Juliana Cardoso: Projeto de Covas torna conselhos tutelares chapa branca

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Por Juliana Cardoso

Mudanças colocam em risco políticas públicas para a infância

por Juliana Cardoso*

Encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo texto substitutivo apresentado pela gestão Bruno Covas (PSDB) ao Projeto de Lei nº 560/2016, que altera a política de proteção social para a criança e adolescente.

O projeto original, apresentado há três anos, tratava exclusivamente da estrutura do Conselho Tutelar. Já o texto em tramitação amplia as mudanças e indicam alterações no conjunto de normas que regulamentam todo o setor na cidade.

As propostas que estão sendo introduzidas mudam os procedimentos de escolha dos conselheiros tutelares e o controle da aplicação de recursos do FUNCAD (Fundo da Criança e Adolescente).

Trata-se de mais uma atitude unilateral do governo Covas contra os órgãos de controle de política da infância na cidade. Convém registrar que o acúmulo de propostas debatidas intensamente nos últimos anos foi pouco considerado nesse substitutivo.

A questão mais preocupante é a regulamentação da atuação dos conselhos tutelares.

Os conselhos não são órgãos burocráticos da administração pública e sim da sociedade civil, com autonomia e independência para fiscalizar e exigir que as políticas públicas para as crianças e adolescentes sejam efetivadas conforme preconiza o artigo 4º do Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA):

Artigo 4º – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Não se pode negar a importância da qualificação, estruturação e organização das funções dos conselheiros.

No entanto, precisamos ter cuidado para não endossarmos uma ideia que está sendo sedimentada de que o conselho tutelar é o órgão executor da política pública.

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Quem executa é o Estado e o governo através de suas secretarias, devidamente respaldadas pelo orçamento.

Não são raras as situações em que os conselheiros acabam ficando com adolescentes em situação de rua, porque não encontram vagas nos serviços de acolhimento.

Há casos em que as delegacias acabam convocando os conselheiros antes mesmo de acionar os pais ou responsáveis.

Um dos pontos polêmicos propõe a votação em único candidato e não nos cinco. Essa proposta confere um tom personalista à eleição e contraria o próprio Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que preconiza o direito de escolha do Conselho e não do conselheiro. Mesmo porque a atuação é colegiada e não individualizada.

Também é discutível o item que institui uma comissão de averiguação disciplinar com pessoas e órgãos que não são do Conselho.

É uma medida inédita, já que nenhum conselho de entidades de classe como Ministério Público (MP), Defensoria, vereadores e assim por diante têm suas comissões processantes compostas por integrantes externos.

Há ainda a questionável proposta de que os recursos do Funcad sejam administrados e até aplicados pela Secretaria de Finanças.

Hoje, o CMDCA, através das comissões, dispõe de mecanismos legais de assessoramento e controle do orçamento do Funcad. A criação de outro órgão de controle externo retira a autonomia do CMDCA e significa uma ingerência.

Todas essas propostas devem ser amplamente debatidas antes de seguir ao plenário e com participação dos próprios conselheiros e entidades da sociedade civil.

Enfim, o caminho é buscarmos fortalecer e não enfraquecer os conselhos, que são instrumentos fundamentais no sistema de garantia de direitos.

O ECA e os conselhos tutelares são conquistas sociais que não podem sofrer retrocessos.

  • Juliana Cardoso é vereadora  (PT) da cidade de São Paulo, vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente da Câmara Municipal e integrante das comissões de Saúde e de Direitos Humanos,

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Juliana Cardoso

Deputada Federal (PT) eleita para o mandato 2023/2026.


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