Heleno Corrêa: Bolsonaro quer voto impresso para “chantagear e ameaçar quem vota”, através de bandidos na porta da seção
Tempo de leitura: 3 minPor Heleno R. Corrêa Filho*, especial para o Viomundo
O presidente genocida Jair Bolsonaro bate o pé pelo voto impresso nas eleições presidenciais de 2022.
Enquanto ele faz ameaças para fazer valer o seu desejo, a Proposta de Emenda Constitucional 135/2019, a PEC do voto impresso, continua em debate no Congresso Nacional.
Por isso, seguem algumas considerações para os que prestigiam a politização dos temas sem sectarismos.
Voto impresso é para ser conferido e não ser entregue em mãos e espalhado pela rua.
Uma coisa é o voto impresso guardado em urna para conferir relatórios totalizadores de votação por amostragem! Isso eu defendo! É o mínimo que se pode exigir de eleições limpas.
Outra coisa é voto impresso ambicionado por Bolsonaro.
O voto impresso dele não é o voto impresso automático nas urnas eletrônicas.
Bolsonaro quer o voto impresso na mão do eleitor. Para chantagear e ameaçar quem vota.
Ele quer retroceder o país para votos em papel, negociando com os bandidos na porta da seção eleitoral.
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Todos sabemos que não se pode entregar cópia do voto impresso ao eleitor.
Primeiro, porque ele será chantageado a mostrar em quem votou.
Segundo, porque vai morrer ou ser comprado para votar em alguém.
O voto impresso, portanto, não pode ser entregue ao cidadão.
O comprovante do voto deveria ser impresso de forma não identificável e guardado para conferir fraudes por amostragem ou por censo. Isso é proposta democrática. O resto é discutir enganando.
O voto, aliás, pode e deve ser auditado por amostragem justamente para evitar golpes por alegação de fraude como na Bolívia.
Faz muito tempo que sabemos das vulnerabilidades do sistema à corrupção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se o TSE resolver sabotar as urnas, a programação central e “inviolável” será violada em Brasília diretamente por quem faz o programa de totalização das urnas.
Será por meio de um programa do tipo “James Bond”, que se autodestrói e instala a versão correta logo após emitir o relatório final do dia de votação, assim que virar a hora e a data da contagem.
Todos sabemos que a única arma contra isso é colocar cópias impressas dos votos em urnas anexadas a cada máquina de votação, com a possibilidade de o eleitor ver o voto em papel impresso detrás de um painel transparente antes que a cópia do voto entre na urna.
Voto impresso é necessidade que a Venezuela já tem com as mesmas urnas eletrônicas e que derrubou todas as acusações de fraude.
Todas as eleições na Venezuela são conferidas por amostragem e as urnas eletrônicas de lá nunca foram programadas para alterar o resultado.
Graças aos modelos obsoletos do Brasil, que ainda roda os Dodges, não se pode dizer a mesma coisa aqui.
Essa discussão deveria ser partidária para saber se a tática de recusar a votação do voto impresso em conjuntura neofascista contradiz a estratégia de a longo prazo apoiar a implantação de votos que podem ser auditados.
Nenhum partido político do espectro da esquerda fechou posição.
Deixamos o navio ao sabor do grupo que comanda o Congresso sem questionar a rota.
O que não dá é para enganar a população, dizendo que todo voto impresso é contra a democracia.
Se utilizado de forma correta, o voto impresso é o contrário, ou seja, uma garantia para a democracia.
De minha parte, acho aceitável rejeitar o voto impresso se todos os partidos de esquerda concluírem que a conjuntura aconselha a tática de não permitir agora esse tipo de votação.
Vale lembrar que isso só é assim porque, de um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem juízes contrários a qualquer tipo de auditoria eleitoral — Gilmar Mendes, Fux, Fachin e Alexandre Moraes.
De outro lado, os presidentes da Câmara e do Senado são aliados dos ultraneoliberais fascistas do Executivo.
Tática e estratégia políticas sempre foram os nós que dividem as esquerdas e unem os banqueiros fascistas com a direita.
Politizar implica expor claramente os motivos e as razões das decisões temporárias ou a longo prazo. O temporário é tático. Longo prazo, estratégico.
*Heleno R Corrêa Filho é epidemiologista, pesquisador colaborador UnB/FS/DSC.
Comentários
J. Andrade
Enganado quem acha que querem só controlar o voto de um eleitor. A jogada é introduzir votos no sistema impresso para questionar e impugnar o resultado das urnas eletrônicas em locais desfavoráveis aos picaretas !!
abelardo
Além de todas perigosas possibilidades de subversão e terrorismo, em caso ficar de fora do governo em 2022, seja pelo voto, impeachment ou afastamento punitivo, não se pode ignorar uma possível estratégia de Bolsonaro provocar deliberadamente o seu afastamento através de várias condutas provocativas e criminosas. Toda atenção é pouca.
Antônio ateu
https://www.camara.leg.br/noticias/598363-pec-torna-obrigatorio-voto-impresso-em-eleicoes-no-brasil/
Antonio de Azevedo
STF
O conteúdo material resultante do pedido de investigação do Supremo Tribunal Federal – STF para a Polícia Federal – PF, poderá alcançar as eleições presidenciais de 2018, e, por consequência, resultar na cassação da chapa Bolsonaro-Mourão pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, caso seja provado o envio em massa e ilegal de milhões de mensagens pelo WhatsApp.
O esquema, propalado pela mídia escrita e falada, de mensagens ilegais envolveu possivelmente a participação financeira de empresários sem a devida declaração dos gastos perante a Justiça Eleitoral. Nesse sentido, existe o risco de configuração de crime de “caixa 2” – forma de delito de falsidade ideológica, ou seja, prestação de declaração falsa, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular”.
Nesse sentido, a Justiça Eleitoral poderá anular a eleição em função da influência crucial da disseminação de Fake News. A anulação está prevista no artigo 222 do Código Eleitoral:
“É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.
Este artigo está concatenado com o artigo 237:
“A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.
A base legal para o compartilhamento do conteúdo material das investigações das provas produzidas pela CPMI e pelo Supremo Tribunal Federal – STF está ancorado no artigo 372 do Código de Processo Civil – CPC:
“O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”.
Dessa forma, num cenário pós-cassação da chapa Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o regramento jurídico a ser seguido está contido no texto da Constituição Federal e no Código Eleitoral:
Da Constituição Federal, tem-se o artigo 81, parágrafo primeiro:
“Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”.
Do Código Eleitoral, tem-se o artigo 224 (…):
“§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
§ 4o A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II – direta, nos demais casos”.
Dito isso, em termos de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República é importante salientar a diferença entre motivação geral (não decretada pela Justiça Eleitoral) e motivação eleitoral (decretada pela Justiça Eleitoral).
Com relação a primeira, tem-se, por exemplo, o impeachment. Logo, é aplicado o regramento do artigo 81 da Constituição Federal. A eleição será indireta, realizada pelo Congresso Nacional, para os eleitos completarem um “mandato-tampão”.
Com relação a segunda, tem-se, por exemplo, a cassação da chapa. Logo, é aplicado o regramento do artigo 224, § 4o, incisos I e II do Código Eleitoral. A eleição será indireta se a vacância ocorrer com menos de seis meses do final do mandato ou direta nos demais casos.
Em caso de sentença favorável na corte eleitoral para a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por Fake News – o Brasil, estará diante de um fato inédito na sua curta história republicana, pois nunca antes aconteceu de uma chapa concorrente ás eleições presidenciais ser cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Antonio Sérgio Neves de Azevedo – Mestrando em Direito – Curitiba/Paraná.
Sergio Furtado Cabreira
Facultar essas “janelas” de possibilidades desviantes pode abrir espaço para questionamentos diversos mediante a existência de material físico (as cédulas impressas) a ser transportada por diversos locais. Em regiões distantes do Brasil, urnas seria surrupiadas, destruídas ou adulteradas, dando vazão à todo tipo de afirmação de fraude!
Aliás, Bosossáuro é velho conhecido de fraudes em cédulas de papel! Um verdadeiro mestre na arte de fraudar eleições!
Zé Maria
Voto impresso por urna eletrônica
não é pro eleitor levar pra casa e
guardar de lembrança ou mostrar
pro coronel dono do curral.
.
É só para conferência no local de
votação e depois depositar em uma
urna coletora, na própria seção, para
fins de recontagem numa eventual
impugnação.
Bíblia do Bolsonarismo
E não precisa mais do que isso. Se coloca no local um olheiro que anota o horário que o fulano votou. Depois se pede recontagem e se sabe como fulano votou. E de fato, para milícia nem precisa fazer mas mostrar ao sujeito que teria como saber se não votou como esses queriam
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