Segunda turma do STF julga habeas corpus de Lula esta tarde; para Lewandowski, ex-presidente agora pode dar entrevistas

Tempo de leitura: 2 min
Ricardo Stuckert

Turma do STF julga habeas corpus de Lula

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (4), a partir das 14h, mais um pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fazem parte do colegiado o relator do pedido, Edson Fachin, e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, e o presidente da turma, Ricardo Lewandowski.

No habeas corpus, os advogados de Lula argumentam que a indicação do ex- juiz federal Sergio Moro para o governo do presidente eleito Jair Bolsonaro demonstra parcialidade do ex-magistrado e também que ele agiu “politicamente”.

Moro irá assumir o Ministério da Justiça em janeiro. Ele era o responsável pelos processos da Lava Jato na 13ª Vara Criminal de Curitiba. A juíza Gabriela Hardt assumiu a função.

A defesa de Lula quer que seja reconhecida a suspeição de Moro para julgar processos contra o ex-presidente e que sejam considerados nulos todos os atos processuais que resultaram na condenação no caso do triplex de Guarujá (SP).

Em parecer enviado ao STF na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou pela rejeição do recurso.

Ao analisar a argumentação da defesa de Lula, Raquel Dodge afirma que as acusações são “ilações infundadas”.

“Quando proferiu a sentença acima mencionada [triplex], por óbvio, Sérgio Moro não poderia imaginar que, mais de um ano depois, seria chamado para ser ministro da Justiça do presidente eleito”, disse a procuradora.

De acordo com Dodge, desde que passou a ser processado, Lula “vem insistentemente” defendendo ser vítima de perseguição política.

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No entanto, os argumentos sobre a suspeição de Moro já foram julgados por mais de uma instância da Justiça e foram rejeitados.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Sergio Moro nega qualquer irregularidade em sua conduta e diz que a decisão de participar do futuro governo ocorreu depois de medidas tomadas por ele contra o ex-presidente.

PS do Viomundo: O ministro Ricardo Lewandowski, em decisão de hoje, escreveu que o motivo para evitar as entrevistas de Lula no cárcere, alegado pelo presidente da corte, Dias Toffoli, deixou de existir: acabou o período eleitoral. Portanto, segundo Lewandowski, devem ser autorizadas as entrevistas requisitadas pelos jornalistas Florestan Fernandes Jr. e Mônica Bérgamo.

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Comentários

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Walter Rodrigues

Já vem de há muito tempo essa casadinha. Lembram da condução coercitiva do Lula? Lembram quem estava lá em Curitiba, com rojões e fogos de artifícios para comemorar o sequestro? pois é, ele mesmo, o BOZO! Coincidência uma ova Dodge!

Zé Maria

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram para que a questão fosse julgada pelo plenário, como os outros habeas corpus do ex-presidente, ou o julgamento fosse adiado conforme pedido de defesa [em preliminar].

Ao justificar seu posicionamento, Lewandowski disse que alguns habeas corpus são levados para julgamento na Turma e outros para o plenário.
Ao ouvir o comentário, Fachin afirmou: “Espero que Vossa Excelência (Lewandowski) não esteja insinuando…”.

https://odia.ig.com.br/brasil/2018/12/5599200-turma-do-stf-nega-pedido-da-defesa-de-lula-para-adiar-julgamento-de-habeas-corpus.html

Zé Maria

RECLAMAÇÃO STF 31.965
Petição 69.707/2018 – STF

“Trata-se de petição na qual Florestan Fernandes Junior requer a certificação do trânsito em julgado da decisão que julgou procedente o mérito da presente reclamação, proferida em 1°/10/2018, ‘tornando-a definitiva e executável’.”

“Com o trânsito em julgado, tornou-se definitiva a decisão que julgou o mérito da ação reclamatória, deixando de vigorar aquela, data vênia, heterodoxa [para não dizer arbitrária e teratológica] suspensão de liminar [por ato unilateral do presidente Dias], nos termos do art. 4°, §9°, da Lei 8.437/1992”
[“§ 9° A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”]

“Ocorre que eventual vedação de entrevista em razão de seu eventual conteúdo caracteriza nítida censura com base no conteúdo, o que não pode ser admitido sob qualquer hipótese”.

Íntegra da Decisão de Ricardo Lewandowski

https://controle.revistaforum.com.br/wp-content/uploads/2018/12/31965traxxnsito.pdf

ari

Vamos mandar milhões de cartões de natal para o Lula para o Lula
Luis Inácio Lula da Silva
R. Prof. Sandália Monzon, 210
Sana Cândida – Curitiba/PR
CEP 82640-040

    Jardel

    A juíza do Lula vai dizer que vc está querendo “tumultuar”.
    Para ela, até entrar com ação na Justiça é “tumultuar”.

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