Pedro Augusto Pinho: Parlamentares brasileiros cometem crime de traição ao defender Israel contra o Brasil

Tempo de leitura: 4 min
Fotos; Ricardo Stuckert/PR, MEMO, Unicef e Jack Sanders/Força Aérea dos EUA

Por Pedro Augusto Pinho*

10 de janeiro de 1948. A Câmara dos Deputados aprova a cassação do mandato dos 14 parlamentares eleitos em 1946 pelo Partido Comunista do Brasil (PCB), entre os quais Luiz Carlos Prestes, Jorge Amado, Carlos Marighella e João Amazonas.

Uma das justificativas: uma declaração de Prestes, então secretário-geral do PCB, numa associação de funcionários públicos.

O então secretário-geral do PCB dava uma palestra quando foi surpreendido com uma ”pergunta capciosa”, observa Augusto C. Buonicore em artigo no Congresso em Foco:

— Qual seria a posição dos comunistas brasileiros caso o país entrasse em guerra contra a União Soviética?

Sem vacilar, Prestes respondeu:

”Faríamos como o povo da Resistência Francesa e o povo italiano, que se ergueram contra Petain e Mussolini. Combateríamos uma guerra imperialista contra a União Soviética e empunharíamos armas para fazer resistência em nossa Pátria, contra um governo desses, retrógrado, que quisesse a volta do fascismo. Se algum governo cometesse esse crime, nós, comunistas, lutaríamos pela transformação da guerra imperialista em guerra de libertação nacional”.

Presidia o Brasil desde 31 de janeiro de 1946 o general Eurico Gaspar Dutra.

Seu governo, marcado pelo início da Guerra Fria, alinhou-se totalmente com os Estados Unidos e rompeu relações com a União Soviética.

Um governo, portanto, subordinado a interesses ideológicos muito distintos dos de Luiz Carlos Prestes

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22 fevereiro de 2024. Deputados do PL (principalmente), União Brasil, PSD e Republicanos protocolam pedido de impeachment do presidente Lula.

O pretexto é esta declaração que deu à imprensa em Adis Abeba, Etiópia, em 18 de fevereiro:

“O que está acontecendo na Faixa de Gaza, com o povo palestino, não existe em nenhum outro momento histórico. Aliás, existiu quando o Hitler resolveu matar os judeus”.

Em nenhum momento, Lula citou holocausto.

Porém, para desviar a atenção da carnificina que pratica em Gaza contra o povo palestino, o governo israelense ataca Lula com mentiras.

Curiosamente, mais de 130 deputados federais ”patriotas” tomam as dores do governo genocida de Israel e pedem o impeachment de Lula.

Abaixo, veja quem são:

Motivações ideológicas ou mero oportunismo?

Certamente, uma mistura enorme de interesses e apoios, unidos apenas pelo oportunismo de sair das sombras onde vivem.

MASSACRE DOS PALESTINOS NA POLÍTICA DE ISRAEL

Lula, quando compara a ação de Benjamin Netanyahu à de Adolf Hitler, não está cometendo qualquer erro ou desvirtuamento histórico.

Hitler perseguiu, aprisionou e matou ciganos, homossexuais, deficientes físicos e mentais em grande quantidade.

Porém, para galvanizar apoios políticos e recursos, Hitler focou numa etnia: os judeus, que, num passado recente, fora perseguida pela Igreja Católica,  governos europeus e bordas do Mar Mediterrâneo.

Veja que o Vaticano apoiou discretamente o nazismo. O mesmo fizeram aristocratas ingleses, suecos e dinamarqueses e até mesmo industriais estadunidenses.

É a estratégia de Netanyahu. Galvanizar, aproveitando a “guerra ao terror”, lançada em 2001 pelo governo George Walker Bush contra os muçulmanos, para conseguir suportes midiáticos e financeiros.

Se algum reparo pode ser feito a Lula não é pelas suas palavras, mas por ter caído no “conto do Benjamin”.

Qual o “conto do Benjamin”?!

Ser o único a ter direitos especiais por sofrer o holocausto.

Mas o que é o holocausto senão o que sofreram astecas, maias e incas nas mãos dos conquistadores espanhóis após 1492?

Só porque não se chamam de genocidas o rei Fernando V, de Aragão, e a rainha Isabel I, de Castela,  não significa que não houve o holocausto dos primitivos povos americanos, dizimados em 90% da população.

O massacre do povo armênio pelo governo turco otomano de 1915 a 1923 pode ter a justa qualificação de holocausto.

Assim como as etnias e idiomas extintos pela ação “colonizadora” da Grã-Bretanha na África e na Ásia, desde Jorge III (1760 a 1820) até a rainha Vitória (1837 a 1901).

Um governo impopular, mantido pelo radicalismo, só pode se aproveitar do que existe de mais radical, a guerra, para se manter. É o que faz Benjamin Netanyahu.

E alguns pobres de espírito, buscando espaço na mídia que não conseguem por falta de atos verdadeiramente patrióticos, cometem o crime de defender país estrangeiro em agressão ao Brasil.

É isso mesmo. Pois Netanyahu, falando como primeiro-ministro israelense, e Lula, como presidente brasileiro,  são seus países vocalizando suas políticas.

O interesse de Israel é a guerra e o do Brasil, sempre a paz.

Assim, ao defender os interesses estrangeiros, os deputados brasileiros que querem o impeachment de Lula por causa de Israel, cometem crime de traição ao nosso País.

*Pedro Augusto Pinho, administrador aposentado.

Leia também:

Itamaraty: ‘Governo Netanyahu volta a mostrar que a ação militar em Gaza não tem qualquer limite ético ou legal’

Jeferson Miola: Banalização do mal nazi-sionista; vídeo

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Comentários

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Zé Maria

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A Papuda e a Colméia esperam ansiosamente
por estes 134 Traidores da Pátria Brasileira
que apoiam o Genocídio de isRéu na Palestina:

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Zé Maria

Esses Mãos-Leves prosseguem articulando tomar o Poder na Marra.

Zé Maria

Todas esse Atos da Extrema-Direita são Evidentes Demonstrações
de que Jair Bolsonaro e sua Trupe de Alienígenas Maus-Caráteres
continuam com a Idéia Fixa de Promoção de um Golpe de Estado
e Tentativa de Ruptura do Estado Democrático de Direito no País.

Zé Maria

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Todos esses Pulhas Safardanas Infames cometem Crimes Mais Graves
do que a Canalha Golpista que Vandalizou os Prédios dos 3 Poderes,
porque os praticam com a Manipulação e Exploração da Boa Fé Alheia

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Zé Maria

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https://www.viomundo.com.br/wp-content/uploads/2024/02/tabela-3.jpg

“Crime de Autoria Coletiva (Execução Multitudinária)
em que, a partir de uma Ação Conjunta, Todos Contribuíram
para o Resultado.” (STF)*

Esses Meliantes, Mal Denominados Deputados Federais,
deveriam ser Presos junto com os Vândalos do 08/01/2023.

A Única Diferença é que as Penas deveriam ser Aumentadas
para 40 Anos de Reclusão Integralmente em Regime Fechado.
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Notícias STF

STF Condena Mais 15 Pessoas
por Atos Antidemocráticos de 8/1 e
Amplia Denúncias Contra Outras 29

As acusações apresentadas pela PGR já
resultaram na condenação de 101 pessoas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas envolvidas
nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral
da República (PGR) resultaram em 101 condenações.

Os julgamentos foram realizados na sessão virtual encerrada no dia 23/2.

Os réus foram sentenciados pela prática dos crimes de
associação criminosa armada, abolição violenta do
Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado,
dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Na mesma sessão, o Tribunal aceitou pedido da PGR para ampliar
as denúncias contra 29 réus que, segundo as investigações,
teriam cometido crimes mais graves do que foi apurado inicialmente.

Intenção de derrubar governo
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre
de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual
eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente
eleito em 2022.
Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, *trata-se de um crime
de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação
conjunta, todos contribuíram para o resultado*.

Defesas
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que o contexto não seria de crime multitudinário.

Provas Explícitas
O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Penas
Cinco réus que participaram da invasão tiveram as penas fixadas em 16 anos
6 meses de prisão e outros oito foram sentenciados a 13 anos e 6 meses
de prisão.

Duas pessoas foram presas enquanto se encaminhavam para a Praça dos
Três Poderes.
Por não terem participado das invasões, as penas foram fixadas em 11 anos
e seis meses de prisão, pois foram absolvidas dos crimes de dano e de
depredação de patrimônio.

Na fixação das penas nenhuma proposta obteve maioria, por este motivo
as sentenças foram estabelecidas com base no voto médio.

A condenação também abrange o pagamento de indenização por danos
morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões.

Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente da pena.

Ações Penais
Foram julgados os réus nas Ações Penais (AP) 1058, 1125, 1130, 1153, 1156, 1177, 1179, 1184, 1190, 1391, 1422, 1429, 1492, 1503 e 1517.

Ampliação de Denúncias
Na mesma sessão o Tribunal, por maioria de votos, aceitou pedidos da PGR
para ampliar as denúncias contra outras 29 pessoas para as quais havia sido
oferecido o Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP). Trata-se de um ajuste
celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada no caso de
crimes menos graves.

Para isso, ela deve confessar a prática dos delitos e cumprir determinadas
condições.
O acordo tem que ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.

Inicialmente, as denúncias em questão abrangiam apenas o delito de
incitação pública à prática de crimes, com pena máxima de seis meses
de detenção.
Contudo, a partir de novos elementos apresentados no decorrer da
investigação, a PGR concluiu que os réus teriam praticado crimes
mais graves, inclusive abolição violenta do estado democrático de
direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e
deterioração de patrimônio tombado.

Foram ampliadas as denúncias dos acusados nas Ações Penais (APs)
1288, 1323, 1524, 1525, 1566, 1577, 1578, 1583, 1602, 1608, 1688, 1692, 1695,
1813, 1862, 1891, 1898, 1988, 1992, 1993, 2031, 2068, 2212, 2214, 2243, 2298,
2322 e nos Inquéritos (Inqs) 4922 [234º] e 4922 [235º].

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=528281&ori=1

Zé Maria

O Coroné Lira já arquivou o Pedido ou não?

Zé Maria

Oxalá não tenha sido Mais Uma Artimanha
do Coroné Lira para chantegear Lula.

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