Paulo Nogueira Batista Jr: O que dizer da economia nos primeiros 14 meses de governo Lula; vídeo
Tempo de leitura: < 1 minAvaliação panorâmica da política econômica e seus resultados nos primeiros 14 meses do governo Lula.
Paulo Nogueira Batista Jr. é economista, foi vice-presidente do Novo Banco de Desenvolvimento, estabelecido pelos BRICS em Xangai, de 2015 a 2017, e diretor executivo no FMI pelo Brasil e mais dez países em Washington, de 2007 a 2015. Lançou no final de 2019, pela editora LeYa, o livro O Brasil não cabe no quintal de ninguém: bastidores da vida de um economista brasileiro no FMI e nos BRICS e outros textos sobre nacionalismo e nosso complexo de vira-lata. A segunda edição, atualizada e ampliada, foi publicada em 2021.
Leia também
Altamiro Borges: Renda cresce 12,2% e bate recorde histórico com Lula, mas mídia abafa
Comentários
Zé Maria
https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2024/04/911×1200-3-777×1024.jpg
E o Salário, Ó…
Ganhos Recentes Não Compensam a Estagnação
da Renda do Trabalho na Última Década.
Aumento da Renda nos Últimos 10 Anos
Não Acompanhou o Galope do Custo de vida.
No 1° de Maio Unificado, Centrais Sindicais Pedirão
“Um Brasil Mais Justo!”.
[Reportagem: André Barrocal | Revista CartaCapital Edição 1308]
https://www.cartacapital.com.br/carta-capital/e-o-salario-o/
Leia também:
https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Mapa-1024×529.png
“A Mudança Econômica e Social em Curso
Desafia as Velhas Interpretações do País”,
https://youtu.be/pxNKbaJQrNU
afirma Marcio Pochmann, Presidente do IBGE,
em Entrevista a Sergio Lirio, na CartaCapital.
Mapa-Múndi ‘Brasilcêntrico’, Lançado pelo IBGE
para Marcar a Presidência do País no G20,
Insuflou um Debate entre Geógrafos e Despertou
o Perpétuo Viralatismo Nacional.
“O papel da instituição é produzir informações.
Cabe à sociedade interpretá-las.”
https://www.cartacapital.com.br/politica/brasil-mostra-a-sua-cara/
https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/ibge-apresenta-novo-mapa-mundi-oficial-com-o-brasil-centralizado/
.https://www.cartacapital.com.br/edicao/1308-2/
Zé Maria
“De ‘Cashback’ a Cesta Básica, o que diz
o 1º Projeto de Lei Complentar (PLP) do
Ministro da Fazenda Fernando Haddad
para Regulamentar a Reforma Tributária”
https://www.cartacapital.com.br/economia/haddad-entrega-ao-congresso-a-regulamentacao-da-reforma-tributaria/
[Adendo ao Comentário 25/04/2024 – 16h44]
Zé Maria
.
Presidente da República Aciona STF
Contra Prorrogação da Desoneração
da Folha de Pagamento
Para a Advocacia Geral da União (AGU) – representando
o Governo Federal – Renúncias Fiscais Previstas pelo
Poder Legislativo na Lei 14.784/2023 foram Feitas
Sem Adequada Demonstração do Impacto Financeiro.
Notícias STF
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acionou
o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei que prorrogou
a desoneração da folha de pagamento de municípios e de
diversos setores produtivos até 2027.
O pedido é objeto da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.
Com o objetivo de equilibrar as contas públicas, no final de 2023
o Presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023.
Além da retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades
econômicas, o texto previa a limitação das compensações tributárias
decorrentes de decisões judiciais e a volta da tributação sobre o setor
de eventos.
O Congresso, contudo, aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar
a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição
previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.
Na ação, a Advocacia Geral da União (AGU), que representa o presidente,
argumenta que as renúncias fiscais previstas na lei foram feitas sem a
adequada demonstração do impacto financeiro.
De acordo com a AGU, a prorrogação da desoneração da folha representa
uma redução de cerca de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação.
A Ação foi Distribuída para Relatoria do Ministro Cristiano Zanin.
Processo Relacionado: ADI 7633
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6909105
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=534100&ori=1
.
Zé Maria
.
Proposta de Regulamentação da Reforma Tributária
enviada pelo Ministério da Fazenda ao Congresso
prevê Desconto de 60% no imposto pago sobre
serviços ligados a escolas e hospitais particulares,
além de centenas de medicamentos; consulte a lista
O Congresso promulgou a PEC da Reforma em dezembro de 2023,
mas há uma série de pontos a serem regulamentados por
Leis Complementares
CartaCapital
A proposta de regulamentação da reforma tributária apresentada
nesta quarta-feira 24 pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT),
prevê um desconto de 60% no imposto pago sobre serviços ligados a
escolas e hospitais particulares, além de centenas de medicamentos
(Vide Anexos do PLP)*.
A matéria chegou no início da noite aos presidentes da Câmara,
Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro
de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por
leis complementares.
Além de definirem as alíquotas, deputados e senadores terão de balizar
os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.
O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de 5 (cinco)
tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida
entre os níveis federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e
estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS).
A projeção divulgada pela Fazenda no ano passado é que a alíquota final
da CBS e do IBS ficaria em torno de 27,5%.
Os dois serão tributos do tipo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Nesta quarta, porém, o secretário extaordinário do ministério para
a reforma tributária, Bernard Appy, estimou que a alíquota média
será de 26,5%.
Terão Desconto de 60% na Alíquota:
EDUCAÇÃO (Vide ANEXO II do PLP)*
– Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola
– Ensino Fundamental
– Ensino Médio
– Ensino Técnico de Nível Médio
– Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso
ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
– Ensino Superior, compreendendo os cursos e programas de graduação,
pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
– Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil
– Ensino de línguas nativas de povos originários
– Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo
isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação.
SAÚDE
– Serviços cirúrgicos
– Serviços ginecológicos e obstétricos
– Serviços psiquiátricos
– Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
– Serviços de atendimento de urgência
– Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
– Serviços de clínica médica
– Serviços médicos especializados
– Serviços odontológicos
– Serviços de enfermagem
– Serviços de fisioterapia
– Serviços laboratoriais
– Serviços de diagnóstico por imagem
– Serviços de bancos de material biológico humano
– Serviços de ambulância
– Serviços de assistência ao parto e pós-parto
– Serviços de psicologia
– Serviços de vigilância sanitária
– Serviços de epidemiologia
– Serviços de vacinação
– Serviços de fonoaudiologia
– Serviços de nutrição
– Serviços de optometria
– Serviços de instrumentação cirúrgica
– Serviços de biomedicina
– Serviços farmacêuticos
– Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência
em unidades de acolhimento.
(Vide ANEXOS III a V , XIII e XIV do PLP)*:
Há ainda uma relação de 850 medicamentos com
Desconto de 60% (ANEXO VI)* nas alíquotas IBS/CBS
[Vide também ANEXO XV (ALÍQUOTA ZERO) do PLP*]
Também receberão Descontos nas Alíquotas de Impostos:
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
[Vide ANEXOS I (ALÍQUOTA ZERO), VIII e XVI do PLP*]
PRODUÇÕES NACIONAIS ARTÍSTICAS, CULTURAIS E JORNALÍSTICAS
(Vide ANEXO XI do PLP*)
HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA (Vide ANEXO IX)*
INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS (Vide ANEXO X)*
SEGURANÇA E DEFESA DA SOBERANIA NACIONAL
(Vide ANEXO IX)*
*Íntegra do Projeto [PLP] da Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo
[Anexos a partir da página 218 (268 do pdf)] protocolizado no Congresso Nacional pelo Ministério da Fazenda/Governo Federal:
https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Lei-Geral-do-IBS-da-CBS-e-do-Imposto_com-EM_Vers%C3%A3o-Final-24.04.2024.pdf
Reportagem:
https://www.cartacapital.com.br/economia/reforma-tributaria-fazenda-projeta-imposto-menor-para-escola-hospital-e-medicamentos/
.
Zé Maria
Excerto
“As Previsões dos Economistas, de Todos os Economistas, são Muito Frágeis.”
.
Deixe seu comentário