Dieese: Apesar de conquistas, domésticas ainda enfrentam resistência social ao reconhecimento dos seus direitos

Tempo de leitura: 3 min

Da Redação

Hoje, 27/04, é Dia da Empregada Doméstica.

E o Dieese divulgou dois materiais especiais sobre o tema: 

— A pesquisa O trabalho doméstico 10 anos após a PEC das domésticas, 
com dados dos quartos trimestres de 2013 e 2022 (na íntegra, ao final).

Infográfico Trabalho Doméstico, também com dados dos quartos trimestres de 2013 e 2022.

”O infográfico é um resumão do estudo”, explica a economista Regina Camargos, que nos enviou as duas preciosidades.

Regina responde pela coluna Economia sem mistérios, do Viomundo.

O estudo foi produzido pelas economistas Maria de Fátima Lage Guerra e Cristina Pereira Vieceli, entre outros pesquisadores da entidade.

Ao todo, tem 24 páginas (na íntegra, ao final).

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Abaixo, seguem as conclusões. Vale a pena conferi-las.

O trabalho doméstico: Conclusões

”No início desse mês, completaram-se 10 anos de vigência da Emenda Constitucional no. 72/2013 — que estendeu às trabalhadoras domésticas um conjunto de direitos válidos para os/as demais trabalhadores/as desde 1988 — e quase oito anos de vigência da Lei Complementar no 150/2015, que a regulamentou.

Esse arcabouço legal é resultado de um processo de intensa mobilização social e legislativa em favor da proposição, tramitação e aprovação da chamada PEC das Domésticas e significou a conquista de reivindicações históricas da categoria no campo dos direitos do trabalho.

Mas os resultados práticos obtidos pelas trabalhadoras domésticas ao longo desses últimos 10 anos foram bastante frustrantes, ao contrário do desejado.

Como se viu nesse trabalho, entre o final de 2013 e o final de 2022, houve aumento expressivo da proporção de profissionais do sexo feminino sem carteira de trabalho assinada e sem proteção previdenciária no setor, além de estagnação dos rendimentos e ampliação das desigualdades raciais na categoria.

Esses resultados também foram observados para o conjunto de mulheres ocupadas, mas em menor intensidade, na maioria dos casos.

Adicionalmente, percebeu-se piora da situação de pobreza e extrema pobreza das trabalhadoras domésticas, e também de forma mais intensa em relação à totalidade das mulheres ocupadas.

Essa tendência ocorreu principalmente no período da pandemia da covid-19, evidenciando os profundos impactos da crise sanitária para as mulheres.

Mas como há forte viés de responsabilidade familiar entre as trabalhadoras domésticas no Brasil, muitas das famílias chefiadas por elas se encontram agora em situação de extrema vulnerabilidade econômica.

Ainda no tocante ao perfil da trabalhadora doméstica, após 2013, foram aprofundadas tendências já observadas em anos anteriores, como envelhecimento da categoria, aumento da escolaridade – inclusive com aparecimento das trabalhadoras com nível superior completo – e menor participação do emprego doméstico na estrutura ocupacional feminina, sobretudo no caso das mulheres negras.

Continuaram aumentando também tanto a proporção de trabalhadoras domésticas diaristas – que ficaram, inexplicavelmente, de fora da proteção legal trazida pelo novo estatuto da profissão -, quanto a de profissionais que passaram a se definir como cuidadoras de pessoas, apesar de o Brasil ainda não ter uma regulamentação específica para esse ofício.

Diante desses resultados, não foram poucas as vozes que se levantaram para questionar a pertinência do novo estatuto da profissão, com o argumento de ele que causou aumento do preço do trabalho doméstico, num contexto de empobrecimento das famílias brasileiras.

Mas, também como foi mostrado nesse trabalho, o que houve efetivamente no período foi que os potenciais benefícios trazidos pela nova legislação foram amortecidos pelos efeitos de uma conjuntura institucional, econômica e sanitária extremamente adversa para toda a classe trabalhadora, e de modo especial para as trabalhadoras domésticas.

Desse modo, o que deveria estar na ordem do dia é o que efetivamente pode ser feito pela sociedade como um todo, e em especial pelos legisladores, para contrabalançar os efeitos deletérios e ainda persistentes da conjuntura nacional para a classe trabalhadora.

No que tange às trabalhadoras domésticas, essa reflexão passa necessariamente pela busca de avanços, e não de retrocessos, no campo dos direitos legais.

Entre outros aspectos, isso significa estender às trabalhadoras diaristas os direitos previstos no arcabouço legal vigente; garantir meios de fiscalização efetiva nos domicílios, para avançar no cumprimento de direitos legais; fortalecer o movimento sindical e demais organizações de representação das trabalhadoras domésticas; e implantar políticas de reconhecimento e valorização dos trabalhos de cuidados, que passam, inclusive, por promover a formação profissional e a qualificação necessárias ao exercício da profissão.

O que se tem pela frente, portanto, é mais direito a conquistar e não menos. Ainda assim, há motivos para se comemorar os 10 anos de vigências da Lei das Domésticas.

Ela é um marco, sem dúvida, na eterna luta das trabalhadoras domésticas e das mulheres, em geral, contra as desigualdades socioeconômicas, de gênero e de raça/cor que historicamente caracterizam a sociedade brasileira”.

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Zé Maria

Servas da Pequena Burguesia Branca.

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