Janio de Freitas: Vaccari não foi ouvido para não enfraquecer delação de Léo Pinheiro
Tempo de leitura: 2 minO salto na encruzilhada
Julgamento do ex-presidente Lula
O resultado: quem considerava Lula inocente e quem entendia faltarem provas indispensáveis para sua condenação, continuam, uns, convictos da inocência e, outros, da insuficiência de comprovação.
Quem o achava culpado não mudaria e não foi tentado a fazê-lo.
As exposições condenatórias dos desembargadores Gebran Neto e Leandro Paulsen não foram frágeis, nem forçaram argumentos além do que tem sido usual.
Ilações preencheram faltas de demonstração em alguns buracos, mas trataram de revestir-se de fartas quantidades de extratos de depoimentos contrários a Lula.
As cobranças da OAS, por exemplo, a pagamentos devidos por Lula para ficar com o apartamento, levaram o relator Gebran Neto a recorrer a um trecho de Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira.
O pagamento, segundo o relator, foi feito como desconto em de programada contribuição da OAS ao PT.
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Fórmula acertada pelo próprio Pinheiro com o tesoureiro do partido, João Vaccari.
Este é um ponto crucial no caso.
Mas, aí chegado, o relator Gebran saltou às pressas para outro assunto.
O pagamento indireto ficou, no relatório orientador do julgamento, como fato ocorrido.
Sem comprovação de sua ocorrência, no entanto. O que, aliás, veio complementar uma sugestiva providência da Lava Jato de Curitiba.
Lá citado pelo ex-presidente da OAS como outra parte do acordo, Vaccari não foi inquirido pelos procuradores nem por Sergio Moro, sobre o desvio financeiro de OAS-PT para o débito de Lula com a empreiteira.
Entende-se: o esperável de Vaccari, se ouvido, seria a negação a Léo Pinheiro, enfraquecendo ou neutralizando a única explicação para ressarcimento da OAS pela cobertura e pela obra que a adaptou a pedido de Marisa Letícia da Silva.
O presidente do julgamento, desembargador Leandro Paulsen, ressaltou que aquela turma de julgamento nunca se baseia só em delação.
Ao menos desta vez, não faltaram truques próprios dos acusadores –e não menos comuns, em seu inverso, nas defesas.
O salto sobre o pagamento foi, porém, muito prejudicial ao esclarecimento do caso.
Os desembargadores aceitaram que a OAS estivesse cobrando de Lula a diferença de valor do pequeno apê para a cobertura, a obra aí e a correção do preço.
O que nega o presente como compensação por contratos facilitados.
Mas se provado o pagamento por dedução em verba da OAS para o PT, como ficou dito por um só depoente, demonstraria a doação.
Se para Lula ou para o PT, até daria uma discussão divertida.
O presidente Leandro Paulsen chegou a dizer, em seu voto: “Tenho assim como comprovado o recebimento do benefício” (do apartamento por Lula).
Na verdade, se é possível comprová-lo, os procuradores de Deltan Dallagnol, Sergio Moro e os desembargadores do TRF-4 jogaram fora a oportunidade.
Como aí não se permite dispensar nada contra Lula e o PT, no desperdício parece estar uma escolha forçada na que era a encruzilhada mais visível até agora.
Resumo: amanhã, no Brasil, não é outro dia.
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Comentários
Paulo Nogueira
O mais deprimente episódio desse julgamento foi o desembargador engomadinho tentando justificar que o delator premiado não é delator.
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