TSE proíbe bolsonaristas de associar Lula à morte de Celso Daniel e ao PCC, além de obrigá-los a apagar postagens já feitas sobre esses assuntos; leia a íntegra da decisão
Tempo de leitura: 5 minTSE obriga Flávio Bolsonaro, Carla Zambelli e bolsonaristas a apagarem fake news sobre PCC e Celso Daniel
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, assinada por Alexandre de Moraes na noite deste domingo (17), não somente derruba mais uma vez as fake news sobre PCC e Celso Daniel como proíbe, sob pena de multa, que Flavio Bolsonaro, Carla Zambelli e outros bolsonaristas sigam espalhando mentiras sobre este assunto em suas redes.
A liminar é resultado de uma representação movida pelo PT, que alega “propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de notícias falsas, descontextualizadas ou sem qualquer demonstração de provas, em redes sociais e veículos de comunicação que divulgam matérias tendenciosas e parciais”.
Vitória da verdade. Derrota do Gabinete do Ódio.
Alexandre de Moraes é ministro do Supremo Tribunal Federal, corte na qual é relator do inquérito das Fake News (aquele que, para desespero de Bolsonaro, foi prorrogado mais uma vez e estará em curso durante as Eleições deste ano).
Desde junho, Moraes tornou-se ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral e será presidente desta corte a partir de 16 de agosto.
Na decisão deste domingo, Moraes determina que 14 bolsonaristas, além de veículos apoiadores de Jair Bolsonaro, excluam de seus conteúdos publicações que associam o PT e o ex-presidente Lula à organização criminosa PCC.
A decisão também obriga que sejam apagadas fake news que associam Lula e o PT à morte do ex-prefeito Celso Daniel, reconhecendo que se trata de desinformação e disseminação de notícia falsa.
O senador Flávio Bolsonaro, os deputados Carla Zambelli e Ottoni de Paula, o ex-assessor especial de Bolsonaro, Max Guilherme, todos notórios espalhadores de fake news, estão obrigados a remover os conteúdos mentirosos de suas redes (sob pena de multa diária de R$ 10.000) e instados a não voltarem a publicar novas mentiras (sob pena de nova multa, no valor de R$ 25.000).
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Além deles, responsáveis pelos veículos da mídia bolsonarista (aquela que simula um jornalismo sério para embalar mentiras e iludir a plateia que é vítima dessa máquina de desinformação) Jornal de Cidade Online e sua revista “A Verdade”, Jornal Minas Acontece, pelo canal do YouTube PoliticaBrasil24, e por perfis em redes sociais como Kwai e Gettr, também receberam a mesma determinação.
Em sua liminar, Moraes condena expressamente “mentiras divulgadas que objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico”.
Ao se referir especificamente ao caso Celso Daniel, Moraes relembra que é de conhecimento público e notório (e que bolsonarista deveria repetir todo dia até aprender) que “o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena. Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros”.
A divulgação de um suposto envolvimento de Lula ou do PT com o PCC, como já tínhamos noticiado aqui, não tem nenhum lastro na realidade e é fruto do desespero da campanha bolsonarista.
A ação desmente e condena, também as fake news que apresentam vídeos de Lula fora de contexto e cortados para dar a entender que ele tivesse dito diferente do que fez. Isso aconteceu na fake news sobre a opinião de Lula sobre os pobres, espalhada por Flavio Bolsonaro.
A decisão de Moraes vem em boa hora e é um passo importante no combate à fake news e ao ódio.
Está em sintonia com o desejo da sociedade (um dia antes, estávamos todos mobilizados justamente nesse sentido, com atividades de combate às fake news e ao ódio no país inteiro).
E traz um recado amargo para aqueles que ainda acreditam na impunidade: não vai acontecer. 2018 não vai se repetir, pois não vamos deixar.
TSE proíbe bolsonaristas de associar Lula à morte de Celso Daniel e ao PCC
Decisão manda 4 parlamentares bolsonaristas e outros 12 perfis retirarem postagens mentirosas nas redes sociais
Divulgação/PT Nacional
Atendendo representação dos advogados da pré-campanha do presidente Lula, o ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de postagens em redes sociais de quatro parlamentares bolsonaristas e de outros 12 perfis em 7 plataformas da internet.
As postagens faziam associações falsas entre Lula, o PT e o assassinato do prefeito Celso Daniel, de Santo André, e com a organização criminosa PCC, entre outras mentiras.
Foram citados na ação os deputados Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Carla Zambeli (PL-SP), Helio Lopes (PSL-RJ) e Otoni de Paula (MDB-RJ), além do ex-assessor especial da Presidência Max Guilherme, além de conhecidos perfis bolsonaristas como Jornal da Cidade Online, Jornal Minas Acontece, DR News e PolíticaBrasil 24, entre outros.
As postagens mentirosas foram divulgadas no Youtube, Facebook, Instagram, Twitter, TikTok, Kwai e Gettr.
Na decisão sobre a Representação Eleitoral sobre desinformação e propaganda eleitoral antecipada negativa, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu:
“Como é de conhecimento público e notório, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena. Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros. Esse contexto evidencia, com clareza e objetividade, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos.”
Ao analisar postagem do deputado Ottoni de Paula que associa falsamente “a cúpula do PT” à organização criminosa e outras no mesmo sentido, Alexandre de Moraes decidiu:
“A divulgação de fato sabidamente inverídico, com aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a atividades de organização criminosa, como no caso, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha da jurisprudência desta CORTE, segundo a qual a configuração do ilícito pressupõe “ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou a imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”.
A lista dos bolsonarsitas condenados, sob pena de pagar multas de R$ 10 mil e R$ 15 mil caso não retirem as postagens, é a seguinte:
(1º) Otoni Moura de Paulo Júnior (Deputado Federal);
(2º) J. Pinheiro Tolentino Filho – ME (“Jornal da Cidade ON-LINE”);
(3º) José Pinheiro Tolentino Filho (Jornalista e editor-chefe do jornal da cidade On-Line);
(4º) Carlos Eduardo Martins (empresário);
(5º) Max Guilherme Machado de Moura (Assessor especial do Presidente da República);
(6º) Flávio Bolsonaro (Senador);
(7º) Carla Zambelli Salgado (Deputada Federal);
(8º) “Jornal Minas Acontece” (Pedro Alencar Azevedo);
(9º) Pedro Alencar Azevedo (sócio proprietário do “Jornal Minas Acontece”;
(10º) Cláudio Gomes de Carvalho;
(11º) Hélio Fernando Barbosa Lopes (Deputado Federal);
(12º) Gilney Gonçalves da Silva (empresário);
(13º) Pessoas Responsáveis pelo canal “DR News”, da plataforma “YouTube”;
(14º) Pessoas Responsáveis pelo canal “Políticabrasil24”, da plataforma “YouTube”;
(15º) Pessoas responsáveis pelo perfil “Titio 2021”, da plataforma Getter;
(16º) Pessoas responsáveis pelo perfil “Zaquebrasil”, da plataforma Gettr
Segue a íntegra de decisão:
Decisão do TSE by Conceição Lemes on Scribd
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Comentários
Zé Maria
Decisão Liminar do Presidente em Erercicio
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/comunicacao/arquivos/decisao-alexandre-de-moraes/@@download/file/PROCESSO_%200600543-76.2022.6.00.0000%20-%20REPRESENTA%C3%87%C3%83O.pdf
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/tse-determina-remocao-de-conteudo-que-liga-lula-e-pt-ao-pcc
Zé Maria
Tem que determinar, também, a C@lunistas
da Imprensa-Empresa Tradicional (Mídia Venal)
deixarem de vincular o nome de LULA a todos
os Processos Nulos que tramitaram em Curitiba
sob o Comando do Juiz Suspeito e Incompetente
Sergio Fernando Moro.
Inexiste Processo contra LULA em Curitiba/PR e
nenhuma Condenação há contra o ex-Presidente.
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