por Conceição Lemes
A campanha para levantar fundos para José Genoino pagar a multa da Ação Penal 470 é um sucesso.
O site para doações, lançado há cinco dias por amigos e familiares do ex-presidente do PT, já arrecadou R$ 295.257,91, ou seja, 44% da multa de R$ 667,5 mil.
Por decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, o ex-deputado tem até dia 20 de janeiro para pagar a multa.
O doador pode contribuir com qualquer quantia. Deve enviar e-mail com nome, RG, CPF e cópia do comprovante de depósito.
Para colaborar, clique aqui.
PS do Viomundo: Uma correção. Havíamos escrito que se Genoino não pagar a multa, “a União poderá cobrar a dívida judicialmente, inclusive confiscando o sobrado da família, no bairro do Butantã, em São Paulo”. Luís Carlos, nos comentários, questionou: “Sendo o único imóvel dele e que é usado para moradia realmente, poderia ser tirado da família para pagar essa multa?” Estava certo.
Hoje ouvimos o advogado Patrick Mariano e a resposta é não, como FrancoAtirador, também nos comentários, observou. Aproveitamos e fizemos outras perguntas ao doutor Mariano sobre o assunto. Postaremos logo mais em nova reportagem. Conceição Lemes
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Resposta da assessoria de José Dirceu à matéria publicada pela Folha de S. Paulo (12/01)
Sobre o texto Presos do mensalão ficam isolados na cadeia (“Poder”, ontem), reitero que José Dirceu não desfruta de privilégios no presídio da Papuda. A tentativa de apontar regalias inexistentes tem o objetivo de encobrir a arbitrariedade da prisão, decretada sem a carta de sentença em 15 de Novembro, e a permanência de Dirceu em regime fechado.
É direito do ex-ministro cumprir a pena em regime semiaberto, com atividade profissional externa. A permanência de Dirceu em condições de regime fechado é mais grave por se tratar de uma ação penal ainda em curso, mais um dos erros e violações que marcam a Ação Penal 470.
Ednilson Machado, assessor de imprensa de José Dirceu
Leia também:
Luiza Tonelli: STF e mídia estão nos conduzindo a uma juristocracia
Comentários
Jeanette
Apoio Genoino! Já fiz o meu depósito.
adilson
quero ir preso no lugar do SR. genuino mais quero ficar com aminha conta bancaria bombando de dinheiro se possivel em dolares
Fabio Passos
Vou contribuir!
Quero ter a honra de colaborar com José Genoíno, herói do povo brasileiro!
Mário SF Alves
Perfeito, Franco, mas, convenhamos, esse artigo terceiro, hein?
“Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
blá-blá-blá e blá.
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Ou seja: nunca!
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Contratou, quebrou, dançou! Regra de ouro e a musiquinha mais tocada nos serasas e judiciários do capitalismo selvagem.
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Bom, aí, temos de reconhecer. Tem uma vantagem aí. Isso, a lei de talião, obriga alguém a ter juízo. E como todo juízo, via de regra, se não leva a entender, ao menos permite precaução contra as artimanhas do sistema, então… faca de dois legumes. Ponto pro povo ajuizado e que se dane o sistema. Em síntese: a própria dialética da coisa impede a total alienação política.
Mário SF Alves
“E quem garante que a História
É carroça abandonada
Numa beira de estrada
Ou numa estação inglória
A História é um carro alegre
Cheio de um povo contente
Que atropela indiferente
Todo aquele que a negue”
Chico
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Exatamente por isso, segue o link:
http://www.youtube.com/watch?v=YRzE78zb2_w
PS.: Se no início do video você imaginar estar ouvindo um Caiado, não é não. Mas parece. Parece muito, mesmo viés ideológico, mesmíssima voz.
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E, dando um fora nos maus pensamentos, recordemos a beleza em sua totalidade:
“Realizavan la labor
De desunir nossas mãos
E fazer com que os irmãos
Se mirassem com temor
Cunado passaron los años
Se acumularam rancores
Se olvidaram os amores
Parecíamos estraños
Que distância tão sofrida
Que mundo tão separado
Jamás se hubiera encontrado
Sin aportar nuevas vidas
E quem garante que a História
É carroça abandonada
Numa beira de estrada
Ou numa estação inglória
A História é um carro alegre
Cheio de um povo contente
Que atropela indiferente
Todo aquele que a negue
É um trem riscando trilhos
Abrindo novos espaços
Acenando muitos braços
Balançando nossos filhos
Lo que brilla con luz propia
Nadie lo puede apagar
Su brillo puede alcanzar
La oscuridad de otras costas
Quem vai impedir que a chama
Saia iluminando o cenário
Saia incendiando o plenário
Saia inventando outra trama
Quem vai evitar que os ventos
Batam portas mal fechadas
Revirem terras mal socadas
E espalhem nossos lamentos
E enfim quem paga o pesar
Do tempo que se gastou
De las vidas que costó
De las que puede costar
Já foi lançada uma estrela
Pra quem souber enxergar
Pra quem quiser alcançar
E andar abraçado nela
Já foi lançada um estrela
Pra quem souber enxergar
Pra quem quiser alcançar
E andar abraçado nela”
Moura/PE
Vamos continuar colaborando na medida do possível. Viva Genoino!!!!!!!!!!!!!
Janete
Obrigada Gerson Carneiro,
farei o depósito amanhã com muito prazer!
psdb NUNCA MAIS!
Para onde irão estas multas (provavelmente ilegais, como tudo que sai do stf)? Para o bolso dos que inventaram a farsa? Ou vão ter que dividi-las com o PiG que deu ares de legalidade à sucessão de arbitrariedades cometidas pelo apequenado stf?
Mardones
Tomara que consiga arrecadar o que precisa em tempo hábil.
O mentirão precisa ser derrotado.
Mário SF Alves
Então, prezado Mardones, é por essa e por outras que ainda acredito que o Brasil e o Ocidente têm jeito.
Valeu.
Edno Lima
José Dirceu e o restante dos mensaleiros não continuam desfrutando de privilégios no presídio da Papuda por ação do Ministério Público , da Defensoria Pública e da Vara de execuções penais que cobraram isinomia no tratamento com os demais internos. A depender da Administração Penitenciária e de Agnelo Queiroz a romaria em dias especiais para visitação dos mensaleiros continuaria a todo vapor. Zé Dirceu choraminga por esta, agora, sendo tratado como qualquer reeducando da Papuda.
Luís Carlos
Regalia quem tem é o Judiciário com férias de 60 dias por ano. Nenhuma outra categoria tem essa “direito”. Isso sim é regalia, dentre outras tantas que o o judiciário tem para qualquer cidadão esperar anos, décadas por decisões judiciais. Precatórios por exemplo? Quantos aposentados conseguem receber vivos as decisões que os beneficiem? Mas o judiciário continua com suas regalias apesar de produzir muito pouco para população brasileira. Mas tem quem defenda as regalias do judiciário… …sempre tem.
José Newton Lopes Leal
Eu mesmo estou esperando a tres anos que um ministro do TST responda a um Agravo de Instrumento e até agora nada.
Alemao
Eu pergunto: como ele pagou os honorários milionários de seus advogados?
Aline C. Pavia
Vendendo um carro. Um Logan 2008.
Gerson Carneiro
Aline,
Ele está falando o que não sabe. Nem a quantidade de advogados do Genoino, muito menos o valor dos honorários. Ou seja, leviandade.
Depois dessa ele vai procurar no Google pra mostrar que sabe.
Edno Lima
Essa foi boa Aline. Você deveria tentar uma vaga para o Zorra Total. Muito boa sua piada.
Gerson Carneiro
Você poderia dizer exatamente o valor dos honorários do advogado do Genoíno?
Francisco
O PT tem “trocentos” militantes advogados.
Qual deles não gostaria de estar à frente de uma causa tão “badalada”?
Eu, que não sou Genuino, já tive advogado trabalhista que trabalhou de graça apenas pela repercussão da causa, que dirá ele.
Se Genuino quisesse mesmo não estava mais no Brasil é de hoje…
Quantos militantes pelo mundo afora não lhe ofereceriam abrigo?
Ele ficou por decisão politica.
Não adianta explicar isso para gente que acha que ainda não entende que democracia é uma coisa pela qual se luta de arma na mão.
Quem pagou o melhor advogado do Brasil (de todos os tempos), o liberal Afonso Arinos, para defender Luis Carlos Prestes? Ele quis e ponto.
Fernando
Se a gente tivesse tido essa ideia da vaquinha antes de repente nem precisariam ter sido efetuados os saques para os pagamentos de despesas de campanha que geraram a ação penal 470.
Gerson Carneiro
Não é por aí. Os empréstimos efetuados pelo Genoíno foram comprovadamente aprovados pelo TSE e posteriormente pagos portanto, legais. Os autores da peça que gerou a AP470 inventariam qualquer coisa para incriminá-lo. Tudo foi meticulosamente tramado, até o número dos indiciados.
Observe o caso do Pizzolato. Inúmeros documentos comprovam a sua inocência e ainda assim precisou ir embora para fugir da sanha dos seus perseguidores.
Aline C. Pavia
Coitado de vc filho.
Leonardo Lani de Abreu
É preciso pagar para passar a imagem de que os dirigentes petistas respeitam as decisões judiciais, mesmo as mais injustas. Como disse Sócrates, antes de beber cicuta, “é preciso que os homens bons respeitem as leis más para que os homens maus respeitem as leis boas”.
Helenita
O capitão do mato decidiu que a União não pode custear o tratamento de Genoíno com seu médico de São Paulo, mas nos insulta com essas viagens durante as férias (para que férias para quem vive de férias?), para se exibir em pretensas “palestras”.
Ora, desde que o mundo é mundo, quem paga diárias e passagens para palestrantes É QUEM OS CONVIDA!
Mas, afinal, o que são R$14.000,00 de dinheiro público na avaliação do capitão do mato? Desde que seus adversários tomem banho frio e comam quentinhas frias, durmam em lugares insalubres, esse pequeno gasto para mais um capricho não tem qualquer relevância…
E por falar em relevância, o que fazia o capitão do mato durante a ditadura? Enquanto os estudantes universitários e até secundários (Dilma) davam testemunhos em favor da legalidade, como se portava o senhor capitão do mato?
Mário SF Alves
Quer uma hipótese?
Lá vai:
1) Politicamente alienado.
Quer outra?
Complexado.
PS.: Uma não exclui a outra.
PS2.: O complexo, não fosse pelo efeito sinérgico com a alienação, era pra ser debitado na conta do regime Casa-Grande-Brasil-Eterna-Senzala. Porém, como vimos na AP 470, errou o endereço do credor. Dei no que deu.
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Mas, ao fim e ao cabo, Joaquim não é o Mal. Joaquim é apenas um instrumento nas mãos d Mal. E o Mal, e disso só os ingênuos ainda não sabem, só é o Mal pra quem ele faz mal; ou seja: pra maioria da população brasileira.
Maria Thereza
Helenita, parece que ele vai falar sobre “a influência da mídia nos julgamentos ou no judiciário”, qq coisa nessa linha. Convenhamos que experiência sobre o assunto, ele tem. Deboche pouco é bobagem. E nunca vi, pelo menos no executivo, alguém receber diárias estando de férias. Pode ser que os togados possam. Afinal, são tãããããão diferenciados…
Roberto Locatelli
Temos presos políticos no Brasil. É a preparação para o golpe.
Contribuir com Genoino é útil também para avisar aos golpistas que estamos mobilizados.
Mário SF Alves
Se entendi bem, você quis dizer preparação para mais golpe, ou não?
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Ou será que de repente os golpes ocorrido no Paraguai e na Guatemala, assim, sem mais nem porque, saíram do mapa histórico?
Ou, ainda, não foi igualmente golpe o linchamento político materializado através daquela presepada toda chamada AP 470, vulgo mentirão?
JOSE ANTONIO BATATA
Venceremos. Esta é uma luta de todos os densores da democracia.
Gerson Carneiro
Pode acrescentar mais R$ 300,00 que eu acabei de concluir o depósito.
AVANTE !!!
Gerson Carneiro
Aos que não estão conseguindo abrir o link http://www.apoiogenoino.com segue abaixo a transcrição das instruções que lá constam:
Faça um depósito identificado com CPF na seguinte conta poupança da Caixa Economica Federal:
José Genoino Neto
CPF: 996.068.798-87
OPERAÇÃO: 013
AGÊNCIA: 0269
CONTA: 22277-7
– DOC ou TED são identificados
– Transferência entre contas da caixa também se configura como operação identificada.
Depois de doar é IMPRESCINDÍVEL que você comunique sobre sua doação, caso contrário ela não poderá contribuir com o pagamento da multa injustamente imposta à Genoino.
Você precisa enviar para o email:
[email protected]
– Nome completo, RG, CPF e cópia (scaneado, fotografado ou arquivo) do comprovante de depósito.
Declare essa doação no seu imposto de renda. Não deixe de verificar as leis específicas do Imposto de Renda (2015) e as leis de tributação de doação.
Depois que você mandar as informações para o e-mail, e após as mesmas serem checadas e comprovadas, você receberá a senha de acesso à página de arrecadação, onde poderá saber o montante arrecadado até o momento, por dia e no total.
POR FAVOR NÃO DIVULGUE A SENHA!
Carlos Ribeiro
Eu também já contribuí através de transferência direta entre contas da CEF. Enviei o comprovante com meus dados, só que tive retorno. Não sei o que deu errado.
Carlos Ribeiro
Corrigindo: Não tive retorno.
Gerson Carneiro
Também ainda não tive retorno mas vão retornar. Vão conferir um a um, e depois vão retornar. Talvez pela quantidade de depósitos ainda não foi possível.
Luís Carlos
Gérson
É possível fazer esse depósito com posterior envio de email em agência lotérica da Caixa?
Gerson Carneiro
Verifica na lotérica se lá é possível fazer depósito identificado.
Messias Franca de Macedo
… Os botões da minha camisa de tecido ordinário perguntaram-me, estupefatos: “Sim, quer dizer, “intonci”, que o barbosinha irá receber dinheiro pelas MEDÍOCRES palestras, e ainda assim nós iremos custear mais estas negociatas bandalheiras do RÁBULA PSICOPATA?!”…
Com a palavra *”os(as) supremos(as) do supremoTF”!…
*”supremos(as) do supremoTF”: aspas monstruosas e letras submicroscópicas!
“a corte suprema”, no ‘brazil’, é absolutamente ÍNFIMA! O que não deixa e ser um risco iminente à nossa ‘tênue’ (sic) subdemocracia de bananas!
EM TEMPOS FASCISTAS/TERRORISTAS/GOLPISTAS, PÊSAMES: “É esse o ‘brazil’ radicalmente mudado por um menino pobre (sic) chamado joaquim!” Coitado do RUY BARBOSA!
Pano rápido! Limpa as sujeiras “cheirosas” do ‘golpe jurídico-mediático ora em curso, inclusive televisionado plin plin’!
República ‘Anã’ da [eterna] oPÓsição ao Brasil! “O cheiro do PÓ ‘cheiroso’ – e dos cavalos – ao do povo!”
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Mário SF Alves
“Pano rápido! Limpa as sujeiras “cheirosas” do ‘golpe jurídico-mediático ora em curso, inclusive televisionado plin plin’!”
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É isso. Guatemala e Paraguai que o digam.
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AH! Teve um outro. O da Venezuela. Bom, se bem que lá o golpe foi exclusivamente por conta do PiG de lá. E deu no que deu: o Chávez voltou ao lugar de onde nunca deveria ter saído. E, detalhe, voltou nos ombros do povo.
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É como dizia sua veneranda avó: “nada como um dia que sucede outro, mi fi.”
Aliás e a propósito, segue o link (não da avó, claro, mas do Lacerda¹):
http://www.youtube.com/watch?v=QHWNkMoaAWY
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Sugestão e pedido:
Salve ou favorite o video, e depois, se possível, informe-nos sobre sua opinião sobre ele.
¹Uma pimenta braba nessa empadinha requentada dos golpistas.
Janete
Simplesmente não consigo acessar a página para efetuar minha contribuição, a página não abre para que eu possa ter as informações da conta ao menos!!!
Gerson Carneiro
Faça um depósito identificado com CPF na seguinte conta poupança da Caixa Economica Federal:
José Genoino Neto
CPF: 996.068.798-87
OPERAÇÃO: 013
AGÊNCIA: 0269
CONTA: 22277-7
– DOC ou TED são identificados
– Transferência entre contas da caixa também se configura como operação identificada.
Depois de doar é IMPRESCINDÍVEL que você comunique sobre sua doação, caso contrário ela não poderá contribuir com o pagamento da multa injustamente imposta à Genoino.
Você precisa enviar para o email:
[email protected]
– Nome completo, RG, CPF e cópia (scaneado, fotografado ou arquivo) do comprovante de depósito.
Declare essa doação no seu imposto de renda. Não deixe de verificar as leis específicas do Imposto de Renda (2015) e as leis de tributação de doação.
Depois que você mandar as informações para o e-mail, e após as mesmas serem checadas e comprovadas, você receberá a senha de acesso à página de arrecadação, onde poderá saber o montante arrecadado até o momento, por dia e no total.
POR FAVOR NÃO DIVULGUE A SENHA!
Messias Franca de Macedo
ARTISTA DOA QUADRO PARA AJUDAR GENOINO
SOLIDARIEDADE
Artista plástico doa quadro para ajudar Genoino a pagar multa de condenação
Para Enio Squeff, ex-deputado e também José Dirceu foram condenados sem provas por um ‘tribunal de exceção’, como na ditadura, ‘quando o sujeito era condenado pelas ideias que tinha’
por Eduardo Maretti, da RBA publicado 14/01/2014 19:24, última modificação 14/01/2014 19:30
obra enio squeff
Quadro doado a ex-deputado faz parte de uma série com as estrofes do Hino Nacional
São Paulo – O artista plástico Enio Squeff doou um quadro à campanha da família e de amigos de José Genoino para ajudar na arrecadação de contribuições e pagamento da multa à qual o ex-deputado e ex-presidente do PT foi condenado a pagar na Ação Penal 470, o chamado mensalão.
“Estou doando esse quadro com muito orgulho e espero que ele seja leiloado, seja lá por quanto for, e que vá para o Genoino. Mesmo porque essa multa é totalmente extemporânea”, explica Squeff, nascido em Porto Alegre (RS) e radicado em São Paulo. Iniciada no dia 9, a campanha arrecadou até a noite de ontem R$ 201 mil e precisa chegar a R$ 667.513,92 (em valores atualizados) até 20 de janeiro.
“Faço isso porque, em primeiro lugar, quero ajudar o José Genoino, um homem de bem que foi injustamente condenado. E em segundo, porque acho que tenho que ajudá-lo. A longa militância, o sofrimento dele por esse país merece isso, e muito mais”, explica Enio Squeff.
Ele se diz preocupado com as consequências do julgamento da AP 470 e com o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) como um “tribunal de exceção” no país. “O STF está tão comprometido, que acho muito difícil ele fugir da pecha que lhe está pesando, de ser um tribunal de exceção, um tribunal parcial, a favor da oposição no Brasil. Sinceramente, me preocupa muito, como cidadão brasileiro. Eu vivi sob a ditadura, me livrei por pouco de ser preso e torturado, como várias pessoas foram, como o Genoino. E é isso que temos hoje: uma reiteração dos tribunais de exceção da ditadura, quando o sujeito era condenado pelas ideias que tinha.”
Para o artista plástico, o julgamento da AP 470 foi um “grande teatro” e não só Genoino como o ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, foram condenados sem provas. “A mais alta corte do país condena alguém sem prova alguma e uma pergunta que eu faço é: quanto foi que o José Dirceu roubou? É a primeira vez que eu vejo alguém ser condenado como chefe de quadrilha e eu não sei quanto ele roubou. A mesma coisa o Genoino.”
“Não se sabe por que José Dirceu foi condenado. Também não se sabe por que está trancafiado sendo que tem direito ao regime semiaberto”, acrescenta.
Squeff se diz indignado com o papel exercido hoje, no país, por Joaquim Barbosa, presidente do STF. “Do Joaquim Barbosa eu só sei uma coisa. É um homem mau, que leva o ódio dele até as últimas consequências. É o caso claro de um homem ressentido”, analisa. Barbosa emitiu os mandados de prisão dos condenados no julgamento da AP 470 durante o feriado de Proclamação da República, há dois meses, e não deu resposta aos pedidos de trabalho dos réus que têm direito ao semiaberto. No caso específico de Genoino, a família apontou que a manutenção em regime fechado significava risco de morte, e o ex-deputado chegou a ser internado em Brasília após um mal-estar. Operado no ano passado por um problema cardíaco, ele passou por várias avaliações médicas e agora depende de decisões de Barbosa para saber em que condições cumprirá sua pena. “Até quando este país vai aturar que esse homem faça o que bem entende? Até quando o STF vai ficar submetido a essa crítica de ter feito um julgamento de exceção, em pleno estado democrático de direito?”
Ele esclarece que seu gesto não é partidário. “Não sou do PT, quero deixar claro. Não que tenha alguma coisa contra o PT, mas digo isso porque [a doação do quadro] não faz parte de uma militância partidária. É uma admiração que tenho por um homem que lutou pelo país e está sendo injustiçado.”
A obra doada faz parte de uma série com as estrofes do Hino Nacional e se refere ao trecho “deste solo és mãe gentil/Pátria amada Brasil”. Seu valor é calculado em R$ 6 mil. Mostra uma mãe com uma criança, sobre um morro, e embaixo uma favela que se estende até a cidade.
Como jornalista, Squeff trabalhou na revista Veja (“no começo, não confundir com essa coisa que tem aí hoje”) e nos jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo. Para ele, a imprensa tradicional “tem compromissos muito claros” no país hoje. “Não gosto de dizer mídia, gosto de dizer empresas jornalísticas. Elas têm uma missão, que é de qualquer maneira tratar de derrubar qualquer governo de esquerda que apareça no país.”
FONTE: http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2014/01/artista-plastico-doa-quadro-para-ajudar-genoino-a-pagar-multa-4975.html
Mário SF Alves
Enio Squeff.
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Taí, gostei da atitude.
Messias Franca de Macedo
… Se os *”supremos do supremoTF” do ‘brazil’ tivessem, pelo menos, o mínimo recato – apanágio elementar de um juiz -, já teríamos um grande avanço civilizatório!…
*”supremos do supremoTF”: aspas monstruosas e letras submicroscópicas!
NOTA [MAIS DO QUE] FÚNEBRE!: no ‘brazil’, “a corte suprema” é absolutamente ÍNFIMA! O que não deixa de ser um risco iminente à nossa subdemocracia de bananas!…
Messias Franca de Macedo
… [Ainda que ao final derrotado fragorosamente] O golpe jurídico-mediático passará impune, exceto para a história!… Triste: a nossa subdemocracia de bananas!… E as vítimas dos [covardes e canalhas] assassinatos de reputações reescreverão as suas histórias!…
Mário SF Alves
Não passará para a História. Já é História. Tá tudo na rede. O maior e mais inusitado livro de história. Quem (sobre)viver verá.
Messias Franca de Macedo
… Prezado Mário SF Alves, valoroso, incansável e imbatível guerreiro dos bons combates!…
Felicidades ao amigo!
BRASIL (QUASE-)NAÇÃO [depende de nós enquanto ações e reações!]
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Messias Franca de Macedo
… Seria o José Genoino Neto [do Brasil!], não fosse a idade e, sobretudo, a saúde debilitada! Contudo, a DIREITONA – estúpida, MENTEcapta, corrupta…- colocou(!) a faixa de presidente do Brasil, José Dirceu 2018!…
A campanha (sic) está em curso!…
BRASIL (QUASE-)NAÇÃO [depende de nós enquanto ações e reações!]
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Messias Franca de Macedo
“Sem Gilmar Mendes, Daniel Dantas não conseguiria reverter o jogo”
Autor de “Operação Banqueiro” conta como o ministro do STF livrou o dono do Opportunity das acusações da Operação Satiagraha
Entrevista – Rubens Valente
por Sergio Lirio — publicado 10/01/2014 04:59, última modificação 10/01/2014 09:00
http://www.cartacapital.com.br/politica/livro-fala-do-papel-de-gilmar-mendes-na-anulacao-da-condenacao-de-daniel-dantas-9455.html
Messias Franca de Macedo
[O ‘brazil’ de gilmar &$ dantas não é o do Genoino!]
Daniel Dantas e seu protetor [Gilmar Mendes, ministro do STF]
Já nas livrarias, “Operação Banqueiro” revela esta parceria.
Revista Carta Capital
E MAIS:
Entrevista – Rubens Valente, autor do livro, e jornalista da Folha de São Paulo.
“Sem Gilmar Mendes, Daniel Dantas não conseguiria reverter o jogo”
Autor de “Operação Banqueiro” conta como o ministro do STF livrou o dono do Opportunity das acusações – e da merecida cadeia – da Operação Satiagraha
FONTE:http://www.cartacapital.com.br/politica/livro-fala-do-papel-de-gilmar-mendes-na-anulacao-da-condenacao-de-daniel-dantas-9455.html
Agora, o BRASIL do José Genoíno Neto [do Brasil!
O MUNDO ENCANTADO
DE GENOINO
entrevista com a honrada mãe do mesmo José Genoíno Neto [do Brasil!
http://www.youtube.com/watch?v=viFiXtIpjlo
EM TEMPOS GOLPISTAS/FASCISTAS!:
Fiquem com a proteção(!) – e a Justiça – de Deus!…
Respeitosamente,
Messias Franca de Macedo
Feira de Santana, Bahia
República de ‘Nois’ Bananas
Messias Franca de Macedo
O rolé do Dr. Joaquim e o repórter que obedeceu
O Dr. Joaquim Barbosa deve estar espumando, mas não pode reclamar.
Quem constrói a imagem de “campeão do moralismo” tem de aguentar as consequências.
Há cinco meses, Barbosa grosseiramente acusou Ricardo Lewandowski de fazer “chicana” por querer mais discussão sobre um dos tópicos da Ação Penal 470, o chamado “mensalão”.
Decretou – sem expedir as cartas de sentença – a prisão de Dirceu, Genoíno e outros num feriadão.
Aproveitou a semana vazia do início do ano para determinar a prisão do deputado João Paulo Cunha e ocupar os jornais.
Daí, saiu correndo para suas férias, sem assinar os papéis devidos.
Agora, interromperá suas férias para duas aparições em eventos na França e na Inglaterra.
Coisa rápida, apenas um “rolezinho” em Paris e em Londres.
Com R$ 14.142,60 de diárias.
O Dr. Barbosa não pode mesmo reclamar.
A matéria é de Felipe Recondo, o repórter do Estadão a quem ele mandou “ir chafurdar no lixo”.
Ele foi.
Por jornalista Fernando Brito
FONTE: http://tijolaco.com.br/blog/?p=12620&cpage=1#comment-41557
15 de janeiro de 2014 08:18
Mário SF Alves
Ih! Bagunçou, estraçalhou, com o bom conceito do rolezinho.
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Sobre o “rolezinho”:
É típico. É nosso. Tupiniquim até a medula. Um desafio para as cabeças coroadas de toda ordem e gênero, de esquerda e de direita.
Sobre os que criaram o rolezinho:
Estava ali, diante dos olhos, o shopping, brotando pra todo canto, brotando como cogumelo em noite de verão, estava ali, diante dos olhos, a materialização e exemplo vivo da única escola verdadeiramente plural a que tiveram acesso.
Intuição e realidade misturam-se, avassaladora e deslumbradamente. Aos poucos moem-se as consciências. Moem-se tanto e tanto até que um dia que o que era apenas intuição revela-se em aparentemente insuperável e doída contradição. Percebe-se claramente que o direito de estar ali é também seu e que contraditoriamente também não é seu. Paradoxal.
E é justamente aí que a coisa pega!
E pega tanto e tanto que a contradição se dialetiza. Moe-se, inclusive, o paradoxo. Surge a síntese. Gigante. Fenomenal. É a invenção do rolezinho. Com ele, se põe à vista de todos mais um pouquinho de tudo aquilo que o apartheid social no Brasil produziu.
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Abaixo o regime Casa-Grande-Brasil-Eterna-Senzala. Abaixo o sui generis capitalismo subdesenvolvimentista naZional.
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Eles passarão, o Brasil, com S, passarinho.
“Olho em redor do bar em que escrevo estas linhas.
Aquele homem ali no balcão, caninha após caninha,
nem desconfia que se acha conosco desde o início
das eras. Pensa que está somente afogando problemas
dele, João Silva… Ele está é bebendo a milenar
inquietação do mundo!”
Messias Franca de Macedo
… Nós, proletários, contribuímos com muito orgulho!…
Agora, “o outro lado da moeda” apresentado acima pela prezada comentarista Elza: “Eu vou contribuir, mas eu só quero saber pra onde vai o dinheiro dessas multas e quem se beneficia com o mesmo.
A gente sempre ouve na mídia, que o dinheiro é devolvido aos cofres públicos, mas de que poder??
Desde já agradeço a informação.”
ENTENDA!
Presidente da Corte, que antecipou recesso deixando em aberto mandados de prisão da AP 470, receberá mais de R$ 14 mil por 11 diárias em razão de duas palestras que fará em Paris e em Londres; a primeira delas está prevista para durar 30 minutos; a outra deve ocorrer cinco dias depois
15 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 05:11
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, antecipou suas férias, deixando em aberto mandados de prisão de dois condenados na AP 470, o deputado João Paulo Cunha (PT) e o delator do esquema do chamado “mensalão” Roberto Jefferson (PTB).
Barbosa viaja a título pessoal pela Europa. Mesmo assim, terá parte das férias financiadas pela Corte. Segundo o Estado de S. Paulo, ele receberá 11 diárias, no valor total de R$ 14.142,60, por duas palestras – em Paris (França) e Londres (Inglaterra), no período de 20 a 30 de janeiro.
De acordo com o cronograma do Supremo, a primeira palestra, de 30 minutos, segundo o site da Agence Nationale de la Recherche, está marcada para o dia 24 em Paris. A segunda ocorre cinco dias depois, em Londres.
O presidente do STF programou sua volta para a abertura do ano judiciário, no dia 3 de fevereiro. Até lá, a ministra substituta Carmén Lúcia optou por não dar continuidade às execuções da AP 470. Série de incoerências de Barbosa no caso tem constrangido os magistrados.
STF paga diárias de Barbosa na Europa
Em férias, presidente da Corte receberá ajuda por período de 11 dias; tribunal diz que ele fará duas palestras, em Paris e em Londres.
FONTE: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,stf-paga-diarias-de-barbosa-na-europa,1118519,0.htm
Aline C. Pavia
Como bem dito, estamos lidando com um celerado hidrófobo. Não me surpreende se ele penhorar a casa. Mas 300 mil reais já é “meio caminho andado”. O PIG inclusive nos ajuda muito ao divulgar a causa. Ontem na Folha online havia muitos comentários solidários a Genoino. Fizemos isso uma vez com a Erundina (embora saibamos muito bem o “troco” que ela deu), e provamos que podíamos fazer isso de novo. Nossa força, solidariedade e militância são a melhor resposta a esse trouxa pau-mandado da Globo sentado em cima do mensalão tucano, da Satiagraha e da AP 2474.
Adilson
O Jornalista Edson Sombra em seu blog diz que a PRG pediu depoimentos dos envolvidos no trensalão tucano,cartel que envolve políticos tucanos que faz a AP 470 parecer batedores de carteiras, clique no link a seguir: http://www.edsonsombra.com.br/post/depoimentos-do-cartel-de-sp-sao-encaminhados-a-pgr
FrancoAtirador
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A Operação Banqueiro
e como se uniram as duas maiores fábricas de dossiês da República
Por Luis Nassif, no GGN
(http://jornalggn.com.br/noticia/a-operacao-banqueiro-e-como-se-uniram-as-duas-maiores-fabricas-de-dossies-da-republica)
Elza
Eu vou contribuir, mas eu só quero saber pra onde vai o dinheiro dessas multas e quem se beneficia com o mesmo.
A gente sempre ouve na mídia, que o dinheiro é devolvido aos cofres públicos, mas de que poder??
Desde já agradeço a informação.
Conceição Lemes
Elza, aproveitarei para perguntar isso também ao advogado penalista com quem conversarei nesta quarta-feira. abs
FrancoAtirador
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(http://migre.me/hrjvO)
(http://migre.me/hrjx6)
(http://migre.me/hrjxy)
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Willson
Não, não pode. O bem de família é impenhorável, exceto para garantir dívidas trabalhistas, pensão alimentícia, ou originadas do próprio imovel, como reformas, condominio ou hipotecas, fiança… Como as dividas de impostos ou multas não se incluem nas exceções legais, não é possível penhorar. Exceto se o STF force uma vez mais em seu julgamento de exceção.
Denise
Se o Genoíno não pagar eles perde direito à redução da pena por bom comportamento
Reinaldo
Bem de família
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Bem de família é o nome dado ao imóvel de um casal, ou de uma entidade familiar, que, por proteção legal, não pode ser penhorado. Tal garantia pode ser instituída voluntariamente pelos cônjuges ou entidade familiar, por meio de escritura pública devidamente registrada no Registro de Imóveis, observadas as formalidades legais.1 O bem de família se divide em:
– Voluntário: é aquele instituído por membro ou entidade familiar, composto por pai, mãe, filhos, ou união estável de homem e mulher(a jurisprudência já admite bem de família de pessoa solteira), pode ser instituído por testamento ou escritura pública.
Só será penhorável: a) por dívidas de tributos relacionados ao prédio; b) por dívidas relativas ao condomínio do prédio.
– Legal: a lei 8009/90 estabeleceu a impenhorabilidade geral de todas as moradias familiares próprias, uma para cada família, independente de ato do interessado, para isso, se a família tiver mais de um imóvel, o bem de família será aquele de menor valor.
Só será penhorável por: a) crédito de natureza trabalhista, previdenciário; b) créditos referentes a aquisição/ construção de bem; c) pensão alimentícia; d) taxas, imposto de imóvel; e) hipoteca do bem, dado em garantia; f) dívida de fiança concedida em contrato de locação; g) valores decorrentes da aquisição do imóvel com produto de crim
Amaury Andrade
E eles passarão, e nós? PASSARINHOS.
Que fique registrado que irei contribuir, com o que poço, claro. Mas, também que fique registrado, que nós somos muitos, que não nos dobraremos para o capitão do mato; se querem incendiar o paiol, que comecemos pela casa grande.
Leandro
Porque não fazem uma campanha para palloci ie dirceu pagarem essa pro genoino? Palloci faturou vinte milhões em dois anos e dirceu deve ganhar muito porque tinha até empresa em paraíso fiscal. Aposto que para eles isso é trocado. Nessas horas que veremos quem são os companheiros de verdade.
Luís Carlos
Conceição
Não sou advogado, por isso pergunto se seria possível que a casa de Genoíno, sendo o único imóvel dele e que é usado para moradia realmente poderia ser tirada da família para pagar essa multa? Não há restrição legal quanto a isso?
Conceição Lemes
Não sei, mas vou me informar. Obrigada. abs
Francisco
Se Joca Barbosa quiser pode tudo (mesmo!).
No estado democratico de direito, a casa única (como a TV única ou o carro único ou a máquina de lavar roupa única) não poderia ser confiscada.
Mas e se Genuino tiver algum tipo de imóvel (uma tapera para passar o fim e semana, por exemplo) a justiça pode interpretar que ele tem dois imóveis.
Como não estamos no estado democratico de direito, JB pode resolver que a familia ficará com a tapera e o sobrado será confiscado. Tudo legal.
Pelo mesmo critério pelo qual resolveu que o “domicilio” da prisão domiciliar de Genuino é a casa da filha em Brasilia, longe do médico que o acompanha. O critério? Sadismo e recalque.
Simples assim: eu posso, eu quero, eu faço.
E ninguém – ninguém – poderá inpedir isso.
Somente o PT ainda não entendeu que não estaremos dentro do estado democratico de direito enquanto concessionários de midia pública beneficiarios da ARENA ainda ocuparem o quarto poder.
Na Alemanha, que também viveu uma ditadura, ouve desnazificação e o fechamento do Volkischer Beobacher,jornal preferido do partido nazista.
A “desnazificação” foi o seguinte: mostrar os podres dos nazistas meses a fio na midia toda, todo o tempo – para purgar.
Os empresários que financiaram o nazismo foram “enquadrados” e, alguns tiveram que se explicar.
E aqui? Que “desarenização” foi feita? Inclusive pelo PT? Que cobrança pública foi feita a TODOS (todos!) os partidos brasileiros para condenarem a ARENA e suas práticas? Quais partidos brasileiros têm compromisso com respeitar resultado de urna?
Somente o PT (e, pessoalmente, Dilma, Lula, etc.) ainda não se perguntou:
E se o Barbosa cismar comigo?
PS. Quanda nada, precisamos fazer voltar o exame de psicoteste para juiz – pelo menos do Supremo…
[email protected]
A principio não. Mas é como minha conta bancária na qual recebia salário unicamente. O juiz bloqueou e ponto. Claro q o advogado entrou con recurso e feoi desbloqueada, mas meses depois.
rios
Luis,se JB quiser pode tudo!
Luís Carlos
Obrigado a todos pelos esclarecimentos.
Conceição Lemes
Luís Carlos, falei com dois advogados, mas só amanhã responderei com certeza. Tenho de conversar com um advogado penalista. abs
Luís Carlos
Mais uma vez obrigado Conceição, e a todos comentaristas do blog. Para leigos como eu ficam dúvidas sobre procedimentos jurídicos possíveis. Como disse um dos comentaristas acima, parece que Barbosa pode tudo. Lástima.
FrancoAtirador
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LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990.
Conversão da Medida Provisória nº 143, de 1990
Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
I – em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
II – pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
III — pelo credor de pensão alimentícia;
IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
V – para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
VI – por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. [Não inclui a pena de multa.]*
VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)
Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.
§ 1º Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese.
§ 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
Art. 6º São canceladas as execuções suspensas pela Medida Provisória nº 143, de 8 de março de 1990, que deu origem a esta lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 29 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8009.htm)
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STF
22/05/2012 PRIMEIRA TURMA
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 545.846 SÃO PAULO
RELATORA : MIN. ROSA WEBER
AGTE.(S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
AGDO.(A/S) :WANDERLEI LEAL DE CARVALHO
ADV.(A/S) :FERNANDO LUIZ VIANNA NOGUEIRA
A Senhora Ministra Rosa Weber (Relatora): Pretende a agravante a reforma da decisão hostilizada e o consequente provimento do recurso extraordinário para se reconhecer a legitimidade do Ministério Público para executar as condenações criminais pecuniárias.
A polêmica travada nos autos surgiu a partir da nova redação do art. 51 do Código Penal, introduzida pela Lei nº 9.268/96, segundo a qual:
“Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.”
O principal escopo da norma foi o de suprimir do nosso ordenamento jurídico a possibilidade de conversão da pena pecuniária em privativa de liberdade no caso de inadimplemento voluntário.
Entretanto, também a partir da norma, as instâncias inferiores passaram a entender que a pena de multa inadimplida deveria ser cobrada em execução fiscal a ser proposta pela Fazenda Nacional.
Reclama, porém, o Ministério Público que o art. 129, I, da Constituição Federal, ao lhe atribuir a titularidade da ação penal pública, também lhe outorgaria legitimidade exclusiva para promover a execução da pena de multa.
Essa mesma questão é objeto da ADI 3150/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio, em trâmite nessa Corte.
(http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2198041)
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*[Lei 8.009, art 3º, inc VI]
TRF-4
“A exceção legal de penhorabilidade do bem de família,
não contempla a garantia a eventual condenação a pena de multa,
porquanto essa resposta criminal não constitui produto do crime,
nem ressarcimento, indenização pelo crime.”
APELAÇÃO CRIMINAL ACR 47224 PR 2003.70.00.047224-7 (TRF-4)
Data de publicação: 08/11/2006
1. Nos termos do artigo 142 do CPP, havendo interesse da Fazenda Pública, tem o Ministério Público legitimidade para requerer medida cautelar de seqüestro/arresto provisório e posterior hipoteca legal.
2. Constando o bem imóvel como único dessa natureza em declarações de IRPF e não tendo sido demonstrado – ou sequer aventado – ser o acusado proprietário de outro bem de raiz, tem-se caracterizada a condição de bem de família.
3. A exceção legal de penhorabilidade do bem de família,
por ter sido adquirido com produto de crime ou para garantia de execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens,
não contempla a garantia a eventual condenação a pena de multa,
porquanto essa resposta criminal não constitui produto do crime, nem ressarcimento, indenização pelo crime.
4. Embora a multa penal constitua crédito da União, daí decorrendo seu interesse e a legitimidade do agente ministerial (art. 142 CPP) para requerer as cautelares de hipoteca e arresto,
não serão tais constrições passíveis de atingir o bem de família.
5. Tendo sido imputados à ré crimes contra o Sistema Financeiro Nacional que trazem diretos danos apenas aos associados e investidores, somente de modo reflexo a União poderia ser atingida pelos delitos supostamente cometidos – e, ainda assim, de maneira incerta e de difícil mensuração.
6. Não havendo ressarcimento do crime a se preservar em favor da União e tampouco discutida a origem ilícita do bem, ausente está o interesse da Fazenda Nacional, indispensável na legitimação do Parquet Federal para a promoção do arresto prévio e posterior hipoteca legal incidentes sobre bem de família.
7. Eventual dano tributário decorrente da sonegação de verbas recebidas e não declaradas somente mereceria resguardo penal no específico processo por crimes tributários, o que não se verifica na espécie.
(http://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1231107/apelacao-criminal-acr-47224)
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FrancoAtirador
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Caro Luís Carlos.
Essas são a legislação e a jurisprudência atual.
Mas, como bem afirmou o Francisco, hoje em dia,
alguns ministros do Supremo Tribunal Federal,
sobretudo o Supremo Ministro Relator na AP 470,
não têm dado muito importância para essas ‘coisas
ultrapassadas’ que constituem o Estado de Direito.
Talvez, por isso, também se possa compreender
o significado do termo ‘Insegurança Jurídica’.
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Luís Carlos
Valeu Franco.
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