Fachin diz que não pauta decisão sobre Lula; defesa quer anular ação por colaboração “por fora” com os EUA
Tempo de leitura: 4 minDa Redação
O ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, negou dois pedidos feitos pela defesa de Lula: concessão de habeas corpus ao ex-presidente — o que já havia feito anteriormente — e apresentação “em mesa” para apreciação do caso pelo plenário da Corte.
Em conversa com parlamentares liderados por petistas, a presidenta do STF, Cármen Lúcia, havia dito que ela não o faria, mas Fachin poderia pautar o tema por conta própria.
Com as decisões de Fachin, fica praticamente extinta a possibilidade de o caso ser julgado no STF antes da prisão do ex-presidente Lula, prevista para acontecer no dia em que o TRF-4 rejeitar os embargos de declaração da defesa, o que pode acontecer já no dia 26 deste mês.
A partir do dia 19, o ex-presidente inicia uma caravana pelo Sul do Brasil.
Abaixo, novos argumentos da defesa de Lula apresentados ao TRF-4 e a resposta às decisões de Fachin tomadas hoje.
Da defesa de Lula, via e-mail
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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou hoje (16/03) nos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), novas provas que confirmam a nulidade do processo relativo ao “tríplex” e a inocência de Lula. O pedido de juntada desses novos documentos tem fundamento no artigo 231 do Código de Processo Penal.
A primeira prova nova apresentada diz respeito aos vídeos e declarações que demonstram a insólita participação de autoridades norte-americanas na “construção do caso” Lava Jato e no encaminhamento do processo relativo ao apartamento tríplex.
Em manifestações públicas que agora chegaram ao conhecimento da defesa, o Sr. Kenneth Blanco, então Vice-Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), e o Sr. Trevor Mc Fadden, então Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino daquele País, explanaram sobre cooperação baseada em “confiança” (aos 8m8s do vídeo1) e por vezes fora dos “procedimentos oficiais”, realizada entre as autoridades norte-americanas e os Procuradores da República da Lava Jato (“Tal confiança, como alguns aqui dizem “confiança”, permite que promotores e agentes tenham comunicação direta quanto às provas. Dado o relacionamento íntimo entre o Departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente levam tempo e recursos consideráveis para serem escritos, traduzidos, transmitidos oficialmente e respondidos” ( sic)).
Blanco fez referência específica em seu pronunciamento à sentença condenatória proferida contra Lula e ressaltou também neste caso a parceria norte-americana com os membros do MPF (aos 9m47s do vídeo1).
Essa cooperação sem qualquer registro e realizada fora dos canais oficiais se mostra incompatível com o Decreto nº 3.810/2001, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o “Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília em 14 de outubro de 1997”.
Segundo esse diploma, toda solicitação de assistência em matéria penal dirigida aos Estados Unidos deve ser feita por meio da Autoridade Central, que no Brasil é o Ministério da Justiça.
No processo, todavia, e ao que se tenha conhecimento, inexiste qualquer registro da participação do Ministério da Justiça na cooperação confessada pelos agentes norte-americanos.
Diante dessa nova prova, a defesa pediu que o Ministério Público Federal seja notificado a esclarecer essa inusitada forma de cooperação sem a observância dos “procedimentos oficiais” e baseada na “confiança” especificamente sobre o caso de Lula.
Outra prova nova apresentada foi o depoimento prestado ao juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba em 23/02/2018 pelo Sr. Márcio Faria, ex-executivo da Odebrecht, nos autos da Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR.
Faria afirmou que a OAS não efetuou o pagamento de vantagem indevida ao Partido dos Trabalhadores em relação a contratos firmados entre a Petrobras e o Consórcio Rnest/Conest.
Esse depoimento, coletado sob o compromisso da verdade, confirma a declaração de João Vaccari Neto, já levada aos autos, no sentido de não realizou qualquer pacto de corrupção com Leo Pinheiro em nome de Lula que envolvesse valores a serem descontados de reformas realizadas no apartamento tríplex.
As novas provas apresentadas reclamam a necessidade de o TRF4, ao julgar os embargos de declaração, proclamar a nulidade de todo o processo ou, então, absolver o ex-presidente Lula.
CRISTIANO ZANIN MARTINS E JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
Sobre a decisão do ministro Fachin a defesa do ex-presidente esclarece que:
O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelece que o julgamento de habeas corpus não depende de pauta (art. 83, §1º, III) e deve ter preferência, cabendo ao Ministro Relator apresentá-lo diretamente na sessão de julgamento.
O entendimento pessoal do Ministro Fachin sobre a possibilidade de prisão antes de decisão condenatória definitiva deve ser respeitado mas não coincide com a posição atualmente adotada por diversos outros Ministros do STF, conforme decisões que são proferidas diariamente sobre o tema.
Lula jamais se colocou acima da lei, mas também não pode ser tratado abaixo da lei, de forma excepcional e sem que lhe seja assegurada a garantia da presunção de inocência.
De acordo com a Constituição Federal, o estado de inocência (art. 5º, LVII) e, consequentemente, a possibilidade de o Estado determinar o cumprimento de uma pena depende da existência de uma decisão condenatória contra a qual não caiba recurso (transitada em julgado), o que não existe em relação a Lula.
Lula não praticou nenhum crime e sua inocência deverá ser reconhecida em julgamento realizado por órgão imparcial e independente.
Cristiano Zanin Martins
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Comentários
Abelardo
Imagino ter muitos ministros se borrando pelo medo de contrariar fascistas golpistas, aos quais se escravizaram, talvez, por coisas erradas que fazem e/ou fizeram.
Pode, também, ser o medo de andar em aviões, após terem que honrar o juramento e a responsabilidade do cargo que ocupam fazendo a justiça como a lei exige que seja.
Armando
Farão a prisão no dia 31 de março pelo simbolismo. Querem mobilizar ‘as forças’ da direita e do conservadorismo, mas….. as ruas responderão. Há muito mais além de Lula em jogo e lutaremos.
FrancoAtirador
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Na “Confiança”, a PGR entregou aos EUA
o Atlântico Sul e o Espaço Aéreo do Brasil.
Agora, só falta o Território, na Confiança.
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lulipe
A defesa do corrupto condenado sabe que é questão de tempo a sua prisão, estão apenas tentando protelar esse dia. Nada mais….
leonardo-pe
é você não passa de CINICO,PODRE E IMUNDO! por que você não fala mal de sua São Paulo? por que não fala mal desta imprensa? seu idiota!
Mauricio
Está se referindo ao seu pai né? Afinal, só um corrupto condenado faria o desserviço de botar um lixo humano como você no mundo.
Evandro Pereira
Brasil destruído por um SACRIPANTA à serviço dos interesses das potências estrangeiras … Uma lástima … Um povo acoelhado vendo seu futuro, o futuro de seus filhos e netos escorrer para o esgoto da história e não faz nada ! Vergonha desse povo “vira-lara” … Vergonha dessa “elite” escravocrata, cafona e cafazeste !
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