PT protocola ação contra ex-presidente da Petrobras que disse ter provas de crimes de Bolsonaro
Tempo de leitura: 2 minPT apresenta notícia-crime contra ex-presidente da Petrobras que afirmou ter provas de delitos cometidos por Bolsonaro
O líder do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (MG), e a presidenta nacional do partido, deputada Gleisi Hoffmann (PR), protocolaram notícia-crime na Procuradoria-Geral da República e no Ministério Público do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (27), para que sejam investigadas e apuradas as condutas do ex-presidente da Petrobras Roberto Castello Branco.
Durante conversa com um grupo de economistas, Castello Branco admitiu armazenar no celular corporativo que detinha enquanto presidente da Estatal provas de crimes cometidos pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a quem ele qualificou como “psicopata”.
“É fundamental a instauração de procedimento de investigação criminal, visando analisar a conduta omissiva do ex-presidente da Petrobras que, de posse de provas de autoria e materialidade de crimes perpetrados pelo presidente da República, não informou ou levou às autoridades competentes tais informações”, afirmam os petistas na ação que também é assinada pelos demais parlamentares da Bancada do PT na Câmara.
Na notícia-crime, os petistas pedem também que seja requisitado diretamente da estatal a entrega do aparelho celular e acessórios respectivos (chips), que detinha o ex-presidente Roberto Castello Branco, de modo que este seja periciado e preservado o conteúdo do que armazena, inclusive eventuais áudios e arquivos apagados; e que a partir das provas eventualmente coletadas no referido aparelho, sejam adotadas as medidas penais, cíveis e administrativas pertinentes ao ex-presidente da Petrobras e/ou ao presidente Bolsonaro.
Confissão e omissão
Na avaliação dos parlamentares, na conversa com economistas houve confissão da omissão do ex-presidente da Petrobras, mesmo ciente de práticas delituosas que envolve o presidente da República.
Os petistas enfatizam que a afirmação do ex-presidente da Petrobras foi amplamente divulgada pela imprensa nacional.
Segundo foi noticiado, Castello Branco teria afirmado ainda que devolveu o aparelho celular por ocasião da sua demissão do cargo de presidente da estatal, de modo que não seria mais detentor das provas materiais que afirmara estarem arquivadas no referido móvel.
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“Por outro lado, ao que se extrai das matérias publicadas, mesmo detendo provas materiais de crimes perpetrados pela mais alta autoridade da República, o referido ex-presidente teria se quedado inerte, não denunciando ou levando ao conhecimento das autoridades responsáveis pela persecução penal, as informações que guardava e que incriminam Bolsonaro”, argumentam os petistas na notícia-crime.
Prevaricação
“Desnecessário asseverar que qualquer servidor público tem o dever funcional de levar às autoridades legais informações acerca de crimes ou indícios de práticas delitivas que tenham conhecimento, sob pena de responsabilização, em tese, pela conduta criminosa de prevaricação”, observam.
Para os petistas, a omissão de Castello Branco, ao não levar ao conhecimento do Ministério Público e/ou autoridades judiciais ou ao Congresso Nacional – a quem cabe investigar o presidente por crime de responsabilidade –, as provas de crimes de que dispunha, caracteriza, em tese, o crime de prevaricação, “de modo que cabe a esse órgão ministerial a adoção das providências legais pertinentes”.
Penalização
O crime de prevaricação – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – tem pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
Leia, aqui, a íntegra da notícia-crime
Vânia Rodrigues
Comentários
Zé Maria
https://twitter.com/i/status/1542179646178992128
“Representando a Bancada do PT na Câmara,
entraremos com um pedido no Conselho de Ética
da República e na Justiça Federal pelo imediato
afastamento do presidente da Caixa Econômica
Federal, Pedro Guimarães, em função das
inúmeras denúncias de assédio sexual
por ele praticadas.”
Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT=MG)
Líder do PT na Câmara dos Deputados
https://twitter.com/ReginaldoLopes/status/1541951619646062592
Zé Maria
“Já havia Denúncias [de Assédio] na Ouvidoria da Caixa e foram todas Arquivadas”
https://twitter.com/i/status/1542226714016862209
“Ocupei a tribuna para reafirmar que o manto da impunidade
não vai encobrir os crimes cometidos por Pedro Guimarães.
Vamos atuar de todas as formas para que ele seja punido
pelo assédio sexual e moral continuado.
Respeitem a Caixa!
Respeitem as Trabalhadoras!”
Deputada Federal Erika Kokay (PT=DF)
https://twitter.com/ErikaKokay/status/1542226714016862209
Zé Maria
Observação
Apesar dos Indícios e Evidências do Cometimento de Crimes Hediondos pelo Presidente da Presidente da Caixa Econômica
Federal, já Demissionário, mesmo um Crápula Repugnante
como esse tal Pedro Guimarães tem direito ao Devido Processo
Legal e a Garantia da Presunção de Inocência, até o Trânsito em
Julgado de Sentença Penal Condenatória, nos Termos da nossa
Constituição Federal em vigor.
Zé Maria
“Ela [a Jornalista Patrícia Campos Mello] queria
dar o furo a qualquer preço contra mim” [Risos]
Presidente Jair Bolsonaro
No Cercadinho do Planalto.
Em 18/02/2022
(https://youtu.be/znEDvZqXA_U)
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Desembargador do TJ-SP diz que não houve *
Ofensa Sexista de Bolsonaro contra Jornalista
Em fevereiro de 2020, Bolsonaro disse que
Patrícia Campos Mello “queria dar o furo
a qualquer preço contra mim”.
A Votação em 2ª Instância** está 2×1
a favor da Repórter contra Bolsonaro
Outros dois juízes ainda devem
se pronunciar na quarta-feira (28)
https://twitter.com/CamposMello/status/1540409241747562499
* Não há Insulto, se você disser que “Bolsonaro dará o furo
aos Jornalistas Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio,
em troca da Reeleição para Presidente da República”.
Talquei?!?
** Bolsonaro foi condenado em primeira instância
por fazer a insinuação sexual contra a Jornalista,
usando o termo “furo” para se referir ao orifício
do corpo da repórter Patrícia Campos Mello.
Zé Maria
https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/06/5017954-desembargador-diz-que-nao-houve-ofensa-sexista-de-bolsonaro-a-jornalista.html
Zé Maria
Por 4×1, o TJ/SP decidiu que não é aceitável um presidente [SIC] da República
ofender uma Jornalista, muito menos usando insinuação sexual.
“Muito boa notícia!
Bolsonaro não pode fazer o que quer e ficar por isso mesmo.
Parabéns, Patrícia!
Ganham a Democracia, a Liberdade de Imprensa e a Mulherada.”
https://twitter.com/Gleisi/status/1542147438567464963
Zé Maria
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“Faz o L”
Na TV,
Na Rua,
No Bus,
No Trem.
É LULA!
Aqui, Ali
E Além!
Olê,Olê,
Olê, Olá!
Lulá, Lulá!
Em Todo
Lugar!
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https://twitter.com/LulaOficial/status/1541414707067863041
https://twitter.com/JanjaLula/status/1541505029315633152
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Zé Maria
https://pbs.twimg.com/media/FWLqIrJXoAAdKk1?format=jpg
“O Mundo dá Voltas,
Porque é Redondo”
“Presidente do STJ autoriza continuação do Processo no TCU
que investiga ex-Procurador [agora Candidato] Deltan Dallagnol
[FTLJ Curitiba] por Recebimento Irregular de Diárias e Passagens”
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu, neste sábado (25), uma decisão que impediu a continuidade da tomada de contas especial aberta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan Dallagnol durante a operação Lava Jato.
Para o ministro, a decisão da Justiça Federal no Paraná, suspendendo
o procedimento instaurado pelo TCU, fere a autonomia da corte
de contas.
“Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade
administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória
do Tribunal de Contas da União [TCU], cuja atividade institucional,
ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama
por uma proba aplicação dos recursos públicos,” prolatou Martins.
Humberto Martins destacou ser salutar e legítima a atuação fiscalizatória, uma das razões da existência dos tribunais de contas que atuam na verificação de eventual danos financeiros para as contas públicas.
Pagamento de diárias e passagens supostamente indevidas
Em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, a corte de contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Deltan Dallagnol.
Em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas, ao despachar no processo, determinou a apuração da diferença de custos com diárias e passagens em comparação ao que seria gasto, caso a opção fosse pela remoção dos servidores para Curitiba.
No processo, o TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação.
A 6a Vara Federal no Paraná concedeu a liminar suspendendo o processo de tomada de contas em relação ao ex-procurador, decisão que foi mantida pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ao pedir a suspensão da decisão do TRF4 no STJ, a União alegou que a liminar representa efetiva lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais por parte do TCU. Além disso, sustentou que o órgão de controle precisa se pronunciar sobre a regularidade da aplicação de recursos públicos no caso. Para a União, a manutenção da liminar poderá colocar em risco todas as demais tomadas de contas em tramitação no TCU.
Risco de efeito multiplicador
Ao suspender a liminar confirmada pelo TRF4 até o trânsito em julgado do processo que discute a legalidade da tomada de contas, o presidente do STJ destacou que, conforme apontado no pedido da União, há risco de efeito multiplicador da liminar que suspendeu o trâmite do processo no TCU.
“Está caracterizado o risco de efeito multiplicador impeditivo da atuação fiscalizatória regular e legítima do tribunal de contas ao se permitir que prevaleça decisão que obste a devida continuidade da apuração de eventual malversação dos recursos públicos”, explicou Martins.
Esse cenário – afirmou o ministro – caracteriza grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, ao impor entraves à execução normal e eficiente da competência do TCU.
“O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que a atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas é realizada em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítima. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do Direito Administrativo, das competências concedidas ao TCU e do papel do Judiciário”, fundamentou o presidente do STJ.
Prejuízo irreversível com a manutenção da liminar
Humberto Martins enfatizou que a manutenção da decisão suspendendo o processo de tomada de contas tornaria irreversível o prejuízo a ser concretizado com o impedimento de atuação fiscalizatória da corte de contas.
Além disso, o ministro lembrou mudanças promovidas na legislação nacional quanto à lei de introdução às normas ao direito brasileiro, impondo aos julgadores a necessidade de considerar as consequências jurídicas e administrativas de suas decisões, não podendo os julgados se fundamentarem apenas em valores jurídicos abstratos.
STJ
Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS) Nº 3133/RS (2022/0195929-6)
Íntegra da Decisão:
(https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/SLS%203133.pdf)
(https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=SLS%203133)
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25062022-Presidente-do-STJ-autoriza-retomada-de-processo-no-TCU-que-investiga-ex-procurador-Deltan-Dallagnol-por-.aspx
Chola DD!
“Dallagnol havia conseguido sustar a investigação da farra de diárias.
Pois o STJ suspendeu a suspensão. Correto. O TCU continuará, então,
na busca das pistas do eldorado das diárias da lava jato.
Agora DD terá outro chilique.
Vai tentar escapar usando filigranas (sic) jurídicas?”
https://twitter.com/LenioStreck/status/1540796890823933952
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