PGR nega pedido de quebra de sigilo telefônico no caso José Dirceu
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“A manifestação da Procuradoria-Geral da República, fundamentada com profunda consistência, é a demonstração cabal da total improcedência e ilegalidade do pedido apresentado pela promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal. Como já havíamos apontado, um pedido sem qualquer fundamento e respaldo legal. O próprio procurador-geral, dias atrás, também já havia se pronunciado a favor do arquivamento do inquérito disciplinar contra José Dirceu e também da autorização de seu pedido de trabalho, uma vez que foram cumpridos todos os requisitos formais exigidos pela Lei. Não resta mais como adiar tal decisão e garantir ao meu cliente o seu direito ao trabalho externo.”
José Luis Oliveira Lima, advogado de José Dirceu
Parecer de Rodrigo Janot sobre quebra de sigilo telefônico entre Papuda e Planalto.. by Conceição Lemes
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Comentários
Francisco de Assis
JANOT LEVANTA A BOLA PARA BARBOSA CHUTAR DIRCEU, AS LEIS E A CONSTITUIÇÃO
Repetem-se análises e comentários dando loas ao parecer do PGR Rodrigo Janot, em que não acolhe a ação da promotora Milhomens para quebrar, de forma ampla, geral e irrestrita, o sigilo telefônico da Presidência da Republica.
Ora, no seu parecer de 11 páginas, Janot afirma que sua negativa é condicional, e repete em 5 ocasiões, com friso em itálico, a expressão “nos termos em que foi formulado”, sendo uma vez no caput e outra na conclusão.
Toda a análise de Janot se limita apenas à questão do uso de dados de ERBs (Estações de Rádio-Base), e assim começa: “Importante assentar, de início, que não há, em tese, nenhuma irregularidade na adoção de medidas investigativas mediante o uso de ERBs”. Em seguida, Janot apenas mostra que a ação de Milhomens não atende os requisitos para tal medida investigatória, e tira sua conclusão E só.
Em momento algum do parecer, Janot analisa a legalidade de um pedido de investigação da Presidência da República ser feito por uma promotora de baixo escalão do MP, e da flagrante usurpação das suas próprias competências (do PGR), a única pessoa, no Ministério Público, a quem a Constituição autoriza fazer um tal pedido. Para se ter uma idéia, cita uma única vez, de forma burocrática, a palavra Planalto, no trecho (pág. 10): “Como se verifica da explicação técnica constante nas fls. 49/50, as coordenadas indicadas referem dois pontos: o Palácio do Planalto (ponto 1) e o complexo da Papuda (ponto 2).”. Pronto.
Resumindo: o PGR Rodrigo Janot desconhece totalmente, no seu parecer, a ilegalidade de uma tentativa de crime, reconhecido até pelo presidente do STF (imagine só) em nota a um jornal mas, vergonhosamente, não aonde deveria fazê-lo, nos autos do processo. Um verdadeiro golpe contra o Estado Brasileiro, cometido por uma subordinada do senhor Janot, que assim releva perigosamente uma quebra de hierarquia e uma insubordinação de membro do MP, abrindo as portas da anarquia nos domínios em que deveria zelar, como Chefe pela disciplina.
Janot chega ao cúmulo de ignorar, sem pejo, a investigação sobre esta ação da promotora Milhomens, aberta pelo próprio CNMP, órgão de que é o Presidente, onde consta, por escrito, que não só a Presidencia da República, mas também o STF e o Congresso Nacional, ou seja, os 3 poderes da República, nas suas mais altas instâncias, seriam objeto da quebra de sigilo telefônico.
E, para alguém que detém a função maior de defensor da Sociedade (que lhe paga o salário e lhe delega as funções) e de fiscal das Leis e da Constituição, Janot ignora solenemente a grita da própria Sociedade pelo Estado Democrático de Direito e contra a tirania, a tortura e a ação das minorias golpistas, que tanta infelicidade já trouxeram ao nosso país.
Conclui Rodrigo Janot o seu parecer, dizendo:
“No caso concreto, nos termos em que foi formulado, o pleito não merece acolhimento, (…)
Entretanto, todas as conclusões ora firmadas não elidem a possibilidade de, em havendo a proporcionalidade e a justificativa devida, o pleito seja analisado em outras circunstâncias.”
Repetindo: Nada impede que “o pleito seja analisado em outras circunstâncias” ?
O que seriam as enigmáticas “outras circunstâncias” do senhor Janot ?
Teriam algo a ver com as “denúncias informais de anônimos ou de jornais”, tão acatadas pela promotora ? Um agente penitenciário em dificuldades e assumindo denúncias bastaria ? Uma nova notinha de jornal, quem sabe ?
Ou teriam a ver com a mera forma da ação, uma vez que o pleito em si em tese não tem irregularidade, como diz o próprio parecer ?
Estaria Rodrigo Janot dando conselhos a Milhomens, ao juiz da VEP e a Joaquim Barbosa de como fazer a coisa certa ? De como prosseguir, enquanto quiserem, com tais ações fora da lei ?
E assim fornecendo a Joaquim Barbosa os argumentos para que possa devolver a petição, com os conselhos de Janot, para a VEP analisar e depois enviar para a promotora Milhomens analisar e refazer, e depois devolver para a VEP analisar e enviar para Barbosa, que a analisará e depois a enviará para Janot analisar se “os novos termos” da petição lhe agradam e então dar novo parecer e enviá-lo para Barbosa, que então analisará o parecer e o aprovará, ou então, caso Janot não achar ainda no ponto, enviar novas instruções para o juiz da VEP analisar e enviar para a promotora Milhomens, e assim por diante…
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…. estando portanto garantidos pelo menos mais alguns meses de estupro das Leis e da Constituição, e da tortura de alguém sob a guarda do Estado. Quem sabe, até as eleições ? Ou até o golpe propriamente dito ?.
O final de semana de Joaquim Barbosa não poderia ser mais feliz, e ele deve estar babando com a levantada de bola de Rodrigo Janot. Pois, afinal de contas, essa ação foi feita para isso, sim, não é mesmo, ministro Barroso ?.
Heil Barbosa!
Save Janot!
Vive le Brésil!
Mário SF Alves
Será essa mais uma vitória de Pirro?
Será essa mais uma vitória de Pirro no País do Estado Democrático de Direito Predominantemente Oligárquico?
JURIDICO
Ate agora nao sei porque o adv do DIRCEU nao entrou com hc(habeas corpus) para o pleno a posteriori nao alegar seus ministros que nao sabiam da ilegalidade uma macula ao ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO
Paulo Renato
Por que não tomarmos uma providência mais concreta? Que tal colocarmos nos blogs sujos um barbometro que mediria há quantos dias o Barbosa está comentando a ilegalidade persecutória contra José Dirceu? Pelos meus cálculos lá se vão pelo menos 500 dias. E manter a manchete do barbosometro assim : A mais de 500 dias presidente do supremo viola direito de preso, a 501 dias ministro Barbosa viola direito de preso e assim vai. Acho que causaria certa incomodo na sociedade e aos outros do Supremo que nAo fazem nada.
Mário SF Alves
Que tal a Tomada da Bastilha?
Não. Não dá. A IVª Frota foi reativada, e tal qual 64, está aí de novo.
Tudo em nome da democracia… deles. Mais precisamente, em nome da oligarcocracia.
Jose C. Filho
Pois bem! Esta celeuma toda será resolvida até novembro de 2014. A partir daí, o grande Dirceu será libertado, após as eleições de outubro, é claro. Resta saber se em futuro próximo ou médio prazo, o Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, o Gurgel, o juiz Bruno Ribeiro e a procuradora Milhomens, serão denunciados por estes (e outros) atos injustos praticados por servidores da justiça. E ainda, quando é que a mídia mentirosa e golpista será punida por alimentar frenéticamente os inimigos do soberano povo brasileiro?
FrancoAtirador
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PÉROLA JURÍDICA
A tal Promotora de Justiça [SIC] do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF),
aquela que “conseguiu a proeza de agregar os vícios do anonimato com a inconsistência da informalidade”,
ao requerer um ‘Grampo Sem Áudio’ com base em uma ‘Denúncia Fantasma’, (http://migre.me/iVLZ7),
desprezou o Parecer do Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot,
que, sinala-se, é o Chefe do Ministério Público da União (MPU)
e do Ministério Público Federal (MPF), além de Procurador-Geral Eleitoral (PGE)
(http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional)
e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
(http://www.cnmp.mp.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=9&Itemid=64).
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ConJur
MPDF reitera pedido de quebra de sigilo de celulares do Planalto
A promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, do Ministério Público do Distrito Federal, responsável por enviar à Vara de Execuções Penais do DF pedido de quebra de sigilo de telefones celulares em toda a área da Praça do Três Poderes, no centro de Brasília, reiterou nesta quarta-feira (23/4) a solicitação.
A origem da petição é a investigação do suposto uso de celular pelo ex-ministro José Dirceu na penitenciária da Papuda, onde cumpre prisão por sua condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
No texto, Márcia afirma que não há pedido de quebra de sigilo telefônico, mas apenas a busca por informações sobre dados telefônicos, com o intuito de esclarecer se José Dirceu usou telefone celular na prisão.
Para ela, “trata-se de medida menos gravosa e indispensável à apuração das denúncias trazidas ao Ministério Público”.
A promotora ressalta que, com o pedido, o Ministério Público pretendia que operadoras de telefonia móvel se limitassem a informar sobre eventuais chamadas da penitenciária da Papuda para a Praça dos Três Poderes, onde estão situados o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal e o Congresso.
Márcia diz ainda que a petição para quebra de sigilo surgiu de denúncias informais.
“A medida objetiva apurar denúncias trazidas ao Ministério Público, em caráter informal, de que o sentenciado José Dirceu teria estabelecido contato telefônico.”
Reclamação disciplinar
O novo pedido acontece após o corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas Assad, ter aberto na última quinta-feira (17/4) procedimento para investigar Márcia…
após pedido da Advocacia-Geral da União, que fez reclamação disciplinar contra a promotora pelo pedido de quebra de sigilo.
Clique aqui para ler a ‘pérola’ de petição da Promotora do MPDF
dirigida ao Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal:
(http://s.conjur.com.br/dl/pedido-quebra-sigilo-df.pdf)*
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*Observe-se que essa reiteração com emenda ao pedido de quebra do sigilo telefônico foi protocolizada pela Promotora do MPDF em 23/4/2014.
Já o PGR formulou o Parecer (acima postado pelo Viomundo) apenas em relação à primeira petição, da qual tomou ciência em 22/4/2014, como ele próprio menciona.
Sendo assim, diante desse novo desafio ‘promovido’ pela Promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, o que dirá o Chefe do MPU e Presidente do CNMP em novo Parecer?
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MEU PARECER
Parece que a Promotora
vale por ‘MilHomens’,
todos AntiPetistas.
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Marat
Lá pelos anos de 1970 havia um seriado, que se não me engano se chamava “O homem invisível”. Hoje temos o grampo invisível, ou melhor grampos invisíveis, mas o curioso é que um certo grampo invisível é considerado real pela justiça. Já o outro grampo invisível foi visto e ouvido por todos da mesma justiça. Será que Kafka tinha razão?
Elias
José Dirceu, um preso político (condenado sem provas) em plena democracia.
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