Site sugere que PF estaria para prender quem vazou para o Intercept: Licença de Moro seria só para tentar dar lisura à operação?
Tempo de leitura: 2 minDa Redação
O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (08/07) despacho do presidente Jair Bolsonaro (PSL) autorizando a licença do ex-juiz e agora ministro da Justiça, Sergio Moro, no período de 15 a 19 de julho.
A alegação é de que o afastamento seria para “tratar de assuntos particulares”.
Mais cedo, o site de extrema-direita, porta-voz de Moro e da Lava Jato, publicou:
A PF está trabalhando em silêncio para capturar os criminosos que invadiram os telefones celulares dos procuradores da Lava Jato.
Só a prisão do hacker poderá desarticular o golpe da ORCRIM.
Já circulam boatos de que a PF estaria para desencadear uma operação para prender os supostos autores dos vazamentos do Intercept Brasil.
O afastamento do Moro seria somente para tentar dar lisura ao ato da PF.
Aguardemos.
Moro terá licença de uma semana para tratar de ‘assuntos particulares’
Licença não remunerada do ministro será tirada no período e 15 a 19 de julho e foi autorizada por despacho presidencial
Luci Ribeiro e Breno Pires, O Estado de S.Paulo
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BRASÍLIA – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ficará afastado do cargo na próxima semana “para tratar de assuntos particulares”. A licença do ministro será tirada no período e 15 a 19 de julho e foi autorizada por despacho presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública explicou, por meio de sua assessoria, que o afastamento do ministro se trata de uma licença não remunerada prevista em lei.
“Por ter começado a trabalhar em janeiro, o ministro não tem ainda direito a gozar férias. Então está tirando uma licença não remunerada, com base na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença, VI – para tratar de interesses particulares)”, informou a assessoria do ministério.
Segundo um auxiliar no ministério, isso já estava sendo planejado desde que o ministro assumiu, e não tem a ver com o cenário atual de pressão relacionada às supostas trocas de mensagens com procuradores da Lava Jato, que vêm sendo divulgadas pelo site The Intercept Brasil.
As conversas teriam acontecido quando Moro atuava como juiz federal em Curitiba. Moro não reconhece a autenticidade das mensagens e tem negado condutas indevidas.
Comentários
Railton Melo
Também acho que seja isso mesmo, já que o nosso Brasil acabou as leis, vamos aguardar
Clima lima
SALMOS 91
4 Ele te cobre com suas PLUMAS, e debaixo de suas poderosas asas te refugias; sua fidelidade é escudo e armadura.
5Não temas o terror que campeia na calada da noite, tampouco a seta que procura seu alvo durante o dia.
6Não temas a peste que se move sorrateira nas trevas, nem o demônio que devasta ao meio-dia.
7Ainda que caiam mil ao teu lado e dez mil à tua direita; tu não serás atingido.
Celso Aldo
O juiz da lava jato e um bandidao e metade do povo aceita isso pq não gosta do Lula e do PT.
Então, metade do povo e bandido tb e mal caráter. Tem os políticos que merece. Não pode reclamar.
Vazar contra Moro e lava jato e crime, vazar contra a Venezuela, o Lula e o PT não e crime. Bando de picareta da justiça.
Zé Maria
Moro tratar de assuntos particulares significa fugir com a Cônje para a Virgínia?
E ninguém aqui no Brasil vai reter o Passaporte dos Meliantes em Fuga?
Zé Maria
“A prisão preventiva não pode – e não deve – ser utilizada,
pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada
daquele a quem se imputou a prática do delito, pois,
no sistema jurídico “brasileiro, fundado em bases democráticas,
prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições
em processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia”
(HC 93.883, rel. Min. Celso de Mello).
Zé Maria
“A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI FATOR
DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE”
“A PRISÃO PREVENTIVA – ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR –
NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO ANTECIPADA
DO INDICIADO OU DO RÉU”
“A PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA IMPEDE QUE O ESTADO
TRATE COMO SE CULPADO FOSSE AQUELE QUE AINDA NÃO SOFREU
CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL”
“A mera sujeição de alguém a simples investigações policiais (arquivadas ou não
ou a persecuções criminais ainda em curso não basta, só por si – ante a
inexistência, em tais situações, de condenação penal transitada em julgado -,
para justificar o reconhecimento de que o réu não possui bons antecedentes ou,
então, para legitimar a imposição de sanções mais gravosas, como a decretação
de prisão cautelar, ou a denegação de benefícios de ordem legal.
Somente a condenação penal transitada em julgado pode justificar a adoção,
contra o indiciado, réu ou sentenciado, de medidas restritivas de direitos,
inclusive no âmbito processual, pois, com o trânsito em julgado, descaracteriza-se
a presunção ‘juris tantum’ de inocência do réu, que passa, então, a ostentar
o ‘status’ jurídico-penal de condenado, com todas as conseqüências legais
daí decorrentes.”
https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24808356/habeas-corpus-hc-105556-sp-stf
Marys
É como diz o ditado: “Quanto maior o coqueiro, maior o tombo.”
O de Moro, Bolsonaro, CIA e seus colaboradores será dantesco, com requinte de crueldade, pois era isso que eles pensam imprimir à sociedade, desrespeitando a constituição, mas usando de um poder que lhes foi conferido constitucionalmente.
Denise
Aí tem!
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