TSE proíbe bolsonaristas de associar Lula à morte de Celso Daniel e ao PCC, além de obrigá-los a apagar postagens já feitas sobre esses assuntos; leia a íntegra da decisão

Tempo de leitura: 5 min
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

TSE obriga Flávio Bolsonaro, Carla Zambelli e bolsonaristas a apagarem fake news sobre PCC e Celso Daniel

Site oficial do Lula

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, assinada por Alexandre de Moraes na noite deste domingo (17), não somente derruba mais uma vez as fake news sobre PCC e Celso Daniel como proíbe, sob pena de multa, que Flavio Bolsonaro, Carla Zambelli e outros bolsonaristas sigam espalhando mentiras sobre este assunto em suas redes.

A liminar é resultado de uma representação movida pelo PT, que alega “propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de notícias falsas, descontextualizadas ou sem qualquer demonstração de provas, em redes sociais e veículos de comunicação que divulgam matérias tendenciosas e parciais”.

Vitória da verdade. Derrota do Gabinete do Ódio.

Alexandre de Moraes é ministro do Supremo Tribunal Federal, corte na qual é relator do inquérito das Fake News (aquele que, para desespero de Bolsonaro, foi prorrogado mais uma vez e estará em curso durante as Eleições deste ano).

Desde junho, Moraes tornou-se ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral e será presidente desta corte a partir de 16 de agosto.

Na decisão deste domingo, Moraes determina que 14 bolsonaristas, além de veículos apoiadores de Jair Bolsonaro, excluam de seus conteúdos publicações que associam o PT e o ex-presidente Lula à organização criminosa PCC.

A decisão também obriga que sejam apagadas fake news que associam Lula e o PT à morte do ex-prefeito Celso Daniel, reconhecendo que se trata de desinformação e disseminação de notícia falsa.

O senador Flávio Bolsonaro, os deputados Carla Zambelli e Ottoni de Paula, o ex-assessor especial de Bolsonaro, Max Guilherme, todos notórios espalhadores de fake news, estão obrigados a remover os conteúdos mentirosos de suas redes (sob pena de multa diária de R$ 10.000) e instados a não voltarem a publicar novas mentiras (sob pena de nova multa, no valor de R$ 25.000).

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Além deles, responsáveis pelos veículos da mídia bolsonarista (aquela que simula um jornalismo sério para embalar mentiras e iludir a plateia que é vítima dessa máquina de desinformação) Jornal de Cidade Online e sua revista “A Verdade”, Jornal Minas Acontece, pelo canal do YouTube PoliticaBrasil24, e por perfis em redes sociais como Kwai e Gettr, também receberam a mesma determinação.

Em sua liminar, Moraes condena expressamente “mentiras divulgadas que objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico”.

Ao se referir especificamente ao caso Celso Daniel, Moraes relembra que é de conhecimento público e notório (e que bolsonarista deveria repetir todo dia até aprender) que “o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena. Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros”.

A divulgação de um suposto envolvimento de Lula ou do PT com o PCC, como já tínhamos noticiado aqui, não tem nenhum lastro na realidade e é fruto do desespero da campanha bolsonarista.

A ação desmente e condena, também as fake news que apresentam vídeos de Lula fora de contexto e cortados para dar a entender que ele tivesse dito diferente do que fez. Isso aconteceu na fake news sobre a opinião de Lula sobre os pobres, espalhada por Flavio Bolsonaro.

A decisão de Moraes vem em boa hora e é um passo importante no combate à fake news e ao ódio.

Está em sintonia com o desejo da sociedade (um dia antes, estávamos todos mobilizados justamente nesse sentido, com atividades de combate às fake news e ao ódio no país inteiro).

E traz um recado amargo para aqueles que ainda acreditam na impunidade: não vai acontecer. 2018 não vai se repetir, pois não vamos deixar.

TSE proíbe bolsonaristas de associar Lula à morte de Celso Daniel e ao PCC

Decisão manda 4 parlamentares bolsonaristas e outros 12 perfis retirarem postagens mentirosas nas redes sociais

Divulgação/PT Nacional

Atendendo representação dos advogados da pré-campanha do presidente Lula, o ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de postagens em redes sociais de quatro parlamentares bolsonaristas e de outros 12 perfis em 7 plataformas da internet.

As postagens faziam associações falsas entre Lula, o PT e o assassinato do prefeito Celso Daniel, de Santo André, e com a organização criminosa PCC, entre outras mentiras.

Foram citados na ação os deputados Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Carla Zambeli (PL-SP), Helio Lopes (PSL-RJ) e Otoni de Paula (MDB-RJ), além do ex-assessor especial da Presidência Max Guilherme, além de conhecidos perfis bolsonaristas como Jornal da Cidade Online, Jornal Minas Acontece, DR News e PolíticaBrasil 24, entre outros.

As postagens mentirosas foram divulgadas no Youtube, Facebook, Instagram, Twitter, TikTok, Kwai e Gettr.

Na decisão sobre a Representação Eleitoral sobre desinformação e propaganda eleitoral antecipada negativa, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu:

“Como é de conhecimento público e notório, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena. Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros. Esse contexto evidencia, com clareza e objetividade, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos.”

Ao analisar postagem do deputado Ottoni de Paula que associa falsamente “a cúpula do PT” à organização criminosa e outras no mesmo sentido, Alexandre de Moraes decidiu:

“A divulgação de fato sabidamente inverídico, com aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a atividades de organização criminosa, como no caso, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha da jurisprudência desta CORTE, segundo a qual a configuração do ilícito pressupõe “ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou a imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”.

A lista dos bolsonarsitas condenados, sob pena de pagar multas de R$ 10 mil e R$ 15 mil caso não retirem as postagens, é a seguinte:

(1º) Otoni Moura de Paulo Júnior (Deputado Federal);

(2º) J. Pinheiro Tolentino Filho – ME (“Jornal da Cidade ON-LINE”);

(3º) José Pinheiro Tolentino Filho (Jornalista e editor-chefe do jornal da cidade On-Line);

(4º) Carlos Eduardo Martins (empresário);

(5º) Max Guilherme Machado de Moura (Assessor especial do Presidente da República);

(6º) Flávio Bolsonaro (Senador);

(7º) Carla Zambelli Salgado (Deputada Federal);

(8º) “Jornal Minas Acontece” (Pedro Alencar Azevedo);

(9º) Pedro Alencar Azevedo (sócio proprietário do “Jornal Minas Acontece”;

(10º) Cláudio Gomes de Carvalho;

(11º) Hélio Fernando Barbosa Lopes (Deputado Federal);

(12º) Gilney Gonçalves da Silva (empresário);

(13º) Pessoas Responsáveis pelo canal “DR News”, da plataforma “YouTube”;

(14º) Pessoas Responsáveis pelo canal “Políticabrasil24”, da plataforma “YouTube”;

(15º) Pessoas responsáveis pelo perfil “Titio 2021”, da plataforma Getter;

(16º) Pessoas responsáveis pelo perfil “Zaquebrasil”, da plataforma Gettr

Segue a íntegra de decisão:

Decisão do TSE by Conceição Lemes on Scribd

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Comentários

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Zé Maria

Tem que determinar, também, a C@lunistas
da Imprensa-Empresa Tradicional (Mídia Venal)
deixarem de vincular o nome de LULA a todos
os Processos Nulos que tramitaram em Curitiba
sob o Comando do Juiz Suspeito e Incompetente
Sergio Fernando Moro.
Inexiste Processo contra LULA em Curitiba/PR e
nenhuma Condenação há contra o ex-Presidente.

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