Fátima Oliveira: Lei do Ato Médico é mais proteção para a saúde

Tempo de leitura: 3 min

A Lei do Ato Médico é mais proteção para a saúde do povo
“Proíbe e criminaliza é a promiscuidade no agir profissional”

Fátima Oliveira, em O TEMPO
Médica – [email protected] @oliveirafatima_

“A Lei do Ato Médico, como outras regulamentações de um campo profissional, impede, proíbe e criminaliza é a promiscuidade no agir profissional, configurada numa palavra que fala por si: charlatanismo. O respeito irrestrito à saúde e à vida humana não pode passar ao largo da área de competência científica, técnica e ética de cada profissão que compõe os recursos humanos do setor de saúde”.

O trecho acima foi extraído de “Não há mistério; desde sempre, o ato médico é o fazer médico”, de minha autoria (O TEMPO, 8.12.2009), no qual digo também que: “O senso comum jamais confunde o ato médico, pois as fronteiras da medicina – alcances e limites –, além de nitidez, gozam de reconhecimento público. À pergunta sobre o que acho do ato médico, mordo a língua e indago: ‘Quando você adoece e vai se consultar, quem procura?’. A resposta é única: o médico. Arremato: ‘Para quê?’. A resposta é sempre igual: ‘Pra dizer o que tenho, e passar remédio’. Quem sabe qual é o papel do médico sabe o que é o ato médico! Não é segredo, desde os primórdios da medicina científica, que o ato médico é aquele privativo do fazer médico e que diagnóstico médico e prescrição médica são prerrogativas de quem se graduou em medicina”.

Segundo Lígia Formenti: “O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou ontem que o governo vai analisar com muito cuidado o texto do Projeto de Lei do Ato Médico, aprovado anteontem no Senado. Ele argumentou que a proposta foi bastante modificada ao longo dos 11 anos de tramitação. ‘É importante valorizar a profissão médica e garantir a proteção para pacientes, mas é muito importante manter o conceito de equipes multiprofissionais’” (O Estado de S. Paulo, 20.6.2013).

A dúvida sobre qual é o conceito de equipe multiprofissional pelo qual se rege o ministro. Em meu entendimento, uma equipe multiprofissional não é igual à usurpação de competência técnica. Como disse o presidente do Conselho Federal de Medicina, Luiz Roberto d’Ávila, é “Cada um no seu quadrado”.

As poliqueixas contra a Lei do Ato Médico são dirigidas ao Artigo 4º, que enumera as atividades privativas do médico. As demais profissões da área de saúde possuem suas regulamentações, o esperado
é que saibam suas competências. Além disso, quem não sendo médico quer executar tarefas médicas deveria ter feito medicina. Não fez?Um abraço!

O argumento falacioso que a Lei do Ato Médico estabelece uma hierarquia entre os que pensam e os que executam é risível, pois quem se preparou na escola para dar diagnósticos e prescrever tratamentos médicos foi o médico. Qual a dúvida? Ai que canseira…

Sobre o tema que preocupa o ministro, que é o mantra de quem é contra a Lei do Ato Médico, escrevi: “Aventam que o ato médico desmonta a lógica do SUS e o trabalho em equipe! Como um modelo de assistência à saúde focado nas doenças, com vistas a diagnosticá-las e a tratá-las, prescinde do único profissional que diagnostica; prescreve, de medicamentos a procedimentos; interna e dá alta em hospitais; declara e emite atestado de óbito? A lógica do SUS é que não há SUS sem médico. Como um marco legal escrito da prática médica existente destruiria o trabalho em equipe multi, inter ou transdisciplinar se o que caracteriza essas equipes é a riqueza que cada profissional aporta, através de saberes e habilidades técnicas e científicas específicas e diferenciadas?”.

Apoie o VIOMUNDO

Sanciona, Dilma, não se deixe enganar! Estou cansada de sofrer com tantos falsos brilhantes que fazem você engolir no tema saúde.

Leia também:

Cebes e Abrasco apontam à Dilma os caminhos para a saúde

“Padilha colocou o moralismo acima da ciência; mortes virão”

Fátima Oliveira: Precarização e machismo contra pediatras mineiras

Fátima Oliveira: A charlatanice e o escárnio da importação de médicos

Apoie o VIOMUNDO


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

penha

é estava demorando,esta questão de medico x enfermeiros e os demais profissionais citados, aos meus colegas de profissão de enfermagem ai vai uma sugestão;deixa o ato médico de lado ,e vamos reivindicar um piso salarial decente para essa categoria,tão esquecida, vamos lutar por um salário digno, por que nosso salários é humilhante,um PL de 30hs ficam discutindo ato médico com:trabalho em regime escravo maquiado,sem piso salarial,doentes, sem direito algum ,explorados pelos hospitais particulares,somos profissionais , abandonados pelos governantes,com um salário de 680reais, e tem enfermeiros no nordeste que chegam a ganhar até 1800 reias,e vcs estão preocupados com ATO MEDICO, tem um ditado aqui no nordeste que diz, que quem nasceu pra cangalha nunca vai para sela.

Luciana Chaui-Berlinck: Veta o Ato Médico, Dilma, veta! – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Fátima Oliveira: Lei do Ato Médico é mais proteção para a saúde […]

Raul

http://drrosinha.com.br/atomedico/

Virgulino

‘É cada um no seu quadrado’…’Sou linda, rica e médica. Não gostou? Um abraço!’ Foi-se o tempo que a medicina produzia, de quebra, gente do calibre de Guimarães Rosa.

Fernando

Por falar em “defesa à Saúde” porque os medicos recem formados não são submetidos a exame do CNM, nos mesmos moldes daquele enfrentado pelos bachareis em Direito.
A qualidade dos recem formados em medicina é tão grande assim que dispense a avaliação, ou os médicos temem que suas incompetencias sejam escancaradas?
Conheço muitos médicos, e tenho certeza dentre os que conheço existem profissionais sérios e compromissados,e conheço outros que só veêm na medicina a oportunidade de ganhar dinheiro, nada mais.

José

Há um equívoco conceitual em toda essa história e também uma boa dose do velho corporativismo profissional.
ATO MÉDICO não é sinônimo de ato DE MÉDICO (indivíduo pertencente a uma determinada categoria profissional).
Precisamos superar o nível do corporativismo elementar e construir equipes multiprofissionais de saúde que atuem de forma orgânica e integrada. A profissão de médico não é a única guardiã da segurança no exercício profissional nem deve ter uma ascendência sobre as demais profissões.

    Jorge Mateus

    rsrsrsrsrsr passou dos limites. Vá se informar meu caro. Ato médico é ato médico. Só médico pratica. As outras categorias profissionais da saúde devem ter desconfiômetro. Que praticar ato médico? Estude medicina. Fácil, fácil.

Wagner

Ridículo e lamentável esse artigo. Sou psicólogo e médico algum é capacitado para fazer análise psicológica que radicalmente se difere de um diagnóstico psiquiátrico. Posição lamentável, deplorável e digna de repúdio de TODOS OS CONSELHOS das demais profissões construídas CIENTIFICAMENTE que tem sim sua autonomia e jamais competem com o papel do médico. Só há apenas dois motivos para defender o ato médico: corporativismo da medicina que já sabe que sua gloriosa posição falaciosa e poder mafioso no brasil está perdendo espaço em detrimento ao desenvolvimento amplo científico de outras áreas, lembrando que a medicina não é uma ciência única, é uma junção de várias ciências, e o outro motivo ao meu ver principal: MANTER O PODER SOBRE A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. Assim como não dou palpite na atuação de um médico, é digno de repúdio qualquer médico que venha querer interferir na atuação de um psicólogo, no qual eles não possuem competência para tal. Jamais um psicólogo poderá ser subordinado ao parecer de um psiquiatra, são trabalhos distintos que se completam, e dizer que para consultar um psicólogo você é obrigado a contultar um psiquiatra, no mínimo você é um completo ignorante. Combater charlatanismo? Então a formação em fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, enfermagem, educação física, dentre tantas outras foi construída por algum referencial filosófico e científico diferente dos que agrupam o rol de ciências da medicina? Acho que temos a mesmíssima base e constructo científico, e digo mais: Que abram a TODAS AS áreas de formação em saúde o DIREITO de ampliar sua grade para também estudar farmacologia e também sim poder receitar remédios! Por que restringir o estudo e a aplicação medicamentosa somente à médicos? A fisiologia que eles estudam é outra? A química e biologia que eles estudam vem de outro planeta??? Não amigos, é a mesmíssima ciência, não sejam tolos. Repúdio ao ato médico!

    Nilda

    Bom dia,

    Parabéns quem é contrao Ato Médico baseado em conhecimento, prática e senso crítico.

    É UM ABSURDO ESTE ABUSO E DESMERECIMENTO DE TODAS AS DEMAIS CATEGORIAS.

    Trabalho em um localonde convivo com médicos, fisioterapeutas, fonoterapeutas, enfermagem, ets. Temos ótimos médicos, fisios, fonos, enfermeiros. E péssimos também. Um médico NÃO SABE TUDO, não conhece alguns meandros do fisio, da fono, etc.

    Este pleito está contra a história, contra a qualidade de vida e saúde e a favor de uma unica categoria.

    ABSURDO TOTAL. O que eu devo fazer para valer minha opinião junto a aprovação deste processo?

    Att,

    Nilda

Aline C Pavia

Nada sobre doulas, enfermeiros obstétricos, parteiras e obstetrizes, dona Fátima Oliveira?

Vamos a uma drogaria hoje verificar como funciona o tratamento dos digníssimos doutores aos farmacêuticos ao telefone, quando questionados sobre interações medicamentosas e receitas ilegíveis?

Nós farmacêuticos temos 4 anos de química farmacêutica, farmacologia, bioquímica e interações medicamentosas. Qual a formação farmacológica dos médicos mesmo?

Fora erros de prescrição, indicação e posologia do dia a dia de quem nem se dá ao trabalho de ler uma bula.

E fora a epidemia de “viroses” tratada com “antibióticos” indiscriminadamente. Até simples febres, gripes e resfriados tratados com Amoxicilina, inclusive menores de 5 anos, quando constatamos que muitos “médicos” não são capazes nem de diagnosticar nem de prescrever.

“Livre-me Deus da medicina que das doenças livro-me eu”. (Dr Márcio Bontempo)

Jorge

A VERDADE SOBRE A “LEI DO ATO MÉDICO”

Alguns profissionais que trabalham na área de saúde mostram-se inconformados com a aprovação da Lei da medicina. Dizem que, a partir de agora, só poderão exercer suas atividades se estiverem “subordinados” aos médicos. Isto não é verdade, porque os parágrafos 6 e 7 do art. 4º da nova Lei GARANTE o RESPEITO às atividades dos outros 13 profissionais de saúde, desde que previstas em suas respectivas leis.
Vejamos o que dizem estes parágrafos: § 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação. § 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras que venham a ser regulamentadas. Os textos são claros, não deixam margem à dúvida sobre o respeito às profissões regulamentadas. Outros atacam o projeto de lei dizendo que ele “restringe” as atividades das outras profissões, o que também não é verdade. O parágrafo 5 do mesmo art. 4º mostra que vários procedimentos – como aplicação de injeções, passagem de sondas, curativos, realização de exames, entre outros – NÃO SÃO exclusivos de médicos, podendo ser realizados por outros profissionais.
Senão, vejamos: § 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal; IV – punções venosas e arteriais periféricas, de acordo com a prescrição médica; V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico; VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente; VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos; VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais; IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
Em relação à falsa polêmica sobre a exclusividade do diagnóstico, a nova Lei estabelece como privativo do médico o diagnóstico de doenças e não qualquer tipo de diagnóstico. O parágrafo 2 do Art. 4º é também claro ao estabelecer que: § 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora. Também é preciso deixar claro que a nova Lei NÃO “desestabiliza” o SUS, e ainda cuida de fortalecer o trabalho EM EQUIPE na área da saúde. É o que garante o seu art.3º: Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem. Ao relacionar o que NÃO É EXCLUSIVO do médico, a Lei garante a liberdade de atuação dos demais profissionais de saúde. O PL que regulamenta a Medicina define basicamente as atribuições exclusivas do médico: diagnosticar doenças e prescrever o tratamento do paciente. Diz que cabe exclusivamente ao médico internar e dar alta aos pacientes em hospitais, bem como atestar as condições de saúde e/ou de doença das pessoas. E que o médico é também o único profissional responsável por emitir o atestado de óbito. Nada de novo. O projeto de lei simplesmente aprova o que a sociedade já sabe e espera dos médicos. Não custa lembrar que a Lei que está sendo aprovada agora regulamenta a mais antiga das profissões da área da saúde – a Medicina –, a única que não havia sido regulamentada até agora. Todas as outras profissões já têm suas leis, definindo as atribuições de cada profissional. Com a regulamentação da Medicina ficará claro – em Lei – as atribuições dos médicos, as coisas que só eles fazem e que só eles estão preparados para fazer. Isto não só impedirá que outras pessoas exerçam atividades típicas dos médicos, como também exigirá dos próprios médicos maior responsabilidade na execução de suas funções. Não restam dúvidas: quem mais se beneficiará com a aprovação da Lei será a sociedade brasileira, principalmente os segmentos menos favorecidos.

COMISSÃO NACIONAL EM DEFESA DO ATO MÉDICO
http://www.crmma.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21096&catid=3:portal&Itemid=142

Alice Matos

Gostei do artigo. Perfeito! A gritaria contra é típica de derrotados sem ética. O triste é a população perceber que há gente que não sendo médica deseja praticar a medicina. Li vários argumentos de setores contra a Lei do Ato Médico, todos sofríveis. Os ataques à autora são fora de propósito, parte de gente que não respeita a diversidade democrática, mas Fátima Oliveira tira de letra. Muito bem.

Paulo

Os CONTRA durante 11 anos se esguelaram com os mesmos argumentos rasos, mesmo assim conseguiram postergar a aparovação do PL Ato Médico. Os CONTRA perderam, daí o desespero, a esculhambação. São insensatos. Querem ocupar o lugar do médico nos serviços de saúde; imagina exigir autonomia da enfermagem diante do médico, ou seja, estimulam a enfermagem a fazer o que não é da competência dela e deixar de lado o seu dever que é o cuidado, prescrito pelo médico.
Parabéns a Fátima Oliveira pelo excelente artigo. O ato médico é realmente mais segurança para a população.

Dietmar

Lamentável o pensamento dessa senhora. Esse ato médico não passa de corporativismo da classe.

Bira the kid

O problema é o artigo 4? Então vamos ao artigo 5:

§ 5º Exetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e
intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal,
vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido
subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Ou seja, do que dá “nojinho” eu não quero brincar, qualquer “outro” mané pode “realizar o procedimento”.

E tem mais, vejam o item VI. Vá algum “mané” não médico se meter a besta à um “atendimento à pessoa sob risco de morte iminente”… Quem diagnosticou a morte iminente, se diagnósticos são prerrogativas dos médicos? Se o infeliz sobreviver, morrer ou tiver qualquer outra sequela, o “mané” vai tomar um processo por exercício ilegal da medicina. Se sobreviver o processo será movido pelas “associações médicas”, se der errado pela família da “vítima”.

Básico, Médico não é deus, mas se acha o professor de deus.

Regulamentem a vossa profissão, desde que a vossa regulamentação não venha a regular a dos outros.

Bando de corporativistas “quebra-mão”.

Tenham vergonha, ficam com esse papinho de melhorar o SUS.

Com a força de lobby que mostram nestes casos de “regulamentação da profissão”, façam lobby contra os planos privados que esfolam os médicos e os usuários.

    Alice Matos

    Senhor, realmente tudo o que está enumerado não é trabalho médico, é da alçada do cuidado, ou seja, da enfermagem. Queria o que? Médicos só querem ser médicos, não enfermeiros. Nada de nojinho, cuidado de enfermagem é cuidado de enfermagem

Urbano

O Ato Médico boa parte das vezes é jogado no lixo pelo pacto médico…

Martha

Esses “saberes e habilidades técnicas e científicas específicas e diferenciadas” são tão imprescindíveis que têm levado à epidemias de câncer, diabetes, hipertensão, etc… Não por acaso a maioria da população nem chega perto da “saúde oficial” e é mais feliz! Estamos, como marionetes, fazendo a alegria do mercado de medicamento/equipamentos. Estes sim, o grande “SENHOR”, que ama essa divisão entre os trabalhadores da saúde. Como somos ingênuos. Faltando muuito pro “gigante” acordar – começando pelos “doutores”…

baader

O texto é desonesto.
Ato Médico é mais proteção para a… corporação.
Nada como a radicalização dos últimos dias para colocar cada uma em sua trincheira, não?

Ester

Todo mundo sabe o que médico, enfermeira, farmacêutico, nutricionista, psicólogo, assistente social. Todo mundo também sabe que quem firma um diagnóstico clínico é o médico, pois as outras profissões da área de saúde não foram formadas para dar diagnóstico e receitar remédios. Eu não sabia que havia gente que não é médico querendo se fazer passar por médico. Coisa horrorosa.
Mas o que mais prendeu a minha atenção foi Fátima Oliveira escrever: “O argumento falacioso que a Lei do Ato Médico estabelece uma hierarquia entre os que pensam e os que executam é risível, pois quem se preparou na escola para dar diagnósticos e prescrever tratamentos médicos foi o médico. Qual a dúvida? Ai que canseira…”
Claro que há hierarquia! Se o médico não prescrever a enfermeira não pode dar o remédio ao doente. O trabalho da enfermagem é sim dependente do que define o médico. Não é a enfermagem quem define o seu trabalho, ele é executora do que constar na prescrição.Já ouiu falar em Erro de Enfermagem? Eles existem aos montes, mas sempre a imprensa fala em Erro Médico, infelizmente.

    Bira the kid

    A imprensa só divulga o “erro médico”????
    Em que país você vive????
    Faz-me rir….
    Como já diria o “velho deitado”:
    Quando o médico erra, a terra encobre!
    E, acredite, muito antes da imprensa ficar sabendo para divulgar…

    Marcelo

    Perfeitas as suas colocações Ester.
    Acho que esta situação é semelhante a uma aeromoça achar que pode pilotar o avião.

Vlad

“Não é segredo, desde os primórdios da medicina científica, que o ato médico é aquele privativo do fazer médico e que diagnóstico médico e prescrição médica são prerrogativas de quem se graduou em medicina”

Interessante essa propriedade da verdade.
Parece, inclusive, que na Europa há países em que, justamente ao contrário, o médico diagnostica e quem prescreve o medicamento é o farmacêutico, que é quem entende de remédios (ou não?).

Esse artigo aí do link é antigo, mas pode dar uma idéia do que pensa a OMS a respeito.
http://noticias.universia.com.br/destaque/noticia/2004/10/01/497445/projeto-lei-do-ato-medico.html

Estamos a caminho de MAIS UM cartório?

    Tania

    Não estas equivocado. Deveria sim eu prescrever a medicina a dose total e o tempo de uso e o farmacêutico dividir a dose, ajustar horários etc. Mas aqui no Brasil os farmacêuticos além de se negar por pressões das farmácias (que não såo no Brasil propriedade de farmaceuticos) acabam inclusive trocando a medicina prescrita. Precisamos lutar por um CFF muito mais forte.

Pedro

Um artigo que esclarece. Li também os comentários. A maioria tenta distorcer o que está escrito no artigo. O Psicólogo, Jose Romeiro Filho apelou. Não tem QI emocional necessário a um psicólogo.
Sou enfermeiro e não sou contra a Lei do Ato médico porque ela em nada interfere no meu trabalho. É uma bobagem esta campanha contra. Eu sei quais são as minhas obrigações como enfermeiro. Gosto de minha profissão. Escolhi ser enfermeiro. Nunca quis ser médico. Estou feliz em meu quadrado. Mas cada vez mais assustado com a turma que está fazendo um cavalo de batalha para a presidenta vetar a Lei do Ato Médico. É uma coisa incompreensível. Mais parece uma birra.
Quem desejar ler mais baboseiras da Campanha de ódio contra médicos é só ter a paciência de ler os 32 comentários postados no Site do Geledés. Dão pena. Tenho pena de quem odeia porque o ódio faz quem odeia dedicar sua vida à vítima do seu ódio.
http://www.geledes.org.br/em-debate/colunistas/19496-a-lei-do-ato-medico-e-mais-protecao-para-a-saude-do-povo-por-fatima-oliveira

    Psicólogo Jose Romeiro Filho

    Caro Enfermeiro Pedro:
    Que diabos é QI emocional? Você está falando tolices, além de tentar realizar um ato infantil de desqualificação de minhas palavras por meio de ataque ao argumentador !!! Você sabe o que é isso, não é mesmo? (Se não, veja em http://pt.wikipedia.org/wiki/Fal%C3%A1cia)
    Se você está feliz em ter um médico para dizer o que você deve ou não fazer em sua prática, por mim, tudo bem! Talvez você não saiba, se assim não for, ou, talvez dessa forma, você sempre consiga colocar a responsabilidade nos outros por suas ações.
    Uma das funções das instituições é proteger quem nelas trabalham. Parece que você encontrou mais uma garantia: a tutela dos médicos!

    Elisa Pacheco

    Ato médico: em defesa da saúde do povo brasileiro

    Muitas bobagens têm sido propaladas acerca do projeto de lei que regulamenta os atos médicos. As mais recentes foram publicadas no jornal O Globo pelo médico Aloysio Campos da Paz Júnior, da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação. Antes de mais nada, é preciso esclarecer que todas as profissões da área da saúde têm sua regulamentação em lei, exceto a medicina. Isso, em tese, deve-se ao fato de todo mundo saber o que o médico faz, e os legisladores nunca se preocuparam com a matéria. No entanto, justamente devido à evolução do conhecimento científico e à complexidade cada vez maior da atenção à saúde, tal legislação hoje é necessária.
    O projeto de lei diz, em cinco artigos, que só o médico, ressalvado o odontólogo, tem a competência profissional para diagnosticar as doenças e prescrever o tratamento para os doentes. Nada além do óbvio. A atenção à saúde é obrigatoriamente praticada por equipe multiprofissional, pois ninguém a realiza sozinho. Cada profissão tem sua atribuição definida em lei e nenhum outro profissional diagnostica doenças e indica o respectivo tratamento. O psicólogo faz a avaliação psicológica; o fisioterapeuta, a avaliação cinésio-funcional; o enfermeiro, a de enfermagem e todos tratam dos pacientes de acordo com suas capacidades e com absoluta autonomia dentro das prerrogativas estabelecidas em suas leis.
    Dizer que todos os profissionais se subordinariam aos médicos após a aprovação da lei do ato médico é uma aleivosia. Só por desconhecimento ou má-fé pode-se disseminar a inverdade que, para ir ao dentista ou a um psicólogo, a pessoa precisaria antes do aval de um médico. Propagam tais inverdades aqueles interessados na não-regulamentação da medicina, que preferem manter uma área cinzenta de interface entre as profissões, abrindo caminho para o exercício ilegal da profissão e o charlatanismo.
    Quando o projeto de lei prevê que só o médico pode chefiar serviços médicos, não preconiza a subordinação de outros profissionais ao mesmo. Significa que os serviços de cirurgia, ginecologia, cardiologia e tantos outros, onde se praticam atos médicos, têm que ter um responsável técnico médico, que responda por eles. Estes são os responsáveis perante os Conselhos de Medicina, e são interpelados quando ocorrem denúncias envolvendo médicos. Os serviços de enfermagem, de nutrição, de fonoaudiologia, entre outros, são e serão sempre dirigidos pelos respectivos profissionais, como rezam as leis de cada um. Os médicos não querem, e nem podem, chefiá-los. Da mesma forma, a direção geral de uma instituição de saúde, ou uma secretaria, ou um ministério, que não requerem formação médica específica, poderão ser dirigidos por qualquer profissional (os dois últimos Ministros da Saúde são economistas), desde que tenham médicos respondendo pelos atos médicos, como exige a legislação atual .
    No calor dos debates que vêm acontecendo, ainda longe dos olhos e ouvidos da população brasileira, a principal interessada, o que a lei do ato médico vai coibir, de verdade, é a tentativa deliberada de promover uma assistência à saúde sem médicos habilitados, mais barata por certo, mas com riscos à vida dos pacientes e aos profissionais que se arriscam a substituí-los.
    As chamadas Casas de Parto são exemplos destas ações. Criadas para acompanhar os partos ditos normais e “humanizar” a parição, estas sim retrocedem ao século passado na assistência à gestante. As complicações de um parto, quando acontecem, são de tal ordem dramáticas que se o médico não estiver presente e com recursos adequados, não há tempo para salvar as vidas da mãe e da criança. Mas não são as únicas aberrações. O Programa Saúde da Família também precisa ser revisto quanto à composição de equipes sem médicos para atendimento à população. E ainda são muitas as secretarias e postos de saúde sem diretor médico pelo Brasil afora. Uma instituição de saúde sem um responsável técnico médico funciona ao arrepio da lei.
    Conceber uma medicina sem médicos não é um debate acadêmico. É a aplicação acrítica do receituário neoliberal do Banco Mundial.
    Desvirtuar o conceito de equipe é essencial para aviar esta receita. Ao invés de reunir os saberes e práticas de cada profissional em benefício da população, misturam-se estes ingredientes em receitas práticas capazes de serem aplicadas por qualquer um de seus membros. Em breve teríamos profissionais de saúde “multifunção”, que sabem um pouco de enfermagem, de nutrição, de medicina, etc., o suficiente apenas para implementar uma assistência à saúde de segunda para gente de segunda. Fato eticamente inaceitável.
    Some-se a tudo isso a crônica escassez de recursos para a saúde e teremos um retrato fiel do que vem ocorrendo. Disso, aliás, o médico Aloysio Campos da Paz não pode se queixar. Há muitos anos, e há vários governos, a Rede Sarah é beneficiada com um aporte de recursos diferenciado, à parte dos demais hospitais do Ministério da Saúde. Pelo site oficial do Ministério podemos ver que em 2003 a Rede Sarah recebeu, sozinha, 245 milhões de reais, contra 207 milhões para todos os hospitais próprios. Sem dúvida, este é um fator determinante para a excelência dos serviços prestados pela Rede – e que bom seria se todos os gestores da saúde no país tivessem o mesmo tratamento.
    É preciso deter este iceberg, cuja parte submersa revela uma perspectiva cruel e sombria para a saúde pública brasileira. A regulamentação em lei dos atos médicos constitui apenas um primeiro passo, mas que ajuda ao explicitar as ações que só este profissional pode executar, devidamente habilitado, fiscalizado e capaz de assumir os riscos pelas decisões que venha a tomar. Temos consciência de que nenhum profissional atua sozinho na assistência à saúde, mas temos também a certeza de que não se faz saúde sem médicos.
    Aprovar o PL nº 25/02 (Lei do Ato Médico) é, antes de tudo, um ato de cidadania. Um gesto de respeito às pessoas.

    Aprovado na Plenária do CFM, em novembro de 2004

    Edson de Oliveira Andrade
    Presidente do Conselho Federal de Medicina

Érica Batista

Extraído do Site do Conselho Federal de Medicina
Senado aprova projeto de regulamentação da medicina após 11 anos de tramitação
Qua, 19 de Junho de 2013 09:12

Mobilização: conselheiros do CFM e CRMs, médicos e estudantes, acompanharam a votação, que terminou por volta de meia noite
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto do Ato Médico, que regulamenta a atividade médica, restringindo à categoria atos como o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos. O projeto, que tramitou quase 11 anos no Congresso e foi tema de 27 audiências públicas, segue agora para sanção presidencial.

Conselheiros federais e regionais de medicina, além de médicos e estudantes, acompanharam atentamente toda a movimentação que terminou por volta de meia noite. Desde às 14 horas, um grupo já estava no Senado para sensibilizar os parlamentares em favor da proposta. A expectativa era grande a vitória foi comemorada no plenário, logo após o encerramento da votação, coordenada pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL).

O projeto do Ato Médico estava inicialmente na 12ª posição da pauta da terça-feira. No entanto, como vários senadores expressaram publicamente seu convencimento de que a matéria estava pronta para ir para a votação, houve uma mudança na ordem dos trabalhos. Com isso, o PL ficou na quarta posição, passando por aclamação entre parlamentares.

“É um momento histórico para a Medicina brasileira. Essa decisão representa o reconhecimento da importância fundamental do médico no momento do diagnóstico e da prescrição. Trata-se de uma regra que eliminará todas as dúvidas e conflitos. Quem ganha, sobretudo, é a sociedade, que poderá exigir dos gestores e empresas o acesso ao melhor tratamento e médicos qualificados que atendam em sintonia com uma equipe multiprofissional”, arrematou o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Avila.

Histórico de lutas – A primeira proposta sobre o tema, PLS 25/2002, foi apresentada pelo então senador Geraldo Althoff (PFL-SC). Em seguida, o senador Benício Sampaio (PFL-PI) apresentou o PL 268, que também tratava de regulamentação. A convergência do tema permitiu que as duas propostas fossem apensadas e tramitassem juntas. O projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora na CAS, baseado no PL 268. Enviado à Câmara, foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo substitutivo (PLS268/2002), em outubro de 2009. Esse foi o texto que serviu de base ao aprovado nesta terça, da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).

O projeto, na forma aprovada em Plenário, estabelece que são atividades exclusivas do médico cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos diagnósticos invasivos; exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores).

No plenário, os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lúcia Vânia defenderam a proposta ressaltando a sua importância para a saúde pública e para os profissionais da área. Valadares, relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou que, das 14 profissões da área da saúde, apenas a profissão de médico ainda não era regulamentada.

Lúcia Vânia, relatora do substitutivo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), observou que o Ato Médico não vai interferir em nenhuma das atribuições de outras profissões da saúde.

Gina

Todas as regulamentações profissionais são corporativas. É a lógica. Quer dizer então que o “espírito de corpo” pode ser usado por todas as profissões da área da saúde e é proibida para médicos? E por que dois pesos e duas medidas?
Na verdade é o corporativismo a base de todas as regulamentações profissionais, aí cabe ao legislador podar os execessos.
Corporativismo em si, em sua origem, não é uma coisa má, vem da palavra latina corpus, corpo. E, na prática significa o grau de organicidade de uma categoria al profissionem defesa de seus interesses. Em tal sentido todas as profissões são corporativistas. Os sindicatos profissionais e patronais são corporativistas.
Porém o corporativismo pode ser uma coisa má quando coloca os interesses de uma categoria profissional acima do bem comum.
Pra quem tem dúvida sobre quais profissões da saúde são regulamentadas, leia:
A Regulamentação das Profissões de Saúde no Brasil, de Sabado Nicolau Girardi, Hugo Fernandes Jr., Cristiana Leite Carvalho.
http://www.ccs.uel.br/espacoparasaude/v2n1/RPSB.htm

Psicólogo Jose Romeiro Filho

Se você acredita que médico é deus: tudo sabe (é onisciente) e tudo pode (é onipotente) e que, além disso, a lógica do SUS não deve incorporar diretrizes sobre integralidade na saúde, apoie o Ato Médico.

Se não, são duas as formas de protestar:

http://www2.pol.org.br/main/manifesto_veta_dilma.cfm
ou fazendo uso da hastag #VetaDilma VETA

Agora, Dra. Fátima Oliveira: não entendi! Por que motivo o Ato Médico dá mais proteção para a saúde? Sim, “quem se preparou na escola para dar diagnósticos e prescrever tratamentos médicos foi o médico”, mas quem se preparou e é detentor de saberes para Diagnóstico e Tratamento Psicólogico é o Psicólogo, e por aí vai… Maus profissionais existem em qualquer área! A corporação médica não é “pura” e as outras profissões são formadas de gente “impura”. Pensar assim é tangenciar o fascismo!
Acredito que os médicos devem se preocupar com os maus profissionais médicos que trazem insegurança aos pacientes, como estamos, regularmente, acostumados a ver na mídia.

Pedro

O ato médico é uma desavergonhada ação corporativa e não traz ganhos para o cidadão que busca atendimento. Efetivamente estabelece uma distância entre os profissionais e é diametralmente distante do que defini um trabalho multiprofissional que tem como base uma relação horizontal. Em verdade esta lei levará a todos uma condução de trabalhos tal como no início do século 20 e dizer que ela defini competência sem invadir a atuação de outras profissões é o mesmo que dizer que não tem esquerda ou direita no mundo, só tem serventia ao grupo que possui mais poder de contratualidade. Lamento e muito a aprovação desta lei e não creio que as outras profissões irão conseguir modificar o que está ali definido.

Selma

Empáfia, vergonhoso mentir, tenha honestidade intelectual, campanha de ódio contra os médicos só Freud explica: estou em dúvida, será que foram médicos que escreveram? Achei que estava no blog do Reinaldo Azevedo.

    Ana Raposo

    Selma, leu os comentários que acusam a Lei do Ato Médico? É bom ler para comentar com precisão, pois todos são de baixo nível. Eu também pensei que estivesse no Blog do Tio Rei lendo o que os acusadores escreveram sem a menor vergonha. Fiquei envergonhada com tanta conversa fiada, raivosa, violenta e invejosa. Sim senhora, invejosaão há outra palavra para definir. Se eu fosse médico não dormiria jamais num plantão no horário reservado ao descanso, de medo de não acordar nunca mais. Trabalhar com inimigos não deve ser fácil, mas dormir com inimigo por perto, jamais. É um perigo.

Graça Melo

Não sou da área de saúde, mas concordo que a Lei do Ato Médico é mais proteção para a saúde. Uma enfermeira quando eu fiz pré-natal no Posto de Saúde, há muitos anos, pediu uns exames. Disse-lhe que eu só faria exames depois da consulta com médico. A consulta de enfermagem em pré-natal tem a sua importãncia, mas discordo de enfermeiros adentrarem na seara de médicos. Assim como as demais profissões. Quando procuro uma consulta médica quem tem de me atender é um médico!
“Cada macaco em seu galho”, é assim que tem de ser na saúde. Espero que o ministro Padilha saiba realmente o que é uma Equipe Multiprofissional, que não é a mesma coisa que um profissional assumir o papel de outro.

*******

A interface da medicina com as demais profissões da área de saúde.

O desenvolvimento da medicina, aliado ao crescimento da população e à maior demanda por serviços públicos e privados de atenção à saúde fez com que surgissem várias outras profissões na área de saúde, além da medicina, farmácia, odontologia e enfermagem.
O número, as denominações e as atribuições de cada uma dessas profissões variam com a legislação de cada país. No Brasil, conforme levantamento realizado por Girard e col.,7 são reconhecidas atualmente 14 categorias de profissionais de nível superior e 43 de nível médio na área de saúde. De nível superior são os médicos, farmacêuticos, odontólogos, enfermeiros, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, profissionais em educação física, psicólogos e assistentes sociais.
Das 43 profissões de nível médio que atuam na área de saúde, somente oito têm legislação específica. São elas: técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem, visitador sanitário, técnico em radiologia, técnico em óptica, técnico em laboratório de prótese dentária, massoterapeuta e técnico em segurança do trabalho. As demais foram reconhecidas através de pareceres, resoluções e portarias.
A tendência é de seu número aumentar no futuro, tanto as profissões de nível superior como as de nível médio, em decorrência da subdivisão do trabalho a setores cada vez mais restritos, tal como está acontecendo com as especialidades médicas.
A regulamentação legal das profissões de nível superior de criação mais recente deixam a desejar no tocante aos direitos, atribuições, deveres e limitações dos profissionais nas suas respectivas áreas de atuação. Na realidade, transferem ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de cada uma delas a competência de promover sua auto-regulamentação em seus Códigos de Ética e resoluções normativas da própria corporação.
Com esta sistemática era de prever-se a ocorrência, como já tem ocorrido, de pontos de atrito por superposição de funções, meios e modos de atuar. Sendo profissões autônomas de nível superior, devem ser consideradas no mesmo nível da profissão médica e não subordinadas a esta, porém com a competência de cada uma delas regulamentada em em lei. A definição das atribuições exclusivas do médico está sendo objeto de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
Em nosso entendimento, todas as profissões que atuam na área de saúde são dignas, úteis e necessárias e não surgiram por acaso; são fruto do atual estádio da civilização e muito podem contribuir para o bem-estar da população, tanto na preservação da saúde, como no tratamento e recuperação dos enfermos. Devemos todos trabalhar em harmonia visando ao bem comum.

O ATO MÉDICO ATRAVÉS DA HISTÓRIA
http://usuarios.cultura.com.br/jmrezende/atomedico.htm

Gustavo

E cai a máscara da corporação médica, que repentinamente começou a se preocupar com o SUS: o ato médico é um ato Mercenário que serve para submeter outros profissionais de saúde, de forma cartorial, ao poder médico. Pode impedir por exemplo, um fisioterapeuta ou psicólogo de atender uma pessoa sem que ela tenha sido avaliada por um méddico (!!!). Propõe também que os médicos não podem ser coordenados por outros profissionais. Ou seja, além do equívoco gerencial que compromete a possibilidade do trabalho em equipe, vai encarecer o SUS como profissionais médicos em cargos de chefia, não porque sejam necessários, mas apenas para cumprir a lei. Lamentável.

    Rita

    Não vale mentir meu senhor! É vergonhoso mentir!!!!

    Art. 5º São privativos de médico:

    I – direção e chefia de serviços médicos;

    COMENTÁRIO–>serviços e não instituições de saúde (Ex apenas um médico pode ser diretor do serviço de cardiologia de um hospital, mas não é necessário que um médico seja diretor geral de um hospital

    II – perícia e auditoria médicas, coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;

    COMENTÁRIO–> Isso é chamado em todo o mundo de “controle pelos pares”
    III – ensino de disciplinas especificamente médicas;

    COMENTÁRIO–> As matérias clínicas devem ser ensinada por médicos, porém as matérias básicas (anatomia, fisiologia, farmacologia…) podem ser ensinadas por outros profissionais

    IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.

    COMENTÁRIO–> reitera o comentário feito sobre o tópico I deste artigo

    http://www.academiamedica.com.br/esclarecendo-o-ato-medico/
    Esclarecendo o Ato Médico, Por Fernando Carbonieri

José Emilio

Fátima Oliveira,

Ato médico é a simples reserva de mercado. Ler artigo do Dr. Rosinha.

    Átila

    Médico não precisa de reserva de mercado. Médico é médico e só gente boba não sabe. Vamos deixar de enrolação. O lugar do médico é o lugar do médico. Os prefeitos pediram o que ao Padilha? Médicos! Tendo médico, a presença das outras profissões da saúde são uma decorrência. Uma decorrência da presença do médico. Quanto a Equipes Multiprofissionais é cada um em seu quadrado.O povo não se deixa enganar. A presidenta Dilma saberá o que fazer: sancionar a lei que durante 11 anos foi esquartejada por outras profissões. E voc~es perderam em argumentos e em ética. A ética de vocês é zero. É enfiar a viola no saco e fazer o que é de suas competências.

    edu serrao

    existe 8 e 80,existe médico e médicos!nem todos os médicos concodam com todos os artigos do ato médico,principalmente aqueles médicos que trazem o conceito de medicina social. E deve esse é o principal motivo que o CFM é CONTRA à vinda de profissionais de outros paises.

Sergio mecca

Texto altamente comprometido com os médicos. Não aprofunda no tema. O ato medico sinaliza reserva de mercado. Hierarquia ultrapassada. O caos na saúde vai aumentar. O governo e a população cada vez mais dependente de médicos.

Rita

Acho que os inimigos do Ato Médico devem deixar a empáfia de lado e ler com atenção: Esclarecendo o Ato Médico, Por Fernando Carbonieri

Para tentar elucidar as desinformações publicadas amplamente, o Academia Médica resolveu comentar cada um dos artigos, tópicos e parágrafos da Lei do Ato Médico. A falta do conhecimento deste texto por parte dos médicos, dos estudantes de medicina e pela maior parte dos demais profissionais de saúde gerou desconfianças e falácias amplamente difundidas. Dei-me o trabalho de comentar os artigos fundamentais e aqueles que são tido como mais polêmicos.
Gostaria de contar com sua colaboração para acrescentar nos comentários suas impressões para elucidarmos cada vez melhor o assunto.
Esse texto é fruto de 11 anos de trabalho dos nossos legisladores. Foram feitas inúmeras consultas públicas, passou por todas as comissões do Senado, onde todos os Conselhos de classe dos profissionais de saúde foram ouvidos, e finalmente, foi aprovado na casa.

CONTINUA….
http://www.academiamedica.com.br/esclarecendo-o-ato-medico/

Raul

Estranho Viomundo publicar um texto tão agressivo e corporativo, não existe no texto um debate sobre a saúde pública, sobre o SUS que queremos. Azenha escute a produção que os outros conselhos profissionais de saúde estão fazendo. O Conselho Federal de Psicologia tem um debate qualificado sobre o ato médico. Dizer que as outras profissões fazem charlatanismo é muito agressivo e reflete uma visão que não é a da saúde ampliada e das equipes multidisciplinares. Os conselhos de medicina nessa questão e em outras (como no caso dos médicos estrangeiros)defendem aqueles que foram formados para fazer a medicina de consultório, privada, e não para atender as reais necessidades de saúde da população. Por isso temos ausência de profissionais médicos em locais pobres do país. O ato médico é um retrocesso total e faz parte das ações do congresso que tem gerado tanta insatisfação na sociedade. A favor da saúde contra o ato médico

Jardeson

Eu não sei o que os médicos aprendem na faculdade e acho que eles deviam deixar de ser tão arrogantes, pois eu sou estudante de psicologia e estou dedicando 5 anos de minha vida, pelo menos, para TENTAR ajudar uma pessoa com seus conflitos e você quer me dizer que UM médico consegue envolver todas as áreas de saber? todas as respostas tanto na área da psicologia como da nutrição, fisioterapira e todas as outras? Eu realmente não acredito nisso. Se isso for aprovado, será um retrocesso da nossa sociedade.
Assim, se seguirmos esse caminho do ato médico sugiro, então, que as outras profissões se “aposentem”, pois os médicos ja abarcam tudo e as outras não seriam nada mais do que ajudantes deles.

    Tetê Sanches

    Janderson, tenho certeza de que você compreende bem o que lê. Deixemos a picuinha d elado e releia o texto. Tenha honestidade intelectual, não minta dizendo coisas que a autora não escreveu. Vergonhoso é o desejo de algumas profissões quererem se igualar a médicos na área da saúde. Cada uma tem o seu valor e é necessária, mas cada uma fazendo aquilo que suas habilidades técnicas definem como o seu saber.
    Fátima Oliveira foi clara: “As poliqueixas contra a Lei do Ato Médico são dirigidas ao Artigo 4º, que enumera as atividades privativas do médico. As demais profissões da área de saúde possuem suas regulamentações, o esperado é que saibam suas competências. Além disso, quem não sendo médico quer executar tarefas médicas deveria ter feito medicina. Não fez? Um abraço!”

    edu serrao

    a sua afirmação só fará sentido para mim se a Sra me conceituar MEDICINA.

Raul

O Ato médico viola a autonomia das outras profissões da saúde. Concentra poder e considera que só o médico pode participar da gestão dos equipamentos de saúde. o ato médico é um ato a favor do corporativismo e contra a saúde pública.

O texto atual do PL propõe o retorno a um modelo falido de atenção à saúde, centrado no atendimento clínico, individual, medicamentoso e hospitalocêntrico, o qual não encontra respaldo nem nos organismos internacionais de saúde nem na legislação brasileira, que se valem de um conceito ampliado de saúde e de cuidados.

A discussão envolve todos os profissionais de saúde. A luta tem de ser a favor de ações de saúde que possam tornar o atendimento mais democrático, amplo e eficaz. Os Conselhos permanecem em constante campanha contra o projeto do Ato Médico, demonstrando que o conceito de saúde é muito mais amplo do que apenas o de ausência de doença.

    Érica Batista

    Raul. Cada um em seu quadrado. Está certo o presidente do CFM. Médico não deseja ser outra coisa a não ser médico. Diagnóstico médico e prescrição médicas são prerrogativas de quem estudou medicina. Qual o problema. Profissionais de outras profissões da saúde que se acham capazes de fazer diagnósticos médicos e prescrições médicas deveriam ter vergonha. É isso!

João Luiz

É a primeira vez, que eu estranho muito Viomundo dar espaço a tão mentiroso artigo.
O que visa a LEI DO ATO MÉDICO, é suprimir a existência de fisioterapeutas, enfermeiros, e principalmente os optometristas. Eles não tem formação técnica e nem capacidade para realizar optmetria, como alguem que faz um curso superior na área.
Eles querem tudo pra eles, inclusive comercializar lentes de contato, que é proibido pelo CRM.
é isso ai a lei do ato médico.
João Luiz

    Sara Bentes

    CAMPANHA DE ÓDIO CONTRA MÉDICOS SÓ FREUD EXPLICA

    João Luiz, falta de respeito é algo que pelo que sei o VIOMUNDO não tolera. Há diferentes opiniões sobre o assunto, e todas devem ser respeitadas. Seja homem, seja ético e aponte as “mentiras” do texto e vamos debatê-las. Arrogância é achar que só o que você pensa é certo.
    Deixe os médicos em paz. É triste ver tantas profissões em campanha de ódio por outra da mesma área. Deve haver um motivo que só Freud explica.

Martha

A profissão médica só não está regulamentada pela conveniência à categoria, pois deixa com o profissional a palavra final sobre o que ele faz ou não – sem gestor prá dar jeito.
Mas o feitiço virou contra o feiticeiro pois sem essa regulamentação as demais áreas da saúde foram definindo suas competências e aí,atrapalharam seus negócios, de soberania da “Saúde”(?) das pessoas no mercado.SÓ.

    Virgínia Simões

    Se realmente as pessoas tivessem definido as suas “competências”, elas não estariam agora com tanto medo do sancionamento do ato médico. O que as pessoas fizeram foi invadir a competência do outro, até se denominando “doutor”, e agora, que tudo vai se delimitando e todos têm que se recolher ao seu espaço, ficam brigando pelo possível “usocapião” do que é do outro…

    Martha

    Dialogar como, mediante tamanha tolice! Preocupar com “doutor” pq graduou??!! Ainda bem que, como em todas as profissões, pessoas assim são minoria.

Deixe seu comentário

Leia também