Assédio: Sindicato denuncia juiz que afastou servidor do Juizado Federal em Ribeirão Preto
Tempo de leitura: 3 minSindicato denuncia por assédio juiz que afastou servidor do JEF/Ribeirão Preto
Corregedoria será demandada a apurar conduta do juiz Paulo Arena Filho, presidente do Juizado e auxiliar da desembargadora Marisa dos Santos, por disponibilizar servidor com deficiência, alegando baixa produtividade.
Sintrajud*
Dia 5 de maio de 2022. A vida pós-pandêmica ainda era retomada em São Paulo e no país.
Um servidor do Juizado Especial Federal em Ribeirão Preto faz um relato público, em tom de desabafo, sobre as condições de trabalho e a polêmica medida da administração do Tribunal para o teletrabalho.
Ele falava no ato organizado pelo Sindicato na entrada do TRF-3, na Av. Paulista, que reunia mais de 600 servidores e servidoras, entre presenças físicas ou por vídeo. Expressava ali um descontentamento que, em maior ou menor grau, era generalizado na 3ª Região.
Pouco depois da manifestação, o servidor, que tem no sistema quatro registros de elogios pelo trabalho que há mais de uma década desenvolve naquele fórum, teve retirada a FC-3 que recebia sob a estranha alegação de que a administração havia perdido a confiança nele.
O servidor em questão é expressão de uma conquista das lutas civilizatórias da classe trabalhadora e da humanidade: a inclusão. É uma pessoa com deficiência que entrou concursado na Justiça Federal.
Porém, é justamente esta condição, que deveria ser motivo de orgulho para a administração, que está na centralidade do pedido que os advogados do Sintrajud vão fazer ao Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador David Diniz Dantas.
A demanda é que a Corregedoria investigue as condutas do juiz federal Paulo Ricardo Arena Filho no caso, que colocou o servidor em disponibilidade, a negativa em cumprir uma determinação do Diretor do Foro e argumentos que inevitavelmente esbarram em suspeitas de capacitismo, assédio moral e discriminação.
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O que ocorreu
Quase um ano depois daquele ato em frente ao TRF-3 e do depoimento que teria desagradado a administração de Ribeirão Preto, o servidor foi posto à disposição pelo juiz presidente do Juizado Especial Federal em Ribeirão Preto e que também é juiz-auxiliar da desembargadora Marisa Ferreira dos Santos, presidente do Tribunal.
O servidor havia, menos de um mês antes, obtido o legal e legítimo direito à ‘condição especial’ de trabalho – com base na Resolução 423/2021-TRF3.
O expediente tramitou na Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Justiça Federal.
O Diretor do Foro, juiz Marcio Ferro Catapani, havia decidido que
“Considerando os termos da manifestação (9686921) que esclarece que o servidor ingressou, nesta Seção Judiciária em vaga reservada para pessoa com deficiência, RECONHEÇO que estão presentes os requisitos legais para a instituição da condição especial de trabalho ao servidor, a fim de exercer suas atividades em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade”.
A decisão foi encaminhada ao JEF e Paulo Arena, que também acumula a função de juiz-auxiliar da presidência do TRF-3, se con- trapôs nos seguintes termos:
“Não é possível vencer a demanda neste Juízo sem aumento de produtividade dos servidores e magistrados! Por tal razão, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência, que sejam tomadas as providências devidas para que [nome do servidor] seja colocado à disposição dessa Diretoria do Foro e posteriormente relotado em Vara ou Setor que atenda às suas necessidades especiais”.
A assessoria jurídica do Sintrajud avalia que a manifestação afronta termos legais e regimentais para o trabalho de servidores com quaisquer formas de deficiência.
Também vai alertar para o inusitado procedimento do juiz de, após expor a extrema demanda de serviços e da necessidade de aumento na produtividade, optar por colocar o servidor em disponibilidade – aumentando a sobrecarga exigida dos demais colegas.
O que move o Sintrajud
Para a diretoria do Sindicato, práticas que expressam capacitismo, discriminação e assédio exigem posicionamento. Mesmo quando a atitude é individual envolve a coletividade.
As pressões por produtividade a qualquer custo desrespeitam o conjunto dos trabalhadores que mantêm o Judiciário funcionando, mesmo em situações por vezes precárias. E as frequentes denúncias de assédio moral contra servidores e servidoras evidenciam que o combate a essas práticas é uma luta coletiva.
*Boletim do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo.
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Comentários
Nilton Carvalho
Infelizmente no Brasil qualquer juiz está acima das Leis e de Deus.
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