Petistas apresentam projeto que concede pensão especial e indenização à família de Genivaldo: ‘Responsabilidade do Estado’

Tempo de leitura: 3 min
Reprodução/Arte do ilustrador Cristiano Siqueira

PT pede indenização e pensão especial à família de Genivaldo Santos

Parlamentares petistas apresentam projeto de lei que concede pensão especial e indenização à família de Genivaldo Santos, torturado e morto em ação policial em Sergipe

PT Nacional

O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (MG), e os deputados João Daniel (PT-SE) e Márcio Macêdo (PT-SE), protocolaram um projeto de lei na Câmara (PL 1390/2022) concedendo pensão especial e indenização a Maria Fabiane dos Santos, esposa de Genivaldo de Jesus Santos, assassinado por agentes da Polícia Rodoviária Federal na cidade de Umbaúba (SE).

Imagens amplamente divulgadas pela mídia comprovam que Genivaldo foi barbaramente torturado.

A vítima foi mantida no porta-malas parcialmente fechado de uma viatura sob intensa fumaça, produzida por uma bomba de gás lacrimogênio jogada por um dos policiais.

Segundo um sobrinho da vítima, Genivaldo foi abordado pela polícia por estar andando de moto sem capacete, prática várias vezes adotada pelo presidente Jair Bolsonaro nas “motociatas” que promove pelo País. A vítima sofria de transtornos mentais e a viúva declarou à imprensa que Genivaldo dos Santos sustentava financeiramente a esposa e o filho.

Ao justificarem a necessidade de concessão da pensão especial e da indenização à viúva, os parlamentares petistas destacam que a morte de Genivaldo ocorreu exclusivamente pela ação truculenta dos policiais.

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Morte bárbara

“A abordagem truculenta com resultado na morte é evidentemente bárbara, irresponsável e de responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que a vítima não representava nenhum perigo à sociedade, estava rendida e imobilizada”, explicaram.

O projeto de lei estipula que a pensão mensal será paga aos herdeiros de Genivaldo Santos (víuva e filho) equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 7.087,22. Já a indenização é estabelecida no valor de R$ 1 milhão, dividido em partes iguais aos herdeiros.

Violência policial e racismo

Na justificativa do projeto, os petistas lembram que Genivaldo era descrito pela população de Umbaúba, litoral Sul de Sergipe, como um homem “simpático, brincalhão, pacífico e querido” pelos moradores da cidade onde costumava trabalhar vendendo rifas. Era aposentado por problemas mentais (esquizofrenia), casado há 17 anos e pai de um menino de 7 anos, e não tinha condenações e nem respondia a processos na justiça.

Os parlamentares ressaltam que, além de “bárbaro”, o crime revelou mais uma vez “a face do racismo em nosso País”, uma vez que Genivaldo dos Santos era negro.

“A abordagem abusiva com a vítima sendo violentada e asfixiada até a morte por policiais mesmo depois de imobilizada e sem esboçar qualquer reação, vem sendo comparada ao caso de George Floyd, ocorrido em maio de 2021, quando um policial branco se ajoelhou em seu pescoço por quase oito minutos em Minnesota [Estados Unidos]”, lembram os deputados.

Eles apontam ainda que essa ação policial também vem sendo comparada nas redes sociais a mortes ocorridas em “câmaras de gás” no campo de concentração de Auschwitz, local para onde os nazistas levavam os judeus para serem confinados e mortos durante a 2ª Guerra Mundial.

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Comentários

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Nilton Carvalho

Não podemos esquecer que os torturadores e assassinos sejam presos e que o MP tenha consciência que ele não pode ser conivente com esse crime, tentando convencer a população de algo que não aconteceu, a maioria das pessoas assistiram o vídeo, e a mentira do MP não fica bem. Os que apoiaram devem devem responder pelos seus atos. Que voltemos logo para a Democracia, porque de Ditadura já estamos cheios.

abelardo

Eu entendo que a partir da AP470, conhecida por Mensalão, o abuso de poder ganhou um impulso descomunal principalmente em tribunais, em redações da grande imprensa, em discursos/atuações de políticos e principalmente nas frequentes operações e intervenções policiais municipais, estaduais e federais contra o cidadão comum, contra os PPP, contra os simpatizantes e os militantes de partidos da esquerda. Muitos desses policiais, que servem ou serviram a comandos alinhados com o abuso de poder, alinhados com a tortura, alinhados com a coação, alinhados com a brutalidade e, entre outros, alinhados com os abusos de autoridade e desvios de conduta. Também mostram a perigosa e a injustificável falta de preparo para exercerem sua autoridade e comandarem servidores da área da segurança pública que já foi instituição honrada, respeitada e admirada pela grande maioria da população brasileira. Porém, hoje assistimos embasbacado o reflexo de tudo que supostamente aprenderam e escolheram seguir em meio a disputa entre o ambiente legal e o ambiente sombrio e ilegal, que hoje parece se desenvolver alucinadamente em quartéis e delegacias espalhadas por todo Brasil. São venenos humanos que encontram incentivo e espaço para se desenvolverem e assim contaminarem o maior número possível de arrebanhados deslumbrados com título de autoridade policial. Registre-se que a maior das penas possíveis será muito pouca para a repugnante e desumana tentativa – consumada – de assassinato em público.

Ibsen Marques

É pouco, muito pouco. Espero que a justiça conceda os 128 milhões pedido pelas ongs que entraram contra a União. Seria ótimo que o valor fosse retirado do orçamento destinado a esses criminosos inúteis. Só mexendo em seus bolsos essa canalhada será contida.
.

Zé Maria

“A vítima sofria de transtornos mentais, e a viúva declarou à imprensa
que Genivaldo dos Santos sustentava financeiramente a esposa e o filho”.

A Hediondez da Execução Policial Sumária começa por aí.

    Zé Maria

    E Circunstâncias Qualificadoras e Agravantes abundam

    Código Penal
    PARTE ESPECIAL
    TÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Art. 121. Matar alguém:
    Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
    […]
    HOMICÍDIO QUALIFICADO

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II – por motivo fútil;

    III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura
    ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar
    perigo comum;

    IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação
    ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a
    defesa do ofendido;

    V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade
    ou vantagem de outro crime:

    Pena – RECLUSÃO, DE DOZE A TRINTA ANOS
    .
    Circunstâncias Agravantes
    Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena,
    quando não constituem ou qualificam o crime:

    I – a reincidência;

    II – ter o agente cometido o crime:

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação,
    a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação,
    ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível
    a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura
    ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia
    resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se
    de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade,
    ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
    (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo,
    ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo
    ou mulher grávida;
    (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer
    calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    Agravantes no Caso de Concurso de Pessoas
    Art. 62 – A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

    I – promove, ou organiza a cooperação no crime
    ou dirige a atividade dos demais agentes;

    II – coage ou induz outrem à execução material do crime;

    III – instiga ou determina a cometer o crime alguém
    sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude
    de condição ou qualidade pessoal;

    IV – executa o crime, ou nele participa, mediante paga
    ou promessa de recompensa.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

    Zé Maria

    https://pbs.twimg.com/media/FTtaS5TWUAEQpil?format=jpg

    – Auschwitz?
    – Não, Brasil.

    Latuff: https://pbs.twimg.com/media/FTtI1UoXsBQA4rd?format=jpg
    Brasil 2022, o Holocausto é aqui!
    #JusticaParaGenivaldo
    https://twitter.com/gadofobica1/status/1529896585081106437

    https://pbs.twimg.com/media/FTzH7dlXsAEcAaO?format=jpg

    “É preciso acabar com essa violência. Não dá pra normalizar”

    Deputada Federal Gleisi Hoffmann (PT=PR)
    Presidente do Partido dos Trabalhadores

    https://twitter.com/ptbrasil/status/1529945479751950337

Henrique martins

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/05/5010904-reajuste-salarial-bolsonaro-faz-apelo-contra-greve-vou-cortar-onde.htmlp
“Vou cortar onde”?
Ora capitão, comece pelas despesas do cartão corporativo e das suas motociatas.

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