7 DE NOVEMBRO DE 2012 – 17H08
PCdoB apresenta projeto para garantir royalties para educação
Para criar novas fontes de financiamento para a educação pública de modo a viabilizar sua expansão e a melhoria de sua qualidade, a bancada do PCdoB na Câmara apresentou, nesta quarta-feira (7), Projeto de Lei repondo a vinculação dos recursos do petróleo para educação, sendo 100% dos royalties dos estados e municípios e 50% dos rendimentos do Fundo Social do pré-sal.
A votação do projeto de redistribuição dos royalties aprovada na noite desta terça-feira (6) rejeitou a proposta de destinar 100% dos recursos do pré-sal para educação e, junto com o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), também foi excluída a proposta de destinar 50% do fundo social para educação.
Ao mesmo tempo, a Câmara dos Deputados aprovou o emprego de 10% do PIB (Produto Interno Bruto) para educação no Plano Nacional de Educação (PNE), que está em tramitação no Senado.
“O Projeto de Lei vincula à área de educação três tipos de receitas decorrentes da exploração de petróleo quando distribuídas a estados e municípios: os royalties de contratos de partilha; os royalties e participação especial de contratos de concessão, quando localizados na plataforma continental, mar territorial ou zona exclusiva e firmados após 31 de dezembro de 2012; e metade dos recursos destinados pelo Fundo Social para financiar projetos de desenvolvimento regional e social”, explica a líder do PCdoB na Câmara, deputada Luciana Santos (PE).
Segundo ela ainda, “a vinculação de royalties e participação especial e de parte de rendimento do Fundo Social permitirá um adequado financiamento para a educação, sem elevar a carga tributária e porque, sendo novos, não reduzem recursos atualmente já destinados a outras despesas orçamentárias de qualquer dos entes federados”.
A reivindicação de 50% para educação no Fundo Social é uma bandeira de setores ligados à educação pública, em especial as entidades estudantis como UNE e a Ubes, destaca a bancada do PCdoB na Câmara, lembrando que desde 2009, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) lutou no Senado para aprovar matéria semelhante.
Para a líder do PCdoB, “neste momento, formou-se uma situação favorável à aprovação dessas três vinculações de novas receitas decorrentes da exploração de petróleo e destinadas a estados e municípios”.
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De Brasília
Márcia Xavier
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Comentários
Uélintom
Se bem conheço o histórico recente do referido agrupamento político, o que foi feito foi feito para produzir o desfeito. Se foi feito na base do volutarismo e sem costura, certamente é um cavalo de tróia, próprio para levantar a bandeira aos berros enquanto joga tudo por água abaixo.
Como poucos têm coragem de ser contra dinheiro para educação (os que votaram contra a primeira proposta disseram que não eram contra o $ para a educação, mas apontaram objeções outras), então, o lance é mirar no gol e mandar a bola para a galera.
Impressionante o que viraram os comunistas no Brasil: quando não são um Roberto Freire, são um Aldo Rebelo. A gente merece isso?!
Tiago Tobias
Com um comunistas desse naipe, nem precisamos do PSDB.
Bernardino
O PC DO BOLSO como sempre fazendo media e oportunista.A educaçao tem de ser FEDERALIZADA se o pais quiser sair do buraco e nao vincular verbinha de pre sal e cositas mais.Os royalties tem de ser divididos por igual como aprovado na CAMARAA D DILMA esta com a Batata nas maoos,se vetar perde o apoio dos 23 estados em sua reeleiçao.Aliás,ontem,ela soltou mais de suas belas frases:Prefiro o barulho da imprensa ao silencio das Ditaduras” essa frase é de uma mediocridade incrivel so comparavel aquela:”Quem espera sempre alcança” apologia do Preguiçoso
Na verdade ela é frouxa e nao tem coragem pra regulamentar essa imprensa safada que bate nela todo dia e no seu partido vem com sofismas nediocres como esse.Ela pensa que midia esta com ela na hora H puxarao o seu tapete e jacaré vai morrer!!
Parabens a CAMARA que votou os royalties petroleo.FEDERALIZAÇAO da educaçao já e LEI dos Medios como fez a o Kichner e a CRISTINA!!!!!
FrancoAtirador
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Projeto que tipifica crimes cibernéticos foi aprovado no Congresso:
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PROJETO DE LEI Nº 2793, DE 2011
(Dos Srs. Paulo Teixeira, Luiza Erundina, Manuela D´Àvila, João Arruda, Brizola Neto, Emiliano José)
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.
Art. 2º. O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:
Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I – Presidente da República, governadores e prefeitos;
II – Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III – Presidente da Câmara dos Deputados; do Senado Federal; de Assembléia Legislativa de Estado; da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores; ou
IV – Dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Ação Penal
Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
Art. 3º. Os artigos 266 e 298 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
“Art.266 …
§1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
§2º Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)
“Falsificação de documento particular
Art. 298 …
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR)
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=529011
rodrigo
A respeito do parágrafo quinto, cabe perfeitamente aquela frase muito usada recentemente pelos hidrófobos aqui da Piratininga tresloucada:
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME.
(prefiro nem pra entrar no mérito da questão do apelido da tal lei…)
Vinicius Garcia
Louvável preocupação. Quanto a outros que impediram o uso dos recursos para a educação, esses fazem valer a máxima de que político quer mesmo é povo burro, pois fica mais fácil de manipular.
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