Vereador é condenado por induzir e incitar discriminação e preconceito contra os baianos

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O vereador Sandro Fantinel, do PL de Caxias do Sul (RS). Foto: Bianca Prezzi/Câmara Caxias

Vereador é condenado a três anos de reclusão e perda de cargo público por discriminação

Por Alana Matos, Rádio Caxias

A informação foi divulgada pela 5ª Vara Federal de Caxias do Sul. O vereador Sandro Fantinel (PL) foi condenado a três anos de reclusão, à perda do cargo público e ao pagamento de R$ 50 mil de indenização.

A sentença foi indicada por induzir e incitar a discriminação e o preconceito contra o povo baiano. A ação se refere a falas feitas pelo parlamentar em espaço na tribuna no dia 28 de fevereiro de 2023.

A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Julio Cesar Souza dos Santos, no último dia 17 e divulgada nesta segunda-feira (23).

Conforme o parecer do Ministério Público Federal (MPF), o vereador teria gerado humilhação, constrangimento e vergonha ao povo nordestino, ao proferir discurso na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, durante sessão ordinária. Inclusive, o momento teve transmissão ao vivo pela TV Câmara.

Segundo a denúncia, o vereador teria sugerido contratar argentinos, em detrimento daqueles a quem se referiu como “aquela gente lá de cima ”, além de afirmar sobre os baianos que a “única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”, e acrescentou “deixem de lado, aquele povo que é acostumado com carnaval e festa pra vocês não se incomodar”.

Segundo os argumentos utilizados pela defesa, havia excesso de acusação. Alegou também que a fala do acusado estaria abarcada pela imunidade parlamentar e que ele se dirigiu a seus eleitores agricultores, produtores e empresas agrícolas, para agradá-los. Defendeu que não haveria dolo, pois a intenção do réu não foi a de ofender, sendo pessoa de pouca instrução e que não dominaria o uso de figuras de linguagem.

Ao analisar o mérito, Santos concluiu que o parlamentar estava incitando diretamente a diferença de tratamento em razão da procedência nacional, que agricultores e empresas agrícolas gaúchas deixassem de contratar trabalhadores da região nordeste do Brasil, especialmente do estado da Bahia.

Conforme o juiz, a contraposição entre argentinos (limpos, trabalhadores e corretos) e baianos (por consequência, sujos, preguiçosos e incorretos) teria o nítido intuito de menosprezar as pessoas nascidas naquela região.

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Além da discriminação em razão da procedência nacional, o magistrado observou que o réu também incitou a discriminação de religião e raça ao falar que “a única cultura que eles tem é viver na praia tocando tambor”.

Afinal, o tambor é um símbolo da dispersão negra no Brasil e tem papel sagrado no exercício de religiões de matriz africana.

Santos reconheceu a ocorrência de discriminação múltipla, pois a fala do acusado seria “dolosamente dirigida para induzir e incitar a discriminação e o preconceito em razão da procedência nacional, da raça e da religião”.

O juiz considerou tratar o caso de discurso de ódio, que surge quando o pensamento se materializa na palavra publicada e se espalha de maneira rápida e abrangente. Nesse aspecto citou as redes sociais, com a rápida trafegabilidade de informações que podem atingir milhares de pessoas em questão de minutos.

Na sentença também abordou que “como todo direito fundamental, a liberdade de expressão não é absoluta e ilimitada, encontrando limites na proteção de outros direitos também fundamentais”.

No que se refere ao dolo, o magistrado concluiu estar comprovado, tendo sido o discurso do acusado realizado de forma consciente e espontânea.

E, com relação ao suposto excesso de acusação argumentado pela defesa, o magistrado observou no discurso proferido pelo acusado expressões e falas que configuram a prática de preconceito.

Logo, o vereador foi condenado à pena de três anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos, mais 86 dias-multa.

Também foi decretada a perda do cargo público e fixada em R$ 50 mil a indenização pelos danos morais coletivos. A ação cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

*Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Zé Maria

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TSE deve confirmar Perda de Mandato de Carla Zambelli,
aponta especialista

Deputada Federal Bolsonarista tem Pouquíssimas Chances
de Reverter Cassação com Recurso na Segunda Instância.

[ Reportagem: Ivan Longo | Revista Fórum ]

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) formou maioria,
na sexta-feira (13), para cassar o mandato da deputada federal
Carla Zambelli (PL-SP) e torná-la inelegível por 8 (oito) anos.

A decisão foi motivada por abuso de poder político e uso indevido
dos meios de comunicação para divulgação de fake news
sobre o sistema eleitoral brasileiro durante as eleições de 2022.

O placar está em 4 a 0 pela condenação.

O julgamento foi interrompido após pedido de vista, mas,
mesmo com os três votos restantes contra a cassação,
o resultado não pode ser revertido.

Zambelli ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
e, até o julgamento do recurso, manter seu mandato.

Carla Nicolini, advogada especialista em Direito Eleitoral ouvida pela Fórum,
aponta que é improvável que o TSE mude o entendimento do TRE-SP.

Em outras palavras, a cassação de Carla Zambelli deve ser confirmada.

A ação foi movida pela Deputada Federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
após Zambelli divulgar vídeos com informações falsas sobre o
processo eleitoral.

Entre as alegações acusatórias estão as histórias mentirosas de Zambelli
como a de que urnas seriam manipuladas em um sindicato no interior de
São Paulo e de que um suposto grupo de técnicos da Justiça Eleitoral teria pleno controle sobre os resultados por possuir o código-fonte das urnas.

O relator do processo, Encinas Manfré, votou pela condenação.

Os magistrados Cotrim Guimarães, Langroiva Pereira e o presidente
do TRE-SP, Silmar Fernandes, acompanharam o voto.

O procurador regional eleitoral, Paulo Taubemblatt, afirmou que Zambelli
agiu deliberadamente ao espalhar desinformação e violou o princípio da
igualdade entre os candidatos.

Segundo ele, a deputada manteve “um estado de incerteza” que poderia
interferir no resultado da eleição.

“Quando ela publica vídeos e relatórios sabidamente falsos em suas redes
para manter um estado de incerteza em relação aos resultados definitivos
de eleição – o que ela faz antes, durante, depois – porque tudo está
concatenado, o que aconteceu no Brasil está concatenado com este tipo
de ação, ela fere o princípio da igualdade entre os candidatos…
Porque a base mais simples dessa igualdade é que quem vencer vai tomar
posse em paz.
E é exatamente isso que configura o abuso de poder, a traição à Constituição
que ela prometeu defender e a tentativa de instaurar um estado fora da lei”,
disse Taubemblatt.

A defesa de Zambelli alegou que a deputada apenas questionou, de maneira
“lícita e transparente”, a localização das urnas e negou intenção de
prejudicar a lisura do processo eleitoral.

Em nota, a deputada acusada disse, mentindo, que “nada mudou” e que
“por enquanto, a maioria está formada, no sentido da minha cassação,
mas isso ainda pode ser revertido, com o pedido de vista que foi feito”.

O TSE deve confirmar cassação de Carla Zambelli, aponta especialista

Em entrevista à Fórum, a advogada Carla Nicolini, especialista em Direito
Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político
(ABRADEP), afirmou que o voto do relator no sentido de condenar Carla
Zambelli à cassação foi “muito bem fundamentado” e dificilmente há
chances de reversão da condenação, visto que o parecer do juiz eleitoral do
TRE segue a jurisprudência do TSE com relação a outras decisões que
“puniram com a cassação de mandato deputados que atentaram contra
o Estado Democrático de Direito e que tentaram desestabilizar as eleições
por meio de desinformação relativa ao processo de votação e às urnas
eletrônicas”.

“Isso ficou demonstrado maciçamente no processo.
O voto do relator é muito bem fundamentado e ele
já foi acompanhado por mais três juízes.
Eu acredito que a chance de reversão do resultado
seja mínima”, pontua a advogada.

Carla Nicolini afirma, ainda, que o TSE tem eu seu
histórico sentenças de casos parecidos, como a que
levou o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade
e a que cassou o mandato do ex-deputado estadual
paranaense Fernando Francischini.

O caso de Francischini é notório e abriu precedentes
para outras condenações por motivos similares.
Em 2018, quando ocupava o cargo de deputado federal,
justamente no dia da eleição que se candidatou a
deputado estadual, Francischini fez uma live para
espalhar a notícia falsa de que duas urnas estavam
fraudadas e, aparentemente, não aceitavam votos
no então candidato à presidência da República Jair
Bolsonaro.
Na transmissão, ele também afirmou que urnas tinham
sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos
da Justiça Eleitoral que confirmariam a fraude – uma mentira.

“Analisando o voto do relator, ficou demonstrado que ela [Zambelli] utilizou
os meios de comunicação, as redes sociais, para espalhar desinformação
relativa ao processo eleitoral, às urnas eletrônicas, com a clara intenção
de desestabilizar o processo eleitoral e atingir a integridade do processo.
Por isso, a cassação é bastante firme e já está no mesmo sentido do que
decidiu o Tribunal Superior Eleitoral em casos similares, como no caso
de Francischini e também de Bolsonaro.
Então, acredito que essa decisão vai ser mantida no TRE e no TSE”,
assegura a advogada.

https://revistaforum.com.br/politica/2024/12/17/carla-zambelli-cassada-tse-deve-confirmar-perda-de-mandato-da-deputada-aponta-especialista-171127.html

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Zé Maria

É Muito Pouco 3 Anos de Cadeia para um Racista Branco Escravocrata.

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