Associação Juízes para a Democracia defende juiz de garantias: Conquista da cidadania
Tempo de leitura: 2 minDa Redação
Há tempos a Associação Juízes para a Democracia (AJD) se pronuncia em favor do juiz de garantias.
Em 2018, se manifestou duas vezes.
Em abril, por meio de nota pública pelo cumprimento do que está estabelecido naConstituição Federal e contra o discurso punitivista.
A nota resultou de debates ocorridos durante o I Seminário Direito Penal, Direitos Humanos e Democracia: O papel do Judiciário perante as liberdades públicas dos cidadãos, que aconteceu em São Paulo, em 23 e 24 de março de 2018.
Depois, em julho de 2018, através de ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em defesa da audiência de custódia e pela atenção na questão de gênero.
No sábado passado (28/12), a AJD voltou a se posicionar.
Foi em nota pública em apoio à Lei nº 13.964/ 2019, quanto à adoção do instituto do juiz de garantias.
A medida consta do projeto “anticrime” sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Tal como o ministro da Justiça, Sergio Moro, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) rejeitam o juiz de garantias e entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida.
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Abaixo a íntegra da nota da AJD:
A AJD – Associação Juízes para a Democracia manifesta seu apoio à Lei nº 13.964/ 2019, quanto à adoção do instituto do juiz de garantias, que aperfeiçoa o modelo constitucional e convencional de processo penal brasileiro.
Atuando especificamente na fase de investigação preliminar, o juiz de garantias cuidará da legalidade e do respeito aos direitos e garantias fundamentais da pessoa investigada ou indiciada pela prática de crime, exaurindo sua competência após decisão sobre o recebimento ou não da denúncia, em absoluto respeito ao sistema acusatório e preservação da imparcialidade do magistrado que atuará na fase do contraditório.
Sua adoção representará um passo definitivo no abandono de um modelo de processo penal autoritário e das práticas inquisitórias que nos distanciavam dos 19 países da América Latina que já adotaram o sistema.
Eventuais dificuldades técnicas e operacionais não devem ser admitidas como obstáculos para a concretização de tão importante conquista da cidadania.
Os recursos tecnológicos já existentes permitem superar eventuais dificuldades de instalação e evitar custos adicionais.
O papel do Juiz de Garantias, vem, sobretudo, delimitar qual a função de cada sujeito processual (MP, Defesa, Juiz), no sistema acusatório instituído desde a Constituição.
É certo que a designação de juízes para esse mister deve observar as premissas de impessoalidade e objetividade.
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