PT pede a Feliciano que desbloqueie partido nas redes para discutir sorriso de R$ 157 mil
Tempo de leitura: < 1 minDa Redação
O Partido dos Trabalhadores e o deputado federal pastor Marco Feliciano, sem partido, trocaram farpas hoje nas redes sociais.
Feliciano denunciou que havia sido bloqueado no twitter pelo PT.
“Foi o democrático PT que me bloqueou”, ele choramingou a seus seguidores.
Mas, não era isso o que aparecia no print: ficou claro que o block tinha partido do perfil de Marco Feliciano.
O perfil oficial do PT não perdeu tempo:
“Marco Feliciano alega que o PT bloqueou seu perfil. Na verdade, foi o excelentíssimo deputado que bloqueou o PT. Aguardemos que ele desbloqueie este perfil para debatermos, por exemplo, sobre os R$ 157 mil em verba pública que foram utilizados por ele para ter um novo sorriso”.
É uma referência ao fato de que Feliciano foi reembolsado em R$ 157 mil pela Câmara para tratamento dentário.
O deputado justificou-se dizendo que sofria de bruxismo e que, por ser pastor, usa a boca como “ferramenta”.
Mais tarde, ainda no twitter, Feliciano assumiu que estava errado e jogou a culpa num assessor.
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Comentários
Marys
As falcatruas e crimes dos evangélicos são relatadas diariamente do site: estupros, roubos, homicios: https://www.obuxixogospel.com.br/
Zé Maria
https://pbs.twimg.com/media/ESIS-LbWoAICxjm?format=jpg
Cara! Permitir isso de vender Cura Milagrosa
“contra qualquer Epidemia, Vírus ou Doença”,
com destaque para o Coronavírus, por uma
Oferta (“Contribuição Amorosa”) de R$ 450,00,
não tem nada a ver com liberdade religiosa,
é Anuência à Prática de Crime contra a Saúde
Pública, no caso, especificamente contra Doentes,
inclusive Crianças, Jovens e Idosos infectados.
https://twitter.com/roseinacioo/status/1234570117394173953
CÓDIGO PENAL
CAPÍTULO III – Dos Crimes contra a Saúde Pública
[…]
Charlatanismo
Art. 283 – Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Curandeirismo
Art. 284 – Exercer o curandeirismo:
I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III – fazendo diagnósticos:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único – Se o crime é praticado mediante remuneração,
o agente fica também sujeito à multa.
Forma qualificada
Art. 285 – Aplica-se o disposto no art. 258* aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.
* “Art. 258 – Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal
de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada
de metade;
se resulta morte, é aplicada em dobro.
No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade;
se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo,
aumentada de um terço.”
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
a.ali
é só apertar que eles saltam e botam a culpa no assessor- o pau p/toda obra, claro…
o boca rica ñ deve ter nada pra fazer para ficar de mimimi …
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