Os juristas e o debate sobre o alcance da lei de anistia

Tempo de leitura: 4 min

O Supremo Tribunal Federal definirá hoje qual o alcance da lei da anistia, de 1979 — e se ela de fato se aplica aos torturadores. Trago de volta o manifesto de juristas que consideram a tortura imperdoável:

Manifesto público dos juristas em prol do debate público nacional sobre o alcance da lei de anistia

A comunidade jurídica abaixo assinada assiste a manifestações públicas em oposição ao debate sobre os limites da Lei 6.683/1979. Imprescindível, portanto, que venha a público manifestar:

1. Encontramo-nos em pleno processo de consolidação de nossa democracia. Dito processo dar-se-á por concluído quando todos os assuntos puderem ser discutidos livremente, sem que paire sobre os debatedores a pecha de revanchismo ou a ameaça de desestabilização das instituições. Só são fortes as instituições que permitem o debate público e democrático e com ele se fortalecem;

2. A profícua discussão jurídica que ora se afigura não concerne à revisão de leis. Visa, em verdade, a aferição do alcance de dados dispositivos. É secundada por abundante doutrina jurídica e jurisprudências internacionais, de que crimes de tortura não são crimes políticos e sim crimes de lesa-humanidade. A perversa transposição deste debate aos embates políticos conjunturais e imediatos, ao deturpar os termos em que está posto, busca somente mutilá-lo e atende apenas aos interesses daqueles que acreditam que a impunidade é a pedra angular da nação e que aqueles que detêm (ou detiveram) o poder, e dele abusaram, jamais serão responsabilizados por seus crimes;

3. O Brasil é signatário de numerosas convenções internacionais relacionadas à tortura e à tipificação dos crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis pela sua própria natureza e explicitamente assim definidos. Desde 1914, o Brasil reconhece os princípios de direito internacional, mediante a ratificação da Convenção de Haia sobre a Guerra Terrestre, que se funda no respeito a princípios humanitários, no caráter normativo dos princípios do jus gentium, preconizados pelos usos estabelecidos entre as nações civilizadas, pelas leis da humanidade e pelas exigências da consciência pública. O Estado brasileiro reiterou o compromisso com a comunidade internacional em evitar sofrimento à humanidade e garantir o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo, ao assinar a Carta das Nações Unidas, em 21 de julho de 1945. O Estatuto do Tribunal de Nuremberg ratificado pela ONU em 1946 traz a definição de “crimes contra a humanidade”, as Convenções de Genebra de 1949, a Convenção sobre a Prevenção e a Repressão do Genocídio e o recente Estatuto de Roma, enfatizam a linha de continuidade que há entre eles, não deixando dúvidas para a presença em nosso ordenamento, via direito internacional, do tipo “crimes contra a humanidade” pelo menos desde 1945. Além disso, é consenso na doutrina e jurisprudência internacionais que os atos cometidos pelos agentes do governo durante as ditaduras latino-americanas foram crimes contra a humanidade. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, neste sentido, consolidou entendimento que os crimes de lesa humanidade não podem ser anistiados por legislação interna, em especial as leis que surgiram após o fim de ditaduras militares.

4. A jurisprudência internacional reputa crime permanente o desaparecimento forçado, até que sua elucidação se complete, bem como considera crime contra a humanidade o crime de tortura. Pleitear a não apuração desses crimes é defender o descumprimento do direito e expor o Brasil a ter, a qualquer tempo, seus criminosos julgados em Cortes Internacionais, mazela que, desafortunadamente, já acometeu outros países da América Latina. Lembremos que ademais da jurisdição nacional, há a jurisdição penal internacional e a jurisdição penal nacional universal.

5. Nunca houve no Brasil uma legislação de anistia que englobasse os crimes praticados pelos agentes do Estado brasileiro durante a ditadura militar instaurada em 1964. A Lei 6.683/1979 concede anistia apenas aos crimes políticos, aos conexos a esses e aos crimes eleitorais, não mencionando dentre eles a anistia para crimes de tortura e desaparecimento forçado, o que afasta sua aplicabilidade nessas situações. A Constituição de 1988 que em seu artigo 8º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), anistiou todos os perseguidos políticos e assim é feito pela Lei 10.559/02, não refere, em nenhum momento, a anistia às violações de direitos humanos. Nesse sentido, não cabe afirmar que os crimes de tortura e de desaparecimento forçado foram anistiados. Tais crimes são, portanto, crimes de lesa humanidade, praticados à margem de qualquer legalidade, já que os governos da ditadura jamais os autorizaram ou os reconheceram como atos oficiais do Estado.

6. Os cidadãos brasileiros que se insurgiram contra o regime militar, e por contestar a ordem vigente praticaram crimes de evidente natureza política, foram processados em tribunais civis e militares e, em muitos casos, presos e expulsos do país mesmo sem o devido processo legal. Além disso, quando presos, sofreram toda sorte de arbitrariedades e torturas. Depois de julgados, foram anistiados pela lei de 1979 e pela Constituição. Por que os crimes dos agentes públicos, que nem sequer podem ser caracterizados como crimes políticos, devem receber anistia sem o devido processo? Não se trata de estabelecer condenação prévia, ao contrário, o regime democrático pressupõe a garantia do mais absoluto e pleno direito de defesa, devido processo legal e contraditório válido a qualquer cidadão.

7. O direito à informação, à verdade e à memória é inafastável ao povo brasileiro. É imperativo ético recompor as injustiças do passado. Não se pode esquecer o que não foi conhecido, não se pode superar o que não foi enfrentado. Outros países tornaram possível este processo e fortaleceram suas democracias enfrentando a sua própria história. Ademais, nunca é tarde para reforçar o combate contra a impunidade e a cultura de que os órgãos públicos têm o direito de torturar e matar qualquer suspeito de atos considerados criminosos. Os índices de violência em nosso país devem-se muito ao flagrante desrespeito aos direitos humanos que predomina em vários setores da nossa sociedade, em geral, em desfavor das populações menos favorecidas.

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É assim que a comunidade jurídica abaixo assinada manifesta-se em apoio a todos aqueles que estão clamando à Justiça a devida prestação. Manifesta-se em apoio ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Justiça e à Secretaria Especial de Direitos Humanos pelo cumprimento de seus deveres constitucionais e por prestarem este relevante serviço à sociedade brasileira e à democracia. E ainda, por fim, presta solidariedade a todos os perseguidos políticos que, a mais de três décadas, fazem coro por uma única causa, a própria razão de ser do direito: que se faça a Justiça.

Ainda dá tempo de assinar o manifesto contra o engavetamento dos crimes dos torturadores

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Comentários

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francisco.latorre

nunca mais.

..

Urbano

Os torturadores e seus aliados, de toda e qualquer matiz, neste instante devem se encontrar prontos para varar a noite nos bares, restaurantes e boates para festejarem o cometimento de mais um crime de lesa-pátria, que bem sabemos não ter sido por incompetência, mas por maldade mesmo. Portanto, eu como cidadão brasileiro, peço desculpas aos torturados que estão vivos (exceto ao grau, que até gostou, pois sei perfeitamente que no ato dele não houve nenhum aspecto, digamos assim, de pujança espiritual) e aos familiares dos torturados falecidos.

francisco.latorre

tortura é essa invasão de mercenários trolantes.

dinheirinho sujo esse que tão ganhando.

ô fome..

vendem a alma.

degradante. a prostituição degrada o ser humano.

..

Augusto

Essa situação é muito triste. Infelizmente, parece que esse momento histórico não será passado a limpo no Brasil.

Rodrigo

(…) Crime de Tortura não existe, é coisa do passado, lembrança de uma esquerda rancorosa.
Será que nao estão satisfeitos com o bolsa tortura que ganharam? (…)
Troll revisionista?! Era o que faltava…

Supertramp68

Sequestro é crime de tortura? Que o diga o Abilio Diniz.
Assalto a Banco, arma na cabeça de refens tambem nao é tortura. É pela causa.
Tortura são as celas metalicas capixabas. Mas fazer o que? Quer adotá-los?
Tortura são as estradas brasileiras que matam e aleijam e… a culpa ainda é do motorista.
Nos interrogatorios da policia, os suspeitos confessam seus crimes espontaneamente.
Já ouviu dizer de alguem que foi condenado por isso??
Crime de Tortura não existe, é coisa do passado, lembrança de uma esquerda rancorosa.
Será que nao estão satisfeitos com o bolsa tortura que ganharam?
Quem sai na chuva é pra se molhar. Guerrilheiro pega em armas, atira nos outros e quando é pego quer o que?
Carinho, banho quente e cafuné?? Será que eles, treinados pelas FARCs, ao derrotar o "inimigo" daria um tapinha nas costas dele e diriam: Volta amanhã e tenta de novo!!!
O que dá a sensação de impunidade é ver o Sarney presidente do senado, é ver o Lula ironizar as multas por propaganda antecipada,é a Imunidade Parlamentar…
Tortura é viver no Brasil e não ter esperança…

    Edineuza

    Sr., o problema é que o Brasil que você quer ver deixou de existir a partir de 06/10/02 e isso o senhor e os que sempre fizeram atrocidades ao povo brasileiro não aceitam, mas tenha certeza o seu Brasil nunca mais. O Povo brasileiro deu seu grito de LIBERDADE e a Elite golpista nunca mais voltará a mandar no nossso BRASIL. VIVA a democracia, FORA os torturadores e suas quadrilhas.

    Miguel

    criatura sem noção de direito, nem de história: em primeiro lugar, o fundamento da autoridade do Estado é seguir as leis que instituem seu arbítrio. Não é possível equiparar a a~tuação do Estado à de cidadãos que supostamente devem ser julgados por descumprimento da lei.

    Em segundo lugar, não sei se já te contaram isso, mas foram vítimas de tortura muito mais gente do que apenas os que pegaram em armas.

Christian Schulz

Caro funcionário do ex- Graeff,

Aqui os comentaristas se identificam por nome e sobrenome.

Sem mais,

Att.

Mello

Que encheção de saco desse Ministro Eros Grau.

Já deveria ter proferido o voto, ao invés de ficar nessa "mast…" intelectual.

Rodrigo

O problema para se chegar a um consenso público é que muitos daqueles que apoiaram e ajudaram a montar a aparelhagem anti-guerrilha do regime militar ainda estão atuantes no cenário econômico/político brasileiro. E diferente de outros países latino-americanos, nunca deixaram de acalentar a idéia do poder pela força bruta.

Vota !

Sequestro é Crime Político ???

Roubo a Banco é Crime Político ???

Talvez sejam crimes de futuros políticos !!! A história não ERRA !

Horridus Bendegó

Vergonha a AGU se manifestar contra a revisão!

O Brasil é mesmo o paraíso dos tibios!!!
Um pântano de miasmas!!!!
Ai, que vergonha de ser cidadão brasileiro!!!!

Urbano

Bem, o que eu não sabia agora eu sei, através deste manifesto. Ora, os 'supremos' devem saber tanto ou mais do que isso, portanto se eles fizerem o absurdo de corroborar com uma anistia inexistente, certamente será mais um crime de lesa-pátria a se cometer neste país.

wagner homem

Nenhuma Lei pode estar acima da moralidade. Aquilo que é imoral, não pode ser legal. Não existe democracia no mundo que aceite abertamente a existência da tortura e de torturadores. Pode tacitamente fazer de conta que não existe tal coisa, porém isso, em nenhum País que deseje ser levado a sério, jamais será aceito publicamente. A questão é exatamente esta, se aceitarmos que existiu como forma de torrorismo de Estado, sob que pretexto fosse, teremos que aceitar também que foram atos absurdos, contrários a humanidade e portanto, uma abominação.
Devemos seguir os caminhos já traçados por outras nações que tiveram experiência semelhante e expor esses indivíduos, para que, mesmo que não haja viabilidade de punição na esfera criminal, que haja, no mínimo, uma forte execração moral, retirando certas máscaras de legalidade que tantas instituições teimam em lhes emprestar, tratando-os como tristes heróis desta página da história do nosso País.

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