que estão interrompendo a gravidez”, explica a médica Ana Costa, diretora-executiva do Cebes.

“Nós temos que celebrar esse entendimento da Justiça como um compromisso de mais um ator na sociedade com esse momento tão doloroso para as meninas, adolescentes e mulheres que são violentadas, engravidam e querem interromper uma gravidez que é fruto dessa violência. O CFM ultrapassou suas atribuições ao adentrar a seara da normatização da atenção passando por cima das evidências e boa prática da Medicina”, afirma.

O Código Penal brasileiro não impõe limite de tempo ao aborto legal.

O acesso tardio ao aborto legal reflete a desigualdade e a iniquidade na assistência à saúde.

O impacto da resolução ilegal do CFM atingia em cheio o direito das mulheres, na sua maioria crianças (10-14 anos), mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural.

Apoie o VIOMUNDO

A resolução CFM 2.378/2024 também é questionada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989), que demanda providências para assegurar o direito ao aborto nas hipóteses em caso de estupro, como prevê a legislação desde 1940, e no caso de gestação de fetos anencéfalos.

Os serviços de Saúde deveriam assegurar o atendimento imediato, seguro e humanizado, inclusive com oferta de contracepção emergencial, quando aplicável.

A falha nesta assistência, a detecção tardia de estupro de vulnerável ou de condição incompatível com a vida extrauterina não podem justificar a negativa de um direito.

Abaixo, a íntegra da decisão da Justiça Federal. Vale para todo o Brasil

10-despadec1

Leia também

Ana Costa e Lenaura Lobato: Mulheres querem saúde e direitos sexuais e reprodutivos

Entidades vão ao STF contra resolução do CFM que restringe o direito ao aborto legal para vítimas de estupro

Cebes repudia resolução do CFM: Abusiva; quer impedir acesso de meninas e mulheres estupradas ao aborto legal

Apoie o VIOMUNDO


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Zé Maria

A par de que os Médicos eram Leitores Assíduos de ‘Mein Kampf’,
a Atual Diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) no braZil
ainda é Resquício do [des]governo do Imoral Inelegível Indiciado.

Deixe seu comentário

Leia também