Pimenta desafia Bretas: “Vamos mostrar que o senhor é uma grande farsa e deveria estar em Bangu com Bolsonaro”; vídeos

Tempo de leitura: 3 min
Fotos: Lula Marques e reprodução

Da tribuna da Câmara, Pimenta desafia o juiz Bretas a processá-lo: “Não seja covarde e entre mesmo”

PT na Câmara

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) usou a tribuna da Câmara nesta terça-feira (15) para desafiar o juiz federal Marcelo Bretas a processá-lo (veja vídeo no topo), após o magistrado ter ameaçado processar o parlamentar por ele ter retuitado em sua rede social notícia de que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estava compartilhando com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações que constam em 3 delações premiadas de que ele é relator e que dizem respeito ao juiz Bretas.

Paulo Pimenta explicou que existem investigações em curso no STJ e no CNJ e, “pela gravidade do conteúdo das delações”, o ministro Gilmar Mendes decidiu compartilhar estas informações com os órgãos que investigam Marcelo Bretas.

“Eu retuitei essa matéria, o Tiago dos Reis, do Plantão Brasil, também retuitou, mas ele (Bretas) é covarde. Ele não resolveu anunciar que ia processar a Veja ou o G1. Não, ele achou que iria publicar um tweet dizendo: ‘vou processar o Tiago dos Reis, do Plantão Brasil e vou processar o deputado Paulo Pimenta’, como se nós fossemos ficar acuados diante dessa figura patética”, afirmou.

O deputado gaúcho relembrou que Bretas ficou conhecido no Brasil não só por ser um juiz “autoritário e suspeito de crimes, na condução da Operação Lava Jato”.

“Ele (Bretas), também ficou conhecido como aquele que é casado com uma juíza e os dois recebem auxílio moradia, morando em um grande apartamento no bairro do Flamengo, ou aquele que esteve nos estandes de tiro com os bolsonaristas durante a campanha eleitoral, que voou no avião do Witzel (ex-governador do Rio de Janeiro) para posse do Bolsonaro e depois botou a irmã para trabalhar no gabinete do Witzel”.

Recado para o juiz Bretas

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“Será mesmo que o Marcelo Bretas acha que vai nos intimidar?”, indagou o deputado Paulo Pimenta, mandando um recado para o juiz Marcelo Bretas: “não se acovarde, entre mesmo, quero que o senhor me processe. Já vou adiantar, inclusive, que o ex-deputado Wadih Damous é o meu advogado. Nós vamos requerer exceção da verdade, eu quero ter acesso às delações. Eu quero ter acesso ao inquérito para produzir prova contra o senhor, porque eu espero que o senhor tenha o mesmo destino do Deltan Dallagnol e do Sergio Moro. O senhor é uma farsa e será desmascarado, acabará na cadeia, que é o lugar de todos vocês”, afirmou.

Então, reforçou Pimenta, “não se acovarde Dr. Marcelo Bretas. Eu estou esperando a sua petição. Nós vamos protocolar um pedido de acesso a todas as investigações que existem a seu respeito para termos condições de, por meio da exceção da verdade, produzir provas”.

Na avaliação do deputado, o juiz Bretas está mal acostumado.

“O senhor acha que as pessoas têm medo da toga, do seu jeito autoritário, que anda armado, mas estou lhe dizendo em alto e bom som: não se acovarde, Dr. Marcelo Bretas, entre na Justiça contra nós, porque nós vamos desmascará-lo e mostrar para o Brasil que o senhor é uma grande farsa, que deveria estar em Bangu junto com o Bolsonaro e essa turma de bandidos”, finalizou.

Vânia Rodrigues

No início da tarde desta terça-feira, 15-02, Pimenta postou um vídeo na companhia do advogado Wadih Damous. 

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Comentários

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Henrique Martins

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/deputados-bolsonaristas-lei-nazismo/

Elementar meu caro Watson.
Essa turma é toda nazista.
Eles querem se proteger, é claro!

Henrique Martins

https://www.brasil247.com/blog/de-absurdo-em-absurdo-a-cultura-naufraga

Bem. Só mesmo um ator de quinta categoria aceitaria fazer um papel desses. A coisa passa pela inveja daqueles que são realmente talentosos.

Zé Maria

Já aluguei um camarote para assistir às
sessões de audiências comendo pipoca.
Isso, se o Bretas não pipocar …

ANTONIO SERGIO NEVES DE AZEVEDO

ADI CONTRA O PARANÁ

Contenda muito similar entre que diz respeito a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para que este declare inconstitucional a lei complementar estadual nº 237/2021-PR, que instituiu microrregiões (oeste, centro-leste e centro-litoral) no Paraná para a contratação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário por, supostamente, ferir a lei federal do marco legal do saneamento (sancionada em 2020), que determinou que cada município tem autonomia para contratar esses serviços – remetem a algumas reflexões interessantes.

Em primeiro lugar, a lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o “novo” marco legal do saneamento, promulgada pelo atual governo foi açodada. Ou seja, sem a efetiva participação popular sob o ponto de vista do conceito de soberania popular como princípio fundador de uma sociedade democrática. Na confecção dessa lei, o legislador ignorou completamente a existência do artigo 2º da lei nº 9.709 de 1998, que regulamenta o art.14 da Constituição Federal: “plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa”. Logo, o marco do saneamento foi aprovado pela representatividade do congresso nacional, mas sem a devida participação popular no tema de eloquência, relevância e de fundamental envergadura.

Dito isso, o marco é insuficiente e não refletiu o esperado consenso entre governo federal, estadual e municípios. Outra constatação nesse imbróglio, diz respeito à atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao confirmar a validade do marco do saneamento na sua integralidade, a despeito da posição no plenário não ter sido unânime, acabou por jogar contra os interesses dos municípios, principalmente dos mais pobres. Detalhe: o investimento privado só acontece em cidades de médio e grande porte, onde o lucro acontece e o retorno é garantido, em municípios pobres, não existe lucro, não tem retorno do capital investido.

Nessa seara, o subsídio cruzado – possibilidade de investimento nos municípios deficitários a partir do lucro obtido em municípios superavitários, surge como instrumento fundamental, aplicado por empresas públicas para garantir cidadania e respeito aos direitos fundamentais resguardados pela carta magna, dessa forma, garante minimamente uma melhor qualidade de vida a população, proporcionando bem-estar, diminuindo os males da pobreza, reduzindo a mortalidade infantil, permitindo a proteção e preservação do meio ambiente, adequando-se, inclusive, ao princípio do desenvolvimento sustentável, à saúde pública e dignidade da pessoa humana. Enfim, o subsídio cruzado deve ser aplicado como um instrumento de desenvolvimento que corrige as falhas e as ineficiências típicas do desequilíbrio do mercado.

Destarte, é compreensível, que municípios superavitários que já foram um dia deficitários, atuem como “amicus curiae”, por exemplo, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Paraná para proteger os seus próprios interesses em prejuízo do princípio da solidariedade, notório direito de terceira geração (são direitos ligados ao valor da solidariedade e fraternidade e estão relacionados ao desenvolvimento ou progresso), como praticam nesse momento os municípios abastados com superávit financeiro de Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel e Paranavaí em detrimento dos municípios menos privilegiados e deficitários da região oeste do Paraná, que caminham na “corda bamba” orçamentária.
Entretanto, como é possível os municípios pobres, na sua maioria da região oeste do Estado do Paraná, arcarem com altos investimentos para atender a população em respeito ao princípio da universalização de acesso para ampliar a rede de fornecimento das atividades que englobam o saneamento, a fim de proporcionar cada vez mais e mais a um maior número de pessoas com acesso a água de qualidade, tratamento de esgoto, e todas as demais atividades elencadas no artigo 3º da Lei nº 11.445/2007, sem uma empresa pública que aplique o subsídio cruzado e sendo deficitários financeiramente?

Essa pergunta o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) poderá ajudar a responder através da provocação dessa ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Por consequência o TJPR terá um grande embate teórico e um desafio gigantesco e histórico ao ter que decidir entre “gregos e troianos” numa alusão aos municípios pobres e ricos, diante de interesses escusos, econômicos e financeiros que podem afrontar a Constituição Federal encadeada pelo precipitado marco do saneamento.

ANTONIO SERGIO NEVES DE AZEVEDO – Mestrando em Direito, Curitiba/Paraná

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