Venício Lima: O efeito benéfico da transmissão do julgamento

Tempo de leitura: 4 min

Colunistas| 02/10/2012 | Copyleft

DEBATE ABERTO

TV Justiça: Efeito pedagógico da Ação Penal 470

Perplexo diante da dificuldade que o ministro relator revela em lidar com o contraditório, o telespectador leigo deve se perguntar como é possível que, analisando os mesmos fatos descritos nos autos e submetidos às mesmas regras, juízes possam chegar a conclusões diametralmente opostas. Justiça é apenas o resultado de uma votação?

Venício Lima, na Carta Maior

(*) Artigo publicado originalmente na revista Teoria e Debate, nº 105, de outubro de 2012.

Em artigo na revista Consultor Jurídico, o desembargador Néviton Guedes (TRF-1) expressa preocupações com o “processo de espetacularização dos tribunais brasileiros” e questiona, entre outros pontos, a transmissão direta pela televisão dos julgamentos do STF.

Além de argumentar que Cortes Supremas de países como os Estados Unidos e a Alemanha não permitem a transmissão ao vivo de suas sessões, afirma: “Aqueles que defendem a ampla e irrestrita publicidade – e em tempo real – das sessões do Supremo confundem publicidade com superexposição. Confundem a reflexão, que exige tempo e é essencial quando cuidamos de julgar a vida das pessoas, com transmissão e espetáculos em tempo real, que, por sua própria natureza, prejudica ou mesmo impede a reflexão racional e amadurecida”.

Lembra ainda, referindo-se às justificativas para não transmissão nos EUA, que “dez pessoas tomam conhecimento integral do caso, mas, com câmeras no Tribunal, mil pessoas o comentariam sem saber do que falam e o resto da população formaria sua opinião a partir desse fosso de informação” [cf. “Jean Baudrillard e o mensalão em tela total”]

Da mesma forma, a professora Helena Regina Lobo da Costa, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em artigo no Valor Econômico, expressa preocupação com a imagem do STF e afirma: “Se nosso sistema garante maior transparência, acaba, por outro lado, expondo visceralmente os membros dos tribunais – especialmente no Supremo, em razão da transmissão ao vivo.

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A imagem institucional da corte, como guardiã da Constituição e de suas garantias, dentre elas a da presunção de inocência e do julgamento de acordo com o devido processo legal, é construída, portanto, não somente a partir do conteúdo de suas decisões, senão também da compostura e serenidade do tribunal em suas sessões” [Cf. “O Supremo e a publicidade dos julgamentos”].

Contraponto e efeito pedagógico

Por mais legítimas que sejam essas preocupações, no caso do julgamento da Ação Penal 470, sustento que as transmissões ao vivo têm oferecido a possibilidade (talvez única) de algum contraponto à unanimidade da grande mídia, que, como diz o próprio desembargador Guedes no artigo citado, finge ignorar que “é essencial, imanente mesmo, a qualquer espécie de decisão, notadamente a decisão judicial, a possibilidade de mais de uma escolha.

Decidir é tautologicamente escolher. Onde só há uma possibilidade de decisão ou de escolha, em termos lógicos, na verdade, não há decisão a ser tomada, mas inexorável posição e conduta que se impõem a quem decide”.

Além disso, as transmissões da TV Justiça podem ter um amplo e poderoso efeito pedagógico benéfico – difícil de avaliar, certamente – na medida em que, apesar do juridiquês dominante, revelam sem intermediação aspectos inusitados e enormes contradições presentes no julgamento.

Bastariam como exemplo os acontecimentos emblemáticos da 28ª sessão realizada no dia 25 de setembro. Aqueles que estavam acompanhando assistiram a cenas constrangedoras de destempero do ministro relator, Joaquim Barbosa.

Em linguagem certamente inapropriada para a mais alta corte de Justiça do país, ele se revelou extremamente irritado e descortês com posições contrárias às suas expostas pelo ministro revisor, Ricardo Lewandowski. Passou, então, a acusá-lo de hipocrisia, falta de transparência e de fazer “vistas grossas” a artigos do Código Penal.

As repetidas intervenções do relator provocaram, inclusive, a intervenção indignada de outros ministros em defesa do revisor e na tentativa de permitir que ele completasse seu voto.

Situações como essa são reveladoras de quem são os ministros e de como – de fato – funciona a Justiça. Perplexo diante da dificuldade que o ministro relator revela em lidar com o contraditório, o telespectador leigo deve se perguntar como é possível que, analisando os mesmos fatos descritos nos autos e submetidos às mesmas regras, juízes possam chegar a conclusões diametralmente opostas. Justiça é apenas o resultado de uma votação?

O julgamento tem revelado ainda outros aspectos surpreendentes.

O presidente do STF afirmou em uma das sessões que o projeto original da Lei nº 12.232/2010 (que “dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências”) havia sido alterado no Congresso Nacional apenas para proteger réus da Ação Penal 470. Trata-se de acusação gravíssima que, suponho, terá desdobramentos futuros.

Como se sabe, a Lei nº 12.232 regulamenta os famosos BV, ou “bônus-volume”, que muitos consideram uma forma de perpetuar o oligopólio dos grandes grupos de mídia no país. Aliás, os dados sobre investimentos publicitários da União que estão sendo agora revelados pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República confirmam que, apesar da descentralização relativa das verbas oficiais promovidas no governo Lula, cerca de 70% delas continuam concentradas em apenas dez veículos, sendo que a TV Globo ficou com cerca de um terço do total (no governo Dilma).

Independentemente do mérito do que está sendo julgado e do julgamento em si e das preocupações manifestadas tanto pelo desembargador Guedes como pela professora Helena, prefiro acreditar no efeito pedagógico benéfico das transmissões ao vivo.

Os efeitos do julgamento sobreviverão a ele. O STF e seus ministros serão vistos com outros olhos. E muitas das questões que estão surgindo – aparentemente à margem da Ação Penal 470 – terão de ser enfrentadas.

(*) Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, pesquisador visitante no Departamento de Ciência Política da UFMG (2012/2013), professor de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentando) e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros.

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Comentários

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Rossi

A “exposição visceral” do Supremo mostra-nos coisas bem desagradáveis e o simples conhecimento do “vernáculo”(eta palavrinha!)não garante o seu uso com sabedoria,comedimento e equilíbrio.

Messias Franca de Macedo

ESCULHAMBAÇÃO NO ESTILO CÁTEDRA-FASHION! Entenda

Picadeiro: estúdio da ‘RouboNews’, programa “Entre Aspas”, noite de 02/10/12

[Mônica Valdvogel fazendo o estilo fashion saia justa (sic)] – “… Começa agora a parte mais crítica do julgamento do mensalão, a etapa em que as provas, digamos, cabais talvez fossem necessárias para condenar a cúpula do PT… No entanto, a condenação deverá resultar como decorrência natural da narrativa anterior do julgamento…”
[Um jurista e professor de Direito da USP e da FGV] – “Eu acho que nos julgamentos anteriores ao do Mensalão, os argumentos, a defesa dos réus, principalmente em se tratando de homens públicos… Esses argumentos, eu diria, eram mais bem aceitos pelos juízes do STF, o que estabelecia a não punição dos acusados…
[O outro convidado (a dedo!)] O ministro Francisco Rezek, não sei por que Diabos falava olhando para o teto, asseverou tantas bobagens, permito-me registrar duas, “abre aspas” para a Excelência: 1- de toda a história do [glorioso] STF, o maior erro, talvez o único, tenha sido o de não ter votado pela extradição do Cesare Battisti; 2- quanto ao fato de os condenados neste julgamento recorrerem a um Tribunal Internacional, certamente não obterão êxitos… Mesmo porque a dona [dona!] Dilma [Rousseff]…

A DESGRAÇA MAIOR: durante meia hora tripudiando o PT, exaltando o STF e preconizando a ética como conduta inalienável, a âncora do programa, o professor de Direito da USP e da Fundação Getúlio Vargas e o [reacionário] Francisco Rezek não insinuaram nem de longe a existência dos outros mensalões, nem mesmo aquele ‘primeirão’, nascedouro do ‘Valerioduto’!…

EM TEMPO: o matuto pensou em atiçar a antena da TV por assinatura junto com o aparelho de televisão janela abaixo!… Refreei o ímpeto ao pensar que poderia machucar alguma cabeça ‘tênue’ e/ou algum nariz de madeira, três andares abaixo!…

Que país é esse, sô?! República de ‘Nois’ Bananas, responde, “na lata”, o matuto ‘bananiense’!

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Souto Maior: Segurança para quem e em face de quem? « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Venício Lima: O efeito benéfico da transmissão do julgamento […]

Messias Franca de Macedo

“Além de argumentar que Cortes Supremas de países como os Estados Unidos e a Alemanha não permitem a transmissão ao vivo de suas sessões, afirma: “Aqueles que defendem a ampla e irrestrita publicidade – e em tempo real – das sessões do Supremo confundem publicidade com superexposição. Confundem a reflexão, que exige tempo e é essencial quando cuidamos de julgar a vida das pessoas, com transmissão e espetáculos em tempo real, que, por sua própria natureza, prejudica ou mesmo impede a reflexão racional e amadurecida”…
Por Venício Lima

NOTA: o leigo do matuto já havia escrito nesta conspícua Casa Cibernética: a Sala do Júri de um Tribunal – ainda que não seja “supremo” – requer um certo recato!… E mais: na história deste país, qual foi a sessão do STF transmitida ao vivo pela ‘RouboNews’?!… E mais ainda: um eventual – e improvável – julgamento do MENSALÃO tucanoDEMoníaco mineiro, nascedouro do ‘Valerioduto’, teria um mísero [um mísero!] flash de transmissão ao vivo?!…

Lembrando um recente pronunciamento da presidente Cristina Kirchner: “Não existe no mundo imprensa independente nem tampouco imparcial.”

O RESCALDO é chover no molhado! Fazer o quê? “Vá lá”: Ley de Medios JÁ!

NUNCA É DESNECESSÁRIO LEMBRAR: ‘o golpe está sendo televisionado’…

AS RUAS ESPERAM POR VOZES! OU NÃO?!…

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Messias Franca de Macedo

MAIS DO QUE UM ‘POST’: UMA OBRA-PRIMA!

Humildemente, recomendo a leitura:
Como Transformar a Mentira em Verdade
por Paulo Moreira Leite
02 OUTUBRO 2012

Publicado em http://maureliomello.blogspot.com.br/2012/10/como-transformar-mentira-em-verdade.html#more

RESCALDO: é ler, e guardar o texto para a posteridade!

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo – empanturrado até a “goela” de pipoca e limonada, assistindo ‘ao golpe sendo televisionado’, elevando a audiência da TV (In)Justiça!…

Urbano

Nem sei o porquê de me vir à lembrança o livro de Paulo Freire “Pedagogia do Oprimido”…

Messias Franca de Macedo

… O STF – no fundo, no fundo -, sabe que tudo não passa de um maniqueísmo hipócrita e eleitoreiro, ópera bufa da pior qualidade, porquanto a [imensa] fila teria que andar: … Joaquim Roriz, Cássio Cunha Lima (PSDB)… E se facilitar, o Gilmar Mendes trocaria a toga por uma típica(!) pijama listrada!…

Que país é esse, sô?! República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Julio Silveira

Concordo com o Venicio Lima. Acredito que cada país tem uma realidade e uma necessidade. Até onde sei, a sociedade americana tem sido construida de forma completamente diversa da brasileira. Consolidaram uma cultura muito mais liberal que a nossa, apesar das contradições raciais e religiosas, mas ainda assim avançam. Enquanto nós que lhes copiamos usamos o pior e retrocedemos. Talves fruto de nossa visão contraditória sobre republica e democracia. Eu diria que os States em seus nucleos decisórios e de poder sempre exibiram uma abertura institucional maior que a nossa sociedade, tanto que inspiram nossos micos de imitação. Só que a cultura brasileira (a meu ver) tem sido construida com inspiração monarquica. É uma republica cuja elite sofre com o complexo de monarquia. Demonstram não ter assimilado, no transcorrer do tempo, a tradição republicana. Nem ter tido interresse, ou ter sabido, fazer a transição para o sistema. Parece haver uma resistência inconsciente para o fato consumado em 1889. Por isso temos instituições com caracteristicas culturais tão peculiares, que atuam hermeticas. Com demonstrações claras de que os objetivos de preservação e perpetuação do poder sejam prevalentes para que fique entre os integrantes desses grupos. Como naquela história de se evitar algum aventureiro possa lhes tomar status, lhes roubar o lugar. Por isso toda e qualquer possibilidade de transparência é sempre benefica por que oxigena a cultura nacional, cujas instituições são tão ocultas em suas entranhas, possibilitando enxergar um pouco mais seus meandros, abrindo janelas para questionamentos. Favorecendo o amadurencimento da cidadania trazendo mudanças e contrapontos democraticos. Senão corremos o risco de viver sob um regime Feudal travestido de republicano, sendo assimilado como unica alternativa por uma cidadania obscura e ignorante que se acha moderna e cosmopolita.

Messias Franca de Macedo

[MAIS UM CAPÍTULO DA] DESMORALIZAÇÃO CONTÍNUA DO STF! ENTENDA

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Após ser condenado por mensalão, Valdemar Costa Neto diz que recorrerá à corte internacional
(…)
“Não convoquei esta coletiva para reclamar minha inocência, mas para antecipar que apelarei até as últimas instâncias do planeta para garantir o inviolável direito a uma defesa que seja examinada em duas oportunidades distintas de julgamento”, acrescentou.
Caixa dois
Costa Neto admite que fez caixa dois da campanha e que, antes do mensalão, “a prática era muito comum no Brasil até 2002”. “Desde a primeira hora que eu reconheço meus erros, por meio de confissão quando renunciei ao meu mandato.”
Sobre o relacionamento com o PT na época do escândalo do mensalão, Costa Neto relatou que os partidos decidiram fazer um caixa único de campanha no valor de R$ 40 milhões.
(…)

CACHOEIRA – perdão, ato falho -, FONTE: “grande” mídia nativa!

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RESCALDO: aposto dois jumentos contra uma galinha que ninguém [ninguém!] será preso! Mesmo porque a fila é grande, e teria que andar: MENSALÃO tucanoDEMoníaco mineiro – nascedouro do ‘Valerioduto’ -; MENSALÃO DEMotucano do Distrito Federal; [os protagonistas da] ‘A PRIVATARIA TUCANA’; Marconi ‘Periggo’ e DEMóstenes Torres “da quadrilha do Carlinhos Cachoeira”; FHC pela compra de votos de parlamentares em prol da re-eleição dele; os deliquentes da ‘Lista de Furnas’ e da ‘Ilha do Urubu’; “os comandantes” do metrô da Alstom (sic); as Mônicas, (S)erra e Dantas; o banqueiro bandido e condenado, segundo o ínclito delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz; Policarpo Junior “da ‘Veja’” dos Civitas; os Civitas; Paulo Salin Maluf… Fiquemos por aqui! Por enquanto!

EM TEMPO: o STF no limbo do abismo da DESMORALIZAÇÃO!… O que não deixa de ser um risco para a nossa ‘tênue’ subdemocracia!…

EM TEMPO II: no entanto, a DIREITONA conseguiu o intento imediato: “melar” as eleições municipais de 2012!
Viva!

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo – empanturrado até a “goela” de pipoca e limonada, elevando a audiência da TV (In)Justiça!…

SEBASTIAO MARQUES

Alguém disse aqui ” belo voto do Ministro Celao de Mello ” . Como assim? Advogado do interior dessas Gerais de Minas, não entrando no viés político, me foi possível identificar pelo menos uma inconsistência na defesa ardorosa feita pelo decano. Refiro-me ao entendimento anterior quanto ao desmembramento dos ree

    SEBASTIAO MARQUES

    Completando”… desmembramento dos réus no caso do chamado mensalão do PSDB e do não desmembramento no caso dos réus do chamado mensalão do PT. Essa é uma questão relevante, pois se trata do dito fôro privilegiado (art. 55 da CF). Neste caso, sem dúvida, houve mudança radical de entendimento da Suprema Corte. Infelizmente, tenho minhas dúvidas quanto aos efeitos pedagógicos apontados pelo excelente artigo. Penso que estamos FLA X FLU, ATLÉTICO X CRUZEIRO, GRÊMIO X INTERNACIONAL, CORINTHIANS X PALMEIRAS. Estamos mais o empurra-empurra da Geral. É só conferir o tom dos comentários publicados postados. Além do mais, “dentro do gramado”, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa já foram protagonistas de troca de acusações do mais baixo nível que se possa imaginar, em passado recente. Mas, sinceramente, torço para que eu esteja errado e o autor do artigo esteja coberto de razão.

Dorival

Sim esta nos ensinando que o povo Brasileiro não pode decidir nada e muito menos pensar em eleger qualquer um que não seja indicado pela pessima elite aqui instalada , que não tem a capacidade nem de pensar na sua propria evolução e insiste em ser capacho da elite dominante no mundo , que os tem apenas como meros serviçais para limpar seus degetos !

Willian

Pelo que vi, opinião diametralmente oposta à maioria dos ministros têm o Lewandoviski (filho da amiga da D.Marisa) e o Toffoli (advogado do José Dirceu no STF). Os outros nove, com uma pequena divergência aqui outra ali, estão condenado quase todo mundo. Ontem, por exemplo, ficou esclarecido que não houve caixa-dois, foi roubo mesmo.

P.S Belo voto do Min. Celso de Mello.

    lulipe

    Concordo com você, Willian.O voto do ministro Celso de Melo deveria ser colocado para a população antes de todo horário eleitoral.Estou aguardando os malabarismos que o Tóffoli e o Lewandowski usarão para absolver a cúpula petista.

    João Paulo Ferreira de Assis

    E enquanto isso a cúpula demotucana ficará impune. Pois eu duvido que na hora de chegar a vez deles, o STF não fará do julgamento uma sessão de desagravo.

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