Senadores e deputados pedem a Janot que afaste Cunha da presidência da Câmara

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PGR Reuniao com Parlamentares Leonardo Prado-11

Foto: Leonardo Prado/PGR

 Senadores e deputados pedem a Janot que afaste Cunha da presidência da Câmara

Representação invoca o cumprimento do Art. 86 da Constituição

por Luiz Cláudio Cunha

BRASÍLIA, 3 – Um pedido cautelar de afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados foi entregue nesta quinta-feira (3), às 10h, ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por um grupo de sete congressistas – dois senadores e cinco deputados federais. O pedido está condicionado ao recebimento da denúncia contra Cunha no STF (Supremo Tribunal Federal).      ​

A representação de 15 páginas alega que, por três vezes, Cunha cobrou diretamente de Luiz Inácio Adams, chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), que o órgão interferisse para invalidar provas coletadas pela Polícia Federal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. O documento entregue a Janot alega que o uso de quadros da AGU por Cunha se deu “em prejuízo do interesse público e tão somente em favor do desejo pessoal [do deputado] de se esquivar de responsabilização criminal”.    ​

Segundo o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a representação se baseia no Artigo 86 da Constituição, que diz que o presidente da República não pode ser réu em ação no STF e, sendo réu, é necessário seu afastamento por até 180 dias para que ele seja julgado. “Como o presidente da Câmara é o terceiro na linha sucessória, obviamente esse dispositivo constitucional se aplica a ele também”, explicou. “Além disso, é de notório conhecimento o comportamento do presidente da Câmara criando obstáculos às investigações da Operação Lava Jato.”

Assinam o documento os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Lasier Costa Martins (PDT-RS) e os deputados Chico Alencar (PSOL-RJ), Edmilson Brito Rodrigues (PSOL-PA) Jean Wyllys (PSOL-RJ), Alessandro Molon (PT-RJ) e Glauber Braga (PSB-RJ).

Para o senador Lasier Martins,  “A representação entregue ao procurador faz parte de uma mobilização pela depuração dos quadros políticos envolvidos em corrupção”. Para Chico Alencar, o parlamento deve reagir: “Não podemos aceitar que se naturalizem investigações e denúncias contra representantes da população. Há um corporativismo que faz com que esse assunto seja esquecido lá. Mas o cinismo parlamentar não vai preponderar”, disse.  ​

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O deputado Alessandro Molon disse que a vinda à PGR acontece depois que os parlamentares esgotaram suas ações na Câmara: “Chegamos ao limite do que podíamos fazer neste momento”. Segundo ele, caso Janot peça ao Supremo o afastamento de Cunha e o Supremo determine que ele deixe o cargo, o processo não voltará para a Câmara: “Afastado Cunha, a Câmara terá que realizar novas eleições no prazo de cinco sessões, que é o que está no regimento, porque a Câmara não pode ficar sem presidente”, explicou.

No fim de agosto, um grupo de 35 deputados opositores a Cunha divulgou um manifesto em que pede a saída do peemedebista do cargo. Não há na lista nenhum parlamentar do PSDB, do Solidariedade e do DEM. Do PMDB, só há o apoio do deputado Jarbas Vasconcelos (PE).

Dentre os signatários que pedem o afastamento de Cunha, o maior número vem do PT (18, ou 30% da bancada). Firmam o documento, ainda, deputados do PSB, PPS, PROS, PSC, PR e os quatro da bancada do PSOL — Chico Alencar, Ivan Valente, Jean Wyllys e Edmilson Rodrigues.

Simetria constitucional

​ Na representação entregue nesta quinta-feira a Janot, senadores e deputados afirmam que “a confusão entre público e privado, além do ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, consubstancia-se como crime de concussão, na medida em que [Cunha] exigiu para si vantagem indevida em razão da função”, nos termos do Art. 316 do Código Penal.

​Com base nos requerimentos apreendidos pela PF e subscritos pela então deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ), supostamente a pedido de Cunha, o presidente da Câmara dos Deputado é acusado também pelo crime de falsidade ideológica, com fundamento base no Art. 299 do Código Penal, pela “elaboração de requerimento legislativa para que um terceiro apresentasse, de modo a ocultar sua autoria, para esconder a identificação do autor do crime de corrupção passiva possivelmente cometido”.

​A representação dos senadores e deputados federais estabelece uma simetria entre os crimes eventualmente praticados pelos presidente da República e da Câmara dos Deputados. “O Chefe do Executivo”, segundo a Constituição, “não pode permanecer no cargo em caso de recebimento de denúncia por crime comum, perante o Supremo Tribunal Federal, ou por crime de responsabilidade, perante o Senado Federal, durante prazo razoável para que se conclua o desfecho do processo”.

Diz a representação: “Quem tem a possibilidade de assumir a presidência da República (a qualquer momento) deve ter sempre condições constitucionais de assumi-la, sob pena de instabilidade institucional. O recebimento da denúncia acarreta, pois, o afastamento de qualquer um que integre a ordem sucessória da presidência da República. Isso evita que se agregue mais uma crise a tantas outras que já se encontram em andamento. Constitui ônus mínimo de quem ocupa os mais altos cargos do País e que estão na linha sucessória presidencial não ter processo criminal em andamento. Nunca se sabe com precisão matemática o momento em que um deles é chamado para o exercício da presidência da República. Daí a imperiosa necessidade de não serem réus em processos criminais”.

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Comentários

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FrancoAtirador

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STF JULGA “INVIÁVEL” RECURSO IMPETRADO POR EDUARDO CUNHA E GILMAR MENDES
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CONTRA A DECISÃO SOBRE APRECIAÇÃO DE CONTAS PRESIDENCIAIS PELA CÂMARA:
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Quinta-feira, 03 de setembro de 2015
Notícias STF
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou incabível
recurso de agravo regimental interposto pela Câmara dos Deputados [SIC]
contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que negou liminar
no Mandado de Segurança (MS) 33729, no qual a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)
questiona a apreciação de contas presidenciais.
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Os ministros entenderam que não houve decisão contrária à Câmara,
inexistindo, portanto, interesse recursal daquela Casa legislativa para questionar o ato em questão.
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A senadora, presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização,
impetrou no STF mandado de segurança contra a apreciação, pela Câmara dos Deputados,
dos projetos que tratam das contas presidenciais do período
de setembro a dezembro de 1992 e dos exercícios de 2002, 2006 e 2008.
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Para a autora da ação, as contas deveriam ser apreciadas pelo Congresso Nacional
em sessão conjunta (artigos 49, inciso IX, e 57, parágrafos 3º e 5º, todos da Constituição Federal).
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Em sua decisão, o relator ressaltou que a votação das contas em sessões separadas
é uma prática estabelecida no âmbito do Legislativo e, por essa razão, não concedeu
liminar para suspender os efeitos das votações já realizadas, visto que não há
ausência de risco iminente ou perigo na demora, requisitos do mandado de segurança.
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No entanto, sinalizou entendimento no sentido de que as votações futuras
de contas presidenciais anuais devem ocorrer em sessão conjunta,
e não separadamente.
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Por meio de agravo regimental, a Câmara dos Deputados [SIC]
recorreu da decisão monocrática.
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Plenário
Em voto (*) acompanhado pela maioria, o ministro Barroso
não conheceu do recurso (julgou inviável)
em razão da ausência de interesse recursal
da Câmara dos Deputados.
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Segundo o ministro, não houve conteúdo decisório contrário à Casa legislativa.
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“Não foi praticado nenhum ato desfavorável à Câmara dos Deputados.
Em relação à situação concreta, eu simplesmente neguei a liminar”, explicou,
ressaltando que não houve, em sua decisão, determinação ou proibição da prática.
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O ministro Gilmar Mendes [!!!] ficou vencido na votação ao entender cabível o agravo regimental.
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Para ele, a argumentação apresentada na decisão do relator se baseou na validade ou não
das regras do Regimento Interno do Congresso Nacional acerca da apreciação
das contas presidenciais, “o que comprova o interesse recursal da Câmara dos Deputados no caso”.
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Assim, ele votou no sentido de conhecer do recurso e negar provimento ao pedido,
uma vez que o Tribunal não firmou qualquer pronunciamento sobre mérito da ação.
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*Íntegra do Voto do Ministro-Relator Luís Roberto Barroso:
(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MS33729.pdf)
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(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=299024)
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FrancoAtirador

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Espera-se sinceramente que, se e quando o Procurador-Geral da República
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apresentar a Denúncia no STF contra o Deputado Federal Eduardo Cunha,
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ao menos peça cautelarmente ao Ministro-Relator da Ação, Teori Zavascki,
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que afaste o Denunciado, de imediato, do Cargo de Presidente da Câmara,
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por haver, no mínimo, Conflito entre o Interesse Particular e a Causa Pública.
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lulipe

O PGR não pode, mesmo que quisesse, afastar o Eduardo Cunha, já que a competência para tal é do STF. Vamos estudar pessoal!!!

Julio Brasileiro

Á chegado dos senadores é mais uma força nessa luta contra os padrinhos midiáticos do Cunha, mas o numero ainda é insuficiente precisa-se que o numero de parlamentares com coragem para quebrar seu elo com ele aumente.
Mas é difícil se libertar de grilhões depois que se acostuma a eles, segundo diziam os prisioneiros que fizeram uso desse instrumento de tortura.

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